GABARITO LETRA B
A) Art. 5°, inc. XXII - " é garantido o direito de propriedade;"
B) Art. 5°, inc. XXIV - " a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
C) Art. 5°, inc. XXVI - " a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;"
D) Art. 5°, inc. XXX - " é garantido o direito de herança;"
E) Art. 5°, inc. XXVII - " aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;"