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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Podemos citar o principio da Segurança Juridica que protege o direito adquirido e veda a retroatividade
art. 5º, XXXVI, CF - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"
art. 5º, XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
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O artigo 2º, parágrafo único, incisos XI e XIII, embasa a resposta correta (letra A):
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (excepcional)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Lei 9784/99
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
(...)
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6 comentários, sendo 5 tendo o mesmo conteúdo!! Copia da lei!!! Não consigo compreender porque tanta repetição!!!
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Galera, sei que não tem a ver com a questão, mas preciso de ajuda!
Essa questão abaixo foi anulada em um concurso, mas nao entendi pq.
Alguem poderia me explicar?
Conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 9.784/99, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - omissão do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
É correto o que consta APENAS em:
a) I e II.
b) I e III.
c) II, III.
d) I e II.
e) todas estão corretas.
Não seria a alternativa " B "??
Abraços
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Andressa, na questão que você apresentou, está correta a alternativa B (Não há possibilidade de validar o item II)
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Mas a questão foi muito mal elaborada. Há duas respostas idênticas!
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Edilene,
Acredito então que essa questão tenha sido anulada por causa da repetição das alternativas.
Não consegui vizualizar o erro no conteúdo delas, acreditando tbm ser a letra B a alternativa correta.
Obrigada pelo esclarecimento!
Abraço e bons estudos!
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Andressa de Andrade Mensulfort essa questão é da prova de Auxiliar em Administração da UNIFAL de 2011. A questão foi anulada pela banca.
Acredito que o único erro na questão seja no item II, o termo "omissão", quando na lei fala em "identificação".
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/files/file/Concurso%20TAE%20-%20Edital%20066-2011/Prova_AUXILIAR_EM_ADMINISTRACAO.pdf
http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/files/file/Concurso%20TAE%20-%20Edital%20066-2011/Gabarito_Concurso_Ed_66-2011%20RETIFICADO.pdf
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O comentário do Gustavo não é pertinente a esta questão, acredito que ele se equivocou e colocou o comentário na questão errada.
Andressa de Andrade Mensulfort, a questão não tem nada de errado, você só não prestou atenção no comando da questão: "são, respectivamente,"
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Bruno Mozer, acho que quem se equivocou foi vc.
Gustavo respondeu a uma dúvida minha, que não é sobre essa questão.
Leia atentamente!
Obrigada pela ajuda, Gustavo!
Abraço
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Caros, se da decisões administrativas cabe recurso (art. 56), não é o mesmo que dizer que há aplicação retroativa de nova interpretação?
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Legal, pensei que retroatividade de nova intepretação seria admitida em caso de beneficiar o interessado, mas acho que não é o caso.
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No primeiro caso eu entendo que é vedada tendo em vista o Princípio da Segurança Jurídica, e no segundo caso eu entendo ser também vedado tendo em vista o enunciado da Súmula Vinculante 21 do STF. Porém, como o enunciado pediu os termos da Lei, e não segundo entendimento do STF, a correta é a alternativa "a". FCC não é fácil..
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Polyana, eu também lembrei da súmula vinculante 21 do STF, o que faria a alternativa correta deixar de ser a letra A e se tornar a letra D, mas a súmula refere-se apenas aos recursos e não a cobrança de despesas processuais, no sentido amplo da questão. Neste caso, a alternativa correta ainda é a letra A.
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No caso de cópia dos autos, o interessado terá de pagar.
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Importante tecer um comentário acerca da retroatividade. Veja bem, considerando o surgimento de uma nova interpretação sobre dada norma, não é possível haver retroatividade.
Contudo, se o caso for de recurso, é possível sim haver retroatividade, de modo a ser aplicada sanção mais gravosa ao indivíduo, como dispõe o artigo 64, p.u., L. 9784.
E, por fim, sendo o caso de revisão, não será possível haver retroatividade, de modo que prevalecerá a reformatio in pejus.
Bons estudos!
Foco, força e fé.
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Carine, de fato é desnecessário tantas respostas iguais. Mas tem um lado bom. Pela quantidade das respostas iguais, podemos nos assegurar da autenticidade da correção da questão, visto que muitas, a exemplo desta, não possuem o comentário do professor. Por isso sempre agradeço, dando um "útil" nos comentários que realmente me ajudam. Criticar, às vezes, merece reconsideração.
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Art. 2º
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 9784/1999
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Gabarito A
>>>> É vedada a aplicação retroativa de nova lei.
>>>> Princípio da Gratuidade, ressalvadas as previstas em lei.
>>>> Princípio da Publicidade, ressalvadas as previstas em lei.