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No crime de roubo não precisa da colaboração da vítima que cedendo ou não o agente rouba o seu património. Na extorção com restrição de liberdade o agente precisa da ajuda da vítima, por exemplo a senha do cartão bancário, só a vítimia pode fornecer.
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O verbo no crime de extorsão é Constranger alguém diferente do roubo que é subtrair. Quem rouba subtrai, quem pratica extorsão faz com que lhe seja entregue. Em outras palavras, no crime de roubo a participação da vítima não tem relevância, já na extorsão a conduta da vítima é fundamental para que o agente consiga obter a vantagem. No roubo o agente atua sem a participação da vítima, na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Ex. para roubar um carro, o agente aponta a arma e retira da vítima seu veículo. Na extorsão, o autor aponta a arma para o filho da vítima determinado que este vá buscar o carro para entregar a outro comparsa. Errado.
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Corroborando...
A grande diferença entre o roubo e a extorsão é a participação da vítima. Kleber Masson traz alguns exemplos em seu livro para ilustrar a diferença de roubo e extorsão.
No caso de um assalto a banco em que os assaltantes chegam na agência e, mediante violência ou grave ameaça, levam todo dinheiro dos caixas, responderá por roubo. Por outro lado, caso os assaltantes, mediante violência ou grave ameaça, obrigarem ao gerente da agência a colocar a senha que dá acesso ao interior dos cofres, responderão por extorsão. No caso, a participação do gerente foi imprescindível para que os assaltantes conseguissem levar o dinheiro consigo, respondendo pois por extorsão.
Ele traz outro exemplo: neste caso ele traz o caso em que um cidadão vem numa estrada com sua família e é parado por um policial rodoviário federal. O policial pede que lhe sejam apresentados os documentos, o que imediatamente é feito pelo fiscalizado. Consultados os documentos estando em ordem o policial pede ao motorista que lhe seja entregue o som de seu carro e, consequentemente, recebe a negativa. O policial saca de sua arma e exige que lhe seja entregue o som, só que o som apenas é retirado se o dono colocar uma senha, o que imediatamente é feito. Desse exemplo pode-se chegar a três conclusões distintas.
1) No caso dos documentos estarem de acordo com a legalidade, a atitude do policial se configura em extorsão, uma vez que foi subtraído um bem da vítima que houve a necessidade de sua participação (senha) para que fosse efetivada a subtração.
2) No caso dos documentos estarem em desacordo com a lei ou atrasados e o policial exigisse o som para que não lavrasse o auto de infração de trãnsito, neste caso, o policial estaria incorrendo no delito de concussão, já que estava exigindo para não fazer seu mister de servidor público.
3) No caso dos documentos estarem em acordo com a legalidade e o policial subtraísse, mediante violência ou grave ameaça o som, sem que houvesse participação da vítima para que o som fosse levado, seria roubo.
Ou seja, nesses casos é importante observar o caso concreto para adequar a figura típica corretamente.
Bons estudos
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Diferença:
-Roubo circunstanciado- art 157, § 2, V
-Existe subtração mediante violência ou grave ameaça
-Colaboração da vítima é dispensável
-Sequestro Relâmpago- art 158, § 3
-Constrangimento, violência ou grave ameaça
-Colaboração da vítima é indispensável
-Extorsão Mediante Sequestro- art 159
-Sequestro
-A vantagem depende de colaboração de terceiro
Fonte: Rogério Sanches, LFG , DPF 2011
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- Roubo mediante restrição da liberdade da vítima: Invasão de uma casa colocando a vítima no banheiro da casa até que seja subtraído a coisa.
- Crime de extorsão com restrição da liberdade da vítima: Depois de sequestrar a vitima, é exigido que ela forneça a senha para a obtenção da vantagem econômica.
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"No crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima a conduta desta em entregar a coisa objeto do delito é prescindível, ou seja, não é elementar á caracterização do delito.'
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errado.. NO ROUBO O AGENTE PEGA O BEM MESMO SEM A COLABORAÇÃO DA VÍTIMA, POIS SE ELA NAO QUISER DAR ELE SIMPLESMENTE DÁ UM TIRO NELA... JÁ NO CASO DA EXTORSÃO, A VÍTIMA TEM DE COLABORAR, POIS SEM A "SENHA
" DO CARTÃO, O AGENTE NAO CONSEGUE A OBTENÇÃO DA VANTAGEM.
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O crime de roubo qualificado pela restrição de liberdade da vítima, previsto no artigo 157, §2º, V, do Código Penal, tem uma diferença notável em relação ao crime de extorsão praticado com a restrição da liberdade da vítima, também tipificado na forma qualificada nos termos do §3º do artigo 158 do Código Penal, qual seja, no crime de roubo, ainda que na modalidade qualificada, é o agente que subtrai o bem da vítima, mesmo que, possa se utilizar da limitação da liberdade de locomoção. Não há, nas diversas modalidades de roubo, qualquer colaboração da vítima. Já no crime de extorsão, para que o agente pratique o delito faz-se necessária a colaboração da vítima que entrega do bem , diante de grave ameaça ou de violência, caracterizadas pela limitação da liberdade da vítima, ao agente do crime.
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para fácil memorização:
O roubo não depende da vítima, já a extorsão com restrição da liberdade sim.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO: não depende de colaboração da vítimia
SEQUESTRO RELÂMPAGO: depende de colaboração da vítima
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: depende da colaboração de terceiros
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A posição majoritária na doutrina e na jurisprudência é no sentido de que a (extorsão) é crime formal ou de consumação antecipada, não se exigindo a obtenção da indevida vantagem econômica. Assim, o crime se consuma no momento em que a vítima é coagida a fazer, tolerar que se faça ou a deixar de fazer alguma coisa,independentemente de o agente vir a obter a vantagem econômica. Nesse sentido, é o teor da SÚMULA 96 DO STJ.
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Lugar de erra e aprender é aqui! Ficaria muito chateado se só acertasse no QC!
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Gabarito: Errado
Para se distinguir roubo de extorsão fazemos a seguinte pergunta: O Agente consegue consumar o delito sem a colaboração da vítima?
Sim, então é roubo ( Ex.: José aponta a arma para Maria querendo o dinheiro, se Maria não obedecer, José atira em Maria e pega o dinheiro, consumando o crime de roubo).
Não, então é extorsão ( Ex.: José aponta a arma para Maria querendo a senha de seu cartão, Maria não dá, então é extorsão, pois José precisa senha para consumar o delito).
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Gab: E
Extorsão -> imprescindivel a colaboração da vitima
Roubo mediante restrição da liberdade da vítima -> prescindivel a colaboração da vitima .
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Rodrigo Canuto, ótimo comentário!!!
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Pessoal, devemos nos atentar à grande diferença entre estes dois delitos:
ROUBO => VÍTIMA DISPENSÁVEL;
EXTORSÃO => VÍTIMA INDISPENSÁVEL.
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Roubo: colaboração da vítima opcional.
Extorsão: colaboração da vítima necessária.
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Roubo majorado pela privação da liberdade X Roubo em concurso com sequestro
ROUBO MAJORADO à Privação da liberdade da vítima é um meio necessário para o sucesso da detenção da coisa ou para a impunidade do crime (garantir a fuga).
à A privação não é prolongada. Dura o tempo necessário para o sucesso da empreitada.
Ex.: Assalto a casa, coloco todos os moradores no banheiro, subtraio os pertences e vou embora.
ROUBO + SEQUESTRO à A privação da liberdade não é necessária.
è A privação da liberdade é prolongada: dura mais que o necessário à subtração da coisa.
Exemplo: Assaltante rouba carro e deixa o dono no porta-malas por várias horas, enquanto faz seus assaltos a banco pela cidade.
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Errado!
A vítima não ajuda no Roubo!
A vítima ajuda na Extorsão!
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GAB:"E"
-Para a configuração do crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima(prescinde/ dispensa) e do crime de extorsão com restrição da liberdade da vítima, nominado de sequestro relâmpago, é(imprescindível/indispensável) a colaboração da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem econômica visada.
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A vítima não ajuda no roubo.
A vítima ajuda na extorsão.
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ERRADO
"Para a configuração do crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima e do crime de extorsão com restrição da liberdade da vítima, nominado de sequestro relâmpago, é imprescindível a colaboração da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem econômica visada."
A Vítima não precisa colaborar no crime de Roubo
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pessoal, só um desabafo: como é duro estudar para concurso! o professor comentou esta questão e colocou nos comentários o roubo com restrição de liberdade como roubo qualificado, poxa! não é majorado,circunstanciado ? já não chega a banca querendo nos atrapalhar. se alguém tiver alguma observação, por favor me notifique.
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Gabarito: Errado
A colaboração da vítima no caso do Roubo é Dispensável
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Para a configuração do crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima e do crime de extorsão com restrição da liberdade da vítima, nominado de sequestro relâmpago, é imprescindível a colaboração da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem econômica visada.
No crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima o criminoso já tem o poder sobre o bem, a vítima é usada como meio de garantir o crime
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NO ROUBO NÃO
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De boa, errei a qiestão, li e n entendi
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Gabarito: Errado
A modalidade roubo mediante restrição de liberdade é causa apenas de aumento de pena, estando o roubo caracterizado quando o agente subtrai a coisa mediante violência ou grave ameaça. Portanto, não é necessário colaboração da vítima para caracterizar o delito de roubo. Ex: "roubar veículo da vítima e a manter dentro do automóvel para assegurar sua fuga."
Já na extorsão mediante restrição de liberdade, é necessário para a tipificação do delito a efetiva restrição de liberdade da vítima, que deverá ser indispensável para a aquisição da coisa. Ex: "levar a vítima a vários bancos para que ela faça reiterados saques."
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No roubo, a colaboração da vítima é prescindível (dispensável).
Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.
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GABARITO = ERRADO
CHUPA CESPE
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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No crime de roubo o comportamento da vitima é prescindível, já no crime extorsão com restrição da liberdade o comportamento da vitima é imprescindível.
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ERRADO.
Roubo não precisa da participação da vítima.
Extorsão sim!
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Na extorsão mediante restrição da liberdade da vítima(sequestro-relâmpago), a participação da vítima é necessária, já no crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima, essa colaboração não é necessária. Lembrando que no roubo a restrição deve ser por tempo juridicamente relevante e com relação a execução do crime ou evitar a ação policial, caso não tenha relação com o roubo, haverá concurso de crime de roubo + sequestro
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Questão excelente! vai cair uma dessa na PCDF
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Deve-se interpretar que a banca coloca tanto o ROUBO quanto EXTORSÃO, como imprescindível a colaboração da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem econômica visada.
No ROUBO NÃO PRECISA da colaboração da vítima, apenas na EXTORSÃO, inclusive isso é que diferencia ambos crimes. .
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ROUBO - SEM COLABORAÇÃO D A VITIMA
EXTORSÃO - COM COLABORAÇÃO DA VITIMA
RESPOSTA ERRADA
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GAB ERRADO
APENAS NA EXTORSÃO QUE PRECISA DA COOPERAÇÃO DA VÍTIMA
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Se os dois fossem iguais não seriam dois crimes
#pas
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ROUBO - SEM COLABORAÇÃO D A VITIMA ( O emprego de violência é justamente para garantir a posse do item)
EXTORSÃO - COM COLABORAÇÃO DA VITIMA ( depende da participação ativa da vitima, ela precisa fazer algo para que o fdp obtenha o item )
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Mesmo que dispensável
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No roubo não precisa de colaboração da vítima , no caso da extorsão sim.
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poxa vida, roubaram meu carro esses dias e eu ainda errei essa questão que falta de atenção senhor!!
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Na extorsão é imprescindível, já no roubo é prescindível
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O crime de roubo qualificado pela restrição de liberdade da vítima, previsto no artigo 157, §2º, V, do Código Penal, tem uma diferença notável em relação ao crime de extorsão praticado com a restrição da liberdade da vítima, também tipificado na forma qualificada nos termos do §3º do artigo 158 do Código Penal, qual seja, no crime de roubo, ainda que na modalidade qualificada, é o agente que subtrai o bem da vítima, mesmo que, possa se utilizar da limitação da liberdade de locomoção. Não há, nas diversas modalidades de roubo, qualquer colaboração da vítima. Já no crime de extorsão, para que o agente pratique o delito faz-se necessária a colaboração da vítima que entrega do bem , diante de grave ameaça ou de violência, caracterizadas pela limitação da liberdade da vítima, ao agente do crime.
ERRADO
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No roubo é DISPENSÁVEL a colaboração da VÍTIMA!!
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Resumo
Colaboração
Roubo= dispensável
Extorsão= indispensável
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Gab ERRADO.
Roubo não precisa da colaboração da vítima.
Extorsão precisa da colaboração.
#PERENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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No roubo o agente se utiliza da força, a vítima vai querendo ou não.
Na extorsão mediante restrição da liberdade a vítima vai colaborar, pois está sendo coagida(tipo uma chantagem).
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Isso é apenas em extorsão, é o que diferencia as duas.
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Diferença:
-Roubo circunstanciado- art 157, § 2, V
-Existe subtração mediante violência ou grave ameaça, restringindo a liberdade da vítima.
-Colaboração da vítima é dispensável
-Sequestro Relâmpago- art 158, § 3 (Extorsão)
-Constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, com o fim de obter vantagem econômica. Mediante restrição da liberdade.
-Colaboração da vítima é indispensável
-Extorsão Mediante Sequestro- art 159
-Sequestrar pessoa com o fim de obter qualquer vantagem, como resgate.
-A vantagem depende de colaboração de terceiro
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O item está errado, pois no crime de ROUBO mediante restrição da liberdade da vítima não se
exige que esta preste qualquer colaboração para que o agente se apodere do bem,
diferentemente do que ocorre na extorsão, em que a colaboração da vítima é fundamental.
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A título de complemento, em que pese a colaboração da vítima seja imprescindível no crime de extorsão, a obtenção da vantagem indevida é prescindível para a configuração do crime, conforme Súmula 96 do STJ.
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Colaboração da vítima = Comportamento ativo ----> NÃO CABE EM ROUBO.
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Roubo majorado pela restrição da liberdade- a colaboração da vítima é dispensável.
Extorsão mediante privação de liberdade- a colaboração da vítima é indispensável. É o sequestro relâmpago.
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Imprescindível arrebenta muito candidato desavisado.
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Roubo não precisa da colaboração da vítima.
Extorsão precisa da colaboração.
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Galera só um adendo , vi no comentário do professor que ele chamou esse tipo de penal roubo qualificado pela restrição da liberdade da vítima , a meu ver esse termo é incorreto , pois para ser qualificado é necessário que haja um aumento da pena mínima e pena máxima como ocorre no roubo que causar lesão corporal grave ou causar morte.
§ 3º Se da violência resulta:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
Nesse caso , seria aumento de pena(majorante) conforme previsto no § 2º do artigo 157 do CP: A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
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A distinção entre o roubo e a extorsão está no grau de participação da vítima, tendo em vista que, no segundo tipo penal, é exigida a participação efetiva do agente lesado.
Fonte: Q893194
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Não há, nas diversas modalidades de roubo, qualquer colaboração da vítima.
Já no crime de extorsão, para que o agente pratique o delito faz-se necessária a colaboração da vítima que entrega do bem , diante de grave ameaça ou de violência, caracterizadas pela limitação da liberdade da vítima, ao agente do crime.
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na extorsão precisa da colaboração
no roubo não!
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ROUBO MEDIANTE RESTRICAO DE LIBERDADE X EXTORCAO MEDIANTE RESTRICAO DE LIBERDADE X EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO
ROUBO MEDIANTE RESTRICAO DE LIBERDADE
nessa caso os criminosos não necessita da colaboração da vitima ele utiliza da restrição de liberdade como uma forma de garantir ou facilitar a execução do crime de roubo
EX. o criminoso que ao roubar o carro da vitima matem esta em seu poder e a solta em um matagal
EXTORCAO MEDIANTE RESTRICAO DE LIBERDADE
neste caso os criminosos necessitam da colaboração da vitima
EX. criminosos restringem a liberdade da vitima pois necessitam que esta passe o dedo no sistema biométrico do caixa eletrônico para sacar o dinheiro
EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO
neste caso não tem segredo os criminosos estipulam uma condição de preço ou resgate
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No roubo a colaboração da vítima é prescindível.
GAB E
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NO ROUBO DISPENSÁVEL,
EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE INDISPENSÁVEL PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Roubo
Núcleo: subtrair com violência ou grave ameaça
Colaboração da vítima: dispensável
Extorsão Comum
Núcleo: constranger com violência ou grave ameaça
Colaboração da vítima: indispensável (a vantagem depende de seu comportamento)
Extorsão Mediante Sequestro
Núcleo: sequestrar
Colaboração da vítima: dispensável (a vantagem depende de comportamento de terceira pessoa)
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gab: E
Roubo:
-Vantagem imediata
-Colaboração da vítima é dispensável
Extorsão:
-Vantagem futura/mediata
-Colaboração da vítima é indispensável
Questão que responde essa alternativa:
CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão - No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível. CERTA
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ROUBO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
- Restrição: com o fim de assegurar ou facilitar a execução do crime.
- Finalidade: roubar
- Meios: violência (própria) ou grave ameaça.
- Outros nomes: pode ser chamado de roubo impróprio.
- Natureza: majorante
- Colaboração da vítima: dispensável.
EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (SEQUESTRO RELÂMPAGO)
- Restrição: é condição necessária para a obtenção da vantagem econômica indevida.
- Finalidade: obtenção da vantagem econômica indevida.
- Meios: violência ou grave ameaça.
- Natureza: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
- Colaboração da vítima: indispensável.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
- Restrição: como forma de coação para se obter a vantagem econômica/patrimonial
- Finalidade: valor do resgate
- Meios: sequestro
- Natureza: tipo penal específico
- Colaboração da vítima: dispensável.
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Somente na segunda opção é necessário obrigatoriamente a colaboração da vítima.
GAB.ERRADO
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Olá, colegas concurseiros!
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