SóProvas


ID
967297
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Competências da União, dos Estados e Municípios:

I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

II. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.

III. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a
produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

IV. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral.

Segundo a Constituição Federal brasileira é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    I) Art. 24, § 2º CF- A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
     
    II) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento;
     
    III) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Complementando:
     
    IV - ERRADA - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    E para auxiliar na hercúlea arte do decoreba:

     
    Privativa da União:
     
    C ivil
    A gua
    P enal
    A grário
    C omercial- Consórcios
    E spacial
    T rabalho
    E leitoral
     
    DE sapropriação
     
    P rocessual
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T rânsito e transporte
    A eronáutico

    _________________

    Concorrente:
     
    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
     
    F inanceiro
    É conômico (sotaque baiano)

     
    Bons Estudos!


  • Adorei a dica!
    Abs
  • Eu aprendi uma dica aqui no QC com algum colega e vou copiar pra vcs! achei mtoo bom!!! o mais completo que já vi de competencia privativa da União


    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia

    Processual
    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas

    TRAnsito
    TRAnsporte

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - serviço postal
  • Mnemônico para decorar as competências concorrentes/legislativas da União, Estados, DF (Lembrar que o Município NÃO!) = TRIFIPENECUR

              TRI butário

               FI nanceiro

              PE nitenciário

          Ju N tas comerciais

               E conômico

          or C  amento

              UR banístico


  • GABARITO ITEM B

     

     

    IV. ERRADO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

     

     

  • Item I - CORRETO. Os §§1º a 4º do art. 24 da CF são de leitura obrigatória. O dispositivo traça a competência concorrente da União e Estados-membros. Nos termos da CF, nessa matéria, caberá à União legislar sobre normas gerais, o que não excluirá a competência de os Estados suplementarem a legislação federal para o atendimento a suas peculiaridades.
     
    Item II - CORRETO. O art. 24 da CF prevê a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre orçamento. Essa regra é válida, também, para direito financeiro.
     
    Item III - CORRETO. O art. 23 da CF traça as competências materiais dos Entes Políticos. A competência material não se confunde com a legislativa. O artigo trata de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como a de fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

     

    Item IV - INCORRETO. Dispõe o art. 22 da CF:
     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     
    Ou seja, a competência não é concorrente, mas privativa da União.

    _________________________________________________________________________________________________________________

                                                            ☭​ "O Aprendizado nunca é feito sem erros e derrota". - Lenin ☭​

  • >>>> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    * civil

    * penal

    * trabalho

    * eleitoral

    * processual

    * comercial

    * agrário

    * marítimo

    * aeronáutico

    * espacial

     

     

    >>>> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO

    * penitenciário

    * urbanístico

    * financeiro

    * econômico

    * tributário

    * orçamentário

     

     

     

    Atenção

    ---> competência COMUM tem "m"; portanto, englobo municípios. [União, estados, DF e municípios]

    ---> competência CONCORRENTE não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Correto. Aplicação do art. 24, § 2º, CF: Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    II. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.

    Correto. Aplicação do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

    III. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a

    produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    Correto. Aplicação do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IV. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, I, CF:  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Portanto, itens I, II e III corretos.

    Gabarito: B