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ID
96688
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I - O crime de assédio sexual foi introduzido no Código Penal, sendo seu conceito aplicável no âmbito das relações de trabalho. O crime consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

II - Não há previsão explícita de assédio sexual na CLT mas, pode ser enquadrado como ilícito trabalhista, hipótese na qual o empregado poderá postular a rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregador ou seus prepostos praticam contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.

III - Não há previsão explícita de assédio sexual na CLT mas, pode ser enquadrado na hipótese: pelo empregador, na demissão por justa causa de empregado que pratica o ato, quando ele (o empregado) incorre em incontinência de conduta ou mau procedimento e, ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários


  • Art. 216-A, Código Penal:

    Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)


    § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

          O assédio sexual pode se enquadrar, em sede de direito do trabalho, salvo melhor entendimento, nas seguintes hipóteses, respectivamente, de rescisão direta e rescisão indireta:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    ...      
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
    ...       
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    ...       
    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    ...       
    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    ...

  • I - O crime de assédio sexual foi introduzido no Código Penal, sendo seu conceito aplicável no âmbito das relações de trabalho. O crime consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Difícil saber o q a banca quer... O conceito de assédio sexual nas relações de trabalho é mais amplo por envolver não só superior hierárquico como tb colegas de trabalho e até clientes do empregador. Não há, portanto, exigência de hierarquia ou ascendência, contrariamente ao que se opera no conceito penal.