SóProvas


ID
967471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a pessoa.

Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente,usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar.Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

Alternativas
Comentários
  • Questão errrada,

    Já que existe crime específico no art. 230 do ECA - lei 8.069/90, senão vejamos:

    "Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais."
  • Podemos considerar que o pai agiu no exercício regular de direito, afastando a ilicitude do fato. O pai não teve o dolo de privar o adolescente de sua liberdade, mas sim, agiu visando fins educacionais.

    Não fosse assim, todo pai que deixasse o filho de castigo responderia por cárcere privado, uma vez que o tipo penal não exige tempo mínimo para a configuração da conduta delitiva. 

    Seqüestro e cárcere privado

            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS...

  • Olhando para os dois comentários acima, fico com a linha de raciocíno de JOSÉ SENA. Não pode perseverar no direito penal a simples adequação típica cega sem olhar para a situação que de fato levou o agente a cometer aquela conduta. Há que se observar que um pai que aprisiona seu filho porque ele é usuário de droga, está fazendo não pela vontade única e exclusiva de encarcerar ou de restringir a liberdade do adolescente. Ele na verdade está agindo movido a evitar que seu filho morra de overdose ou mesmo pela mão de um traficante por dívida de droga.

    Portanto, ele não pratica nem o crime de cárcere privado e nem o crime tipificado no artigo 230 do ECA.

    Bons estudos
  • Fico com o primeiro comentário!
  • poderiamos falar em inexigibilidade de conduta diversa do pai? Só a titulo de discussão....
  • Embora notícias não sejam fontes muito confiáveis, trouxe algumas que encontrei para conhecimento dos demais colegas. Trago à discussão mais uma possível tipificação: maus-tratos.
    Hoje, no Bom Dia Brasil, uma matéria sobre uma mãe ser acusada de MAUS-TRATOS por ter prendido seu filho à correntes, no intuito de livrá-lo do crack, chamou-me a atenção.
    http://videdireito.blogspot.com.br/2010/03/crack-um-flagelo-nacional.html

     

    Mãe acorrenta filha de 16 anos por causa das drogas.

    (...)O magistrado explica ainda que, mesmo com motivos justificáveis, a mãe comete crimes ao acorrentar  a garota. “Pelo menos os MAUS TRATOS já estão caracterizados. Mas, na minha visão, essa mãe precisa mais de apoio que punição”.
    http://intervalodanoticias.blogspot.com.br/2013/09/mae-acorrenta-filha-de-16-anos-por.html

    Mãe acorrentou filho em ato de desespero para protegê-lo, diz Polícia
    Para a Polícia Civil, a mulher de 30 anos autuada por MAUS TRATOS nesta segunda-feira acorrentava o filho de 12 anos em atitude desesperada de proteção. “É uma mãe desesperada tentando proteger o filho”, resume o delegado João Reis Belo, que nesta tarde ouviu os dois personagens de uma triste situação que pode ser a realidade de muitas outras famílias
    (...)a Polícia suspeita, de acordo com o delegado, que ele possa estar sendo usado no tráfico de drogas.
    http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/mae-acorrentou-filho-em-ato-de-desespero-para-protege-lo-diz-policia
     
    Um garoto de 11 anos era mantido acorrentado dentro de casa por sua mãe, a comerciaria R., de 28 anos. (...)O menino será mantido num abrigo até a justiça decidir sobre o caso. Por acorrentar o filho, R., responderá por MAUS-TRATOS, art. 136, do Código Penal, por expor a criança abusando de meios de correção ou disciplina.
    http://www.entreriosjornal.com.br/materias/1097/menor_e_mantido_acorrentado_dentro_de_casa
  • Consoante o primeiro comentário, se aplicarmos o art. 230 do ECA, então o art. 148, § 1º, IV Código Penal (praticar contra menor de 18 anos) é uma norma que passa a ter nenhuma aplicação?

    Ademais, aplicar o art. 230 (pena de detenção de seis meses a 2 anos) e não aplicar o art. 148, § 1º, I e IV, do Código Penal (reclusão de 2 a 5 anos com duas qualificadoras), implicaria em uma pena REDUZIDA ao infrator? Essa seria a intenção do legislador ao criar o ECA? Punir com penas menores quem pratica delito contra criança/adolescente?
  • Jonas agiu em estado de necessidade do próprio filho, estando excluído o crime de cárcere privado (art. 148, CP).
  • Importante:

     

    De acordo com Nucci não se confunde o art. 230 do ECA com o art. 148, § 1º, IV do CP.

     

    Art. 230 do ECA: Cuida-se de figura mais branda que a prevista no CP, envolvendo apenas apreensão de menor de 18 anos sem flagrante judicial.

    Art. 148, § 1º, IV do CP: São formas mais duradouras de privação de liberdade.  

  • Jonas agiu em estado de necessidade do próprio filho. 

    Por outro lado, eu, pessoalmente, não acho ser a melhor resposta, pois o art. 24, CP exige, para configurar o EN, que "nem podia de outro modo evitar". Ora, não é encarcerando o filho por 3 dias que Jonas resolve a situação, tendo em vista haver outros meios - uma coisa é prender o filho por algumas horas até que uma ambulância/polícia/médicos cheguem... Outra é prender o filho, drogado, por três dias num quarto. 

    Além do mais, Jonas queria apenas que seu filho não se drogasse mais, ou seja, o seu objetivo não era medicar/cuidar do filho, mas apenas corrigir o seu comportamento. No caso, entendo, há configuração do art. 136, CP (maus-tratos), pois Jonas expôs a vida de seu filho, adolescente, à perigo, pois tinha autoridade sobre ele, com objetivo de educação/tratamento, privando-o dos cuidados indispensáveis, abusando dos meios para tanto. 

    Para mim, por tanto, não é o caso de excludente de ilicitude - por mais que o CESPE queira que respondamos isso. E, ainda, há maus-tratos.

    Abs!
  • Eu me lembro do Rogério Sanches falando na aula que seria inexigibilidade de conduta diversa, salvo engano. Estado de necessidade eu acho que não porque a situação de perigo não pode ter sido causada voluntariamente pelo agente.  
  • Pessoal, o bem jurídico tutelado no crime do art. 148 é a liberdade individual, mais especificamente a liberdade de locomoção e o elemento subjetivo do tipo é o dolo, mas o dolo voltado em privar alguém dessa referida liberdade, por isso não há que se falar em crime de sequestro e/ou cárcere privado, porque Jonas possui a intenção de evitar que seu filho volte a se drogar, e não precipuamente o de privar sua liberdade. No crime, essa privação é o fim direto almejado pelo sujeito ativo, enquanto que na questão foi o modo utilizado pelo pai para impedir que seu filho voltasse a se drogar.

  • ATENÇÃO: NÃO SE TRATA DE CRIME DE MAUS TRATOS, COMO DITO ABAIXO, POIS O REFERIDO CRIME OCORRE QUANDO A RETENÇÃO OU DETENÇÃO SE DER COMO CORREÇÃO.

    PARECE-ME CLARO CASO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, UTILIZADA COMO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.

    SEGUNDO LECIONA O NOBRE DOUTRINADOR ROGÉRIO GRECO: "[...] EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO EXISTE QUALQUER IMPEDIMENTO PARA QUE SE POSSA APLICAR A CAUSA EXCULPANTE SUPRALEGAL DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA."

    TRABALHE E CONFIE.


  • Cezar Roberto Bitencourt, analisando as hipóteses de excludente de ilicitude, ensina que com base no art. 1634 do Código Civil, admite-se certo constrangimento dos pais em relação aos filhos, quando de sua educação, abrangendo hipótese de estrito cumprimento de um dever legal. Contudo, tal hipótese também poderia ser um exercício regular de um direito, ao passo que o citado artigo, estabelece o direito de castigar (em ambos os casos dentro de certos limites) no âmbito do dever de educar. A questão é que, pela teoria da ratio cognoscendi, a conduta seria tipificada como maus-tratos, dentro de uma análise inicial, mas que poderia levar,  à absolvição do responsável, quando da análise judicial.

    O Código Civil dispõe:

    Do Exercício do Poder Familiar

    Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

    I - dirigir-lhes a criação e educação;

  • GABARITO (ERRADO)  sequestro e cárcere privado , é necessário dolo específico de privar a liberdade de outrem, elemento subjetivo do crime é enclausurar, restringir a liberdade; STF: se privação temporária com outra finalidade, a exemplo roubo, não configura sequestro e cárcere privado.

    O caso se refere  ao dolo , pois não dá mais informações, podendo, pessoalmente, configurar exercício arbitrário das própria razões ou algum crime do ECA 

  • Galera, direto ao ponto:


    O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 CP) tem a seguinte estrutura: privação da liberdade sem fim especial. Caso haja finalidade especial, estaremos diante de outro crime - como no caso em tela.

    Portanto, Jonas não pratica o crime do artigo 148 CP.

    Avante!
  • Embora a conduta de Jonas, a princípio, se amolde ao

    tipo penal do art. 148 do CP, o fato é que Jonas agiu amparado pela

    causa excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa,

    de maneira que a ele não pode ser imputado o delito, já que o fez para

    salvaguardar a saúde do filho.


    Se formos mais além, poderemos entender que, como o filho era

    adolescente, Jonas agiu amparado pelo Poder familiar, já que tem poder

    sobre o filho, inclusive de o proibir, à força, de sair de casa.

    De qualquer forma, Jonas não comete crime.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


  •  Hoje, no Damásio, na aula ministrada pelo professor Pedro Franco, o mesmo considerou estado de necessidade. Falou que não seria considerado crime, também, por ausência de "dolus malus''.

  • Não é maus-tratos, pois não tinha finalidade corretiva.

    Não é inexibilidade da conduta diversa, pois esta somente ocorre por obediência hierárquica e coação irresistível.

    Não é estado de necessidade, pois falta o pressuposto "nem podia de outro modo evitar". Bastava ligar para os serviços de saúde!

    Não é exercício regular do direito, pois não existe o "direito-de-trancar-o-filho-no-comodo-por-três-dias-para-livrar-das-drogas".

    Não é estrito cumprimento do dever legal. Por mais que os pais tenham o dever de cuidar da saúde do filho, não há o dever de trancar no comodo por três dias.


    Há, isto sim, crime! Cárcere privado. Problema é que a CESPE entrou na onda da impunidade, querendo excluir o crime com base em qualquer lenga-lenga doutrinária.


    Esforçando-me para ter pena do Jonas, única coisa que possa aceitar é que ele entrou em erro de tipo permissivo. Ele achava que estavam presentes os pressupostos do estado de necessidade. Como o erro era evitável, exclui o dolo, mas permanece a culpa. Como não existe modalidade culposa em cárcere privado, não há crime.



  • Vou colar a resposta do professor Geovane Moraes do CERS:


    "CONCORDO COM O GABARITO.

    Neste caso temos crime específico previsto nos termos do ECA – Lei 8069/90 e não crime de cárcere privado". 


    -_________- 


  • Errado. Jonas agiu em estado de necessidade do próprio filho, estando excluído o crime de cárcere privado (art. 148, CP). Não há que se falar no art. 230 do ECA, pois não encerra as elementares para a sua caracterização

  • Pessoal, creio que o delito do art. 230 do ECA seja voltado às autoridades que, em manifesto abuso de autoridade, privem da liberdade adolescente que não esteja em flagrante da prática de ato infracional, ou sem estarem munidos de ordem da autoridade judiciária competente para a apreensão.

    Ademais, o vetor axiológico da doutrina da proteção integral, da qual decorre o princípio da proibição da proteção deficiente, não admitiria que o crime estatutário em comento (art. 230, Lei nº 8.069/90) cuja pena é bem mais branda, prevalecesse sobre o tipo qualificado do art. 148, §1º, IV do Código Penal (sequestro ou cárcere privado de menor de 18 anos), sob pena de se esvaziar a eficácia da norma penal em epígrafe sempre que o sequestro ou cárcere privado fosse cometido contra criança ou adolescente, o que com certeza não foi o objetivo do legislador, por se tratarem de delitos com aplicações fáticas distintas!

  • Jonas não prática crime nenhum, pois está protegido por uma excludente de ilicitude que é legitima defesa de terceiros, pois com a liberdade de seu filho, ele pode no futuro confrontar com a policia ou um traficante pode matar ele.

  • Não houve dolo de sequestrar ou encarcerar o filho. Evita-se a responsabilidade penal objetiva.

  • errada, visto que há a exclusão da ilicitude por uma causa de justificação, o estado de necessidade 


  • CUIDADO! CHEIO DE COMENTÁRIOS ERRADOS. 

    Segundo o prof. Geovane Moraes (do curso CERS), neste caso temos crime específico previsto nos termos do ECA - Lei 8069/90 e não crime de cárcere privado. 

  • Muitos comentários errados. A questão está errada por dizer que o Jonas pratica o crime de cárcere privado, aquele previsto no CP, mas não é. Ele pratica crime previsto no ECA pela vítima ser menor. 


    ECA

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


  • Gabriel Habib:

    "Privar a liberdade por meio da apreensao: Privar a liberdade significa deter o menor e impedir que ele locomova-se livremente. Apreensao consiste em privar a liberdade, sem contudo, colocar o menor no carcere. Assim, o menor fica detido, mas sem ser colocado na prisao."

    Art. 230 do ECA?

  • Se até JUIZ tem interpretação diversa sobre o tema, imagina um bosta como eu.

     

    PRIVAR a liberdade do filho para corrigi-lo:

     

    CESPE = NÃO HÁ CRIME DE CÁRCERE PRIVADO

  • A questão pode até ser polêmica do ponto de vista da argumentação.

    Mas uma coisa é unânime: a assertiva está ERRADA.

    O porquê disso.... daí cada um que se agarre na argumentação que melhor que lhe convém... 

  • "Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente,usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar".

    Concordo que Jonas pratica crime do ECA em seu artigo 230.

    Mas não seria também um exercício regular de direito? Visto que ele é pai e seu filho é usuário de drogas. Alguém quer o mal do prórpio filho?

     Difícil viu...

    Fiquei na dúvida agora.

     

  • Jonas pratica exercicio regular de direito, pois ele é agente garantidor do filho, sendo assim o pai é ampararado pela excludente de ilicitude.

  • A redação da questão resulta no crime de constrangimento ilegal: já que jonas impediu seu filho de execer um ato lícito( direito de locomoção ).
  • OS pais tem direito de guarda sobre o filho. Desde que não estejam torturando-a fisicamente nem maltratando com ofensas, o resto é questão de opinião.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Embora a conduta de Jonas, a princípio, se amolde ao tipo penal do art. 148 do CP, o fato é que Jonas agiu amparado pela causa excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, de maneira que a ele não pode ser imputado o delito, já que o fez para salvaguardar a saúde do filho.


    Se formos mais além, poderemos entender que, como o filho era adolescente, Jonas agiu amparado pelo Poder familiar, já que tem poder
    sobre o filho, inclusive de o proibir, à força, de sair de casa. De qualquer forma, Jonas não comete crime.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • ECA  na cabeça!

  • Para conhecimento

    Comentários do professor do QC na questão Q348180, de semelhante conteúdo, mesmo concurso, porém, para o cargo de Escrivão de polícia, que, até o presente momento, não foi disponibilizado pelo site nesta questão...

    Professora Andrea Russar Rachel

    Segue:

    O crime de cárcere privado está previsto no artigo 148 do Código Penal:

    Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento"  (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

    Fonte: <http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/>.. Acesso em 29.05.2016.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Peço vênia para transcrever os ensinamentos de Rogério Sanches Cunha:

    Cabe estado de necessidade em crime habitual ou permanente?

    Exigindo a lei como requisitos o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não-razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às circunstâncias do fato, não se tem admitido estado de necessidade nos delitos habituais (que demandam, para sua configuração, reiteração de atos) e permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo, perdurando enquanto não cessada a permanência).

    Dentro desse espírito, não pode alegar estado de necessidade quem exerce ilegalmente a medicina (crime habitual), ainda que tenha como fim suprir a falta de profissional em zona distante do centro urbano, ou a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esses comportamentos, porém, apesar de típicos e ilícitos, conforme as circunstâncias do caso concreto podem configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do seu autor. (Manual de Direito Penal: Parte Geral. 2013. JusPodivm. p; 240-241)

  • ERRADO

     

    Pessoal, NÃO EXISTE CRIME NENHUM, MUITO MENOS NO ECA

     

    O pai agiu no EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, na condição de garantidor do adolescente, assim evitando que ele continuasse a usar drogas, EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE.

  • Fonte: <http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/>. Acesso em 29.05.2016.

  • NEM ECA NEM CODIGO PENAL. CONDUTA COM EXCLUDENTE DE ILICITUDE. EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO. 

  • estamos diante, nao de um exercicio regular de um direito, e sim de uma discriminate putativa, a qual o agente recai no estado de necessidade, estando na culpabilidade tira o dolo, mas como nao existe culposo nesse crime, isenta de pena! excluindo a culpabilidade.

  • atípico

  • Thiago bento, Acredito estar sobre o exercício regular de um direito sim, excluindo a ilicitude do fato.
  • Crime é:

    fato típico, (confere)

    ilícito (não confere, caiu, exercício regular de direito)

    culpável

    logo: não se tem crime.

  • Nunca vi tantos comentários equivocados em uma questão só!!!

    Ele não comete crime pois há EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE -> ESTADO DE NECESSIDADE.

  • ESCOLHAM: TRANQUEM SEU FILHO EM CASA - ATIPICO- OU NA CADEIA, JAZ O CRIME

  • A NEIM VELHO... VIMOS UM CASO RECENTE DA MÃE QUE FOI PRESA POR PRENDER O FILHO USUÁRIO EM CASA....

    AINDA MAIS AGORA, COM A GERAÇÃO DO TUDO PODE!!

  • Errado

    O pai que priva o filho não comete crime de cárcere privado em qualquer privação da liberdade. O pai tem o exercício regular do direito pelo poder familiar sobre o filho (excludente de ilicitude). Portanto, neste caso o pai pode tomar medidas para educação e segurança do filho.

    Questão comentada pelo Professor Renan Araujo.

  • Segundo Rogério Sanches, não pode alegar estado de necessidade, a mãe que submete seu filho ao cárcere privado para impedi-lo de continuar usando droga. Esse comportamento configura inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor.

  • Comentário do qc 19 minutos, meus Deus é um comentário ou uma video aula completa??

  • Na moralzinha quem não tiver certeza da matéria e da resposta favor não comentar a questão de forma equivocada.

  • GAB E

    Excludente de ilicitude - exercício regular do direito.

  • ERRADO!

    Tá salvando o menor, a famosa inexigibilidade de conduta diversa.

    NÃO TEMAS, POIS NO FIM DO TÚNEL TEM XANDÃO. REVOLTAS 12:16

  • A doutrina majoritária defende que o pai (ou mãe) que encarcere seu filho, usuário de drogas, para impossibilitá-lo de prosseguir no vício do consumo não comete crime de sequestro e cárcere privado, tipificado no art. 148, CP. tal conduta, segundo o mestre Rogério Sanches, pode configurar a inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do agente, dependendo do caso concreto.

  • Gab. errado

    Jonas terá a sua culpabilidade excluída em face da inexigibilidade de conduta diversa, não se falando em dolo, já que houve intuito de proteção à saúde do filho, e muito menos em estado de necessidade.

  • inexigibilidade de conduta diversa !

  • Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas:

    Típico > Estar tipificado em lei escrita

    Antijurídico> que contraria as normas jurídicas; ilegal, injurídico.

    Culpável> O autor tem QUE ter culpa

    VAMOS ANALISAR PASSO A PASSO

    1º Privar alguém de sua liberdade é fato tipificado em lei? SIM, ENTÃO AQUI TEM CRIME

    Privar alguém de sua liberdade É antijurídico? SIM, CONTRARIA A LEI, ENTÃO AQUI TAMBÉM TEM CRIME

    3º O pai teve CULPA em privar a liberdade do filho? NÃO, o pai privou a liberdade do filho para evitar que o filho usasse droga, ou seja, o pai fez tal conduta para tentar proteger o filho das drogas. ENTÃO AQUI NÃO TEM CRIME

    Se em UMA das três CONDUTAS não HOUVE crime, ENTÃO o pai não praticou crime.

    Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas como certas, entretanto em uma delas não é considerado culpa.

  •  Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Fonte: Professora Maria Cristina (QC)

  • Veja o que diz o Código Penal:

     

     

    Pune-se que PRIVA (pode ser total ou parcial) a liberdade de alguém, por meio de:

     

    Assim, a figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção, definição esta mais restrita que a de sequestro.

     

    Feita essa explicação prévia, pergunta-se: Jonas cometeu tal crime?

     

    Jonas cometeu um crime específico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente:

     

    Assim, Jonas NÃO praticou o crime de cárcere privado.

  • Acertei pensando assim:

    Há excludente de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa

  • Não pode alegar estado de necessidade a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esse comportamento, porém, apesar de típico e ilícito, conforme as circunstâncias do caso concreto pode configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor.

  • Nesse caso caberia se falar em exclusão da antijuridicidade por Exercício Regular do direito, como já vi em exemplos parecidos !

  • RESPOSTA: EVANDRO VENTURA (reproduzindo para encontrar mais rápido nas próximas vezes)

    Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas:

    Típico > Estar tipificado em lei escrita

    Antijurídicoque contraria as normas jurídicas; ilegal, injurídico.

    Culpável> O autor tem QUE ter culpa

    VAMOS ANALISAR PASSO A PASSO

    1º Privar alguém de sua liberdade é fato tipificado em lei? SIM, ENTÃO AQUI TEM CRIME

    2º Privar alguém de sua liberdade É antijurídico? SIM, CONTRARIA A LEI, ENTÃO AQUI TAMBÉM TEM CRIME

    3º O pai teve CULPA em privar a liberdade do filho? NÃO, o pai privou a liberdade do filho para evitar que o filho usasse droga, ou seja, o pai fez tal conduta para tentar proteger o filho das drogas. ENTÃO AQUI NÃO TEM CRIME

    Se em UMA das três CONDUTAS não HOUVE crime, ENTÃO o pai não praticou crime.

    Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas como certas, entretanto em uma delas não é considerado culpa.

  • Não há crime de cárcere privado, pois ele (o pai) pratica o ato com inexigibilidade de conduta diversa para salvaguardar a saúde do filho. (Fonte: Estratégia Concursos)

  • Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas:

    Típico > Estar tipificado em lei escrita

    Antijurídicoque contraria as normas jurídicas; ilegal, injurídico.

    Culpável> O autor tem QUE ter culpa

    VAMOS ANALISAR PASSO A PASSO

    1º Privar alguém de sua liberdade é fato tipificado em lei? SIM, ENTÃO AQUI TEM CRIME

    2º Privar alguém de sua liberdade É antijurídico? SIM, CONTRARIA A LEI, ENTÃO AQUI TAMBÉM TEM CRIME

    3º O pai teve CULPA em privar a liberdade do filho? NÃO, o pai privou a liberdade do filho para evitar que o filho usasse droga, ou seja, o pai fez tal conduta para tentar proteger o filho das drogas. ENTÃO AQUI NÃO TEM CRIME

    Se em UMA das três CONDUTAS não HOUVE crime, ENTÃO o pai não praticou crime.

    Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas como certas, entretanto em uma delas não é considerado culpa.

  • Professora Maria Cristina Trúlio (QC) - NÃO CABE Exercício Regular de um Direito

    Professor Renan Araújo (Estratégia) - Exercício Regular de um Direito

    https://www.youtube.com/watch?v=AoHe-NLv_Yc

    verifique no minuto 49:50

    kkkk aí complica

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!