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ID
967030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei, fonte primária do direito brasileiro, é

Alternativas
Comentários
  • A lei é:
    -genérica: porque destinada a todos, indistintamente;
    -imperativa: porque representa uma ordem e não uma faculdade;
    -permanente: porque mantém-se em vigor até que outra a modifique ou a revogue (princípio da perpetuidade das leis);
    -autorizante: porque sua violação autoriza o prejudicado a pleitear reperação.

    (Alternativa "E")

  • As normas jurídicas possuem as seguintes características, das quais a lei é espécie:

    • Bilateralidade: é dirigida a duas partes, sendo que uma parte tem o dever jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto que, essa outra, tem o direito subjetivo, ou seja, a norma concede a possibilidade de agir diante da outra parte. Uma parte, então, teria um direito fixado pela norma e a outra uma obrigação, decorrente do direito que foi concedido. 

    Generalidade: é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei. 

    • Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que, normalmente, ocorrem de uma forma. A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão somente formular os modelos de situação, com as características fundamentais, sem mencionar as particularidades de cada situação, pois é impossível ao legislador prevê todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais. 

    Imperatividade: a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida. 

    Coercibilidade: pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera psicológica, desetimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento. Pode-se dizer que a Ordem Jurídica também estimula o cumprimento da norma, que se dá pelas sanções premiais. Essas sanções seriam a concessão de um benefício ao indivíduo que respeitou determinada norma. 

  • Bem! eu uso um Macete                   "AUTORIZO PICO GERAL"

    AUTORIZO = autorizante P= permanente     I= imperatividade CO= competência GERAL = generalidade

    Bons Estudos!

  • Esse conceito de lei sendo um imperativo autorizante é de Goffredo Telles - vide Flávio Tartuce 4ª Ed, pg 3

  • “A lei, como fonte primária do Direito brasileiro, tem as seguintes características básicas:

    a) Generalidade – a norma jurídica dirige-se a todos os cidadãos, sem qualquer distinção, tendo eficácia erga omnes.

    b) Imperatividade – a norma jurídica é um imperativo, impondo deveres e condutas para os membros da coletividade.

    c) Permanência – a lei perdura até que seja revogada por outra ou perca a eficácia.

    d) Competência – a norma, para valer contra todos, deve emanar de autoridade competente, com o respeito ao processo de elaboração.

    e) Autorizante - conceito contemporâneo de norma jurídica traz a ideia de um autorizamento (a norma autoriza ou não autoriza determinada conduta), estando superada a tese de que não há norma sem sanção (Hans Kelsen).”


    Fonte: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” 

  • A lei é: genérica (ela se refere a casos indefinidos, é o que chamamos tipo na linguagem técnica, é a norma jurídica); imperativa (é um imperativo, impondo deveres e condutas); permanente (pois seus efeitos são permanentes, vide art.2º LINDB) e autorizante (pois a norma autoriza ou não determinada conduta). Gabarito letra E..(Estratégia-Profa Aline Santiago / Prof. Jacson Panichi)

  • A lei é: genérica, pois se dirige a todas as pessoas; imperativa, pois impõe obrigações e deveres; permanente, em regra, pois vigerá até ser revogada por outra lei; e autorizante, pois autoriza o interessado a requerer a sua aplicação.

    Resposta: E

  • Genérica: é dirigida para todas as pessoas.