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ID
967072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da sentença e da coisa julgada, da liquidação e do cumprimento de sentença.

Alternativas
Comentários
  • a) Admite-se a liquidação antecipada da sentença nos casos em que o recurso tenha sido recebido em efeito suspensivo. CORRETA. Art 475-A, § 2º - § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes

    b) Aplicada à coisa julgada material, a teoria da identidade da relação jurídica refere-se à existência de identidade entre as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. ERRADA.  Em algumas situações, para a caracterização da coisa julgada material, o que importa é identificar se a relação jurídica discutida na demanda é a mesma, ainda que haja diferença quanto a alguns elementos. É a denominada teoria da identidade da relação jurídica. O item refere-se a teoria da tríplice identidade e não da identidade da relação jurídica.

     c) Em atenção ao princípio da congruência, o magistrado, ao proferir a sentença, deve limitar-se ao que seja pleiteado pelo autor da ação, desconsiderando eventual pretensão do réu. ERRADA. Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes (AUTOR E RÉU), não podendo proferir sentença de forma extraultra ou infra petita.

    d) Cabe apelação contra a decisão de liquidação, pois o processo, nesse caso, é de conhecimento autônomo. ERRADA. Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

     e) A ocorrência de resultado zero na fase de liquidação caracteriza violação da coisa julgada. ERRADA. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTA VINCULADA DO FGTS. INVIABILIDADE PRÁTICA DE APURAR DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. "LIQUIDAÇÃO ZERO". VIOLAÇÃO À COISA JULGADA: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE (RESP 802.011, MIN. LUIZ FUX, DJ 19/02/09). ECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
    (STJ - REsp: 1170338 RS 2009/0235645-3, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 06/04/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2010)
     
  • CPC ATUAL

    Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    GABARITO - A