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Gabarito: "C".
A letra “a” está errada, pois o art. 425 prevê que “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.
A letra “b” esta errada, pois prevê o art. 423, CC: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 475, CC.
A letra “d” está errada, pois prevê o art. 476, CC que “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
A letra “e” está errada, pois inicialmente prevê o art. 478, CC que “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. Arremata o art. 479, CC que “A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato”.
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Só complementando, a letra e está errada pois tem que ser ter em mente o principio da conservação dos contratos. A resolução do contrato é a ultima racio. Vide enunciado 365 e 367 da jornada de direito civil.
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A) A teoria contratual adotada
pelo Código Civil de 2002 é caracterizada pela diminuição da autonomia da
vontade, com a consagração de princípios de ordem pública, a exemplo da função
social do contrato, não sendo lícito as partes a estipulação de contratos
atípicos não previstos na referida codificação.
Código Civil:
Art. 425.
É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais
fixadas neste Código.
A teoria contratual adotada pelo
Código Civil de 2002 é caracterizada pela diminuição da autonomia da vontade,
com a consagração de princípios de ordem pública, a exemplo da função social do
contrato, sendo lícito as partes a estipulação de contratos atípicos não
previstos na referida codificação.
Incorreta letra “A”.
B) A existência de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão
impõe a adoção da interpretação coerente com os objetivos e premissas da
contratação, ainda que desfavorável ao aderente.
Código Civil:
Art. 423.
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias,
dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
A existência de cláusulas
ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão impõe a adoção da
interpretação coerente com os objetivos e premissas da contratação, desde que
seja mais favorável ao aderente.
Incorreta letra “B”.
C) A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se
não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos,
indenização por perdas e danos.
Código Civil:
Art. 475. A
parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não
preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização
por perdas e danos.
A parte
lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir
exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por
perdas e danos.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Desde que sua pretensão esteja de acordo com a função social do contrato, um
contratante poderá exigir o adimplemento da obrigação do outro, ainda que não
tenha honrado sua contraprestação correspondente.
Código Civil:
Art. 476.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Um
contratante não poderá exigir o adimplemento da obrigação do outro, antes de
cumprida a sua contraprestação correspondente.
Incorreta
letra “D”.
E) A
constatação da existência de onerosidade excessiva impõe a resolução do
contrato, ainda que o réu aceite modificar equitativamente o contrato.
Código Civil:
Art. 478.
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das
partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em
virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor
pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar
retroagirão à data da citação.
Art. 479.
A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente
as condições do contrato.
A
constatação da existência de onerosidade excessiva não impõe a resolução do
contrato se o réu aceitar modificar equitativamente o contrato.
Incorreta
letra “E”.
Gabarito
C
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ALGUNS PRINCÍPIOS CORRELATOS à questão (já que o comentário do Lauro pirâmide foi excelente):
a) ERRADO - princípios da boa-fé objetiva + função social dos contratos + liberdade das formas
b) ERRADO - princípio da legibilidade dos contratos de adesão + art. 423, CC: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
c) CORRETO - art. 475, CC: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
d) ERRADO - princípio da função social do contrato + exceptio non adimpleti contractus
e) ERRADO - princípio da vedação ao enriquecimento ilícito + boa-fé objetiva
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A) A teoria contratual adotada pelo Código Civil de 2002 é caracterizada pela diminuição da autonomia da vontade, com a consagração de princípios de ordem pública, a exemplo da função social do contrato, não sendo lícito as partes a estipulação de contratos atípicos não previstos na referida codificação.
Código Civil:
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
A teoria contratual adotada pelo Código Civil de 2002 é caracterizada pela diminuição da autonomia da vontade, com a consagração de princípios de ordem pública, a exemplo da função social do contrato, sendo lícito as partes a estipulação de contratos atípicos não previstos na referida codificação.
Incorreta letra “A”.
B) A existência de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão impõe a adoção da interpretação coerente com os objetivos e premissas da contratação, ainda que desfavorável ao aderente.
Código Civil:
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
A existência de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão impõe a adoção da interpretação coerente com os objetivos e premissas da contratação, desde que seja mais favorável ao aderente.
Incorreta letra “B”.
C) A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Código Civil:
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
Fonte: QC
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D) Desde que sua pretensão esteja de acordo com a função social do contrato, um contratante poderá exigir o adimplemento da obrigação do outro, ainda que não tenha honrado sua contraprestação correspondente.
Código Civil:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Um contratante não poderá exigir o adimplemento da obrigação do outro, antes de cumprida a sua contraprestação correspondente.
Incorreta letra “D”.
E) A constatação da existência de onerosidade excessiva impõe a resolução do contrato, ainda que o réu aceite modificar equitativamente o contrato.
Código Civil:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
A constatação da existência de onerosidade excessiva não impõe a resolução do contrato se o réu aceitar modificar equitativamente o contrato.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C
Fonte: QC
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C) A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Código Civil:
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.