SóProvas


ID
967456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação ao tempo, à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal.


No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Entendimento sumulado

    STF Súmula nº 711 -

    Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

        A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Para entender melhor. Suponha que a linha do tempo abaixo tenha a seguinte forma: 

    1) Lei penal A (mais benéfica)--------------------2) Início do crime continuado---------------------3) Lei penal B (mais gravosa)--------------------4) Cessação do crime continuado

    1) Uma lei penal mais benéfica está em vigor;
    2) O sujeito começa a praticar um crime continuado;
    3) Entra em vigor uma lei penal mais gravosa;
    4) Término do crime continuado praticado. 
           
    Nesse caso a questão está correta, pois a lei mais grave irá ter ultratividade se aplicando ao crime continuado e ao permanente, aos fatos ocorridos antes de sua entrada (lei mais grave) em vigor, mas desde que a cessação dessa atividade criminosa (crime continuado ou permamente) tenha ocorrido depois da entrada da lei (mais grave) em vigor.
  • Aplicação da novatio legis in pejus nos crimes permanentes e continuados

    CRIME PERMANENTE – é o crime cuja execução se prolonga, se perpetua no tempo. Existe uma ficção jurídica de que o agente, a cada instante, enquanto durar a permanência, está praticando atos de execução. Na verdade, a execução e a consumação do delito acabam se confundindo.
    CRIME CONTINUADO – ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71, do CP).

    Fonte: 
    http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/especies-de-extra_atividade-da-lei-penal
  • Parabéns, Rodrigo Braga, pela EXCELENTE explicação.
    Para pessoas que, como eu, não são da área de Direito, a mera leitura dos códigos e súmulas não esclarece.
    Seu comentário foi certeiro! Você tem excelente didática... Seria excelente professor...

    Muito obrigada,
  • Eu que te agradeço. Eu sei muito bem como é sofrer ao ler leis e súmulas, artigos jurídicos e explicações cheias de termos complexos. Eu tenho uma formação acadêmica que fica distante 359 mil anos luz da disciplina de Direito. Ralei para aprender o significado de palavras como "jurisprudência" e "doutrina", justamente por não ser da área.

    Escolha seu cargo, estude e se dedique que tudo dará certo.
  • Aplica-se a lei penal mais NOVA, mesmo que seja mais Grave!
  • So retificando nosso amigo Rafael: não é aplicado a Lei mais grave, e sim a lei em vigor. Tanto ela sendo mais grave ou a mais benéfica

  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    CORRETA

    Súmula 711 STF - A Lei penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A questão apenas apresentou as ideias de outra maneira, se a cessação for posterior ao inicio da vigência consequentemente
    estará dentro da vigência da nova lei.



     

  • A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete nº 711 da Súmula de Jurisprudência do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade da lei penal.

    Resposta: Certa




  • Saulo Galeno, devo admitir que isso é um tanto obscuro para afirmar que o colega Rafael Lopes tenha se equivocado. Aliás, eu concordo com o Rafael, entendendo que se aplica a Lei Mais Grave.

    1º ) Pelo simples fato da súmula n.º 711 do STF trazer: "a LEI PENAL MAIS GRAVE aplica-se ao crime continuado e ao crime permanente, se...", e mais

    2º ) Impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais.

    > Como exemplo: Cito um Sequestro realizado na vigência da Lei A (Pena: 01 a 03 anos) em que os sequestradores já receberam o valor do resgate e estão pronto e decididos a soltar a vítima. Porém, tomam conhecimento de que uma nova lei mais branda entrará em vigor. Logo, os Sequestradores aguardam a Vacatio Legis da Lei B, para só então soltarem a vítima. E, caso sejam capturados, sejam-lhes aplicado a Lei em Vigor (no caso a mais branda)

    >>Não me parece a solução mais adequada aos objetivos da Lei Penal, tal como a Retribuição.

  • SÚMULA 711
     
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA


    Gab certo

  • O crime continuado ultrapassou a lei antiga e também a nova lei= será regulado pela nova lei.


  • No delito continuado,a lei penal posterior, ainda que mais gravosa,aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma,DESDE que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei.

    R= Segundo a banca examinadora estar CORRETA.

    Mas,

    A palavra : ...DESDE...     (parece significar uma  condição),  "aplicaria a lei mais gravosa ao crime continuado, DESDE que  a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei."

    Mesmo se a cessação da atividade delituosa ocorra antes da nova lei(mais gravosa),  ao aplicar a sanção  ao réu seria a lei mais gravosa(que entrou em vigor após o fato típico), como dispõe a Súmula N. 711 : "  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. "

    Neste caso, aplicaria a lei mais gravosa antes ao fato típico ocorrido  anterior E posterior a prática do delito.

    É isso que não consigo entender? Se alguém puder explicar?

  • Marcio Santos,

    A CESPE é bem rigorosa com as suas questões. Neste caso a questão começa em: Julgue os itens seguintes, com relação ao tempo, à territorialidade e à extraterritorialidade da LEI PENAL, e não "DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO STF ou STJ".

  • Certo!

     

    No crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda a unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada. O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica).

     

    Fonte: Direito Penal – Parte Geral Vol. 1, 9ª Edição, Editora Método, 2015, pág. 210/1116, Cleber Masson.

     

    Bons estudos a todos!

  • Complementando...

     

    Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

     

    Bons estudos a todos!

  • Outra questão semelhante:

     

    Q274980
    A lei penal mais severa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente iniciados antes da referida lei, se a continuidade ou a permanência não tiverem cessado até a data da entrada em vigor da lex gravior. (CORRETO)

     

  • SUM 711 STF.

    No entanto, vale deixar consignado a CRÍTICA de Cezar Roberto Bittencourt quanto à incidência da Sum 711 aos CRIMES CONTINUADOS:

    "Com relação ao CRIME CONTINUADO, o enunciado merece críticas. Isso porque o crime continuado é integrado por diversas ações que, por uma questão de política criminal, a lei considera como crime único, estabelecendo tratamento unitário a uma pluralidade de atos delitivos. No mais, a criação de tal espécie delitiva tem a finalidade de beneficiar o agente e não de prejudicá-lo. Assim, o texto da Sum 711 impondo aplicação retroatavia da lei penal mais grave para o crime continuado estará impondo pena (mais grave) INEXISTENTE para os fatos cometidos antes de sua vigência."

     

  • Resumindo: para crime permanente ou continuado (flagrante permanente), aplica-se a lei mais nova, desde que venha a viger antes de cessar a permanencia ou continuidade.

  • Crime permanente, ou continuado, sob a égide de duas leis. Qual lei aplicar? SUM 711 STF. Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente (consumação se prolonga com o tempo) e ao crime continuado (vários crimes pertencentes ao meu tipo penal são considerados um crime único. espécie de concurso de crimes), desde que tenha entrado em vigor antes de cessada/terminada a continuidade ou permanência (antes do crime terminar). OBS: Se a lei que entrou por último for a mais benéfica, ela retroage e seria aplicada de qualquer jeito. Se a lei entrar em vigor depois que o crime terminar, é irretroatividade absoluta, ou seja, não terá como ser aplicada a lei mais severa, pois ela não pode retroagir.

     

    SÚMULA 711 A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Gab: CERTO! 

  • É basicamente a Súmula 711 escrita em outras palavras :) 

     

    Pra quem estuda administrativo, é de extrema importância memorizar a súmula 473 também. A CESPE é apaixonada por essas duas. 

  • CORRETO!

     

    A Cespe, como sempre, tentando confundir a cabeça dos concurseiros. Questões assim, procurem desenvolver uma técnica para resolver rapidamente em tópicos, exemplo:

     

    Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    -> " No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma,..." Certo

    -> " desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei." Certo

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • É basicamente a súmula 711 em outras palavras;

  • essa foi boa 

     

  • Português cespe.

  • CORRETO 

     

    SÚMULA 711, STF - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

     

    Delito Continuado = Crime Continuado 

     

  •  Ou seja, se surgiu a lei mais grave e o crime continuado ou permanente não foi excluído, aplica-se a lei mais grave mesmo. 

    GAB C

  • APLICA-SE A MAIS GRAVE, NO CRIME CONTINUADO

  • Melhor explicação é a do Rodrigo Braga. Perfeitamente esclarecido! Obrigada.
  • o cespe complica pois nao entendi a pergunta , uma mistura de palavras  , dificil 

    so estou entendendo a pergunta agora com os comentarios 

    se perguntasse com o texto da lei exato ou palavras mais simples certamente acertaria a questao

    mas a banca nao é nossa amiga , é nossa pior inimiga , o objetivo é reprovar mesmo .

  • Apesar da qualidade do comentário, acredito que há um pequeno equívoco no comentário do Rodrigo Braga. Não há que se falar em ultratividade da lei. 

     

    Nos crimes permanentes ou continuados, considera-se que o crime se perpetua no tempo, enquanto não cessada a permanência. É como se o agente estivesse executando o crime durante todo aquele período.

     

    Logo, aplica-se a própria teoria da atividade, em que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, aplicando então a súmula do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

  • Vou explicar como eu entendi, pois passei um bom tempo quebrando a cabeça antes de entender a redação da questão:

    Bom, diz o enunciado: No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, 1° (aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma), 2° (desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei). 

     inicio do delito (lei mais branda)              (lei mais grave - vigor)                      cessação do delito

              |________________________________|_______________________________|

    aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma: esta lei mais grave se aplica aos fatos anteriores à sua vigência (retroage), em regra a lei mais gravosa não retroage.

    desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei: a banca quiz dizer que para se aplicar a lei mais gravosa o delito ainda deve estar acontecendo no momento da entrada em vigor (lei mais gravosa) e cessar apenas após a sua vigência - já que estamos falando em de crime continuado ou permanente.

    Com base na Súmula 711 STF temos - A Lei penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Por tanto a questão está CORRETA!

    força e fé!

  • Extra-atividade da lei penal

     

    Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. (Q592482)

  • (súmula 711 - STF)

     

    Nos casos dos crimes permanentes e dos crimes continuados, aplicar-se-á a lei vigor. Ou seja, se dentro do tempo de condenação surgir uma lei mais grave, será essa nova lei a ser aplicada.  

     

    Assim, nos casos dos crimes permanentes e dos crimes continuados, se a execução tenha início sob império de uma lei, prosseguindo sob a de outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.

  • CERTO. Súmula 711 STF. A respeito de crime continuado ou permanente, será sempre aplicado a última lei vigente, seja ela mais grave ou mais benéfica.

  • -
    questão boa. A lei tem que ser contemporânea à execução do crime!

  • I love Súmula 711, STF!!

  • SÚMULA 711- STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.


    Importante.

    Exemplo: Carlos subtrai 50 reais no dia 01/07 do caixa da padaria; no dia 02/07 subtrai mais 50 reais; no dia 03/07, Carlos não vai trabalhar e nesta data entra em vigor uma nova lei aumentando a pena de furto; no dia 04/07, Carlos subtrai mais 50 reais. Assim, após 10 dias ele consegue retirar 500 reais.

    Desse modo, perceba que uma parte dos furtos de Carlos praticou foram sob a égide da lei antiga e os demais furtos ocorreram; quando já estava em vigor a lei nova.

    Indaga-se: Carlos irá responder com base na lei antiga ou na lei nova?

    Lei nova. Isso porque, com a entrada da lei mais gravosa Carlos poderia ter desistido da prática dos delitos, mas mesmo assim persistiu, de forma que deverá responder pela nova legislação, ainda que mais severa. Esse é o objetivo da súmula 711 do STF.

    CUIDADO: A redação da súmula dá a entender que a lei mais grave é sempre aplicável. Isso não é correto. Na verdade, o que é sempre aplicável é a lei penal mais nova, independente de ser mais grave ou não.


    GAB: C


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018 pgs 342 e 343

  • Deixa eu ver se entendi. Um exemplo bestão:

    João vivia roubando balas e chocolates da farmácia e a pena era de 3 a 4 meses, ou multa.

    Depois entrou EM VIGOR uma lei q aumentou essa pena de 7 meses pra 1 ano. João continuou praticando suas fanfarrices até que foi pego em flagrante. Segundo essa tal súmula 711 -STF, Será aplicada ao João a lei mais grave, não é? Visto que ele continuou praticando aqueles atos de forma contínua depois da vigência dessa nova lei. Se errei em algum detalhe, podem me corrigir por favor.




  • CORRETO. É o caso do crime continuado ou permanente. Súm. 711/ STF

  • Gab C

    Parafraseou a Súmula 711 do STF..

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

  • O mais difícil é interpretar a questão

  • Súmula 711 STF - A Lei penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Questão muito boa!

  • esse enuciado bagunçou minha cabeça.

  • Certo.

    Questão que cobra o conhecimento da Súmula 711 do STF. Para crimes continuados ou permanentes, utiliza-se a lei posterior (ainda que mais gravosa), desde que a lei entre em vigor ANTES que cesse a atividade delituosa.

    É exatamente o que afirma a questão, mas com palavras um pouco diferentes!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Ler com calma e avante!

  • A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete nº 711 da Súmula de Jurisprudência do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade da lei penal.

    CERTO

  • Um professor prolixo que eu tinha dizia:

    "Me entreguem o trabalho na semana próxima passada".

    trocadalho do krilho

  • A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete nº 711 da Súmula de Jurisprudência do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade da lei penal.

    CERTO

  • Só digo que para fazer as provas da CESPE é necessário ter excelente interpretação de texto ( “a casa é bela”, por “bela casa”,é a mesma coisa) tem varias questões sobre isso escritas de forma diferente

  • bagunça com a mente um pouco, mas se prestar atenção e manter a calma acerta! gabarito C.
  • se trata de atividade da lei penal, não extra-atividade.

  • A questão está muito mal formulada. A lei penal mais gravosa não se aplica nunca aos fatos anteriores a sua vigência, como diz literalmente a questão. O fato da permanência delitiva após a vigência da nova lei, faz ser considerado o fato praticado durante a vigência da nova lei e não anterior à ela. Deveria ser considerada errada ou, no mínimo, anulada.

  • Súmula 711 do STF (despenca demais)

    #PCDF

  • No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior ( PODE OCORRER POSTERIORMENTE, QUE SEJA UMA LEI MAIS BENEFICA OU NÃO, ISSO QUE A CESPE QUIS CONFUNDIR O CANDIDATO) à entrada em vigor da nova lei.

    DEPOIS DE TANTO ERRAR A QUESTÃO, CONSEGUIR INTERPRETAR O QUE A CESPE QUIS DIZER.

  • entendi após

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF - A Lei penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • PÉSSIMA REDAÇÃO, APESAR DE TER ACERTADO...

  • No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei.(CESPE)

    - CRIME CONTINUADO: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

    - Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência". 

  • Acertei, mas fiquei com medo dessa redação "aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma" ainda mais se tratando do cespe.

  • Súmula 711 (STF): A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Crime continuado

     Art. 71 - Quando o agente,o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.     

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.     

    Súmula 711 (STF): A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Essa redação da CESPE me deixa muito confusa apesar de ter acertado.

  • A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete nº 711 da Súmula de Jurisprudência do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade da lei penal

    Certa

  • Com a linha do tempo fica muito mais fácil de entender.

  • Voooooooooooooolta e vaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaai e voooooooooooooooooooolta!!!

    O cabra fica tonto, velho.

  • FIQUEI FOI TONTO DE TANTO FAZER ARRODEIO

    KKKKKKKKKKKKKK

  • CESPE SENDO CESPE !

  • que tesão de questão!

  • Essa é boa kkkkkkkkk

  • Fiquei foi bêbado com essa questão

  • Jesus que Juridiquês, parece outro idioma.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados

  • Deixei passar "delito continuado" e errei.

  • Sabia o Direito, mas cai na interpretação dessa desgraça!

  • STF Súmula nº 711 -

    Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

       A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O princípio da EXTRA-ATIVIDADE (ultra-atividade e retroatividade) não se aplica aos crimes:

    Crime Continuado → crime, crime, crime

    Crime Permanente → criiiiimeee

  • "A" SEQUESTROU "B" E METEU NUM QUARTO(2020), NA ÉPOCA A LEI ERA MAIS BENÉFICA.

    PEGARAM "A" EM 2021, ONDE A LEI FERRAVA MAIS COM ELE, ELE VAI RESPONDER PELA ULTIMA, NO CASO A MAIS GRAVE,PORÉM SE SÓ TIVESSEM PEGADO EM 2022, ONDE A LEI É A MAIS BENÉFICA DE TODAS, SERIA APLICADA ESSA MESMO.

    NO CRIME PERMANENTE OU NO CRIME CONTINUADO, APLICA-SE A LEI DO MOMENTO DE CESSAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE.

    PARA ENFAZITAR>>>>NESSE CASO USO SEMPRE A ULTIMA<<<<<

    ESSA QUESTAO É PERFEITA PARA COMPREENSÃO DO ASSUNTO:

    Q150806

  • Se não ler com atenção, roda na hora !!!....

  • QUESTÃO CORRETA!

    Súmula 711 STF - A Lei penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ANALISANDO A QUESTÃO.

    IMAGINE O SEGUINTE CENÁRIO:

    20/09/20 - Comporta no ordenamento jurídico Lei "H" que atribui pena de X p/ o crime de sequestro

    22/09/2020 - Indivíduo "A" pratica o fato delituoso

    25/09/2020 - Lei "Y" retifica o pena X p/ o crime de sequestro, passando a ser 2X

    29/09/2020 - Indivíduo "A" é preso e, consequentemente, cessa a prática delituosa

    O indivíduo "A" responderá pela Lei "H" (mais benéfica) ou pela Lei "Y" (mais gravosa)?

    Com base na Súmula 711 do STF - ele responderá pela Lei + grave, justamente porque se trata de um crime permanente e a lei que atribui pena 2X pois imposta antes da cessação da permanência do delito, que foi em 29/09 :)

  • Súmula nº 711 do STF:A lei pena mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se

    era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

  • Questão linda de tão bem elaborada. Certíssima!

  • Errei mas errei com gosto, uma questão linda e bem feita dessa *-*

  • Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência.

    Ao aplicar a lei nova mais maléfica não ocorre a retroatividade (extra-atividade), mas sim a atividade da lei penal.

  • crime continuado -------------------------- lei nova + gravosa-------------cessação da conduta-----------}

    Ex: sequestro--------------------------------ainda que mais grave------------------------------------------------}

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência.

    desenha que fica fácil.

  • CERTO

  • Certo.

    Para crimes continuados ou permanentes, utiliza-se a lei posterior (ainda que mais gravosa), desde que a lei entre em vigor ANTES que cesse a atividade delituosa.

    ---> Súmula 711 STF- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CERTO

    Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,

    se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ” Importante diferenciar crimes permanentes de crime continuado.

    Crimes permanentes são aqueles cujo momento consumativo se prolonga no tempo. É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

    Crime continuado ocorre quando vários crimes são cometidos em continuidade delitiva."O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

    Se, durante a permanência ou continuidade delitiva, entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplicará ao caso concreto, de acordo com o que dispõe a Súmula nº 711 do STF.

  • Em crime continuado ou permanente é aplicado a lei mais grave

  • Pessoal, CUIDADO com o comentário do Brenno. É aplicada a lei vigente no momento da cessação do delito. AINDA QUE MAIS GRAVOSA. Ou seja, pode ser uma benéfica também, desde que esteja vigente no momento da cessação.

  • FAMOSO CRIME PERMANENTE O QUAL APLICAR-SE-Á LEI MAIS GRAVOSA AO TEMPO DO FATO!

  • Nos crimes permanentes, ou seja, naqueles em que a consumação se prolonga enquanto não cessa a atividade, aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo que mais grave (severa) que aquela em vigência quando da prática do primeiro ato executório. O crime se perpetua no tempo, enquanto não cessada a permanência.

    FONTE: pdf Alfacon

  • Certo.

    Ou seja, a lei mais grave só será aplicada se a sua vigência é anterior a cessação da conduta.

    Lembrem-se que esse crime está sempre se consumando no tempo. Seja qual for a lei em vigência será aplicada, tanto faz ser boa ou ruim.

  • FAMOSO CRIME PERMANENTE O QUAL APLICAR-SE-Á LEI MAIS GRAVOSA

    SEM NOVIDADE !!

  • Em relação aos crimes continuados e permanentes, deve-se considerar que o crime está sendo praticado durante toda a continuidade delitiva ou durante todo o período de permanência, respectivamente.

    Por conta disso o STF editou a súmula 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Nos crimes permanentes, portanto, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado.

    Vale frisar que aqui não há retroatividade de lei gravosa (o que seria vedado), pois nesse caso não há retroatividade. Nesse caso, a lei mais grave está sendo aplicada a um crime que ainda está sendo praticado, e não a um crime que já foi praticado. 

  • Correto.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave APLICA-SE ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à CESSAÇÃO da continuidade ou da permanência.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • Português puro essa questão

  • CRIME :

    permanente: crimmmeeeeeeeeeeeeee   

    continuado: crime crime crime crime

    Súmula 711- STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Se a questão tratar de um crime continuado ou permanente, você vai aplicar sempre a última lei vigente antes da conduta delitiva se encerrar, seja ela mais grave ou mais benéfica.

  • Súmula n. 711 do STF. Para crimes continuados ou permanentes, utiliza-se a lei posterior (ainda que mais gravosa), desde que a lei entre em vigor ANTES que cesse a atividade delituosa. É exatamente o que afirma a questão, mas com palavras um pouco modificadas.

  • Essa eu gastei neurônios

  • Essa questao fala que o delito cessou (parou ) depois que a nova lei ja tava em vigor.

    comecou antes da nova lei, POREM, só terminou depois da nova lei.