SóProvas


ID
967270
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.112/90, o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 79 Lei 8.112/90.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    bons estudos
    a luta continua

  • O artigo 79 da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra D):

    O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  • Resposta: D

    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  • À título APENAS de complementação, já que ninguem abordou sobre o assunto:

    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    Espero ter ajudado mais ainda!!

    Aqui é o espaço para alguma frase bonitinha, p. ex: a luta continua!


  • O que seria acumulação?
  • Esta questão foi anulada pela FCC.

    (Questão 31 tipo 01)

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2463/al-pb-2013-diversos-cargos-justificativa.pdf
  • Acumulação seria por exemplo não gozar os 20 dias de férias do 1° semestre no próprio 1°semestre, e aguardar o 2° semestre para somar as 2 férias e gozar 40 dias no mesmo semestre, independentemente de serem 40 dias ininterruptos ou ter um intervalo entre 2 períodos de 20. 

    Isto é proibido devido ao risco na exposição a estas condições de trabalho por longos períodos. Entre janeiro e junho tem que parar 20 dias, e entre julho e dezembro mais 20.

    E complementando, servidor que exerce funções SEM estes riscos goza 30 dias por ano e pode acumular 2 anos. 

  • Gabarito. D.

    Art.79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  •  Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • LEI 8.112/90


    Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.


    Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Importante frisar que essas férias não poderão ser fracionadas, ou seja, os dias deverão ser consecutivos.

  •        Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.