SóProvas


ID
9670
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • se nao houver nenhum prejuizo?ainda assim tem direito indenizaao a danos morais?
  • A responsabilidade por dano moral independe da material.
  • são inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Nossa convivencia social pertence a todos, mas nossa individualidade, nosso intimo só interessa a nós mesmo. Sendo assim independente de nos causar prejuizo material, ainda fica a parte moral.




  • De acordo com o Art. 5° da CF/88:
    a) CERTA. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    b) ERRADA. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    d) ERRADA. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    e) ERRADA. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • O direito subjetivo à indenização por dano moral , em se tratando de ofensas aos direitos da personalidade, surge a partir que tal direito é violado.
     
    Então :  Violação a um direito inerente à personalidade = faz nascer o direito subjetivo à indenização por dano moral.

  •  * São INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; " Se violado ja ocorre indenização". A responsabilidade por dano moral independe da material.             
  • Comentando a alternativa A.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, para a condenação por dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. Um exemplo: no entendimento do STF, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento.  
  • Com relação a letra D, o que torna a afirmativa incorreta é a palavra EXPRESSO??
  • Thiago, o que torna a letra D incorreta é que a alternativa afirma que é somente por determinação judicial que se pode entrar na casa durante o dia. Conforme a CF existem outros casos em que é possível entrar na casa ( não importa se de dia ou de noite).

    Art.5º, XI- A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • Obrigado Camila pela dica!!
  • Por favor, alguem poderia explicar porque esta incorreto item C)?
  • Yufur, o item C está incorreto porque fala que os direitos e garantias individuais só geram direitos depois que forem regulados pelo legislador ordinário.

    Na realidade, os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, conforme § 1º do artigo 5º da Constituição Federal.
  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.


    C - ERRADO - AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, MAS SUA EFICÁCIA VARIARÁ DE ACORDO COM A NORMA (PLENA, CONTIDA, ABSOLUTA OU LIMITADA).


    D - ERRADO - EM QUALQUER HORÁRIO PARA PRESTAR SOCORRO OU EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE.


    E - ERRADO - DIREITO DE REUNIÃO PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO, MAS EXIGE PRÉVIO AVISO PARA QUE NÃO FRUSTRE OUTRA REUNIÃO E ASSEGURE A SEGURANÇA PÚBLICA (policiamento).
  • Não entendi  o erro da "B". Está errada porque diz que "[...] uma profissão SOMENTE pode ser exercida [...].

     

    O erro está na palavra "SOMENTE" ??

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    FONTE: CF 1988

  • Gente, mas se na "A" fala que MESMO QUE NÃO HAJA PREJUÍZO MATERIAL e o artigo fala que "[...] assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", porque ela está correta?

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, X, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Correta a presente alternativa, o Direito brasileiro reconhece o dever de indenizar por danos materiais E morais. Ou seja, pensemos no seguinte exemplo: em uma situação em que o vazamento de fotos vexatórias de determinada pessoa não venha a acarretar nenhum dano material, não há perda de emprego e/ou nenhuma outra perda financeira.

    No entanto, a vítima após o vazamento passa a sofrer humilhações públicas constantes que afetam sua autoestima. Desta forma, apesar de não ser vislumbrado nenhum prejuízo material, há de se falar em indenização por danos morais.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Alternativa errada por tratar a exceção como regra. A princípio qualquer profissão poderá ser exercida livremente, sem nenhum entrave. Apenas quando houver determinadas exigências legais é que estas deverão ser atendidas.

    Tratando-se de uma norma de eficácia contida:

    Normas de eficácia contida ou prospectiva: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Ou seja, em regra, as garantias que configuram direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa anterior. A própria Constituição Federal lhes assegura aplicação imediata.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Como se vê, há outras possibilidades constitucionais de terceiros adentrarem casas que não suas.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XVI, CF. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • GABARITO: A

    Art. 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;