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ALT. E
Quanto à posição estatal[editar] órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas. órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios. órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%93rg%C3%A3o_p%C3%BAblico
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A Casas Legislativas são ógãos independentes, e as Secretarias são órgãos autônomos, tendo em vista o conceito que segue:
Os órgãos independentes são os previstos diretamente na Constituição, sendo suas atribuições desempenhadas por agentes políticos, sem qualquer vínculo de subordinação funcional. São os órgãos representativos dos Três Poderes, correspondendo na esfera federal à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos demais Tribunais federais, Governadorias, Prefeituras.
Os órgãos autônomos são aqueles localizados no ápice da estrutura administrativa. São subordinados aos órgãos independentes, mas detêm autonomia técnica, administrativa e financeira.
Exemplo: Secretarias estaduais, Ministérios, Advocacia Geral da União (que são subordinados ao chefe do executivo).
Os órgãos superiores são aqueles que exercem funções de planejamento, direção e controle. Possuem autonomia técnica, quanto às suas atribuições específicas, mas são despidos de autonomia administrativa e financeira. Estão sempre subordinados a um órgão independente e, conforme o caso, a um ou mais órgãos autônomos.
Exemplo: Procuradorias, as Gerências, as Cordenadorias, Delegacia de Polícia, Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.
Os órgãos subalternos são os que têm funções meramente executivas, com reduzido poder decisório, estando subordinados a diversos níveis de controle e direção.
Exemplo: seção de pessoal, portaria de um prédio público, almoxarifado.
Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/57616
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Os ógãos são classificados quanto à posição estatal, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional.
Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados em:
a) Independentes - São os órgãos representativos de poderes que não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro. Ex.: Chefia do Executivo, casas legislativas, etc.
b) Autônomos - forma a cúpula da Administração e se subordinam, apenas, aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios, Secretarias de Estado, etc.
c) Superiores - são os órgãos que exercem atribuições de direção, controle e chefia, mas que se subordinam a órgãos autônomos ou de hierarquia inferior. Ex.: diretorias, coordenações, etc;
d) Subalternos - são órgãos de execução, despidos de função de comando. Ex.: protocolo, seção de expediente, etc.
Portanto, correta a alternativa E.
*Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres - Direito Administrativo (Coleção Sinopses para concursos)
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em sua obra Direito Administrativo Descomplicado:
Quanto à posição estatal, os órgãos pode ser:
a) Órgãos independentes: são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados,Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.
b) Órgãos autônomos: situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos. São exemplos: os Ministérios, Secretaria de Estado, Advocacia-Geralda União.
c) Órgãos superiores: são órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não tem autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nesta categoria órgãos com denominações muito heterogêneas, como Procuradorias, Coordenadorias,Gabinetes, etc.
d) Órgãos subalternos: são todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Tem reduzido poder decisório. São exemplos as seções de expediente,de pessoal, de material e de portaria, etc.
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Não tem p/ onde correr.... Falou em ministério ou secretaria, é autônomo (Dica Evandro Guedes - ALFACON)!!! Morreu a questão!
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por favor me corrijam se estiver errada. mas qual é a diferença entre a letra "b" e a letra "e"?
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Oi Eliana, eles se referiram "respectivamente", logo as secretárias de Estado são autônomas e as casas legislativas são independentes.
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respectivamente é a pergunta Eliana.
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ÓRGÃOS SUPERIORES - Gabinetes, Secretarias Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos.
ÓRGÃOS INDEPENDENTES - Presidência, Câmara dos Deputados, Senado, STF, STJ, Demais Tribunais, Câmara Municipal
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS - Ministérios, Secretarias dos Estados e Municípios, Advocacia Geral da União.
ÓRGÃOS SUBALTERNOS - Portarias, Seções de Expediente.
Guarde para vida e terá 1 ponto (ou mais) no seu concurso =D
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a) Independentes ou Primários
Aqueles previstos diretamente na Constituição Federal e representativos dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional
Exemplos:
Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara dos Vereadores), Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;
b) Autônomos
Estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira. São órgãos de cúpula e caracterizam-se como diretivos.
Exemplos:
Ministérios, Secretarias Estaduais e Advocacia -Geral da União;
c) Superiores
Possuem competências diretivas, decisórias e de controle, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Estão sujeitos sujeitos a controle hierárquico.
Exemplos:
Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;
d) Subalternos
São os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias.
Exemplos:
Repartições comuns
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Gabarito E.
Secretarias de Estado órgão Autônomo-Ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.Função de planejamento.
Casas legislativa órgão independente estão no topo, não estão subordinado a ninguém. Função política.
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Conforme Hely Lopes (2016, p.74), quanto à posição estatal, ou seja, relativamente à posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, eles se classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos.
Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Por isso, são também chamados órgãos primários do Estado.
Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. São órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, a Advocacia-Geral da União e todos os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes de Poderes, aos quais prestam assistência e auxílio imediatos. Seus dirigentes, em regra, não são .funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.
Órgãos superiores são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem.
Órgãos subalternos são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução.
Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016.
Q1360889
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OBS. SECRETARIAS DE ESTADO (AUTONOMOS) # secretarias dos demais órgaos (superiores)