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é cabível a retratação até o oferecimento da denúncia em ação penal pública condicionada.
Bons estudos!!
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Previsto no CPP:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Não existe queixa crime na autoridade policial.
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NÃO CONFUNDIR!
Notitia criminis-o que se faz na delegacia, é a comunicação da vítima à autoridade pólicial
queixa crime- ação propriamente dita.
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Bom é lembrar o seguinte:
Retratação da representação no CPP - até o oferecimento da denúncia.
Retratação da representação na Lei Maria da Penha - até o recebimento da denúncia em audiencia específica para isso.
ADI 4424 - Crimes de lesão na Lei Maria da Penha passaram a ser de ação penal pública incondicionada (maior proteção das vítimas mulheres).
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Segundo o disposto no art. 25 CPP e 102 CP, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
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Lembre-se:
Queixa para ação penal privada
Representação para a ação penal pública condicionada.
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já mata a questão quando menciona queixa crime em ação penal PÚBLICA!
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A queixa crime é apresentada perante o Poder Judiciário e não perante a autoridade policial. Ademais, a peça acusatória na ação penal pública condicionada é a denúncia e não a queixa.
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Além do erro em "A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada", pois não o que falar em queixa-crime em ação pública, a questão também peca quando diz que a vítima tem até a sentença para a retratação, pois esta tem somente até o oferecimento da denúncia para se retratar da representação.
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A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).
É possível a revogação da retratação. Assim, enquanto estiver dentro do prazo decadencial de 6 meses a vítima pode apresentar nova representação, mesmo que tenha se retratado da última.
Fonte:http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/04/ao-penal-pblica-condicionada.html
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Quixa crime ação privada
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Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida ATÉ a data do OFERECIMENTO da denúncia. E não do recebimento da ação penal.
(FONTE: Apostila Vestcon. Direito Processual Penal, pág 59.)
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Segundo o art.25 do CPP a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia
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Nos crimes persequíveis mediante ação penal pública condicionada à representação, como no caso de ameaça, praticados no âmbito das relações familiares, domésticas e nas relações íntimas de afeto de que cuida a Lei n 11.340/2000 - Lei Maria da Penha-, a retratação da representação pode ser feitas até antes do recebimento da denúncia perante o Juiz em audiência designada especialmente para esse fim, ouvido o Ministério Público - art. 16 da Lei Maria da Penha.
Deste modo, observa-se que a retratação da representação (embora a referida lei fale renuncia) nos crimes ocorridos no âmbito de violência doméstica tem tratamento diferente daquele tratado no art. 102 do CP e 25 do CPP.
A retratação da representação nos crimes de ação penal pública não ocorridos no âmbito daquela lei especial pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia e de modo não formal, enquanto que nos crimes ocorridos no âmbito daquela Lei, a retratação deve se dar perante um Juiz e até o RECEBIMENTO da denúncia. (Fonte: Renato Brasileiro, fl. 910, Legislação Penal Especial Comentada.)
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3) Não cabe retratação nos crimes de ação pública incondicionada, já que esta é de interesse público, saindo da esfera pessoal de agente ativo e passivo. Seria estranho alguém que comete um crime doloso contra a vida, e.g., poder se retratar.
A propósito, quanto à observação da colega Flavinia Gomes Santos Boulhosa, posso estar enganado, mas os crimes cometidos e que se subsumem à Lei Maria da Penha, passaram a ser de ação penal pública incondicionada, após julgamento pelo STF da Adin 4.424/DF. Vide, como exemplo, a ementa abaixo:
TJ-DF - RSE RSE 36115820118070016 DF 0003611-58.2011.807.0016 (TJ-DF)
Data de publicação: 15/05/2012
Ementa: PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA . RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO PELA VÍTIMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI 11.340 /2006. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA CASSADA. 1 O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, AFIRMANDO SER NULA A AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 4424/STF - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMOU SER INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 16 DA LEI 11.340 /2006 E ESTA DECISÃO TEM EFEITO ERGA OMNES, TORNANDO OCIOSA A POLÊMICA ATÉ ENTÃO EXISTENTE SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DESSA LEI, MAIS CONHECIDA COMO LEI MARIA DA PENHA , AFIRMANDO-A PÚBLICA INCONDICIONADA. PORTANTO, É INÓCUA A RETRATAÇÃO DA VÍTIMA QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2 RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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1) Ação penal privada – quem pode se retratar é o “suposto agente”:
A vítima não presta queixa a delegado, pois esta é uma petição endereçada ao juiz. É um requerimento inicial que deflagra uma ação penal privada em que se pede a condenação ou pronúncia do querelado. A retratação cabe ao “suposto agente” do crime até a sentença de primeiro grau (“Suposto” porque não houve decisão condenatória transitada em julgado – Princípio da presunção de inocência).
Código Penal: Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
A retratação do agente só é possível nos casos elencados pela lei, quais sejam:
a) Calúnia e difamação (art. 143 do Código Penal):
De acordo com o artigo 143 do Código penal, a retratação do querelado só é possível diante de calúnia e difamação, haja vista que os fatos referentes a estes podem ser desmentidos, mas, em relação à calúnia, não cabe retratação, porque fez-se menção a qualidades negativas que feriram a honra subjetiva da vítima e não de fatos imputados ao mesmo.
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
b) Falso testemunho e falsa perícia (art. 342, § 2º, do Código Penal;
c) Calúnia, difamação e injúria (art. 26 da lei 5.250/67 - Lei de Imprensa).
2) Ação penal pública condicionada – quem pode se retratar é a vítima:
No que tange à ação penal pública condicionada à representação, é possível a retratação da representação, conforme artigo 25 do Código penal e 102 do Código de Processo Penal. Nesse tipo de ação, a retratação pode se dar até o momento do oferecimento da denúncia, visto que, após o oferecimento da denúncia, a ação passa de vez para as mãos do Ministério Público, e a intimidade da vítima já não é mais preservada.
Código de Processo Penal: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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RESPOSTA: ERRADA
Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Qeuixa e ação penal PUBLICA, nunca andaram juntas.
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o CESPE e cansativo nessa de trocar denuncia por queixa.
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Eu sei que foram vários os comentários, mas ainda assim não entendi muito bem. A queixa é feita à autoridade policial na delegacia e a denúncia é feita em juízo? É isso?
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Então, nibby nou, seguinte:
É tipo isso q vc entendeu: a parte da queixa, q sim, é feita à autoridade policial na delegacia.
Depois de o delegado(autoridade policial), "enviar isso" ao ministério publico, o MP irá OFERECER A DENÚNCIA ao JUIZ competente.
A questão dizia que o ofendido teria o prazo p/ retratar-se equivalente até a data na qual o juiz desse sua sentença.
Mas diferentemente disso, o prazo que o ofendido tem p/ retratar-se é somente até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA por parte do MP, que ocorre bem antes de o juiz dar sua sentença.
Sacou? Espero ter ajudado D alguma forma.
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Queixa crime, é na ação penal PRIVADA, e não na pública!
Vamos a luta guerreiros!
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
GAB ERRADO, queixa crime = ação privada. Assunto recorrente no CESPE em, cuidado.
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"A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de
ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da
sentença condenatória pelo juiz." (ERRADO)
QUEIXA-CRIME é na AÇÃO PRIVADA - Atenção!
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Boa noite
Na ação pena pública condicionada à representação temos a representação e não a queixa como é dito na questão!
A queixa ocorre apenas nas ações penais privadas.
Fora que a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia e não até a sentença condenatória.
bOA SORTE!
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Na AP Pública a petição inicial é a denúncia oferecida pelo MP.
Na AP Privada a petição inicial é a queixa.
A retratação pode ser feita pela vítima até o oferecimento da denúncia, mas nos crime da lei 11.340/06 poderá ser até o recebimento da denúncia.
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A questão apresenta 2 erros:
A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime (ERRADO, o correto seria REPRESENTAÇÃO) de
ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da
sentença condenatória pelo juiz.(ERRADO, o correto seria OFERECIMENTO DA DENÚNCIA)
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A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime (ERRADO, o correto seria REPRESENTAÇÃO) de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.(ERRADO, o correto seria OFERECIMENTO DA DENÚNCIA).
queixa crime - crime ação penal privada
denúncia - Ação penal Pública
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Errado !!
A queixa crime é usada na Ação penal Privada , pois na pública condicionada o instrumento é a representação.
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Gab: E
Denuncia -> Ação penal incondicionada
Representação -> Ação penal publica condicionada
Queixa- crime -> Ação penal privada
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3 erros:
1 - Não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz.
2 - Queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.
3 - A representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP.
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A vítima que representa perante a autoridade NOTÍCIA CRIME de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se SEIS MESES ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
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GABARITO: ERRADO
O item está completamente errado. Primeiro porque não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz. Segundo porque a queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.
Ainda que se admita que a questão utilizou o termo “queixa” de forma atécnica, como maneira de afirmar que a vítima registrou ocorrência em crime de ação penal pública condicionada à representação, servindo esta como representação, o fato é que a questão continua errada, uma vez que a representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP. Vejamos:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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ERRADO
De acordo com o CPP temos o seguinte:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia OU SEJA:
É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia.
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Erros:
Queixa Crime - só ocorre na ação penal privada.
retratação na ação penal pública - até ao oferecimento da denúncia pelo MP
retratação na ação penal privada - a qualquer tempo até o trânsito em julgado (princípio da disponibilidade) lembrando do princípio da indivisibilidade (renúncia, decadência; perdão, perempção).
obs: a renúncia e o perdão são irretratáveis.
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QUEIXA só ocorre em ação PRIVADA, nas ações públicas a palavra cabivél será DENÚNCIA.
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ALT. "E"
Retratação da representação
É possível desde que antes do oferecimento da denúncia.
Retratação da Retratação
1ª Corrente: Fernando Capez, Damásio de Jesus: Não é possível, por estar caracterizada a renúncia do direito de ação, extinguindo a punibilidade.
2ª. Corrente: Luiz Flávio Gomes, Antônio Fernandes Scarance, Gerando Prado, Afrânio Silva Jardim: É possível, desde que seja feita dentro do prazo de 06 (seis) meses a partir do conhecimento do autor do fato.
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A retratação pode ser feita desde que seja feita antes do oferecimento da denúncia.
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Gab ERRADO
O primeiro erro já está em referir QUEIXA CRIME em ação penal pública!
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REPRESENTAÇÂO DA RETRATAÇÂO / INSTINÇÂO DA PUNIBILIDADE: ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
NA LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
ART 16 LEI 11.340
AÇÃO P. PRIVADA: QUEIXA/QUEIXA-CRIME
AÇÃO P. PÚBLICA: DENÚNCIA
PROVERBIOS :13:12
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AÇÃO PENAL>>>>>>> PUBLICA INCONDICIONADA>>>>> PUBLICA CONDICIONADA>>>>> A PEÇA LEGITIMA É A DENUNCIA... ai já deixa, desde logo, a questão errada
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AÇÃO PENAL PRIVADA= QUEIXA
AÇÃO PENAL PÚBLICA= DENÚNCIA
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Até o oferecimento da denúncia.
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ERRADO.
Retratação poderá ocorrer até o OFERECIMENTO. (as bancas cobram muito isso).
Que absurdo seria mover o judiciário em um processo e no momento da condenação a vítima se retrata.
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1° ERRO - A. P. PÚBLICA Condicionada ou Incodicionada (DENÚNICA e não QUEIXA)
2° ERRO - Até a Prolação da Sentença Condenatória pelo Juiz (correto - Até o oferecimento da denúncia)
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A vítima pode se arrepender até antes do oferecimento da denuncia somente, pois, à partir dai, não tem mais volta.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Boa tarde,
Parei de ler em "queixa" de crime na ação penal pública...
Nunca se esqueçam:
Queixa: ação penal privada
Denúncia: ação penal pública
Bons estudos
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A retratação é possível até o oferecimento da denúcia pelo MP.
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A privada tem uma queixo...já repararam ?
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Até o OFERECIMENTO da denúncia.
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Questão ERRADA. Ação Penal Pública é por meio de DENÚNCIA.
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Ação Penal PRIVADA--> QUEIXA-CRIME
Ação Penal PÚBLICA--> DENÚNCIA
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De acordo com o CPP, nas ações de natureza Publica Condicionada, o ofendido deverá REPRESENTAR perante a autoridade policial a fim de legitimar o prosseguimento do inquérito policial. Contudo, é imprescindivel apontar que a QUEIXA CRIME será ofertada nos crimes que possuem a natureza de Ação Penal Privada.
" Não desista, por mais dificil seja, nenhum desafio será impossivel quando você está acompanhado por Deus! "
Rumo a aprovação!!!
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"A privada tem uma queixo...já repararam ?"
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Melhor comentário do dia!
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
IRRETRATABILIDADE
A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.
Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato.
A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação
A jurisprudência tem admitido este procedimento.
FERNANDO CAPEZ
CURSO DE PROCESSO PENAL
AÇÃO PÚBLICA: DENÚNCIA
AÇÃO PRIVADA: QUEIXA-CRIME
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2 ERROS NA QUESTÃO:
1- NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO É FEITA ATRAVÉS DE: "DELATIO CRIMINIS" (DENÚCIA).
A QUEIXA CRIME ACONTECE NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA;
2- A RETRATAÇÃO É POSSIVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚCIA, EXCETO NOS CASOS DA LEI MARIA DA PENHA.
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até o recebimento da denúncia, depois disso, não
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A QUEIXA-CRIME É FEITA NAS AÇÕES PRIVADAS.
E A RETRATAÇÃO SÓ PODERÁ SER FEITA ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
GABARITO:ERRADO
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Denuncia é na -> A. Penal incondicionada
Representação é na -> A.P Publica condicionada
Queixa- crime é na -> A. Penal privada
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Até o oferecimento da denúncia.
bons estudos! =)
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FALOU EM QUEIXA-CRIME ( AÇÃO PRIVADA )
RETRATAÇÃO - REGRAL GERAL DO CPP ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA,EXCEÇÃO A LEI MARIA DA PENHA QUE PODE SER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
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Até o oferecimento da Denúncia -----> CORRETO
Até o recebimento da Denúncia -------> ERRADO
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Boa questão!!!
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1º) A retratação é até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA;
2º) "queixa de crime de ação penal pública" => Queixa é para ação penal PRIVADA, o correto é DENÚNCIA.
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vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública. PAREI AQUI !
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ação penal privada: queixa
ação penal publica: denúncia
PMAL 2018
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O item está completamente errado. Primeiro porque não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz. Segundo porque a queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.
Ainda que se admita que a questão utilizou o termo “queixa” de forma atécnica, como maneira de afirmar que a vítima registrou ocorrência em crime de ação penal pública condicionada à representação, servindo esta como representação, o fato é que a questão continua errada, uma vez que a representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP.
Vejamos:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Estratégia
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-> Queixa é para Ação Penal Privada.
-> A representação será irretratável, após o oferecimento da denúncia.
#foconamissão
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Vários erros, vamos lá :
A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime - ERRADO. Queixa crime é a peça inicial da Ação, então ela é apresentada perante o JUIZ!
de ação penal pública condicionada - ERRADO - Se a questão fala em queixa, não poderia ser Ação Penal Pública. Seria caso de Ação Penal Privada.
pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz - ERRADO. Somente pode haver retratação até o oferecimento da queixa. Ou seja, após o oferecimento será Irretratável...
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Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada)
Queixa - Peça inaugural da ação penal privada
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Queixa ou queixa-crime é a denominação dada pela Lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou representante legal. A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados.
Denúncia é a petição inicial da ação penal pública. Por ser de interesse público, a denúncia é promovida necessariamente pelo Ministério Público, sem a necessidade de que o ofendido esteja acompanhado de advogado ou defensor público.
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A retratação poderá ser feita até o OFERECIMENTO DA QUEIXA.
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Queixo na "PRIVADA"= Queixa-crime
PÚBLICA= Denúncia
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Até o oferecimento da denúncia Art. 25 CPP
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AÇÃO PENAL PÚBLICA: DENÚNCIA
AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA
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Gab E
A retratação é ANTES do oferecimento da denúncia.
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ERRADO
QUEIXA = AÇÃO PENAL PRIVADA.
PRÓXIMA...
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Há dois erros na questão.
QUEIXA = AÇÃO PENAL PRIVADA e a retratação é antes do oferecimento da denúncia.
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A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SERÁ POSSÍVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DE ACORDO COM O CPP..
NA LEI MARIA DA PENHA A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SERÁ CABÍVEL ATE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OUVIDO O MP
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Prolação da setença ja estaria muito avançada á ação.
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Gabarito - Errado.
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada)
Queixa - Peça inaugural da ação penal privada
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CESPE
Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. (CERTO)
Representação = queixa crime
Haja Visto, que é uma ação privada subsidiária da pública.
CORRIJAM-ME PLEASE!!!
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PAULO LIMA, a questão não fala queixa-crime, mas sim QUEIXA DE CRIME.
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depois de oferecida a denúncia.
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Gabarito errado, pode se retratar até o oferecimento da denúncia.
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queixa de crime de ação penal pública condicionada????? TÁ TUDO ERRADO.
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QUEIXA-CRIME= AÇÃO PRIVADA
DENÚNCIA= AÇÃO PÚBLICA
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PODE DESISTIR ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
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Art. 25 do CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Quando chegou em "queixa de crime de ação penal pública" nem precisei terminar de ler a questão.
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ART 25 - A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.
PS: SE DEUS É POR TI, QUEM SERÁ CONTRA TI ?
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Queixa de crime seria a mesma coisa que queixa-crime? Por favor, alguém poderia sanar esta dúvida.
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Questão mais torta que o meu pé.
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Não confundam!
Retratação => Denúncia
Renúncia => Queixa
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ERRADO
Cabe a retratação até o oferecimento da denúncia, que é oferecida pelo MP.
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Queixa: A.Penal Privada
Denúncia: A.Penal Pública
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ART 25 CPP
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já mata a questão quando menciona queixa crime em ação penal PÚBLICA!
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Errado.
Retratação: até o oferecimento
Se for pelo rito da 11340: até o recebimento.
si vis paccem, parabellum
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RETRATAÇÃO (condicionada à representação)
Até o OFERECIMENTO da denúncia.
Maria de Penha - até RECEBIMENTO da denúncia.
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Dois erros na assertiva em tela:
1- Não é queixa-crime nos casos de Ação Penal Pública Condicionada
2- A retratação é até o oferecimento da denúncia
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Queixa: A.Penal Privada Renúncia => Queixa
Denúncia: A.Penal Pública ; Retratação => Denúncia
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ERRADO
- A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.
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O que deve ser feito até antes do trânsito em julgado da sentença é o perdão do ofendido (aceito).
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ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA.
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primeiro erro da questão e dizer que a queixa crime será feita para autoridade policial, queixa crime e o início da ação penal privada em que o próprio ofendido(com o advogado) dá início junto ao juiz
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Dois erros, primeiro A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Segundo ação pública se procede mediante denúncia, na privada sim é por meio de queixa.
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Primeiro que a ação penal púb. incondi. não é por queixa, mas sim por DENUNCIA.
Segundo que a retratação só pode ser feita até a denuncia.
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Esteja atento para a minuciosidade da banca.
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Errei porque não sabia oque era "prolação" ....
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Queixa crime de ação penal pública? Oi? Parei aí mesmo...
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Queixa - Ação Penal Privada
Denúncia - Ação Penal Pública
ERRADO
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conforme o CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
logo, contrario sensu, é possível a retratação até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
PRA QUEM ESTÁ AVANÇADO, NAO ESQUEÇA. E PARA QUEM ESTÁ INICIANDO, NAO DESISTA E FAÇA O LINK:
Em se tratando de violencia domestica e familiar contra a mulher, a RETRATAÇÃO é cabível ATÉ O RECEBIMENTO, RECEBIMENTOOOO DA DENUNCIA + EM AUDIENCIA ESPECIAL COM ESTE FIM + OUVIDO O MP.
#DELTASEREI #BONSESTUDOOS
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2 ERROS NA QUESTÃO MEUS JOVENS.
1º ERRO
A QUEIXA SÓ ESTÁ PRESENTE NA AÇÃO PENAL PRIVADA, NA PÚBLICA É DENÚNCIA FEITA PELO MP.
2º ERRO
A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA SÓ É POSSÍVEL ATE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP, POIS DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA APLICARÁ A AÇÃO O PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE.
EXCEÇÃO
NOS CRIME DA LEI MARIA DA PENHA A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PODERÁ SER FEITA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ.
QUALQUER BESTEIRA QUE EU TENHA FALADO ME AVISEM POR FAVOR NO MEU CHAT, POIS TEM POUCO TEMPO QUE COMECEI A ESTUDAR E ESSE COMENTÁRIO É COM BASE NO MEU ENTENDIMENTO SOBRE O ASSUNTO.
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A vítima ou seu representante legal poderá se arrepender e retratar-se até antes do oferecimento da denúncia.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
PMAL 2021
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A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.depois de oferecida a denúncia não cabe retratação.
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A RETRATAÇÃO SÓ SERÁ ACEITA ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
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GABARITO ERRADO
- Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.
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queixa= privada
denúncia= pública
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queixa= privada
denúncia= pública
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Ação penal Condicionada - Denuncia.
ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.
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Errado, poderá se retratar até o oferecimento da denúncia.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
(...)
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ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PMAL2021
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RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO TAMBÉM É CABÍVEL .ENQUANTO DURAR O PRAZO DE 06 MESES
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PAREI NO INÍCIO AO VER " QUEIXA NA AÇÃO PENAL PÚBLICA " O FOCO É NÃO PERDER TEMPO NA PROVA. QUEIXA AÇÃO PENAL PRIVADA E NÃO PÚBLICA.
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ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA
TEMOS TAMBEM O BIZÚ DA QUEIXA, SÓ CABE NA A.C P. PRIVADA !
SOMOS SEREMOS JA SOU !!!!
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PMAL 2021!
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REtratável ATÉ
IRretratável APÓS
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Matando logo de cara a questão sem enrolação pra não ficar com dúvida.
Quem tá por dentro do assunto já percebe logo de início que a questão menciona Queixa na (ação penal Pública) sendo que se dá por meio da (Denuncia), a "Queixa é na Ação penal privada".
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ERRADO ;ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA SOMENTE.
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Retratação:
CP → até o OFERECIMENTO
CPP → até o OFERECIMENTO
Maria da penha → até o RECEBIMENTO
Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO
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QUEIXA=PRIVADA
DENUNCIA=PÚBLICA
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QUEIXA=PRIVADA
DENUNCIA=PÚBLICA
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Quando cheguei em "queixa" parei de ler.
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QUEIXA=PRIVADA
DENUNCIA=PÚBLICA
Além dessa informação galera pega esse bizu de retratação da denúncia:
- RA = Retratável Antes
- ID = Irretratável Depois
- RAID
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A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Queixa de crime de ação penal pública não existe. O correto seria denúncia.
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GAB: E
Ação penal publica condicionada requer denuncia, e não queixa.
''Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.''
O ofendido poderá pedir a retratação até a data do OFERECIMENTO da denuncia. Muito cuidado, pois algumas questões fazem um peguinha, dizendo que é até a data do RECEBIMENTO da denuncia, e isto está errado. Oferecimento e recebimento da denuncia são momentos diferentes.
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REPRESENTACAO É IRRETRAVEL, DEPOIS DE OFERECIDA
RETRATAÇÃO quando a vítima voltar atrás do pedido de representação ao MP, só pode ser feito até do oferecimento da denúncia.
⇒ A representação será: retratável até o → Oferecimento
⇒A representação será: Irretratável após o → Oferecimento.