Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 5º, X, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Correta a presente alternativa, o Direito brasileiro reconhece o dever de indenizar por danos materiais E morais. Ou seja, pensemos no seguinte exemplo: em uma situação em que o vazamento de fotos vexatórias de determinada pessoa não venha a acarretar nenhum dano material, não há perda de emprego e/ou nenhuma outra perda financeira.
No entanto, a vítima após o vazamento passa a sofrer humilhações públicas constantes que afetam sua autoestima. Desta forma, apesar de não ser vislumbrado nenhum prejuízo material, há de se falar em indenização por danos morais.
B. ERRADO.
Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Alternativa errada por tratar a exceção como regra. A princípio qualquer profissão poderá ser exercida livremente, sem nenhum entrave. Apenas quando houver determinadas exigências legais é que estas deverão ser atendidas.
Tratando-se de uma norma de eficácia contida:
Normas de eficácia contida ou prospectiva: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.
C. ERRADO.
Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Ou seja, em regra, as garantias que configuram direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa anterior. A própria Constituição Federal lhes assegura aplicação imediata.
D. ERRADO.
Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Como se vê, há outras possibilidades constitucionais de terceiros adentrarem casas que não suas.
E. ERRADO.
Art. 5º, XVI, CF. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.