RI ALE/RO
A Assembleia Legislativa tem as seguintes Comissões Permanentes: I - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, com 7 (sete) membros; II - Comissão de Finanças, Economia, Tributação, Orçamento e Organização Administrativa, com 7 (sete) membros; (Art. 27) [As outras comissões permanentes tem 5 membros]
Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções por toda a Legislatura, podendo, entretanto, serem substituídos por solicitação dos líderes. (Art. 23); Será de dois anos o mandato para membro da Mesa Diretora, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.(Art. 9)
O Deputado poderá, excepcionalmente, fazer parte como membro efetivo de mais de 4 (quatro) Comissões Permanentes. (Art. 23)