SóProvas


ID
967279
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a aplicação retroativa de nova interpretação e a cobrança de despesas processuais são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; 
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • Podemos citar o principio da Segurança Juridica que protege o direito adquirido e veda a retroatividade

    art. 5º, XXXVI, CF - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"
    art. 5º, XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
  • O artigo 2º, parágrafo único, incisos XI e XIII, embasa a resposta correta (letra A):

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (excepcional)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • Lei 9784/99

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...)
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    (...)
  • 6 comentários, sendo 5 tendo o mesmo conteúdo!! Copia da lei!!! Não consigo compreender porque tanta repetição!!!
  • Galera, sei que não tem a ver com a questão, mas preciso de ajuda!

    Essa questão abaixo foi anulada em um concurso, mas nao entendi pq.
    Alguem poderia me explicar?

    Conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 9.784/99, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - omissão do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    É correto o que consta APENAS em:

    a) I e II.

    b) I e III.

    c) II, III.

    d) I e II.

    e) todas estão corretas.



    Não seria a alternativa " B "??

    Abraços 
  • Andressa, na questão que você apresentou, está correta a alternativa B (Não há possibilidade de validar o item II)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

          I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
           II - identificação do interessado ou de quem o represente;

           III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
           IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
           V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Mas a questão foi muito mal elaborada. Há duas respostas idênticas!
  • Edilene,


    Acredito então que essa questão tenha sido anulada por causa da repetição das alternativas.
    Não consegui vizualizar o erro no conteúdo delas, acreditando tbm ser a letra B a alternativa correta.

    Obrigada pelo esclarecimento!



    Abraço e bons estudos!
  •  Andressa de Andrade Mensulfort essa questão é da prova de Auxiliar em Administração da UNIFAL de 2011. A questão foi anulada pela banca. 
    Acredito que o único erro na questão seja no item II, o termo "omissão", quando na lei fala em "identificação".

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    II - identificação do interessado ou de quem o represente;
    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/files/file/Concurso%20TAE%20-%20Edital%20066-2011/Prova_AUXILIAR_EM_ADMINISTRACAO.pdf
    http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/files/file/Concurso%20TAE%20-%20Edital%20066-2011/Gabarito_Concurso_Ed_66-2011%20RETIFICADO.pdf
  • O comentário do Gustavo não é pertinente a esta questão, acredito que ele se equivocou e colocou o comentário na questão errada.

    Andressa de Andrade Mensulfort, a questão não tem nada de errado, você só não prestou atenção no comando da questão: "são, respectivamente,"

  • Bruno Mozer, acho que quem se equivocou foi vc.

    Gustavo respondeu a uma dúvida minha, que não é sobre essa questão.

    Leia atentamente!


    Obrigada pela ajuda, Gustavo!


    Abraço

  • Caros, se da decisões administrativas cabe recurso (art. 56), não é o mesmo que dizer que há aplicação retroativa de nova interpretação? 

  • Legal, pensei que retroatividade de nova intepretação seria admitida em caso de beneficiar o interessado, mas acho que não é o caso.

  • No primeiro caso eu entendo que é vedada tendo em vista o Princípio da Segurança Jurídica, e no segundo caso eu entendo ser também vedado tendo em vista o enunciado da Súmula Vinculante 21 do STF. Porém, como o enunciado pediu os termos da Lei, e não segundo entendimento do STF, a correta é a alternativa "a". FCC não é fácil.. 

  • Polyana, eu também lembrei da súmula vinculante 21 do STF, o que faria a alternativa correta deixar de ser a letra A e se tornar a letra D, mas a súmula refere-se apenas aos recursos e não a cobrança de despesas processuais, no sentido amplo da questão. Neste caso, a alternativa correta ainda é a letra A. 

  • No caso de cópia dos autos, o interessado terá de pagar.

  • Importante tecer um comentário acerca da retroatividade. Veja bem, considerando o surgimento de uma nova interpretação sobre dada norma, não é possível haver retroatividade.

    Contudo, se o caso for de recurso, é possível sim haver retroatividade, de modo a ser aplicada sanção mais gravosa ao indivíduo, como dispõe o artigo 64, p.u., L. 9784.

    E, por fim, sendo o caso de revisão, não será possível haver retroatividade, de modo que prevalecerá a reformatio in pejus.



    Bons estudos! 

    Foco, força e fé.

  • Carine, de fato é desnecessário tantas respostas iguais. Mas tem um lado bom. Pela quantidade das respostas iguais, podemos nos assegurar da autenticidade da correção da questão, visto que muitas, a exemplo desta, não possuem o comentário do professor. Por isso sempre agradeço, dando um "útil" nos comentários que realmente me ajudam. Criticar, às vezes, merece reconsideração.

  • Art. 2º

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gabarito A

    >>>> É vedada a aplicação retroativa de nova lei.

    >>>> Princípio da Gratuidade, ressalvadas as previstas em lei.

    >>>> Princípio da Publicidade, ressalvadas as previstas em lei.