SóProvas


ID
9673
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação popular é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 5o LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Corrigindo a letra A: A competência para processar e julgar a ação popular é definida pela origem do ato a ser anulado.
    Não existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o Presidente da República NÂO será julgada pelo STF.

    *Corrigindo a letra B: Estrangeiro NÃO pode ajuizar ação popular.

    Corrigindo a letra D: Só pode ajuizar ação popular o cidadão.

    A correção da letra D responde a letra E.
  • Em relação a letra "a" observe o julgamento da seguinte Ação Originária proposta no STF:EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá.Julgamento que coaduna com a redação do art. 5º da Lei 4.717/65, veja:Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la O JUIZ que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o FOR PARA AS CAUSAS QUE INTERESSEM à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial. § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, SERÁ COMPETENTE O JUIZ DAS CAUSAS da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.
  • art. 5º, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo compravada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Letra C.
    Aproveitando a questão para relembrar...

    AÇÃO POPULAR X AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Ação Popular:

    * Legitimidade Ativa = pertence ao cidadão;
    * A sentença é desconstitutiva e apenas subsidiariamente condenatória (o dever de reparar o dano só surge com a desconstituição do ato ou contrato impugnado).

    Ação Civil Pública:

    * Legitimidade Ativa = pertence ao Ministério Público; entidades estatais e associações;
    * A sentença é preponderantemente condenatória (em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer).

    OBS.: A propositura de ação civil pública NÃO EXCLUI a ação popular. Todavia, NÃO cabe ação civil pública com pedido típico de ação popular e vice-versa!

    ;)






  • O português equiparado a brasileiro naturalizado (art. 12, $1, CF 88) pode propor ação popular. É uma ressalva à regra geral.


  • Estrangeiro, PJ, MP não podem propor ação popular

  • GABARITO: C

  • Alternativa correta: C

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação Popular: Só o Cidadão (única exceção é o Português Equiparado).

    Só na 1º instância, não há prerrogativa de função na ação popular, mesmo se tratando de Presidente, será na 1º instância. 

    Só contra conteúdo administrativo.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 4.717/65 dispõem sobre ação popular. 

    A- Incorreta - A competência para julgamento se relaciona com a origem do ato impugnado, cabendo, em regra, ao juízo de primeiro grau o julgamento da ação popular. Art. 5º, Lei 4.717/65: "Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município".

    B- Incorreta - Apenas cidadão pode propor ação popular e a prova da cidadania é feita pelo título de eleitor. Assim, estrangeiro não pode propor ação popular.

    Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (...)".

    Art. 4º, Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): "São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    D- Incorreta - Apenas cidadão pode propor ação popular, vide alternativa B.

    E- Incorreta - Apenas cidadão pode propor ação popular, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.