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ALT. B
I) Art. 24, § 2º CF- A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
II) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Complementando:
IV - ERRADA - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
E para auxiliar na hercúlea arte do decoreba:
Privativa da União:
C ivil
A gua
P enal
A grário
C omercial- Consórcios
E spacial
T rabalho
E leitoral
DE sapropriação
P rocessual
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T rânsito e transporte
A eronáutico
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Concorrente:
P enitenciário
U rbanístico
T ributário
O rçamentário
F inanceiro
É conômico (sotaque baiano)
Bons Estudos!
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Adorei a dica!
Abs
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Eu aprendi uma dica aqui no QC com algum colega e vou copiar pra vcs! achei mtoo bom!!! o mais completo que já vi de competencia privativa da União
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal
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Mnemônico para decorar as competências concorrentes/legislativas da União, Estados, DF (Lembrar que o Município NÃO!) = TRIFIPENECUR
TRI butário
FI nanceiro
PE nitenciário
Ju N tas comerciais
E conômico
or C amento
UR banístico
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GABARITO ITEM B
IV. ERRADO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Item I - CORRETO. Os §§1º a 4º do art. 24 da CF são de leitura obrigatória. O dispositivo traça a competência concorrente da União e Estados-membros. Nos termos da CF, nessa matéria, caberá à União legislar sobre normas gerais, o que não excluirá a competência de os Estados suplementarem a legislação federal para o atendimento a suas peculiaridades.
Item II - CORRETO. O art. 24 da CF prevê a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre orçamento. Essa regra é válida, também, para direito financeiro.
Item III - CORRETO. O art. 23 da CF traça as competências materiais dos Entes Políticos. A competência material não se confunde com a legislativa. O artigo trata de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como a de fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Item IV - INCORRETO. Dispõe o art. 22 da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Ou seja, a competência não é concorrente, mas privativa da União.
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☭ "O Aprendizado nunca é feito sem erros e derrota". - Lenin ☭
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>>>> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
* civil
* penal
* trabalho
* eleitoral
* processual
* comercial
* agrário
* marítimo
* aeronáutico
* espacial
>>>> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO
* penitenciário
* urbanístico
* financeiro
* econômico
* tributário
* orçamentário
Atenção
---> competência COMUM tem "m"; portanto, englobo municípios. [União, estados, DF e municípios]
---> competência CONCORRENTE não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]
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A questão exige conhecimento acerca da organização político administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Correto. Aplicação do art. 24, § 2º, CF: Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
II. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.
Correto. Aplicação do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
III. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a
produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Correto. Aplicação do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IV. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral.
Errado. Trata-se, na verdade, de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Portanto, itens I, II e III corretos.
Gabarito: B