SóProvas


ID
967066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito ao magistrado e ao MP, bem como a processo e procedimento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa A (incorreta), segundo Emerson Garcia:

    Sensível à total impossibilidade de se outorgar à mesma Instituição a atribuição de defender o interesse público primário (bem comum) e o interesse público secundário, este inerente à estrutura organizacional do Poder Público, concebido como ente dotado de personalidade jurídica própria [...] o Constituinte Originário vedou ao Ministério Público "a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas" (art. 129, IX, da CR/88). Com isto, evitou-se o simultâneo patrocínio de interesses que, não raro, se apresentavam antagônicos.
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080220115325250&mode=print#55

  • Item C - errado

     Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade(Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    Item B - correto

    "No sumário, não basta o protesto genérico de provas na petição inicial, sendo necessário já indicá-las com precisão." GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado, pág.457. 

  • Vez que os colegas já comentaram as assertivas A. B e C, seguem os comentários das restantes:

    D) O juiz, no caso de lacuna legal, decidirá utilizando a analogia, os princípios gerais de direito e por ultimo os costumes. (Regra)
         Em algumas matérias, como o Direito Tributário o Juiz poderá utilizar-se da equidade.

    E) O Juiz deve ater-se aos pedidos não podendo julgar Extra-Petita, Ultra-Petita ou Citra-Petita.

    Explicando melhor:  

    Utra-Petita = Significa ir além do pedido (englobá-lo e transcender seus limites)
    Extra-Petita = Significa jugar externamente ao pedido, ou seja, julgar direito diverso.
    Citra-Petita = Julgar aquém do pedido.
         
    • A atuação do MP como custos legis visa resguardar tanto o interesse público primário quanto o secundário.
     
    Falsa: 
     " Com efeito, o Código de Processo Civil, em seu artigo 82, bem como a legislação extravagante, estabelecem as hipóteses em que cabe ao órgão ministerial atuar no feito, na qualidade de órgão interveniente obrigatório.

    Da leitura de tal dispositivo, denota-se, a prima facie, que o Ministério Público tem o dever de intervir quando houver interesse público evidenciado pela natureza da lide ou pela qualidade da parte.

    É bem verdade, que o que irá legitimar e justificar a intervenção ministerial, socorrendo-se da distinção de Renato Allesi, é o interesse público primário e não o secundário, sendo esse o interesse do aparelho estatal, da máquina administrativa estatal; aquele, como o interesse da coletividade como um todo, o interesse geral.

    Assim, o Parquet, tão-somente, atuará no processo civil quando existente, de maneira efetiva e inequívoca, o interesse público primário, até porque a Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso IX, vedou a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas por aquele órgão constitucional.

    No caso do caso de interesse público secundário, cabe aos procuradores federais, estaduais, distritais e municipais, conforme a situação, a sua defesa e proteção judiciais. Em uma única hipótese o representante ministerial irá tutelar o interesse público secundário, qual seja: quando houver eventual coincidência desse com o interesse público primário.

    Destarte, em suma, o Ministério Público atuará na qualidade de intervencionista, quando existente o interesse público primário demonstrado pela natureza da lide ou pela qualidade da parte."

     

    fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1415

  • Acerca da alternativa "d", que é falsa, o CPC estabelece o seguinte:

     

    "TÍTULO II
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
    VOLUNTÁRIA

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


    (...)

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez)
    dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo
    adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou
    oportuna
    ".

     

    Em outras palavras, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz poderá aplicar a equidade.