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ID
966841
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), é correto afirmar que:


I. Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, além de mulheres grávidas.

II. Veda a prática da tortura, exceto nos países que já a aplicam como forma legal de interrogatório ou produção de provas, devendo esses países, no entanto, comprometer-se a eliminá-la progressivamente, respeitado o princípio de autodeterminação.

III. Reforça medidas já contempladas na legislação brasileira, tais como a obrigatória separação entre presos condenados e presos provisórios; a responsabilização de menores infratores através de órgão jurisdicional especializado e com processo mais célere; e a ênfase dada à função ressocializadora da pena.

IV. Reconhece, como garantias judiciais do acusado em processo criminal, o direito à defesa técnica, inclusive por advogado oferecido pelo Estado; o direito de não- incriminação e o direito de, em caso de absolvição, não ser novamente processado pelos mesmos fatos.

V. Proíbe expressamente os trabalhos forçados, com rigor maior do que a legislação brasileira, porque impede até mesmo o trabalho obrigatório do preso, parte da disciplina do sistema penitenciário, que violaria a dignidade humana na medida em que sujeita o apenado à perda de benefícios.

A alternativa que contem todas as afirmativas corretas é:



Alternativas
Comentários
  • I. Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, além de mulheres grávidas. ERRADA

    Não sei qual é o erro. Quem souber a resposta e, se puder, posta no meu perfil. Obrigada.


    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    II. Veda a prática da tortura, exceto nos países que já a aplicam como forma legal de interrogatório ou produção de provas, devendo esses países, no entanto, comprometer-se a eliminá-la progressivamente, respeitado o princípio de autodeterminação. ERRADA

    Não tem exceção

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

  • III. Reforça medidas já contempladas na legislação brasileira, tais como a obrigatória separação entre presos condenados e presos provisórios; a responsabilização de menores infratores através de órgão jurisdicional especializado e com processo mais célere; e a ênfase dada à função ressocializadora da pena.  CORRETA

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
     

  • IV. Reconhece, como garantias judiciais do acusado em processo criminal, o direito à defesa técnica, inclusive por advogado oferecido pelo Estado; o direito de não- incriminação e o direito de, em caso de absolvição, não ser novamente processado pelos mesmos fatos. CORRETA

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  •  V. Proíbe expressamente os trabalhos forçados, com rigor maior do que a legislação brasileira, porque impede até mesmo o trabalho obrigatório do preso, parte da disciplina do sistema penitenciário, que violaria a dignidade humana na medida em que sujeita o apenado à perda de benefícios. ERRADA

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Pode ser que haja outro erro, mas este certamente é um:

    A questão fala:
    ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, 



    Artigo 4º - Direito à vida

    ...
    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    Há abertura para aplicação da pena a maiores de setenta, que não tinham essa idade quando da prática do crima.

    Att.

  • I. Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, além de mulheres grávidas. ERRADA

    GENTE, A CONVEÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS NÃO DETERMINA QUE A PENA DE MORTE SOMENTE PODERÁ SER APLICADA AOS CRIMES MAIS GRAVES, ELA APENAS ADMITE QUE SEJAM APLICADA A PENA DE MORTE ÀQUELES PAÍSES QUE JÁ TINHAM EM SEU ORDENAMENTO JURÍDICO.

    ACREDITO QUE ESSE SEJA O ERRO.

    BONS ESTUDOS!
  • Correto os comentarios dos coleas Adriano e Edilson e peco venia para compila-los:

    Artigo 4º - Direito à vida

    ...
    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    Há abertura para aplicação da pena a maiores de setenta, que não tinham essa idade quando da prática do crime.


    CADH Art. 4. 2.Nos países que não houverem abolido a PENA DE MORTEesta só poderá ser imposta pelos delitos MAIS GRAVES, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    Portanto, como dito, a CADH nao "Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves", mas somente estatui que se houver previsao de pena de morte, esta se reservara aos crimes mais graves.

  • Caros colegas, não entendi a número IV, é direito de não incriminação ou direito a não auto-incriminação? No meu entender a questão está errada.

  • I - Errado. O item está quase todo correto. O erro está no fato de que a aplicação da pena de morte não é vedada a todo e qualquer maior de 70 anos. É vedada aos que, NO MOMENTO DA PERPETRAÇÃO DO DELITO, forem maiores de 70. Portanto, caso alguém de 69 anos cometa um delito e só 3 anos depois seja condenado à morte, poderá ser executado mesmo estando com 72 anos haja vista que no momento da perpetração do delito, tinha 69 anos. Todo o restante da assertiva está correta. Pena de morte apenas para crimes graves e vedação a ampliação do rol estão no art. 4º, item 2; vedação a aplicação para crimes de conotação política está no art. 4º, item 4; proibição de aplicação da pena de morte quando, no momento da perpetração do delito, forem menores de 18, maiores de 70 ou grávida está no art. 4º, item 5. 

    II - Errado. A vedação à tortura é absoluta. Não há exceção. Art. 5º, item 2. 

    III - Certo. Separação de presos provisórios de condenados está no art. 5º, item 4. Menores responsabilizados por tribunal especializado e celeridade consta no art. 5º, item 5. Função ressocializadora da pena consta no art. 5º, item 6. 

    IV - Certo. É verdade que o Pacto de San José não cita expressamente defesa TÉCNICA e nem ADVOGADO mas essa ficou a cargo do candidato "subentender". Direito a defensor consta no art. 8º, item 2, letra d. Direito a defensor oferecido pelo Estado consta no art. 8º, item 2, letra e. Direito de não-incriminação é direito de não ser acusado. Isso não existe. O que existe é direito de não auto-incriminação, previsto no art. 8º, item 2, letra g que é o direito que a pessoa tem de não acusar a si mesma. Essa também ficou a cargo do candidato "subentender". A proibição de novo julgamento pelos mesmos fatos no caso de absolvição está no art. 8º, item 4. 

    V - Errado. Regra geral é proibido, porém, os países que adotam para o preso a pena privativa de liberdade juntamente com o trabalho forçado, imposta por juiz competente, podem aplicá-la desde que não afetem a dignidade e nem a capacidade física e intelectual do recluso. Art. 6º, item 2. 

    GABARITO: letra D, mas acho que pela péssima redação do item IV, a questão deveria ser anulada.

  • Muito mal formulada a questão. 

    Erra-se sem culpa.

  • Qual o erro da I ?

  • -> A alternativa I está errada. Conforme o art. 4º,V, não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. Ou seja, se a pessoa, por exemplo, não era maior de 70 anos quando cometeu o crime, mas sim no momento de condenação, a ela poderá ser imposta a pena de morte ( levando em consideração os demais requisitos expostos no art. 4º).

    -> A alternativa II está errada. O art 5º, II é taxativo quando afirma que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. 

    -> A alternativa III está correta. A separação de presos provisórios de presos condenados está prevista no art. 5º, IV, da Convenção, e no ordenamento interno, na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), em seu art. 84. Já  a responsabilização de menores infratores através de órgão jurisdicional especializado e com processo mais célere está disposta no art. 5º, V, da Convenção, e na legislação brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990). Por fim, a função ressocializadora da pena está prevista no art. 5º, VI, enquanto que o legislador brasileiro incluiu esse princípio está incluído na Lei de Execução Penal, no art. 25.

    -> A alternativa IV está mal formulada, passível de anulação.A Convenção Americana fala em direito a não auto-incriminação, ou seja, de não se auto-acusar (art. 8º, II). Porém, todo o restante da afirmativa está correta de acordo com o art. 8º da Convenção.

    ->  A alternativa V está errada, pois de acordo com o art. 6, II, ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Porém, nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente.  O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

        Diante do exposto, a resposta correta é a letra D.

  • ARTIGO 48

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometidoTampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

    ARTIGO 5

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

     

    ARTIGO 8

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.  Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    c.       concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

    d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e.       direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei

    g.        direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

    h.      direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

    4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

  • Essa I fiquei meio que sem entender e por eliminação não dava de matar kkkk

  • Nos dias atuais o problema de concurso público para o Cargo de Delegado é esse ai. Preferem trabalhar com "pegadinhas ou artifícios" do que aferir o conhecimento do cândidato.

    "A repetição é a mãe da Sabedoria!"

  • I. Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, além de mulheres grávidas. (Errado. Se no momento do crime a pessoa tinha 69 anos e, após a sentença, a pessoa tenha mais de 70 anos ela poderá ser levada à morte, nos países em que ela seja permitida, sem problemas).

    Artigo 4.  Direito à vida

       1.         Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.  Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.  Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

                2.         Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.  Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

                3.         Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

                4.         Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

                5.         Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

                6.         Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.  Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • O erro da I é de afirmar que a pena não pode ser aplicada a pessoa maior de 70, mas pode!

    Na CADH diz que a idade é "no momento da perpetração do delito", ou seja se quando praticou o crime a pessoa tinha 69 anos, ela pode ser condenada a morte mesmo que a condenação só ocorra após ela completar 70 anos.

  • Sobre a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), é correto afirmar que:

    I-Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, além de mulheres grávidas.

    PSJCR ARTIGO 4º

    5- Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, NO MOMENTO DA PERPETRAÇÃO DO DELITO, for menor de 18 anos, ou maior de 70, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    No item da questão foi omitido (o momento da perpetração) o que levou ao erro a questão.

    Perpetração: ato de cometer, praticar ação criminosa,

  • Artigo 4º - Direito à vida (teoria concepcionista)

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça

  • Tipo de questão : Chute no saco!

  • Assertiva D

    III e IV

    III. Reforça medidas já contempladas na legislação brasileira, tais como a obrigatória separação entre presos condenados e presos provisórios; a responsabilização de menores infratores através de órgão jurisdicional especializado e com processo mais célere; e a ênfase dada à função ressocializadora da pena.

    IV. Reconhece, como garantias judiciais do acusado em processo criminal, o direito à defesa técnica, inclusive por advogado oferecido pelo Estado; o direito de não- incriminação e o direito de, em caso de absolvição, não ser novamente processado pelos mesmos fatos.

  • A pena de morte, segundo previsão da CIDH, poderá ser imposta à mulher grávida. O que não pode ocorrer é a execução da pena enquanto perdurar o estado de gravidez. Além de ir contra os princípios que norteiam a Convenção seria impossível aplicar tal pena a uma mulher grávida visto que no próprio diploma legal é adotado o Teoria Concepcionista.

    Art. 4º:

    Direito à Vida

    (...)

    5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    Fé pra tudo!

  • Não é a qualquer maior de 70 anos que não deve ser aplicada a pena de morte. é o cara que, no momento da perpetração do delito, tiver 70tão.

    PMAL 2021

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

    -> A alternativa I está errada. Conforme o art. 4º,V, não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. Ou seja, se a pessoa, por exemplo, não era maior de 70 anos quando cometeu o crime, mas sim no momento de condenação, a ela poderá ser imposta a pena de morte ( levando em consideração os demais requisitos expostos no art. 4º).

    -> A alternativa II está errada. O art 5º, II é taxativo quando afirma que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. 

    -> A alternativa III está correta. A separação de presos provisórios de presos condenados está prevista no art. 5º, IV, da Convenção, e no ordenamento interno, na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), em seu art. 84. Já a responsabilização de menores infratores através de órgão jurisdicional especializado e com processo mais célere está disposta no art. 5º, V, da Convenção, e na legislação brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990). Por fim, a função ressocializadora da pena está prevista no art. 5º, VI, enquanto que o legislador brasileiro incluiu esse princípio está incluído na Lei de Execução Penal, no art. 25.

    -> A alternativa IV está mal formulada, passível de anulação.A Convenção Americana fala em direito a não auto-incriminação, ou seja, de não se auto-acusar (art. 8º, II). Porém, todo o restante da afirmativa está correta de acordo com o art. 8º da Convenção.

    -> A alternativa V está errada, pois de acordo com o art. 6, II, ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Porém, nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

       Diante do exposto, a resposta correta é a letra D.

  • SE ,SOMENT SE, FOSSE UMA QUESTÃO ELABORADA PELA CESPE O INTEM "I" SERIA COSIDERADO CERTO.

  • art 4 da convenção diz que a pena de morte só poderá ser aplicada aos crimes mais graves. A banca transformou a exceção em regra porque a aplicação da pena de morte pode ser aplicada a quem, no momento do crime, tiver menos de 70 anos, mesmo que após a condenação o agente tenha mais de 70 anos

  • O item V: o trabalho é obrigatório para CONDENADO, a não realização constitui falta grave, destaco aqui, que o trabalho é um direito que o apenado possuí, além do mais que é uma forma de ressocialização !

  • Questão completíssima, muito boa para se aprofundar na temática.

  • Questão excelente, caí feito um patinho. Nem tinha me atentado ao fato de que um véio de 70 anos pode ser condenado à morte, desde que ele tenha cometido o delito antes disso!!