Houve alguma confusão... no caso seria C a resposta para a perguntam: pode ser objeto de delegação...
A resposta está no seguinte artigo da const, Estadual:
Art. 67. As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar a delegação à Assembléia Legislativa.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, e a matéria Legislativa sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento.