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CF, 88:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - recusar fé aos documentos públicos;
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pessoal vou colocar o art 19 da cf, apenas com o intuito de revisá-lo.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Não entendi essa "natureza federativa", alguém poderia me elucidar?
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Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, diferem-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário. Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir.
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Respondendo à Samira Coutinho:
Esssas vedações são chamadas de natureza federativa pois visam assegurar o equilíbrio federativo, impedindo a aprovação de normas que sirvam para dividir a população.
As três vedações estabelecidas no artigo 19 da CF serão de aplicação obrigatória em todos os estados da federação (daí dizer a natureza federativa).
Bons Estudos!!
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C
CRFB/88
(...)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I.estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II. recusar fé aos documentos públicos;
III. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
(...).
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Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, diferem-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário. Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir.
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São considerados de natureza federativa porque se aplicam a todos os entes federativos.(U, E, DF e Mun).
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Certo
É uma das vedações do Art 19 .
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É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
recusar fé aos documentos públicos.
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A assertiva exige conhecimento relacionado à organização
político-administrativa do Estado. Conforme dispositivos constitucionais que
disciplinam o assunto, temos que:
Art. 19 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: [...] II - recusar fé aos documentos públicos".
Gabarito do professor: assertiva
certa.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A assertiva exige conhecimento relacionado à organização político-administrativa do Estado. Conforme dispositivos constitucionais que disciplinam o assunto, temos que:
Art. 19 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] II - recusar fé aos documentos públicos".
Gabarito do professor: assertiva certa.
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CF
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II. recusar fé aos documentos públicos;
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Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - recusar fé aos documentos públicos;
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Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.
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CF/88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
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melhor comentário é o de voupassar
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