SóProvas


ID
967087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Existe ordem de superior hierárquico quando um funcionário de categoria superior determina a um subordinado que faça ou deixe de fazer algo. Se a ordem é determinada por lei, não existe crime, por estar o agente no estrito cumprimento do dever legal. Sendo ela ilegal,duas situações podem ocorrer:
    a) se a ordem for manifestamente ilegal,ambos responderão pelo crime.
    b) se a ordem não for manifestamente ilegal ,exclui-se a culpabilidade do subordinado,respondendo pelo crime apenas o superior hierárquico.
  • Analisando alternativa por alternativa:

    ALTERNATIVA A: ERRADA
    a) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.
    a) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

    ALTERNATIVA B: ERRADA
    b) O erro de proibição indireto caracteriza-se como o fato de o erro do agente recair sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

    O erro de proibição é previsto no art. 21, caput, CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço".
    O erro de proibição se faceta nas seguintes formas: direto, indireto (erro de permissão), ambos denominados de discriminantes. Alguns autores falam em erro mandamental, mas não teceremos comentários sobre eles

    O erro de proibição direto recai sobre seu comportamento, o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita. Pense, por exemplo, turista que trazia consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.

    Por seu turno, o erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações, quais sejam: 1. Quando aos limites- o agente pratica o fato porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João. Se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente. 2. Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, à guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP)


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/5098/desmistificando-o-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao
  • ALTERNATIVA C: ERRADA
    c) A coação física irresistível e a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico constituem causas que excluem a culpabilidade do agente.
    c) A coação moral irresistível e a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico constituem causas que excluem a culpabilidade do agente.


    ALTERNATIVA D: CORRETA
    d) Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.

    Para a configuração da obediência hierárquica é necessário que haja um liame de direito administrativo entre superior e subordinado, excluindo-se portanto as relações familiares, trabalhistas ou religiosas. Nos dizeres de Capez (2000, p. 277) é necessário “uma relação de direito público entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Administração Pública, estando excluídas da hipótese de obediência hierárquica as relações de direito privado, tais como as entre patrão e empregado.” A doutrina estabelece, conforme ensinamentos de Bitencourt (2003, p. 318) que a ordem deve ser cumprida de forma estrita, havendo excesso, responderá também o subordinado, responsabilizando-se pelo fato o superior com pena agravada e o subordinado com pena atenuada.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Obedi%C3%AAncia_hier%C3%A1rquica

    ALTERNATIVA E: ERRADA
    e) A embriaguez, ainda que voluntária, que cause ao agente de crime plena incapacidade de entender o caráter ilícito do fato é motivo de isenção de pena.

    Art. 28 - ...
    [...]
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    [...]

    Gabarito: Letra D
  • Sobre o erro da letra A: A inexigibilidade de conduta diversa é causa supra legal de exclusão da culpabilidade, apesar de o legislador não tê-la previsto expressamente, não se pode admitir a punição de uma conduta, exclusivamente pela falta de previsão legal, de uma excludente de culpabilidade que proteja tal ação, o que geraria grandes injustiças e insegurança para a sociedade. Um dos fundamentos para a aplicação dessa causa supra legal encontra-se apoiado no artigo 5º, inciso LV, da nossa Carta Magna, que consagra o princípio da ampla defesa. Portanto, a não-exigibilidade de conduta diversa deve ser considerada um princípio geral de exclusão da culpabilidade. Devendo ser considerado independentemente de sua previsão legal. 
     Há autores que recusam a inexigibilidade de conduta diversa como causa supra legal por entenderem que poderia causar certa insegurança jurídica e prejudicar a sistemática da culpabilidade. Contudo, se não há culpabilidade não pode haver pena, ou mesmo qualquer intervenção estatal com fins exclusivamente preventivos.
    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br  INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO CAUSA SUPRA LEGAL DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE
  • Estou um pouco confuso. A obediência hierárquica e coação irresistível são hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA e estão expressas no CP. Então, como a inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal e não legal?

    Afinal esse foi o erro considerado na letra "a".

    Se alguém puder me ajudar com essa dúvida agradeço!

  • Marquei A, e não consegui entender o erro. Pq causa supra legal, se está na lei? Não é o art. 22 do CP? Ou estou equivocado??

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A supra legalidade diz respeito a causas não expressas na lei, como por exemplo, situações de exculpação supralegais, quais sejam, o estado de necessidade exculpante, o excesso exculpante de legítima defesa, a legítima defesa provocada, a cláusula de consciência, o conflito de deveres e  a desobediência civil.

    O art. 22 Refere-se às causas legais de inexigibilidade de outra conduta, quais sejam, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica. 



  • A) Quando o caso concreto indicar a prática da infração penal em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa, estará excluída a culpabilidade, pela ausência de um dos seus elementos (Masson, p. 463). E sob a ótica de nosso ordenamento positivo, mostra-se inafastável o exame da inexigibilidade de outra conduta, notadamente em função do disposto no art. 22 do CP (Estefam, p. 429).


    Eu espero (muito) que não digam que o erro foi trocar "isenção" por "exclusão". Os livros não diferenciam isso (v. o próprio Masson).

  • Absurda!!!!!

  • Não consigo vislumbrar o erro da letra A...... Como não é causa legal de exclusão da culpabilidade se ela está inserida no artigo 22 do CP????? Alguém poderia me explicar??? Acredito que o erro da alternativa poderia ser em virtude de que nem todo caso de inexigibilidade de conduta diversa decorra da lei, sendo possível também haverem causas supralegais, como é o caso da cláusula de consciência, desobediência civil etc. 

  • Gostaria de saber o erro da letra AAAAAAAAAAAA

  • A causa é supralegal, Alex Freitas.

  • a) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.

    As causas de exclusão de culpabilidade podem ser LEGAIS ou SUPRALEGAIS.

    A Doutrina costuma apontar como causas supralegais as seguintes:

    - inexigibilidade de conduta diversa;

    - excesso exculpante;

    - estado de necessidade exculpante.


  • Exatamente Rafael Torres, existem causas supra legaisde inexigib. de conduta diversa como a  cláusula de consciência e desobediência civil, conforme vc mesmo disse...

  • Letra A (ERRADA): "lnexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade: Causas supralegais de exclusão da culpabilidade são aquelas que, embora não estejam previstas expressamente em algum texto legal, são aplicadas em virtude dos princípios informadores do ordenamento jurídico.

    Nossa legislação penal, ao contrário da legislação alemã, não proíbe a utilização do argumento da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. (...)

    A possibilidade de alegação de uma causa supralegal, em algumas situações, como deixou entrever Johannes Wessels, pode evitar que ocorram injustiças gritantes. Voltemos ao exemplo anteriormente fornecido quando do estudo da legítima defesa, no tópico relativo à atualidade e iminência da agressão. Vimos que determinado preso fora ameaçado de morte pelo "líder" da rebelião que estava acontecendo na penitenciária. Sua morte, contudo, estava condicionada ao não atendimento das reivindicações levadas a efeito pelos detentos. Ao perceber que o preso que o havia ameaçado estava dormindo por alguns instantes, apavorado com a possibilidade de morrer, uma vez que três outros detentos já haviam sido mortos, aproveita-se dessa oportunidade e o enforca, matando-o. Como já concluímos anteriormente, o detento que causou a morte daquele que o havia ameaçado não pode alegar a legítima defesa, uma vez que a agressão anunciada era futura, e não iminente como exige o art. 25 do Código Penal. Futura porque até poderia não acontecer, caso as exigências dos presos fossem atendidas. O fato, portanto, é típico e ilícito. Contudo, podemos afastar a reprovabilidade sobre o injusto praticado pelo agente sob o argumento da inexigibilidade de conduta diversa. Como essa causa não vem expressa em nosso ordenamento jurídico-penal, devemos entendê-la como supralegal.

    Concluindo, somos da opinião de que em nosso ordenamento jurídico não existe qualquer impedimento para que se possa aplicar a causa exculpante supralegal da inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: Rogério Greco - Curso de Direito Penal, vol 1 (2015).

  • Letra A) A Exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos que integram a culpabilidada. Suas excludentes LEGAIS são: coação moral irresistível e obediência hierárquica. A inexigibilidade de conduta diversa é uma cláusula geral não prevista expressamente em lei. Entram neste último caso, as causas supralegais, já que conforme jurisprudência o rol legal é exemplificativo.

  • qual o erro da letra C?

     

     

  • O erro da alternativa "C" consiste em mencionar a coação física irresistível. Esta não é causa de exclusão da culpabilidade, pois anula a vontade e, por conseguinte, exclui a conduta, acarretando na atipicidade (exclusão do fato típico). Contrariamente, a coação MORAL irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, pois apenas vicia a vontade, mas não a anula por completo.

     

  • Realmente, a alternativa A é absurda, pelo menos da forma que foi colocada, pois a inexigibilidade de conduta diversa trata-se de dirimente da culpabilidade que pode ser LEGAL ou EXTRALEGAL. É sabido que o CESPE, normalmente, considera questão incompleta como correta. A simples afirmação de que "a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade" não invalida a hipótese de ocorrência, outrossim, de tal dirimente como causa supralegal excluidora da culpabilidade. 

     

         Nesse sentido, Cleber Masson:

     

                   "A imputabilidade e a potencial consciência da ilicitude somente apresentam excludentes legais.

     

                  Agora, a exigibilidade de conduta diversa apresenta excludentes LEGAIS (coação moral irresistível e obediência hierárquica) e supralegais (são hipóteses não previstas em lei, nas quais não se pode exigir do agente uma conduta diversa)."

     

     

     

  • Cuidado em relação ao enunciado da alternativa A! Existe uma causa legal (expressa) no parágrafo único do art. 13 da lei 12.850/13 (lei de organização criminosa).
  • Cai bonito na A.
  • SE A LETRA (A) FOI CONSIDERADA ERRADA

    ENTÃO A LETRA (D) TAMBÉM DEVERIA SER...

    POIS UM DOS REQUISITOS É "ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL" E NÃO SOMENTE A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA...

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável [ALTERNATIVA B - ERRADA]. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    Art. 28. (...)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (ainda que voluntária), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    A inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão de culpabilidade. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    É excludente de culpabilidade a coação moral irresistível [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - D

  • ENUNCIADO - Acerca da imputabilidade penal, assinale a opção correta.

    F - A) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.

    Constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade

    F - B) O erro de proibição indireto caracteriza-se como o fato de o erro do agente recair sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

    Erro de proibição direto ...

    F - C) A coação física irresistível e a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico constituem causas que excluem a culpabilidade do agente.

    coação física irresistível = exclui a tipicidade

    estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal = exclui a culpabilidade

    V - D) Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.

    F - E) A embriaguez, ainda que voluntária, que cause ao agente de crime plena incapacidade de entender o caráter ilícito do fato é motivo de isenção de pena.

    A embriaguez voluntária NÃO exclui a imputabilidade penal, e, portanto, NÃO isenta de pena.

  • LETRA D - CORRETO -

     

    Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 762):

     

    “3) Relação de Direito Público: a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior.

     

    Essa hierarquia, exclusiva da área pública, é mais frequente entre os militares. O descumprimento de ordem do superior na seara castrense caracteriza motivo legítimo para prisão disciplinar, ou, até mesmo, crime tipificado pelo art. 163 do Código Penal Militar.” (Grifamos)

  • LETRA B - ERRADA -

    erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. 


    erro de proibição indireto, ou descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre a os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva).


    O erro de proibição mandamental é aquele que incide sobre os mandamentos contidos nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Recai sobre uma norma impositiva, ou seja, que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva.

     

    FONTE: Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Erro de proibição direto: O agente tem absoluta certeza de que sua conduta é lícita, embora seja ilícita. O erro recai sobre uma conduta proibitiva. Ele acha que sua conduta não é crime. 

     

    Ex.: O sujeito encontra um celular no chão e fala: "opa, achado não é roubado", e então resolve ficar com o celular acreditando que sua conduta não é crime. Contudo, se ele nã entrega o celular ao proprietário ou a autoridade policial no prazo de 15 dias, pratica o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, do CP. 

     

    Ex.: Você emprestou R$5.000,00 a seu amigo. VocÊ percebe que ele está com a intenção de se mudar do Brasil, pq está cheio de dívidas. Você vai lá na casa dele e pega a TV, acreditando que sua conduta é lícita. Nesse caso, você responderá por exercício arbitrário das próprias razões. Ele ignora a existência de uma norma penal incriminadora.

     

    Erro de proibição indireto: O agente acredita estar agindo amparado por uma excludente de ilicitude. O erro recai sobre uma norma permissiva. Ele sabe que o fato é típico, mas ele mesmo assim pratica, acreditando estar acobertado por uma descriminante ou causa justificante.

     

    Ex.: Seu amigo chega em casa e se depara com sua esposa com outro homem. Ele vai lá e mata os dois acreditando que está amparado pela excludente de ilicitude legítima defesa da honra. Contudo, tal justificante não existe, ninguém está autorizado a lavar sua honra com o sangue alheio. Nesse caso, o  seu amigo vai responder por homicídio.

     

    Erro de proibição mandamental: É o que se dá nos crimes omissivos impróprios. São aqueles que decorrem de um dever mandamental de agir.

     

    Ex.: O pai e a criança recém-nascida que estão em situação de extrema pobreza e tem essa criança para cuidar. Diante da situação de pobreza, o pai abandona a criança recém nascida a própria sorte, acreditando que pode agir dessa forma. Contudo, tal situação configura crime. 

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - DELEGADO DA PF

  • Era pra ser anulada, a letra A está errada.

    A inexigibilidade de conduta diversa tem causas legais (inclusive na legislação extravagante) e se discute na doutrina causas supralegais, a exemplo do "autoaborto sentimental" e "objeção de consciência".

  • a EXIGIBILIDADE de conduta diversa que é excludente de culpabilidade.

  • A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.

    Constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

  • Detalhe: se a questão tivesse excepcionado apenas a autorização [e não a autorização e o referendo], o item não estaria errado, porque é possível que a urgência justifique a declaração de guerra sem prévia autorização do Congresso Nacional, embora seja preciso seguir-se ao referendo. Como o item dispensou ambos os atos do Legislativo, confirma o erro [o "exceto"] da alternativa A, de fato o gabarito.

  • O erro da letra A consiste em se tratar de causa SUPRALEGAL de exclusão da culpabilidade.

    Ao dissertar sobre a mesma MASSON aduz: “Modernamente tem sido sustentada a possibilidade de formulação de causas de excludentes da culpabilidade não previstas em lei, ou seja, supralegais e distintas da coação moral irresistível e da obediência hierárquica. Essas causas legais se fundamentam em dois pontos: 1) a exigibilidade de conduta diversa constitui-se em princípio geral da culpabilidade, que dela não pode se desvencilhar. Em verdade, não se admite a responsabilização penal de comportamentos inevitáveis; e 2) a aceitação se coaduna com a regra nullum crimen sine culpa, acolhida pelo art. 19 do CP” (PÁG. 418)

  • A ordem de superior hierárquico é a manifestação da vontade emanada de um detentor de função pública dirigida a um agente público hierarquicamente inferior, destinada à realização de uma ação ou abstenção.

    A subordinação doméstica (pai e filho) ou eclesiástica (bispo e sacerdote) não configura a dirimente (podendo caracterizar causa supralegal de exclusão da culpabilidade). Rogério Sanches, 2020.