SóProvas


ID
967273
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Ministério Público do Estado da Paraíba ajuizou ação de improbidade administrativa contra o Governador do Estado e uma
determinada empresa, alegando a ocorrência de ato ímprobo causador de lesão ao erário. Atribuiu à causa o valor de dois milhões de reais, pleiteando, portanto, o ressarcimento desse montante aos cofres públicos. No curso da demanda, o Governador veio a falecer, razão pela qual, seu único filho, João, passou a integrar o polo passivo da ação. Saliente-se que o falecido era solteiro e tinha um patrimônio de um milhão de reais. Caso a ação de improbidade seja julgada procedente, João

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Como conseqüências do enriquecimento ilícito, a lei de improbidade prevê para o responsável a perda dos valores ou bens acrescidos ao seu patrimônio, podendo atingir os herdeiros até a força da herança, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar ou receber benefícios fiscais do Poder Público por até 10 anos.

    Fonte: 
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3192&idAreaSel=1&seeArt=yes
  • Art. 8, O sucessor daquele q causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito as cominações desta lei até o limite do valor da herança. Se fosse esposa seria 500 milhões, pois tem direito líquido e certo a metade.
  • O artigo 8º da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra C):

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    Questão muito mal formulada, pois não deixa claro que este um milhão é fruto da herança recebida pela morte do pai.o sucessor responde pelo valor da rherança recebida e não como o seu patrimônio.

  • Conforme já citado pelos colegas acima, a respota é letra C.
    Essa questão, contudo, não foi bem elaborada, pois na situação hipotética o governador não responderia à ação de improbidade administrativa, conforme entendimento do STF.
    O Supremo decidiu na Reclamação de  2.138/DF que a lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos, pois estes já se sujeitam à lei nº 1.079/50, a lei dos crimes de responsabilidade. Assim, ao se punir a mesma conduta como ato de improbidade e crime de responsabilidade, estar-se-ia incorrerendo num bis in idem.
    Então, se nessa mesma questão tivesse uma alternativa que dissesse que o governador não responderia à ação de improbidade, essa seria a resposta correta.
  • mto bem lembrado Hugo...
    e lembrando que sobre Prefeito, o STJ entende possivel cumula-las, mas esse ano STF reconheceu repercussao geral no caso e ainda vai decidir se pode tbm.

    lembrar tbm que esse é o principio da personalidade da pena!!!
    artigo 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • Questão deveria ter sido anulada tendo em vista que a Lei de Improbidade Administrativa nao se alica aos agentes políticos que estão sujeitos a cometer crime de responsabilidade... nele se incluem: Presidentes, ministros do STF, PGR, Governadores de Estado e os secretários estaduais. (Para os municipais será aplicado a LIA). 

    bons estudos galera !

  • Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o governador de Goiás, Marconi Perillo, por considerar que os indícios de improbidade administrativa são suficientes para justificar a abertura do processo.Na ação de improbidade, o Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu a condenação do governador nas sanções previstas nos incisos II e III do artigo 12 da Lei 8.429/92, em virtude da veiculação de publicidade do governo estadual com o suposto objetivo de beneficiar a candidatura de Sandes Júnior à prefeitura de Goiânia, na eleição de 2004.
    Fonte: STJ, 10 de dez. de 2013
  • A quem interessar, artigo da PGR: http://5ccr.pgr.mpf.mp.br/publicacoes/publicacoes-diversas/prerrogativa-de-foro/monica_nicida_agentepolitico.pdf

    Abs!

  • Como já mencionado, essa questão foi mal formulada e não possui resposta certa...

    1) A questão não deixa claro que o valor de um milhão é fruto da herança recebida pela morte do pai, o sucessor responde pelo valor da herança recebida e não como o seu patrimônio. E mesmo que muitos pensem que fica subentendido no enunciado tem um segundo erro...

    2) A Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos que estão sujeitos a cometer crime de responsabilidade... nele se incluem: Presidentes, ministros do STF, PGR, Governadores de Estado e os secretários estaduais. Conforme O Supremo decidiu na Reclamação de  2.138/DF que a lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos, pois estes já se sujeitam à lei nº 1.079/50, a lei dos crimes de responsabilidade. Assim, ao se punir a mesma conduta como ato de improbidade e crime de responsabilidade, estar-se-ia incorrendo num bis in idem.


  • Em nenhum momento a questão fala que o patrimônio de João adveio (quiçá integralmente) da herança!

  • Prezado Marchioretto,

    a questão não fala em nenhum momento qual é o patrimônio de João.


    Fala apenas do patrimônio do falecido, seu pai, que é o Governador do Estado, é solteiro, e sendo João seu filho único este herdará todo o seu patrimônio de um milhão de reais do seu pai, mas para a sua infelicidade não ficará com nenhum centavo desse dinheiro, já que seu pai causou uma lesão ao erário maior (o dobro) do que a herança que tinha pra lhe passar.


    Espero ter contribuído para o esclarecimento da questão, grande abraço, Foco, Força e Fé

  • Sobre Agentes Políticos

     

    Di Pietro defende a aplicação dos dois Regimes Jurídicos existentes, visto que  a L1079 só se aplica enquanto os Agentes estiverem no cargo e somente pode causar perda do cargo e inabilitação para a função publica, ASSIM, é perfeitamente possível a coexistência desses regimes, sendo que a aplicação da L8429 se limitará às sanções não abrangidas pela Lei de Crimes de Responsabilidade e que são de competência privativa do Legislativo.

     

    Ademais, o STF irá reexaminar a questão em RE com repercusssão geral que está pendente de julgamento na Corte.

  • Só lembrando:

    INCORPORAR-SE-Á AOS HERDEIROS PENAS POR ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO.

    AFRONTA AOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADM PÚBLICA, NEVER!!!

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

    ATENÇÃO: NÃO SE APLICA PARA O AGENTE QUE ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.

     

    GAB C

  • Questão mal elaborada!

    Por força do art. 5º, XLV, da CF, não haveria sucessão processual do réu falecido pelo seu filho. Contudo, o capítulo condenatório da sentença poderia ser aplicado ao espólio do réu falecido. O espólio responderia até o limite das forças da herança que, no caso, é de R$ 1 milhão.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.