SóProvas


ID
967054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição e à decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 206 CC. Prescreve:

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez. Errado. O correto seria "interrupção" onde está "suspensão". CC, Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:   b) Em regra, o prazo decadencial é interrompido por protesto cambial. Errado. Prazo decadêncial não se suspende e não se interrompe. CC, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.   c) A renúncia à prescrição pode ocorrer mesmo antes de sua consumação. Errado. CC, Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.   d) Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. Errado. CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.   e) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas. Certo. Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
  •  a) A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez. ERRADA. Art. 202 do CC. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez."

     b) Em regra, o prazo decadencial é interrompido por protesto cambial. ERRADA. Art. 202, III do CC. A prescrição é interrompida pelo protesto cambial.

     c) A renúncia à prescrição pode ocorrer mesmo antes de sua consumação. ERRADA. Art. 191 do CC. Só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar.

     d) Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. ERRADA. Art. 192 do CC. Não podem ser alterados por acordo das partes.

     e) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas. CERTO. Art. 206, §4º. 

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • 4tela

     

    quatroTELA

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 202. A interrupção (SUSPENSÃO) da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á [ALTERNATIVA A - ERRADA]:

    III - por protesto cambial;

    Art. 206. Prescreve:

    § 4  Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. [ALTERNATIVA E - CERTA]

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - E

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição e da Decadência, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez. 

    A alternativa está incorreta, pois o que só pode ocorrer uma única vez é a interrupção da prescrição, e não a suspensão, para evitar protelações abusivas. As causas interruptivas da prescrição são as que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper (CC, art. 202, parágrafo único). Quanto as causas suspensivas da prescrição, são as que, temporariamente, paralisam o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele. Vejamos:

    Art. 202 do CC. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    B) INCORRETA. Em regra, o prazo decadencial é interrompido por protesto cambial. 

    A alternativa está incorreta, pois o prazo prescricional que é interrompido por protesto cambial e não a decadência. Vejamos:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    III - por protesto cambial;

    C) INCORRETA.A renúncia à prescrição pode ocorrer mesmo antes de sua consumação. 

    A alternativa está incorreta, pois somente depois de consumada a prescrição, desde que não haja prejuízo de terceiro, é que poderá haver renúncia expressa ou tácita por parte do interessado. Não se permite a renúncia prévia ou antecipada à prescrição, a fim de não destruir sua eficácia prática, caso contrário, todos os credores poderiam impô-la aos devedores; portanto, somente o titular poderá renunciar à prescrição após a consumação do lapso previsto em lei.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    D) INCORRETA.Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. 

    A alternativa está incorreta, pois o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes. Essa é a previsão expressa do artigo 192 do CC:

    Art. 192. Não podem ser alterados por acordo das partes.

    E) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que prevê o artigo 206 do diploma civilista, em seu artigo 206, ao estabelecer os prazos prescricionais:

    Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Gabarito do Professor: letra E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.