SóProvas


ID
966907
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre a eficácia da lei processual penal é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Trata-se de restrição ao princípio da territorialidade temperada, consagrado pela legislação penal brasileira, a teor do art. 5º do CP, uma vez que, sendo reconhecida a imunidade diplomática, o agente não responderá no Brasil pelo delito cometido em território nacional, mas em seu país de origem.

    Assim, ao diplomata (e imunes por extensão) que comete um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual penal estrangeira, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, sendo lá processado e julgado.

    Destaque-se, ainda, que só haverá condenação no exterior se a conduta praticada no Brasil, tida pela lei brasileira como ilícito penal, também assim for considerada no exterior. Caso o sujeito não seja condenado no exterior, pois a lei estrangeira não tipifica tal ilícito penal, ele não poderá ser punido no Brasil, uma vez que não se sujeita à nossa jurisdição.

  • Direito Penal em processo penal... se não dá para complicar, inventamos novas formas...e, ainda, lembrando que agentes diplomaticos estão "isentos" apenas quanto a atos praticados em decorrencia do exercicio do seu trabalho...
  • Agentes diplomatas têm imunidade para qualquer crime. O Consul tem imunidade somente nos crimes praticados no exercício de suas funções.
  • Ué a pergunta era:  Sobre a eficácia da lei PROCESSUAL PENAL (e não penal)... aff!.. é correto afirmar que:

        a) se trabalhadores são aliciados no Município de Guaribas (Piauí) e reduzidos à condição análoga à de escravo em uma fazenda de Redenção (Pará), considera-se o crime praticado exclusivamente no Pará, porquanto foi onde se deu o ataque ao bem jurídico tutelado.

    Ao meu ver há a presença da teoria da ubiquidade, art. 3º do CP "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"


        c) uma lei que reduza o prazo para a interposição de recurso não pode ser aplicada aos processos em andamento, haja vista que, em se tratando de norma mais gravosa, não pode retroagir para alcançar processos iniciados antes de sua vigência.

    Art. 2º do CPP "a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

        d) deputado federal que acabou de alvejar, dolosamente, com dois tiros a própria esposa não pode ser preso em flagrante porque a imunidade parlamentar de que goza só permite a prisão após autorização da casa legislativa a que sirva.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

        e) a superveniência de lei alterando o procedimento da ação penal surte efeitos imediatos sobre os processos em andamento, determinando a renovação dos atos já praticados que com ela sejam incompatíveis.
    Art. 2º do CPP "a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
  • Quanto a alternativa b.


    Concordo que ele não pode ser processado, mas também não poderá ser preso diante do flagrante?

  • Resposta Letra B

    - a imunidade de penal do Agente diplomático é absolutaNão importa se o crime foi praticado pelo agente diplomático no exercício das suas funções ou não, impedindo assim que seja preso e responda a processo criminal perante o Estado em que se encontre acreditado. Mas isto não obsta que a autoridade policial do Estado acreditado elabore o inquérito para investigação e apuração dos fatos relacionados ao crime para posterior encaminhamento às autoridades competentes do Estado acreditante.

    Artigo 31 - CVRD

    1. O agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado.

    (...)

    2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.

    (...)

    A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante. 


  • Na verdade a teoria a ser aplicada no caso da assertiva "a" não é o lugar do crime, teoria da ubiquidade, do CP. mas sim a teoria do resultado do CPP, pois a questão fala em lei processual penal. Para o direito processual penal o lugar do crime é aonde ocorre o resultado. Mas no caso em apreço será pela prevenção, pois o crime ocorreu em mais de um local (delito plurilocal).  

    Local do crime - CP - Ubiquidade

    Tempo do crime - CP - Atividade

    Lugar do crime - CPP - Resultado (excepcionado nos crimes de homicídio, onde será o da atividade)

  • Na verdade a teoria a ser aplicada no caso da assertiva "a" não é o lugar do crime, teoria da ubiquidade, do CP. mas sim a teoria do resultado do CPP, pois a questão fala em lei processual penal. Para o direito processual penal o lugar do crime é aonde ocorre o resultado. Mas no caso em apreço será pela prevenção, pois o crime ocorreu em mais de um local (delito plurilocal).  

    Local do crime - CP - Ubiquidade

    Tempo do crime - CP - Atividade

    Lugar do crime - CPP - Resultado (excepcionado nos crimes de homicídio, onde será o da atividade)

  • Na verdade a teoria a ser aplicada no caso da assertiva "a" não é o lugar do crime, teoria da ubiquidade, do CP. mas sim a teoria do resultado do CPP, pois a questão fala em lei processual penal. Para o direito processual penal o lugar do crime é aonde ocorre o resultado. Mas no caso em apreço será pela prevenção, pois o crime ocorreu em mais de um local (delito plurilocal).  

    Local do crime - CP - Ubiquidade

    Tempo do crime - CP - Atividade

    Lugar do crime - CPP - Resultado (excepcionado nos crimes de homicídio, onde será o da atividade)

  • Na minha opinião, o erro da alternativa "A" está em dizer que o ataque ao bem jurídico tutelado se deu no Pará, isso porque estamos diante de dois crimes: aliciamento de trabalhadores (art.207,CP): 

    "Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

      Pena - detenção de um a três anos, e multa."

    E crime de redução à condição análoga a de escravo (art.149,CP):

     "Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência."

     Demais disso, há violação de dois bens jurídicos: liberdade de ir e vir (art.149,CP) e interesse estatal no não deslocamento artificial de mão de obra dentro do território nacional (artl207,CP).

  • Letra B) Correta.

    Os diplomatas, familiares e funcionários natos possuem uma imunidade de natureza absoluta, vale dizer, não podem sofrer nenhuma medida constritiva, seja ela administrativa, policial ou judicial, posto ser o Brasil signatário da Convenção de Viena, que prevê tais garantias.

    No âmbito processual penal, pode-se traduzir tal imunidade da seguinte forma: caso pratiquem um crime em estado de flagrância (artigo 302CPP), não podem sequer serem abordados pela autoridade policial ou quem quer que seja.

    FONTE: http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823149/a-imunidade-diplomatica-e-seus-efeitos

  • A questão remete ao artigo 70 do CPP, que determina: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    Como podemos perceber pelo caput do referido artigo, a regra é o lugar da consumação da infração, sem contudo, excluir a possibilidade de se atribuir outro lugar, ou seja, há exceções para a fixação da competência no citado artigo.

    A alternativa A erra por determinar "exclusivamente no Pará", retirando a possibilidade de se aplicar a exceção que o artigo permite para a determinação da competência.

  • Quanto à aplicação da lei penal no tempo tenho de diferenciar que esta norma é genuinamente processual ou não; 

    a) Norma genuinamente processual: são aquelas que cuidam de procedimento, atos processuais, técnicas do processo. A elas são aplicadas as regras do art. 2 do CPP. 

    b) Norma processuais materiais ou mistas: são aquelas são aquelas que, além a dispor sobre procedimento, dispões sobre conteúdo da pretensão punitiva. (exemplo: condições de procedibilidade, modalidade de execução de pena, 

    No que tange à normas processuais materiais, elas se aplicam as regras das normas penal materiais. Irretroatividade da lei gravosa e ultratividade da lei benéfica.  Porém, no que diz respeito as normas genuinamente processuais é mister demostrar as três correntes doutrinárias. Vejamos: 

    Sistema da Unidade Processual: todo o processo só pode ser regulamentado por uma única lei. Após o início do processo não é mais possível aplicação da lei nova. 

    Sistema das Fases processuais: para este sistema, cada fase processual deve utilizar uma lei uniforme. 

    Sistema do Isolamento dos Atos Processuais: a lei nova não atinge os atos processuais praticados. A lei nova é aplicada aos novos atos processuais praticados, pouco importando a fase do processo. 


    Nos termos no Art. 2 do CPP, o sistema adotado pelo nosso Código é o do Isolamento dos atos processuais. 

  • O colega Fernado justificou a letra A exatamente como eu havia imaginado a resposta a ela. 
    No caso, não teriam sido cometidos dois delitos não?
    O erro seria em dizer que o crime considerar-se-ia praticado apenas no Pará, já que houve outro delito, o de aliciamento, cometido no município de Guaribas (Piauí).
    Deste modo, a questão me gerou até dúvida, pois, a qual crime se refere o examinador?
    Assim, acabei errando, mas entendo que haviam dois delitos e que o erro foi o explicado acima e que foi colocado pelo colega Fernando.
    Espero ter contribuído!!!!

  • Não há dois delitos. O aliciamento é crime formal, ou seja, apenas o fato de o empregador aliciar trabalhadores já incorre nesse crime. No entanto, o crime de redução à condição análoga a de escravo é crime permanente. Ocorre que para que haja a redução é necessário que haja o aliciamento, o convite e, por tal motivo, usa-se o principio da consunção em que o crime maior (redução) absorve o menor (aliciamento), por ser fase necessária a consumação do segundo delito.

  • Ana Luísa, no caso apresentado pela questão, ocorreram dois crimes:

    Aliciamento de trabalhadores, tipificado pelo art. 207, do CP; e redução a condição análoga à de escravo, tipificada no art. 149. Contudo, devido à aplicação do princípio da consunção, o segundo absorve o primeiro.

    O ataque ao bem jurídico tutelado ocorreu em Guaribas e não em Redenção, este é o erro principal da alternativa.

    A questão não fala nada, mas o elemento subjetivo poderia ser, desde o início, reduzir os trabalhadores à escravidão e o aliciamento usado apenas como meio para atingir a finalidade criminosa.

    O ataque ao bem jurídico ocorre desde a primeira conduta que configure início de execução.

    Espero ter ajudado.

  • Iceman, agora eu entendi! Muito obrigada pela ajuda. Bons estudos!

  • Qual o erro do item "d"? Pois as hipóteses de crimes inafiançáveis estão previstas no art. 323 e 324 do CPP. O caso apresentado não se enquadra como hipótese de flagrante de crime inafiançável (conforme art. 53, §2o da CF). :\

  • Fiquei com a dúvida do Maurício também, mas marquei a correta, pq tava bem completa. Porém a questão não dá dados suficientes para sabermos se foi homicídio qualificado. O simples fato dela ser esposa e dele usar arma de fogo não qualifica, por si só, pelo "fogo", "crueldade", "abuso de confiança", etc. Enfim..

  • Sobre a D), o maior erro é que atualmente a casa legislativa não precisa autorizar a prisão, caso seja crime inafiançável, o parlamentar pode ser preso, o que a casa faz é somente decidir sobre a prisão já efetuada. Ainda que a questão não trate de crime inafiançável, a sua parte final está errada.

  • Fernando Marinho resolveu a letra "a"

  • Ao contrário dos agentes consulares, os diplomatas possuem imunidade absoluta - mesmo que o crime não seja relativo à função.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Em firmando o Brasil um tratado ou uma convenção ou ainda participando o país de uma organização mundial regida por regras internacionais, não há de ser aplicado o CPP ao caso concreto, incidindo a lei material do respectivo país e, via de consequência, tramitando o processo penal em tal localidade.

     

    Exemplo dessa exceção são os casos de imunidades diplomáticas: agentes diplomáticos, que possuem imunidade em território nacional, enquanto estiverem a serviço de seu país de origem, tais como embaixadores, secretários de embaixada, bem como seus familiares, além de funcionários de organizações internacionais (exemplo: ONU), se praticarem algum crime  em território nacional, não serão processados no Brasil, por força da Convenção de Viena de 1961, referendada pelo Decreto nº 56.435/65 ; o mesmo ocorre com o cônsul, desde que cometa infração no exercício de suas funções e no território do seu consulado, consoante previsto na Convenção de Viena, de 1963, ratificada pelo Decreto nº 61.078/67.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Letra A - É um crime permanente, execução se prolonga no tempo - se consuma a todo momento, competência especial do art. 71 CPP. (CRITÉRIO DA PREVENÇÃO - mesmo anterior à denúncia ou queixa);

    Letra B - CORRETA, lei penal e processual penal regra geral é a territorialidade (mas foi adotada a territorialidade temperada, pois excetua em caso de tratados, convenções e regras de direito internacional), diplomata é processado e julgado pelo país que ele representa, está expressa essa imunidade diplomática na convenção de Viena.

    Letra C - lei processual no tempo, aplicação imediata. TEMPUS REGIS ACTUM, recurso é materia essencialmente processual (doutrina majoritária). Atos na vigência da lei anterior são válidos e não cabe para lei processual penal pura o princípio da retroatividade/irretroatividade/ultratividade. Se a lei entar em vigor e o prazo recursal estiver correndo deve ser aplicada à lei que estava em vigor no momento da sentença.

    Letra D - Deputados e Senadores tem imunidades materiais e formais (art. 53 da CF/88), mas não serve para flagrante de crime inafiançável (pode ser preso).

    Letra E - é uma lei processual e surge efeitos imediatos, porém a segunda parte está errada, atos praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos.

    *São as minhas anotações do comentário da professora do QC, qualquer erro me informar pfvr.