SóProvas


ID
967579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro,julgue os próximos itens.

Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.

Alternativas
Comentários
  • CF, 88:
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - recusar fé aos documentos públicos;
  • pessoal vou  colocar o art 19 da cf, apenas com o intuito de revisá-lo.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Não entendi essa "natureza federativa", alguém poderia me elucidar?
  • Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, diferem-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário. Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir.
  • Respondendo à Samira Coutinho:


    Esssas vedações são chamadas de natureza federativa pois visam assegurar o equilíbrio federativo, impedindo a aprovação de normas que sirvam para dividir a população.
    As três vedações estabelecidas no artigo 19 da CF serão de aplicação obrigatória em todos os estados da federação (daí dizer a natureza federativa).


    Bons Estudos!!

  • C

    CRFB/88

    (...)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I.estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II. recusar fé aos documentos públicos;

    III. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    (...).

  • Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, diferem-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário. Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir.

  • São considerados de natureza federativa porque se aplicam a todos os entes federativos.(U, E, DF e Mun).

  • Certo
    É uma das vedações do Art 19 . 

  • É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     recusar fé aos documentos públicos.

  • A assertiva exige conhecimento relacionado à organização político-administrativa do Estado. Conforme dispositivos constitucionais que disciplinam o assunto, temos que:

    Art. 19 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] II - recusar fé aos documentos públicos".

    Gabarito do professor: assertiva certa.  
  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    A assertiva exige conhecimento relacionado à organização político-administrativa do Estado. Conforme dispositivos constitucionais que disciplinam o assunto, temos que:

    Art. 19 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] II - recusar fé aos documentos públicos".

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • CF

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II. recusar fé aos documentos públicos;

  • Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - recusar fé aos documentos públicos;

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.

    _____________________________________________________________

    CF/88Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     II - recusar fé aos documentos públicos; 

  • melhor comentário é o de voupassar

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