SóProvas


ID
967291
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Carla é Desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba e Marco é Juiz federal. De acordo com a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 


    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • É de extrema maldade cobrar esse artigo, sempre menosprezei os incisos dele....agora já era, mais coisa pra decorar pq a FCC não tá de brincadeira...pqp!
  • CNJ
    composição
    1º é presidido pelo presidente do STF
    temos tambem
    *Ministro: 
        1- STJ
        1- TST
    indicados pelos respectivos tribunais
    * Juizes:
          1- estadual........................> indicado pelo STF
           1- federal..........................>indicados pelo STJ
           1- TRF.............................>indicado pelo STJ
           1- TRT.............................>indicado pelo TST
            1- trabalho.......................>indicado pelo TST

    * Desembargador
           1- indicado pelo STF

    * Membros do MP
            1- MPU................>escolhido pelo procurador geral da republica
            1- MPE................>escolhido pelo procurador geral da republica dentre cada instituição estadual

    * Advogados:
            2- indicados pela OAB

    *cidadãos
            2.............> um pela camara dos deputados e o outro pelo senado

    São todos nomeados pelo presidente da replublica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal com exeção do presidente do conselho QUE será o Presidende do STF

    observe que o cargo de presidente do CNJ é privativo de brasileiro nato isso já foi questão de prova  
    observe que não são todos os membros do CNJ que serão nomeados pelo presidente da republica o presidente do CNJ não será nomeado pelo presidente da republica
    vc deve estar se perguntando mais os mebros do STF não são nomeados pelo presidente da republica???
    correto, no entanto o presidente da republica não presiza nome-lo para compor o CNJ

    O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federa
  • Galera, mais vale entender como a composição funciona.
    Os tribunais superiores (STF, STJ, TST) todos indicam um Juiz de cada instância (1ª, 2ª e 3ª). Ou seja, o TST indica um ministro, um Juiz de 2ª instância e um Juiz de 1ª. O Ministro do STF é o Presidente do CNJ
    O STF cuidará das indicações da Justiça Comum estadual. O STJ indicará na Justiça Federal.
    O PGR indica um do MPU e escolhe um do MPE
    2 Advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB e 2 cidadãos escolhidos um pela Câmara e outro pelo Senado
  • Estudo equiparativo a fim de fixar o entendimento! :)

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ - ART. 103-B DA CRFB

    -15 membros:

    - 3 indicados pelo STF - 1 ministro do STF (que é o presidente do CNJ), 1 desembargador estadual, 1 juiz estadual;

    - 3 indicados pelo STJ - 1 membro do STJ, que é o ministro-corregedor do CNJ, 1 desembargador federal, 1 juiz federal;

    - 3 indicados pelo TST - 1 ministro do TST, 1 juiz  do TRT, 1 juiz do trabalho;

    - 2 membros do Ministério Público - 1 Estadual e 1 da União;

    - 2 oriundos da advocacia, indicados pela OAB Nacional;

    - 2 cidadãos - 1 indicado pela Senado, 1 indicado pela Câmara dos Deputados.

    Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     
    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP - ART. 130-A DA CRFB:

    - 14 membros 

    - o Procurador-Geral da República, que o preside;

    - 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras (Indicados pelos respectivos MP'S);

    - 3 membros do MPE; (indicados pelos próprios Ministérios Públicos)

    - 2 juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    - 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    CARACTERÍSTICAS COMUNS AOS DOIS CONSELHOS:
     
    - Os membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
     
    - Mandato de dois anos, admitida uma recondução;
     
    - A indicação de dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     
    - A indicação de dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
     
    - Ambos recebem reclamações contra seus membros ou órgãos, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar remoção, disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.


    Fonte: CRFB 
  • As bancas estão fingindo que estão mudando. Agora elas colocam historinha para saber se voce sabe ou não a letra da lei. A questão aqui é bem simples.

    Quem nomeia o Desembargador do TJ ?

    Quem nomeia o Juiz Federal ?

  • OBS: somente  o juiz estadual  e o desembargador são indicados pelo STF o restante dos juízes são indicados pelos respectivos tribunais .

  • Regra pra decorar: cada um indica o seu EXCETO dois

    juízes comuns
    desembargadores do TJ

    juízes federais
    juízes do TRF (desembargadores e blablablabla) 

    pra essas há uma "inversão" o STF pega da comum e o STJ pega da federal... enfim, foi assim que decorei. 

  • Galera, pra facilitar (ou até evitar) a memorização dessas indicações, vale observar uma regra:

    Supremo Tribunal Federal indica, além de seu Presidente, membros da Justiça Estadual (UM membro do TJ e UM juiz estadual);

    Superior Tribunal de Justiça indica, além de um ministro do respectivo Tribunal, membros da Justiça Federal (UM membro do TRF e UM juiz federal).


    Quanto aos demais membros, normalmente são indicados pelo órgão de maior superioridade hierárquica.

    Espero ter ajudado!

  • É simples se vc ver esse artigos 300 vezes:

     

                                             CNJ                                        

    - STF indica : juiz estadual e desembargador TJ

    - STJ indica: juiz federal e um juiz do TRF.

     

     

    É so você pensar o contrario do seu candidato que não estudou: ele pensa assim - STF indica o que tem federal e os estaduais deve ser o STJ que indica. E sabemos que é o inverso. 

     

    GABARITO ''C''

  • KKKK Eliel, eu utilizo este mesmo raciocínio!

  • kkkk concordo um "loop infinito" 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;           

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;            

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;           

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;           

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;         

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;              

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;          

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;         

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;              

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;                 

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;              
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;              

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.