a) ERRADO .. O MP PODE OFERECER A DENUNCIA SEM IP..DESDE QUE HAJA BASE PARA ISTO .. MAS ISTO NÃO TORNA O PROMOTOR PRESIDENTE DO INQUÉRITO ... O MP INSTAURA P.I.C .. E NÃO INQUÉRITO POLICIAL ...LOGO O PROMOTOR IRÁ PRESIDIR O P.I.C.
a prerrogativa do Ministério Público de oferecer denúncia sem prévia instauração de inquérito implica, logicamente, que ao promotor de justiça é dado presidir o inquérito instaurado a partir de sua própria requisição.
b) ERRADO .. O DELEGADO PODERÁ RECUSAR AS DILIGENCIAS ..POIS O IP É FASE INQUISITIVA .. ELE NÃO É OBRIGADO A REALIZAR AS DILIGENCIAS SOLICITADAS.
a recusa não fundamentada, por parte do delegado presidente, a diligências requeridas pelo defensor do indiciado implica em nulidade do inquérito, passível de correção por habeas corpus.
c) ERRADO ... TRATA-SE DE UMA FORMA DE DENÚNCIA APÓCRIFA/ANONIMA .. NÃO TEM CUNHO SUFICIENTE PARA INSTAURAR IP....O DELEGADO EM PRIMEIRO LUGAR DEVERÁ REALIZAR UMA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR ..PARA APURAR TAIS INFORMAÇÕES E SOMENTE DEPOIS INSTAURAR O IP SE CONFIRMADO FOR TAIS NOTÍCIAS.
delegado que tomou conhecimento através de um programa de rádio da existência de um cadáver em via pública pode determinar, por portaria, a instauração de inquérito, independentemente de provocação dos interessados ou de requisição do judiciário ou do Ministério Público.
d) ERRADO ...NO CRIME DE AÇÃO PRIVADA..O IP SERÁ INSTAURADO POR REQUERIMENTO DO OFENDIDO...E NÃO POR REQUISIÇÃO DO MP ...O MP NEM SE MANIFESTA....EX. CRIMES CONTRA HONRA
delegado pode recusar-se a instaurar inquérito requisitado por promotor de justiça, para apuração de crime de ação privada, caso a requisição não se faça acompanhar de requerimento do ofendido.
e) ERRADO ....PODER GERAL DE POLÍCIA DO ART.6 CPP .....O DELEGADO IRÁ APREENDER TUDO RELACIONADO COM OS FATOS E REALIZAR QLQR TIPO DE DILIGENCIA
na cena do crime, o delegado deve apreender todos os objetos úteis à elucidação dos fatos, exceto aqueles que, sendo coisas lícitas, sejam reivindicadas pelos proprietários ou possuidores de boa fé.
O Gabarito apontou a alternativa "C" como correta, contudo há duas alternativas corretas, a "c" e a "d". Fundamentos abaixo:
C) delegado que tomou conhecimento através de um programa de rádio da existência de um cadáver em via pública pode determinar, por portaria, a instauração de inquérito, independentemente de provocação dos interessados ou de requisição do judiciário ou do Ministério Público. [CORRETO, ex vi do art. 5º, I, do CPP]
- Doutrina: "(...) por força do princípio da obrigatoriedade, que também se estende à fase investigatória, caso a autoridade policial tome conhecimento do fato delituoso a partir de suas atividades rotineiras (v.g., notícia veiculada na imprensa, registro de ocorrência, etc.), deve instaurar o inquérito policial de ofício, ou seja, independente de provocação de qualquer pessoa (CPP, art. 5º, I)" (LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 71)
D) delegado pode recusar-se a instaurar inquérito requisitado por promotor de justiça, para apuração de crime de ação privada, caso a requisição não se faça acompanhar de requerimento do ofendido. [CORRETO, ex vi do art. 37, caput, da CF - princípio da legalidade]
- Doutrina: "(...) logicamente, se se tratando de requisição ministerial manifestamente ilegal (v.g., para investigar crime prescrito ou conduta atípica), deve a autoridade policial abster-se de instaurar o inquérito policial, comunicando sua decisão, justificadamente, ao órgão do Ministério Público responsável pela requisição, assim como as autoridades correcionais" (LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 72)
- Jurisprudência: "(...) consigne-se que é possível que a investigação criminal seja perscrutada pautando-se pelas atividades diuturnas da autoridade policial, verbi gratia, o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir de veículo midiático, no caso, a imprensa, como de fato ocorreu. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea), terminologia obtida a partir da exegese do art. 5º, inciso I, do CPP, do qual se extrai que "nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício". (RHC 98.056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 04/06/2019, DJe 21/06/2019)
Abraços e bons estudos a todos!