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Todas as respostas encontram-se no art. 155 da CR/88
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
A) ERRADA:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
B) CERTA
IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço
C) ERRADA
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
D) ERRADA
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
E) ERRADA
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
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A) ERRADA:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
Caso a operação se inicie no exterior não seria hipótese de transporte internacional e a letra A estaria correta??
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Questão desatualizada, vide EC 87/2015.
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EC 87 de 16 de abril de 2015.
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
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O erro da A se dá pelo fato de que houve uma previsão de competência para o ICMS não prevista constitucionalmente. A Constituição Federal prevê qual a competência do ICMS e sobre o que ele deverá incidir, prevendo que incidirá sobre transporte interestadual e intermunicipal, não prevendo o transporte Internacional.
Deste modo, se a CF não previu, não está correto o item, a meu ver.
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