SóProvas


ID
967537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.

A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • é cabível a retratação até o oferecimento da denúncia em ação penal pública condicionada.

    Bons estudos!!
  • Previsto no CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Não existe queixa crime na autoridade policial.
  • NÃO CONFUNDIR!
    Notitia criminis-o que se faz na delegacia, é a comunicação da vítima à autoridade pólicial

    queixa crime-  ação propriamente dita.
  • Bom é lembrar o seguinte:

    Retratação da representação no CPP - até o oferecimento da denúncia.
    Retratação da representação na Lei Maria da Penha - até o recebimento da denúncia em audiencia específica para isso.

    ADI 4424 - Crimes de lesão na Lei Maria da Penha passaram a ser de ação penal pública incondicionada (maior proteção das vítimas mulheres).
  • Segundo o disposto no art. 25 CPP e 102 CP, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
  • Lembre-se:

    Queixa para ação penal privada

    Representação para a ação penal pública condicionada.
  • já mata a questão quando menciona queixa crime em ação penal PÚBLICA!
  • A queixa crime é apresentada perante o Poder Judiciário e não perante a autoridade policial. Ademais, a peça acusatória na ação penal pública condicionada é a denúncia e não a queixa.

  • Além do erro em "A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada", pois não o que falar em queixa-crime em ação pública, a questão também peca quando diz que a vítima tem até a sentença para a retratação, pois esta tem somente até o oferecimento da denúncia para se retratar da representação.


  • A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).

    É possível a revogação da retratação. Assim, enquanto estiver dentro do prazo decadencial de 6 meses a vítima pode apresentar nova representação, mesmo que tenha se retratado da última.

    Fonte:http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/04/ao-penal-pblica-condicionada.html

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Quixa crime ação privada

  • Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida ATÉ  a data do OFERECIMENTO da denúncia. E não do recebimento da ação penal.

    (FONTE: Apostila Vestcon. Direito Processual Penal, pág 59.)

  • Segundo o art.25 do CPP a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia

  • Nos crimes persequíveis mediante ação penal pública condicionada à representação, como no caso de ameaça, praticados no âmbito das relações familiares, domésticas e nas relações íntimas de afeto de que cuida a Lei n 11.340/2000 - Lei Maria da Penha-, a retratação da representação pode ser feitas até antes do recebimento da denúncia perante o Juiz em audiência designada especialmente para esse fim, ouvido o Ministério Público - art. 16 da Lei Maria da Penha.

    Deste modo, observa-se que a retratação da representação (embora a referida lei fale renuncia) nos crimes ocorridos no âmbito de violência doméstica tem tratamento diferente daquele tratado no art. 102 do CP e 25 do CPP.

    A retratação da representação nos crimes de ação penal pública não ocorridos no âmbito daquela lei especial pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia e de modo não formal, enquanto que nos crimes ocorridos no âmbito daquela Lei, a retratação deve se dar perante um Juiz e até o RECEBIMENTO da denúncia. (Fonte: Renato Brasileiro, fl. 910, Legislação Penal Especial Comentada.)



  • 3) Não cabe retratação nos crimes de ação pública incondicionada, já que esta é de interesse público, saindo da esfera pessoal de agente ativo e passivo. Seria estranho alguém que comete um crime doloso contra a vida, e.g., poder se retratar.

    A propósito, quanto à observação da colega Flavinia Gomes Santos Boulhosa, posso estar enganado, mas os crimes cometidos e que se subsumem à Lei Maria da Penha, passaram a ser de ação penal pública incondicionada, após julgamento pelo STF da Adin 4.424/DF. Vide, como exemplo, a ementa abaixo:
    TJ-DF - RSE RSE 36115820118070016 DF 0003611-58.2011.807.0016 (TJ-DF)
    Data de publicação: 15/05/2012
    Ementa: PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA . RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO PELA VÍTIMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI 11.340 /2006. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA CASSADA. 1 O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, AFIRMANDO SER NULA A AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 4424/STF - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMOU SER INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 16 DA LEI 11.340 /2006 E ESTA DECISÃO TEM EFEITO ERGA OMNES, TORNANDO OCIOSA A POLÊMICA ATÉ ENTÃO EXISTENTE SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DESSA LEI, MAIS CONHECIDA COMO LEI MARIA DA PENHA , AFIRMANDO-A PÚBLICA INCONDICIONADA. PORTANTO, É INÓCUA A RETRATAÇÃO DA VÍTIMA QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2 RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.




  • 1) Ação penal privada – quem pode se retratar é o “suposto agente”:

    A vítima não presta queixa a delegado, pois esta é uma petição endereçada ao juiz. É um requerimento inicial que deflagra uma ação penal privada em que se pede a condenação ou pronúncia do querelado. A retratação cabe ao “suposto agente” do crime até a sentença de primeiro grau (“Suposto” porque não houve decisão condenatória transitada em julgado – Princípio da presunção de inocência).
    Código Penal: Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
    A retratação do agente só é possível nos casos elencados pela lei, quais sejam:
    a) Calúnia e difamação (art. 143 do Código Penal):
    De acordo com o artigo 143 do Código penal, a retratação do querelado só é possível diante de calúnia e difamação, haja vista que os fatos referentes a estes podem ser desmentidos, mas, em relação à calúnia, não cabe retratação, porque fez-se menção a qualidades negativas que feriram a honra subjetiva da vítima e não de fatos imputados ao mesmo.
    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
    b) Falso testemunho e falsa perícia (art. 342, § 2º, do Código Penal;
    c) Calúnia, difamação e injúria (art. 26 da lei 5.250/67 - Lei de Imprensa).
    2) Ação penal pública condicionada – quem pode se retratar é a vítima:
    No que tange à ação penal pública condicionada à representação, é possível a retratação da representação, conforme artigo 25 do Código penal e 102 do Código de Processo Penal. Nesse tipo de ação, a retratação pode se dar até o momento do oferecimento da denúncia, visto que, após o oferecimento da denúncia, a ação passa de vez para as mãos do Ministério Público, e a intimidade da vítima já não é mais preservada.
    Código de Processo Penal: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • RESPOSTA: ERRADA

    Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Qeuixa e ação penal PUBLICA, nunca andaram juntas. 

  • o CESPE e cansativo nessa de trocar denuncia por queixa.

  • Eu sei que foram vários os comentários, mas ainda assim não entendi muito bem. A queixa é feita à autoridade policial na delegacia e a denúncia é feita em juízo? É isso?

  • Então, nibby nou, seguinte:

    É tipo isso q vc entendeu: a parte da queixa, q sim, é feita à autoridade policial na delegacia. 

    Depois de o delegado(autoridade policial), "enviar isso" ao ministério publico, o MP irá OFERECER A DENÚNCIA ao JUIZ competente.

    A questão dizia que o ofendido teria o prazo p/ retratar-se equivalente até a data na qual o juiz desse sua sentença. 

    Mas diferentemente disso, o prazo que o ofendido tem p/ retratar-se é somente até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA  por parte do MP, que ocorre bem antes de o juiz dar sua sentença. 

    Sacou? Espero ter ajudado D alguma forma.

  • Queixa crime, é na ação penal PRIVADA, e não na pública!


    Vamos a luta guerreiros!

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    GAB ERRADO, queixa crime = ação  privada. Assunto recorrente no CESPE  em, cuidado. 

  • "A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz." (ERRADO) 

    QUEIXA-CRIME é na AÇÃO PRIVADA - Atenção!


  • Boa noite


    Na ação pena pública condicionada à representação temos a representação e não a queixa como é dito  na questão!

    A queixa ocorre apenas nas ações penais privadas.

    Fora que  a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia e não até a sentença condenatória.

    bOA SORTE!

  • Na AP Pública a petição inicial é a denúncia oferecida pelo MP.


    Na AP Privada a petição inicial é a queixa.


    A retratação pode ser feita pela vítima até o oferecimento da denúncia, mas nos crime da lei 11.340/06 poderá ser até o recebimento da denúncia.
  •  A questão apresenta 2 erros:

    A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime (ERRADO, o correto seria REPRESENTAÇÃO)  de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.(ERRADO, o correto seria OFERECIMENTO DA DENÚNCIA)

  • A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime (ERRADO, o correto seria REPRESENTAÇÃO)  de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.(ERRADO, o correto seria OFERECIMENTO DA DENÚNCIA).


    queixa crime - crime ação penal privada

    denúncia - Ação penal Pública

  • Errado  !!

    A queixa crime é usada na Ação penal Privada , pois na pública condicionada o instrumento é a representação.

  • Gab: E


    Denuncia -> Ação penal incondicionada

    Representação -> Ação penal publica condicionada

    Queixa- crime -> Ação penal privada 

  • 3 erros:

    1 - Não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz.

    2 - Queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.

    3 - A representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP.

  • A vítima que representa perante a autoridade NOTÍCIA CRIME de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se SEIS MESES ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • GABARITO: ERRADO

     

    O item está completamente errado. Primeiro porque não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz. Segundo porque a queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.
    Ainda que se admita que a questão utilizou o termo “queixa” de forma atécnica, como maneira de afirmar que a vítima registrou ocorrência em crime de ação penal pública condicionada à representação, servindo esta como representação, o fato é que a questão continua errada, uma vez que a representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP. Vejamos:


    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • ERRADO

    De acordo com o CPP temos o seguinte:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia OU SEJA:

    É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia.

  • Erros:

    Queixa Crime - só ocorre na ação penal privada.

    retratação na ação penal pública - até ao oferecimento da denúncia pelo MP

    retratação na ação penal privada - a qualquer tempo até o trânsito em julgado (princípio da disponibilidade) lembrando do princípio da indivisibilidade (renúncia, decadência; perdão, perempção).

    obs: a renúncia e o perdão são irretratáveis.

  • QUEIXA  só ocorre em ação PRIVADA, nas ações públicas a palavra cabivél será DENÚNCIA.

  • ALT. "E" 

     

    Retratação da representação
    É possível desde que antes do oferecimento da denúncia.
     
    Retratação da Retratação
    1ª Corrente: Fernando Capez, Damásio de Jesus: Não é possível, por estar caracterizada a renúncia do direito de ação, extinguindo a punibilidade.

    2ª. Corrente: Luiz Flávio Gomes, Antônio Fernandes Scarance, Gerando Prado, Afrânio Silva Jardim: É possível, desde que seja feita dentro do prazo de 06 (seis) meses a partir do conhecimento do autor do fato.

  • A retratação pode ser feita desde que seja feita antes do oferecimento da denúncia.
  • Gab ERRADO

     

    O primeiro erro já está em referir QUEIXA CRIME em ação penal pública!

     

  • REPRESENTAÇÂO DA RETRATAÇÂO / INSTINÇÂO DA PUNIBILIDADE: ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    NA LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    ART 16 LEI 11.340

    AÇÃO P. PRIVADA: QUEIXA/QUEIXA-CRIME

    AÇÃO P. PÚBLICA: DENÚNCIA

     

    PROVERBIOS :13:12

  • AÇÃO PENAL>>>>>>> PUBLICA INCONDICIONADA>>>>> PUBLICA CONDICIONADA>>>>> A PEÇA LEGITIMA É A DENUNCIA... ai já deixa, desde logo, a questão errada

  • AÇÃO PENAL PRIVADA= QUEIXA

    AÇÃO PENAL PÚBLICA= DENÚNCIA

  • Até o oferecimento da denúncia. 

  • ERRADO.

    Retratação poderá ocorrer até o OFERECIMENTO. (as bancas cobram muito isso).

    Que absurdo seria mover o judiciário em um processo e no momento da condenação a vítima se retrata. 

  • 1° ERRO - A. P. PÚBLICA Condicionada ou Incodicionada (DENÚNICA e não QUEIXA) 

    2° ERRO - Até a Prolação da Sentença Condenatória pelo Juiz (correto - Até o oferecimento da denúncia)

  • A vítima pode se arrepender até antes do oferecimento da denuncia somente, pois, à partir dai, não tem mais volta.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Boa tarde,

     

    Parei de ler em "queixa" de crime na ação penal pública...

     

    Nunca se esqueçam:

     

    Queixa: ação penal privada

    Denúncia: ação penal pública

     

    Bons estudos

  • A retratação é possível até o oferecimento da denúcia pelo MP.

     

  • A privada tem uma queixo...já repararam ?

  • Até o OFERECIMENTO da denúncia.

  • Questão ERRADA. Ação Penal Pública é por meio de DENÚNCIA.

  • Ação Penal PRIVADA--> QUEIXA-CRIME

    Ação Penal PÚBLICA--> DENÚNCIA

     

  • De acordo com o CPP,  nas ações de natureza Publica Condicionada, o ofendido deverá REPRESENTAR perante a autoridade policial a fim de legitimar o prosseguimento do inquérito policial. Contudo, é imprescindivel apontar que a QUEIXA CRIME será ofertada nos crimes que possuem a natureza de Ação Penal Privada.

     

    " Não desista, por mais dificil seja, nenhum desafio será impossivel quando você está acompanhado por Deus! " 

     

    Rumo a aprovação!!!

  • "A privada tem uma queixo...já repararam ?"

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Melhor comentário do dia!

  •  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    AÇÃO PÚBLICA: DENÚNCIA

    AÇÃO PRIVADA: QUEIXA-CRIME

  • 2 ERROS NA QUESTÃO: 

    1- NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO É FEITA ATRAVÉS DE: "DELATIO CRIMINIS" (DENÚCIA). 
    A QUEIXA CRIME ACONTECE NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA;

    2- A RETRATAÇÃO É POSSIVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚCIA, EXCETO NOS CASOS DA LEI MARIA DA PENHA.

  • até o recebimento da denúncia, depois disso, não

  • A QUEIXA-CRIME É FEITA NAS AÇÕES PRIVADAS.

    E A RETRATAÇÃO SÓ PODERÁ SER FEITA ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

    GABARITO:ERRADO

     

  • Denuncia é na -> A. Penal incondicionada

    Representação é na -> A.P Publica condicionada

    Queixa- crime é na -> A. Penal privada

  • Até o oferecimento da denúncia.

    bons estudos! =)

  •  

    FALOU EM QUEIXA-CRIME  ( AÇÃO PRIVADA )

    RETRATAÇÃO - REGRAL GERAL DO CPP ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA,EXCEÇÃO A LEI MARIA DA PENHA QUE PODE SER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  •   Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Até o oferecimento da Denúncia -----> CORRETO

    Até o recebimento da Denúncia -------> ERRADO

  • Boa questão!!!

  • 1º) A retratação é até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA;
    2º) "queixa de crime de ação penal pública" => Queixa é para ação penal PRIVADA,  o correto é DENÚNCIA.

  •  vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública. PAREI AQUI ! 

  • ação penal privada: queixa

    ação penal publica: denúncia

    PMAL 2018

  • O item está completamente errado. Primeiro porque não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz. Segundo porque a queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.

    Ainda que se admita que a questão utilizou o termo “queixa” de forma atécnica, como maneira de afirmar que a vítima registrou ocorrência em crime de ação penal pública condicionada à representação, servindo esta como representação, o fato é que a questão continua errada, uma vez que a representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP.

    Vejamos:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Estratégia

  • -> Queixa é para Ação Penal Privada.

    -> A representação será irretratável, após o oferecimento da denúncia.

    #foconamissão

  • Vários erros, vamos lá :

    A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime - ERRADO. Queixa crime é a peça inicial da Ação, então ela é apresentada perante o JUIZ!

    de ação penal pública condicionada - ERRADO - Se a questão fala em queixa, não poderia ser Ação Penal Pública. Seria caso de Ação Penal Privada.

    pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz - ERRADO. Somente pode haver retratação até o oferecimento da queixa. Ou seja, após o oferecimento será Irretratável...

  • Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada)

    Queixa - Peça inaugural da ação penal privada 

  • Queixa ou queixa-crime é a denominação dada pela Lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou representante legal. A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados.

    Denúncia é a petição inicial da ação penal pública. Por ser de interesse público, a denúncia é promovida necessariamente pelo Ministério Público, sem a necessidade de que o ofendido esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

     

  • A retratação poderá ser feita até o OFERECIMENTO DA QUEIXA.

  • Queixo na "PRIVADA"= Queixa-crime

    PÚBLICA= Denúncia

  • Até o oferecimento da denúncia Art. 25 CPP

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: DENÚNCIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA

  • Gab E

    A retratação é ANTES do oferecimento da denúncia.

  • ERRADO

    QUEIXA = AÇÃO PENAL PRIVADA.

    PRÓXIMA...

  • Há dois erros na questão.

    QUEIXA = AÇÃO PENAL PRIVADA e a retratação é antes do oferecimento da denúncia.

  • A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SERÁ POSSÍVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DE ACORDO COM O CPP..

    NA LEI MARIA DA PENHA A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SERÁ CABÍVEL ATE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OUVIDO O MP

  • Prolação da setença ja estaria muito avançada á ação.

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada)

     Queixa - Peça inaugural da ação penal privada

  • CESPE

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. (CERTO)

    Representação = queixa crime

    Haja Visto, que é uma ação privada subsidiária da pública.

    CORRIJAM-ME PLEASE!!!

  • PAULO LIMA, a questão não fala queixa-crime, mas sim QUEIXA DE CRIME.

  • depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito errado, pode se retratar até o oferecimento da denúncia.

  • queixa de crime de ação penal pública condicionada?????   TÁ TUDO ERRADO.

  • QUEIXA-CRIME= AÇÃO PRIVADA

    DENÚNCIA= AÇÃO PÚBLICA

  • PODE DESISTIR ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Quando chegou em "queixa de crime de ação penal pública" nem precisei terminar de ler a questão.

  • ART 25 - A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    PS: SE DEUS É POR TI, QUEM SERÁ CONTRA TI ?

  • Queixa de crime seria a mesma coisa que queixa-crime? Por favor, alguém poderia sanar esta dúvida.

  • Questão mais torta que o meu pé.

  • Não confundam!

    Retratação => Denúncia

    Renúncia => Queixa

  • ERRADO

    Cabe a retratação até o oferecimento da denúncia, que é oferecida pelo MP.

  • Queixa: A.Penal Privada

    Denúncia: A.Penal Pública

  • ART 25 CPP

  • já mata a questão quando menciona queixa crime em ação penal PÚBLICA!

  • Errado.

    Retratação: até o oferecimento

    Se for pelo rito da 11340: até o recebimento.

    si vis paccem, parabellum

  • RETRATAÇÃO (condicionada à representação)

    Até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Maria de Penha - até RECEBIMENTO da denúncia.

  • Dois erros na assertiva em tela:

    1- Não é queixa-crime nos casos de Ação Penal Pública Condicionada

    2- A retratação é até o oferecimento da denúncia

  • Queixa: A.Penal Privada Renúncia => Queixa

    Denúncia: A.Penal Pública ; Retratação => Denúncia

  • ERRADO

    - A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.

  • O que deve ser feito até antes do trânsito em julgado da sentença é o perdão do ofendido (aceito).

  • ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA.

  • primeiro erro da questão e dizer que a queixa crime será feita para autoridade policial, queixa crime e o início da ação penal privada em que o próprio ofendido(com o advogado) dá início junto ao juiz

  • Dois erros, primeiro A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Segundo ação pública se procede mediante denúncia, na privada sim é por meio de queixa.

  • Primeiro que a ação penal púb. incondi. não é por queixa, mas sim por DENUNCIA.

    Segundo que a retratação só pode ser feita até a denuncia.

  • Esteja atento para a minuciosidade da banca.

  • Errei porque não sabia oque era "prolação" ....

  • Queixa crime de ação penal pública? Oi? Parei aí mesmo...

  • Queixa - Ação Penal Privada

    Denúncia - Ação Penal Pública

    ERRADO

  • conforme o CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    logo, contrario sensu, é possível a retratação até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    PRA QUEM ESTÁ AVANÇADO, NAO ESQUEÇA. E PARA QUEM ESTÁ INICIANDO, NAO DESISTA E FAÇA O LINK:

    Em se tratando de violencia domestica e familiar contra a mulher, a RETRATAÇÃO é cabível ATÉ O RECEBIMENTO, RECEBIMENTOOOO DA DENUNCIA + EM AUDIENCIA ESPECIAL COM ESTE FIM + OUVIDO O MP.

    #DELTASEREI #BONSESTUDOOS

  • 2 ERROS NA QUESTÃO MEUS JOVENS.

    1º ERRO

    A QUEIXA SÓ ESTÁ PRESENTE NA AÇÃO PENAL PRIVADA, NA PÚBLICA É DENÚNCIA FEITA PELO MP.

    2º ERRO

    A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA SÓ É POSSÍVEL ATE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP, POIS DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA APLICARÁ A AÇÃO O PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE.

    EXCEÇÃO

    NOS CRIME DA LEI MARIA DA PENHA A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PODERÁ SER FEITA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ.

    QUALQUER BESTEIRA QUE EU TENHA FALADO ME AVISEM POR FAVOR NO MEU CHAT, POIS TEM POUCO TEMPO QUE COMECEI A ESTUDAR E ESSE COMENTÁRIO É COM BASE NO MEU ENTENDIMENTO SOBRE O ASSUNTO.

  • A vítima ou seu representante legal poderá se arrepender e retratar-se até antes do oferecimento da denúncia.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    PMAL 2021

  • A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.depois de oferecida a denúncia não cabe retratação.

  • A RETRATAÇÃO SÓ SERÁ ACEITA ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • GABARITO ERRADO

    • Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • queixa= privada

    denúncia= pública

  • queixa= privada

    denúncia= pública

  • Ação penal Condicionada - Denuncia.

     ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • Errado, poderá se retratar até o oferecimento da denúncia.

  • Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    (...)

  • ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PMAL2021

  • RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO TAMBÉM É CABÍVEL .ENQUANTO DURAR O PRAZO DE 06 MESES

  • PAREI NO INÍCIO AO VER " QUEIXA NA AÇÃO PENAL PÚBLICA " O FOCO É NÃO PERDER TEMPO NA PROVA. QUEIXA AÇÃO PENAL PRIVADA E NÃO PÚBLICA.

  • ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA

    TEMOS TAMBEM O BIZÚ DA QUEIXA, SÓ CABE NA A.C P. PRIVADA !

    SOMOS SEREMOS JA SOU !!!!

  • PMAL 2021!

  • REtratável ATÉ

    IRretratável APÓS

  • Matando logo de cara a questão sem enrolação pra não ficar com dúvida. Quem tá por dentro do assunto já percebe logo de início que a questão menciona Queixa na (ação penal Pública) sendo que se dá por meio da (Denuncia), a "Queixa é na Ação penal privada".
  • ERRADO ;ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA SOMENTE.

  • Retratação:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    Maria da penha → até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO

  • QUEIXA=PRIVADA

    DENUNCIA=PÚBLICA

  • QUEIXA=PRIVADA

    DENUNCIA=PÚBLICA

  • Quando cheguei em "queixa" parei de ler.

  • QUEIXA=PRIVADA

    DENUNCIA=PÚBLICA

    Além dessa informação galera pega esse bizu de retratação da denúncia:

    • RA = Retratável Antes
    • ID = Irretratável Depois
    • RAID
  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Queixa de crime de ação penal pública não existe. O correto seria denúncia.

  • GAB: E

    Ação penal publica condicionada requer denuncia, e não queixa.

    ''Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.''

    O ofendido poderá pedir a retratação até a data do OFERECIMENTO da denuncia. Muito cuidado, pois algumas questões fazem um peguinha, dizendo que é até a data do RECEBIMENTO da denuncia, e isto está errado. Oferecimento e recebimento da denuncia são momentos diferentes.

  • REPRESENTACAO É IRRETRAVEL, DEPOIS DE OFERECIDA

    RETRATAÇÃO quando a vítima voltar atrás do pedido de representação ao MP, só pode ser feito até do oferecimento da denúncia.

    ⇒ A representação será: retratável até o → Oferecimento 

    ⇒A representação será: Irretratável após o → Oferecimento