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ID
966736
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após um ano, um contrato para a realização dos serviços de limpeza firmado entre uma empresa pública e uma empresa prestadora de serviços sofreu alteração dos valores contratados, com base no Índice Geral de Preços Médios (IGP-M).

Esse caso envolve uma situação de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O artigo 55 da Lei de Licitações prevê, em seu inciso III, a necessidade de que os contratos administrativos estabeleçam, “o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.” (nosso grifo). Isso sem falar no artigo, 40, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, que ratifica expressamente a necessidade de inclusão de previsão que contenha o reajuste anual dos valores devidos na hipótese de duração contratual além de doze meses.

    Assim, pelo exposto, verifica-se que o reajuste de preços anual é imprescindível para a contratação eficaz a ser efetivada pela Administração Pública, independentemente de se encontrar ou não prevista expressamente em contrato, preservando-se o interesse público e boa-fé contratual que deve existir entre as partes.

    http://www.nevesassociados.com.br/licitacoes/reajuste-de-precos-nos-contratos-administrativos/