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ID
966925
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o regime de previdência social:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C:

    Segundo o regulamento da Previdência Social.

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de
    Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo
    atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de
    pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem
    vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
  • A) ERRADA. CF; § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    B) ERRADA. CF; Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    C) CORRETA, cfe explicado acima.

    D) ERRADA. CF, 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde (...)

    E) ERRADA. CF; 
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)
  • Sobre a letra 'd':

    " Em regra, caberá privativamente à União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL, na forma do art. 22, XXIII, da CRFB. (...) Contudo, será competência concorrente entre as entidades políticas legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde, dos portadores de deficiência, da infância e juventude, na forma do art. 24, XII, XIV e XV, da Lei Maior: (...) Note-se que os municípios também entrarão na repartição dessas competências, pois aos mesmos caberá legislar sobre assuntos de interesse local, assim como suplementar a legislação estadual e federal no que couber, nos moldes do art. 30, I e II, da CRFB. (...) ...apenas a União poderá legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para instituí-los e discipliná-los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria Constituição." Direito Previdênciário, Frederico Amado, 6. e.d., 2015.
  • C) CERTO.

    CF Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • GABARITO: LETRA C

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    FONTE: CF 1988