SóProvas


ID
966853
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • letra C - lei 8429/91 (art.12,I)
    a) 3 a 5 anos (art.12)
    b) independe da rejeição.....(art.21)
    d) não haverá bis in idem.
    e) a sanção patrimonial encontrará limite sim ara que não ocorra enriquecimentos em causa por parte do Estado (art.1º,parágrafo único)
  •     
    ATO Suspenção Dir. Políticos Multa aplicável ao
    Servidor que praticar o ato de improbidade.
    Proibição de receber benefícios ou contratar com o   Poder Público – Inidoneidade. Aplicada ao que induzir ou concorrer para a prática do ato.
    Ferir Princípios da Administração 3 a 5 anos 100 vezes o valor da remuneração 3 anos
    Causa prejuízo ao erário 5 a 8 anos 2 vezes o valor do prejuízo 5 anos
    Enriquecimento ilícito 8 a 10 anos 3 vezes o valor agregado ilicitamente 10 anos
  • Eduardo PC-SC  

    Esse 8 anos na ultima coluna está correto?
  • A tabela está errada. A proibição de contratar com o poder público, se penalizado pelo art. 10, dura 5 anos. 


  • A tabela acima foi corrigida, desculpe o equivoco;

    Segundo o art. 12:

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gente a tabelinha acima está correta sim pode ter certeza !!! A colega dumas delta confirmou que são 5 anos conforme está na tabela e diz que a tabela está errada...rsrsr essa eu não entendi
  •         Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.



    Ou seja, a letra E está errada por que a sanção patrimonial está limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos!

  • Fere princípios adm é lesão leve: de 3 a 5 anos de suspensão dos direitos políticos. independe da rejeição das contas pelo TC.não há que se falar em bis in iden ( civil,penal e adm). Limita-se á repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.   

  • GABARITO: LETRA C 

    A: incorreta, pois a suspensão dos direitos políticos, no caso, é de três a cinco anos, conforme o art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992;

    B: incorreta, pois, nos termos do art. 21, II, da Lei n. 8.429/1992, a aplicação das sanções independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;

    C: CORRETA, pois é o que se depreende da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente do art. 12, I, da Lei n. 8.429/1992;

    D: incorreta, pois a aplicação da sanção penal não é imprescindível. Há independência entre as esferas cível e penal.;

    E: incorreta, pois, nos termos do art. 1.º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, limita-se nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

  • GABARITO: LETRA C

    DAS PENAS

     

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    •Suspensão direitos políticos (8-10 anos)

    •Multa até 3x

    •Sem contratar10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    •Suspensão direitos políticos (5-8 anos)

    •Multa até 2x

    •Sem contratar5 anos

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS

    •Suspensão direitos políticos (3-5 anos)

    •Multa até 100xa remuneração

    •Sem contratar3 anos