SóProvas


ID
967141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tadeu adquiriu um veículo novo e o recebeu sem qualquer garantia adicional advinda do revendedor ou do fabricante. Após alguns dias do recebimento, o veículo apresentou defeito.

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar, com relação à decadência e à prescrição, que o direito de Tadeu obter a reparação

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 26 CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução  dos serviços.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA C

    art.26, CDC

    o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    30 dias - tratando de fornecimento de serviço ede produto não duráveis;
    90 dias - tratando de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

    Inicia-se a contagem do prazo decadencial a parir da entrega efevtiva do produto ou do término da execução do serviço.
  • Obs: O Veículo novo adquirido por Tadeu é um BEM DURÁVEL.


    a) decai após trinta dias contados da compra. ERRADO (o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis -
    Art. 26, I);

    b) decai após trinta dias contados do recebimento. ERRADO (o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis - Art. 26, I);

    c) decai após noventa dias contados da verificação do defeito. CORRETO (Trata-se de Vício Oculto - Art. 26, § 3º);

    d) prescreve após trinta dias contados da compra. ERRADO
    (o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis - Art. 26, I);

    e) prescreve após noventa dias contados da compra. ERRADO (Trata-se de Vício Oculto e não de Vício Aparente ou de Fácil Constatação - Art. 26, caput e Art. 26, § 3°).


    RESPOSTA: LETRA "C".
  • Vejam o Art. 26 na íntegra logo abaixo:


    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • A questão não deixou claro se o vício é oculto ou de fácil constatação, sendo assim, visualizo a possibilidade de anulação.

  • Prescrição se dá apenas quando há fato

  • Compartilho do mesmo pensamento GIOVANA DEMUNER . O Cespe deixou implícita a informação se o produto detinha vício oculto ou não.No entanto, o mais correto é o "C" , mesmo

  • Se o veículo apresentou `DEFEITO`, então, o prazo é prescricional de 5 anos. Decadência é para vício. Será que a banca esqueceu essa diferença entre VÍCIO E DEFEITO???

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.


  • A banca usou uma terminologia inadequada pois defeito é diferente de vício. Vício: pertence ao produto ou serviço tornando-o inadequado. Ex.: TV que funcional mal.   Defeito: vício acrescido de problema extra. Não só gera uma inadequação, mas um dano ao consumidor ou a outras pessoas. Ex.: TV que explode causando dano as pessoas. E conforme o art. 27 do CDC, a prescrição é de 5 anos para defeito. Fonte: Leonardo de Medeiros Garcia - Direito do Consumidor

  • ventilo nulidade, porquanto defeito e vício não se confundem.