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ID
967315
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, as emendas terão preferência na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO
    Art. 232. Denomina-se preferência, a primazia na discussão, ou a votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.
    § 3º As emendas têm preferência na votação, na seguinte ordem:
    I - supressivas;
    II - substitutivas:
    III - modificativas;
    IV - aditivas.