SóProvas


ID
967561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue os itens que se seguem.

Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • Os Territórios não possuem autonomia, visto que integram a União.

    CF, 88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


  • ERRADA
    O Território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Organiza__o_do_Estado.htm
  • Apenas para facilitar o entendimento dos colegas:

    Território federal
     é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    Por "indegrarem diretamente a União", os Territórios Federais não são dotados de autonimia de auto-governo, como afirma a questão, diferentemente da própria União, dos estados, dos municípios e do DF.
  • Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia. - Logo os Territórios não são dotados de autnonomia...
  • Os Territórios Federais ( art 18 pfo 2o + 33, CF) :
    - Descentralização administrativa
    - Autarquias territoriais com capacidade genérica (art. 18, pfo 2o CF e arts 14e 15 do ADCT
    -Podem sercriados por lei complementar  a partir do desmembramento de Estados Membros e podem ser divididos em Municípios
    - Governo sem autonomia política em territórios com menos de 100 mil habitantes
    - Cada território, independente do numero de habitantes, elege 4 deputdos federais.
    - Não possuem autonomia financeira, por essa razão, compete à União os impostos Estaduais e , caso não seja divididos me municípios, os impsotos municipais.
  • Gabarito: Errado

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

         - dá a idéia de um ponto de partida,

    I - a SOBERANIA;
    - tem de existir a soberania do estado, a reconhecimento do seu poder, torna-o como independente;

     

    II - a CIDADANIA;
    - o conjunto de direitos e obrigações de natureza política, dispondo dos instrumentos necessários para exercer a cidadania; exercendo o seu poder “voto”;

     

    III - a DIGNIDADE da PESSOA HUMANA;
    - da pessoa humana para que ela possa emanar a república e exercer a democracia;

     

    IV - os VALORES SOCIAIS do TRABALHO e da LIVRE INICIATIVA;
    - vide artigos 06, 07 e 170 da CF/88.

     

    V - o PLURALISMO POLÍTICO.
    - é o fundamento do exercício do poder, significa dizer todo o povo.


    Forma de governo: REPÚBLICA;


    Forma de Estado: FEDERAÇÃO; - união de entes autônomos; normas próprias; de se organizar política e administrativamente; no caso do Brasil é a união indissolúvel dos estados membros; - É a centralização do poder;

     

    Origem da forma de governo: O POVO;

    Regime de governo; quem exerce o poder: DEMOCRÁTICO;

    A democracia brasileira e hibrida;

    O sistema de governo: PRESIDENCIALISTA;

    REPÚBLICA a forma do regime político do Brasil; se define por tratar de forma isonômica.
    Rés-públicus – é eleito pelo povo e tem tempo de duração do mandato eletivo. O eleito permanece no poder transitoriamente.

    Monarquia – hereditário do mandatário.
    O Brasil teve uma fase monárquica, foi único pais da América do Sul que não foi direto para a República, teve a fase monárquica.

     

    - Uma emenda constitucional poderá decidir o sistema de governo do Brasil, através de plebiscito ensejou-se o processo regional, garantindo o sistema de governo. Este não é um assunto petrificado, deixou de ser uma cláusula pétrea. Ou seja, a república ou a forma republicana de governo poderá ser modifica por emenda constitucional.


    FEDERATIVA.

    Estado unitário - O poder central agindo em todos os setores existe apenas um único mandante.

    Estado regional – pode ser dividido em estado regional sim, composto, as regiões têm autonomia administrativa.

    Estado federal – é um estado compartimentado dotado de autonomia administrativa, governamental. Surgiu nos ESTADOS UNIDOS, com a guerra civil entre os ianques e confederados, devido à necessidade de mão-de-obra para as indústrias e a abolição da escravatura.

     

    Indissolúvel – não admiti a separação dos membros, dos estados, não sendo admitida a separação do poder central.


    TERRITÓRIOS FEDERAIS NA CONSTITUIÇÃO:

    - Não são mais entidades federativas;

     

    - Atualmente não existem territórios federias,

     

    - Podem ser criados conforme art. 18, §2;

     

    - Uma vez criados serão considerados autarquias da união, observando na sua organização o que dispõe o art. 33 da CF/88.

    Fonte: EVP - Silvio Motta
  • Aff na pressa a palavra territórios passou batido..


    ATENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO
  • Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia.

    lembrar que será um fogão de 4 bocasl União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) .
  • TERRITÓRIOS SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS. 

  • Pegadinha do Malandro (cespe)

    Territorios

  • Gabarito: ERRADO.

    Fiquem atentos na pegadinha da CESPE:

    Art. 18 – A organização político-administrativa daRepública Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2.º - Os territórios Federais integram a União,(...).

    Os Territórios Federais integram a União. São autarquias, apresentam personalidadejurídica, porém, não tem autonomia conforme trata a questão. 

    Bons Estudos!

  • Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • A palavrinha 'territórios' tornou a questão errada.

    Territórios NÃO possuem autonomia!
    Força, foco e fé!
  • Cespe e suas pegadinhas malditas!!

  • Cespe e suas pegadinhas!! errei por não ter prestado atenção na palavra "Territórios", mas é melhor errar aqui do que na prova.

    Vamos pra frente!!!

  • Maldito Cespe, mal consigo ver seus movimentos!

  • Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia. (ERRADA).

    Territórios não.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    "A Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e do Territórios (CF/1969, art.1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativas-territoriais pertencentes à União".

    Atualmente não existem Territórios Federais.


    FONTE: (DIRLEY DA CUNHA JR.; MARCELO NOVELINO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS. 3ª Ed. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).

  • Ai Gente!!!! Não vejo a hora de passarmos num concurso, sabe?!

    É meio frustante ficar anos vendo condições da ação, tendo de interpretar pegadinhas que querem só nos derrubar, decifrando cabeça de examinador maluco... 

    Tudo pela estabilidade, lugar onde muitos instáveis se encontram. Mas vamos lá, como dizia minha vó, o que é bom passa, mas o que é ruim passa também!

  • TERRITÓRIO NÃO POSSUI AUTONOMIA !

  • Os territórios integram a União (CF, art. 18, §2º). Logo, eles NÃO possuem autonomia nem são entidades políticas.

  • Os territórios não são entidades políticas e sim administrativas.

  • Complementando...

    ERRADA!!
    Não há que se falar em TERRITÓRIO como ente federativo. Territórios são entidades com capacidade exclusivamente administrativa, não tem autonomia política, são considerados autarquias.

    (CESPE/CNPq/2011) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
  • Quanta boa vontade, 40 mil comentários falando a mesma coisa!

  • Errado - Reforçando, os territórios não são entidades políticas e não possuem autonomia. Dessa forma, somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades políticas dotadas de autonomia. 

    Prof. Herbert Almeida 

  • Os territórios, não são entidades políticas e, por isso, não possuem autonomia. Dessa forma,
    somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades
    políticas dotadas de autonomia.


    Gabarito: Errado

     

  • Considerando a normatização constitucional referente à organização do Estado, a assertiva “Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia” está incorreta.

    O território não é ente da federação, não sendo dotado de autonomia. O Território pode ser definido como uma “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”. Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). A Constituição, no entanto, autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar (CF, art. 18, § 2°) (NOVELINO, 2014, p. 776).

    Nesse sentido, segundo regulamentação constitucional:

    Art. 18, § 2°, CF/88 – “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.


  • Desde quando Territórios são autônomos?

  • GabaritoCorreto

     

     

     

    Comentários: Os territórios integram a União - CF, art. 18, §2º. Logo, eles não possuem autonomia nem são entidades políticas. 

     

  • Caramba, nem observei a palavra TERRITORIO, a Lei nunca falou que território tém autonomia, confundi com MUNICÍPIO.

  • Território não é ente, nem possui autonomia!

  • Essa pessoinha aqui passou batida e não leu TERRITÓRIOS... ====> aff...

     

  • Território não é ente federativo

    Não TEM AUTONOMIA

    Sua natureza jurídica:Autarquia Federal

  • Questão Errada,

     

    O Território não é dotado de autonomia!

  • Basta lembrar que o Governador do Território é indicação política, logo, não há que se falar em autonomia. 

  • Territórios são entidades administrativas (autarquias), formas de descentralização, não entidades políticas (entes federados), as quais detêm autonomia.

  • Território nunca será

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • O art. 18 da CF/88 não menciona Territórios, já que estes é entidade meramente ADMINISTRATIVAS,  e não política.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • TERRITÓRIO NÃO NÉ PAE.

    AUTONOMIA POLÍTICA = SÓ NA ADM DIRETA, ANOTA AÍ.

  • TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA.

  • Território não tem autonomia.  E ainda só existe na teoria kkk     

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Territórios pertencem a união, portanto nada de autonomia!!!

  • Territórios não possuem autonomia.

  • Território é uma Autarquia e integram À união. Não tem autonomia.

  • Territórios são entidades administrativa e não políticas como afirma a questão !

  • territórios só tem autonomia, quando divididos em Municípios.

    avante

    gab= errado

  • os territórios não são entidades políticas e não possuem autonomia. Dessa forma, somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades políticas dotadas de autonomia.

    GABARITO ERRADO!

  • CESPE ADORA ENFIAR TERRITÓRIO ONDE* NÃO DEVE

  • pegadinha manjada cespe

  • Territórios não são entidades políticas, possuem natureza jurídica de autarquias.

  • Território não é entidade política!

  • Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    •Território não é ente federativo pois pertence a união.

    •Todos os entes federativos possui autonomia e independência.

  • os territórios integram a União (CF, art. 18, §2º). Logo, eles não possuem autonomia nem são entidades políticas. 

  • Errado.

    Estado federado é a coexistência de poderes distintos e autônomos num mesmo território. O Brasil, por exemplo, é um Estado federado, pois, em seu território, coexistem pessoas políticas distintas - União, os Estados-membros, o DF e os Municípios. Os Territórios, conforme o art. 18, parágrafo 2º, CF, integram a pessoa política da União.

  • (CNJ - 2013) A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. errado

    Questões do mesmo ano praticamente idênticas.

  • União -> Soberania.

    DF, Estados e Municípios -> Autonomia. Ex.: Autonomia FAP (Financeira, Administrativa e Política)

  • Entes federativos

    --------------------------------------------------------------------

    União --- soberania

    Estados --- Autonomia

    DF --- Autonomia

    Municípios --- Autonomia

    •Território não é ente federativo pois pertence a união.

    Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.