SóProvas


ID
967582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro,julgue os próximos itens.

A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O Cespe alterou o gabarito definitivo dessa questão para ERRADO!!

    Quando fiz essa prova também marquei certo, e até hoje não me conformo com esse entendimento do Cespe.

    Justificativa do Cespe: Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    Sendo que o Art.24, XVI, define que a organização, garantias, direitos e deveres das policias civis são de competência da laegislação concorrente...
  • Sera que ela quis cobrar a literalidade do art? Porque na CF esta no plural, o que ate muda um pouco a interpretacao. O DF, por exemplo, nao legisla sobre a PC do RJ.
  • Discordo dessa alteração, porque em uma rápida pesquisa que fiz achei informativo falando especificamente da Polícia Civil do DF.
    A regra é a competência ser concorrente, como citado pelos colegas.
    A única exceção é da PCDF. Nesse caso, a União legisla privativamente.

    Geralmente quando o Cespe faz afirmações como essa, leva-se a crer que a banca quer saber a regra.

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL 2.721/01 - VIOLAÇÃO AO ART. 14 DA LODF E ARTS. 21, XIV, E 32, § 4º, DA CF - PROCEDÊNCIA.
    1. É da competência da União legislar privativamente sobre organização da Polícia Civil do Distrito Federal, daí resultando a inconstitucionalidade material da Lei Distrital 2.721/01 que, dispondo sobre essa matéria, violou os arts. 14, da LODF, e 21, XIV, e 32, § 4º, da CF.
    2. Ação procedente." (grifei)

  • Questão muito difícil, porque generalizou o assunto!

    Gabarito definitivo da banca cespe: ERRADO.

    Apesar de a CF estabelecer competência exclusiva à União de organizar a polícia civil (Art. 21, XIV), jurisprudências explicitam que cabe à União PRIVATIVAMENTE legislar sobre a polícia do DF. Vejamos:

    Ementa: Distrito Federal: serviços locais de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros): competência privativa da União para organizar e manter os organismos de segurança pública do Distrito Federal, que envolve a de legislar com exclusividade sobre a sua estrutura administrativa e o regime jurídico do seu pessoal: jurisprudência do STF consolidada no RE 241494 : cautelar deferida para suspender a vigência da LD 1481/97.

    Então, a questão fica incorreta ao afirmar que a competência legislativa concorrente se dá entre esses três entes da federação.


    Bons estudos pessoas! :*
  • Gabarito alterado pelo Cespe.
    Justificativa:
    75 C E Deferido com alteração Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência  legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da  União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/Gab_definitivo_PCBA13_003_26.PDF
  • PelamordeDeus! Alguém achou essa jurisprudência, pq estou a uma hora procurando e não acho!
  • A questão formulada pela Cespe está IGUAL ao artigo da CF. Se com os recursos interpostos, viu-se que há uma jurisprudência contrária, a banca deveria ter anulado a questão e não ter invertido o gabarito. Cespe, dona da verdade!
  • Art. 21. Compete à União: (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais. - O gabarito apresenta como ERRADO, porque o STF tem o entendimento de que no caso do DF a competência para organizar é da União, este seria o erro da assertiva ao meu entender, mas muito confuso.
  • ERRADA

    A organização (está no sentido de ação - Administrativa) da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    CF
    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

                                         
    Dica:

                                        Competências da UNIÃO

    Administrativas                                      Legislativa
    Exclusiva - art. 21                                  Privativa - art. 22
    -> Indelegável                                        -> Delegável aos E/DF por Lei
                                                                     Complementar - art. 22 p.ú.
    Comum - art. 23                                    Concorrente - art. 24

    Obs.: A explicação dessa dica está disponível no  
    https://www.youtube.com/watch?v=F9KBLDrUSDA

    Bons estudos!
  • A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, uma vez que ele não pode legislar sobre:
    - Poder Judiciário
    - Ministério Público
    - Polícia Civil
    - Polícia Militar
    - Bombeiro Militar
    Resumindo: o DF não competência legislativa sobre a PCDF.
  • O STF entende que a competência para organizar a polícia civil do DF é PRIVATIVA da UNIÃO e não CONCORRENTE com esta prevendo as normas gerais, como ocorre com a organização das polícias civís dos estados membros.
    Este foi o entendimento que eu pude tirar!
    Espero ter contribuído!
  • A autonomia do Distrito Federal foi parcialmente tutelada pela União porque o DF não pode legislar sobre:
    -PODER JUDICIÁRIO
    -MIN PÚBLICO
    -POLICIA CIVIL
    -POLICIA MILITAR
    -BOMBEIRO MILITAR
  • Marquei errada por saber que a competência dos Estados é residual, ou seja, fica com o "resto" das competências distribuidas para a União e municípios.
  • Muita coisa da constituição já mudou sem ter mudado o redação do artigo, como é o caso da prisão civil do depositário infiel. Se cair na prova que o depositário infiel pode ser preso civilmente vocês irão marcar certo porque a letra da constituição não mudou?
  • Mas nesse caso a questão nao deixaria de estar certa, já que, o depositário infiél (pensão alimenticia) é preso caso não cumpra com seu dever.
  • RESUMINDO:

    Art. 21. Compete à União: (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal    bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio


    art.24

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI- organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (*porém, segundo entendimento, isso não é aplicado ao DF)

    GABARITO: ERRADO

  • é de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO ORGANIZAR A POLÍCIA CÍVIL

  • A CF é curta e grossa:

    Art. 24 Compete à união, aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL legislar sobre:

    ...

    XVI - ORGANIZAÇÃO, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    O CESPE não disse se era de acordo com a CF ou entendimento de tribunal.

    O tribunal, se entende diferente, deveria mudar o texto constitucional.


    CONCURSEIRO SOFRE

  • Art. 21 XIV- Determina que compete a UNIÃO organizar a PC.

    O Art. 24 Legislar concorrente.. União, DF.. etc. e cita XVI - e fala da PC,

    Contudo, esta inciso não se aplica ao DF uma vez que já foi expressamente em artigo anterior que a PC do DF é competencia da União.

  • Em relação à organização da Polícia Civil do DF: 

    Competência material - exclusiva da União.

    Competência legislativa - concorrente entre a União, os estados e o DF.


  • ENUNCIADO DA QUESTÃO:

    Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.
    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    ERRADO

    Caros colegas observem que o Art. 21 da CF trata das competências ADMINISTRATIVAS da União (Compet. EXCLUSIVA – não legislativa/Administrativa), e disciplina que compete a União "organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal..." (inciso XIV).

    Assim, o STF entende que a competência da União para organizar a PCDF não é somente a administrativa, como também a legislativa, que neste caso (competência legislativa) é privativa. Notem que isto não consta expressamente na Constituição Federal, trata-se de jurisprudência do STF.

  • Competência Exclusiva da UNIÃO =  INDELEGÁVEL.
    Sendo assim, não tem o por que dos estados, DF e municípios cuidar.

    Vide art. 21 XIV.

    Ou seja, trata-se de competências administrativas, nas quais a União deverá atuar com absoluta exclusividade, não havendo, sequer, autorização constitucional para a delegação a outros entes federativos.

    ERRADO


  • O art. 21, XIV, da CF/88, estabelece que compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    O art. 24, XVI, da CF/88, prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Inicialmente o gabarito da questão foi apontado como “certo”, mas a banca do CESPE alterou a resposta para “errado” com a seguinte justificativa: “Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.”


    RESPOSTA: ERRADO


  • UNIÃO NÃO DETERMINA NADA ! ;)  

  • Por essas e outras que esse modelo de questão da CESPE é um lixo !!

  • A organização da polícia civil do DF é competência EXCLUSIVA da União. Art. 21, XIV

    A organização da polícia civil dos demais Estados, são de competência CONCORRENTE à União e aos Estados. Art. 24, XVI

  • o comentário do professor foi que ferrou tudo!!

  • CAPCIOSA, GALERA!!!

     

     

    O CESPE não é culpado de toda essa parafernália. Quem é responsável por isso é a própria CF que entra em contradição ao determinar que a União é responsável, privativamente, pela organização e manutenção da PC/DF (art. 21, XIV) e, mais tarde, aparecer anunciando que tal responsabilidade é competência concorrente (art. 24, XVI).

     

    Naturalmente, o STF teve de meter a colher nessa história, anunciando no altofalante da jurisprudência:

    Sai o DF e fica a União!

    Assim, prevalece o determinado no art. 21.

     

    Então, fica assim:

    falou em organização e manutenção (Vide Q316610) da PC/DF, falou em competência privativa da União;

    falou em organização e manutenção das PCs, falou em competência concorrente da União e Estados.

    DF NÃO TEM VEZ em nenhuma das 2 situações.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • O problema está na "regra e exceção" de sempre que por vezes a cespe adota a regra e, por outras, adota a exceção. Aí, meu irmão, é orar a Deus pra que você adivinhe na hora o que a banca quer, de fato.

     

    De acordo com a CF:

     

    Regra: art. 24, inc.XVI - é concorrente da União, Estados e DF legislar sobre a organização das polícias civis.

     

    Exceção: art. 21, inc. XIV - Compete à Uniao organizar e manter a Policia Civil, Policia Militar e bombeiro militar do DF.

  • Essa questão deveria ser ANULADA por:

     

    1 - A redação da questão está de acordo com a C.F

    2 - A questão ora nenhuma mencionou sgundo a C.F ou segundo a Jurisprudência, deixando assim o candidato sem comando, pois duas respostas seriam possíveis, tornando assim a questão genérica.

     

    A banca não pode mudar constantemente de entedimento ou deixar o candidato confuso ou sem comando - com duas respostas possíveis. É recorrer inclusive no Judiciário, se possível, pois a banca não pode ser arbritária com o candidato. Concurso não é brincadeira. Envolve tempo, investimento, dinheiro, psicológico, fé e demais fatores que só concurdeiros entendem. Isso ocorre porque cada dia mais os concursos estão difíceis, sendo preciso eliminar mais candidatos, pois caso contrário muitos fecharão ou empatarão. Porém tal eliminação é injusta, é ofensiva.

  •  No caso do Distrito Federal  é UNIÃO que organiza a Policia civil.

  • No DF é a união que organiza a Policia civil.

  • Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    SE A QUESTÃO É SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL, O QUE VALE É O QUE ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE... NÃO DESISTIREI!

  • Inicialmente o gabarito da questão foi apontado como “certo”, mas a banca do CESPE alterou a resposta para “errado” com a seguinte justificativa: “Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.”

  • Gabarito : ERRADO, porém alteração do gabarito ao meu vê foi equivocada.

     

    Questão teve mudança de gabarito, cespe alegou entendimento do STF , que diz que a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União .

    No comando da questão não diz nada!!!

     

    Então deveria ter seguido a CF, que diz:

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Bons Estudos !!!

  • Analisemos a questão!

     

    Embora as justificativas dos colegas apontem que a mudança de gabarito seja puramente devido á jurisprudência, há uma explicação para essa posição da própria jurisprudência. O fato de a questão não ter mencionado qual seria o embasamento para a resposta não interfere no motivo do erro da questão, que pode ser explicado pela própria CF, note.

     

    Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro,julgue os próximos itens.
    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

     

    De fato, a organização da PC é concorrente.

    No caso do DF, a competência é privativa da União.

    Logo, o DF está excluído da competência concorrente quando o assunto for PC.

    Concluindo, a questão está incorreta ao adicionar o DF entre os competentes concorrentes para legislar essa matéria.

  • O art. 21, XIV, da CF/88, estabelece que compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

     

  • Caro Alla'n Carvalho

    Em sua justificativa aponta que a questão está incorreta ao adicional o DF entre os competentes concorrentes para legislar sobre organização da PC, sendo na CF temos: O art. 24, XVI, da CF/88, prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. (DF concorrente).

    Então é sim jurisprudêncial devido ao conflito de normas.

  • BIZU: Competências concorretes pertencem apenas a União, Estados e DF. Se falar em Municípios e concorrentes, já esterá errado.

    Mnemônica de competências concorrentes. PUTO FÉ!!!  

    São competências legislativas concorretes da UN, ES  e DF, as propostas que tratarem sobre direito:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamentário

    Financeiro

    Econômico

    Espero ter ajudado alguém.   #Oúnicodiafácilfoiontem

     

  • Palavras-chave sobre a competência exclusiva da União ( Art. 21 ):

     

    - Nacional;

    - Autorizar;

    - Manter;

    - Explorar;

    - Organizar;

    - Diretrizes;

    - Instituir.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Palavras-chave sobre a competência exclusiva da União ( Art. 21 ):

     

    - Nacional;

    - Autorizar;

    - Manter;

    - Explorar;

    - Organizar;

    - Diretrizes;

    - Instituir.

  • VALEU PAPAGAIO

  • O erro aqui esta no pronome ESTA, que leva ao termo DF, e nao união (que seria essa - termo mais próximo)

    Puuuuuuuuuuuuura língua portuguesa!!!

    "A fé sem obras é morta!"

    Bons estudos.

  • Tem nada de português. O termo esta , como termo anafórico, retoma o último termo ou remete a algo que será dito futuramente, o esse, a termos já mencionados (fora que a função distributiva textual se dá em relação ao esse-aquele ou este-aquele) ; esta ou essa retomariam o termo mais perto - União - de qualquer jeito. Ainda digo mais, o termo ESTA se refere à União - no feminino -; o termo ESTE retomaria ao Distrito Federal - no masculino. Só me fala onde está o português puro ... --'



    Pestana pág 416

    Sobre português

    Obs.: Não encontrei respaldo gramatical algum, entre todos os gramáticos normativos

    consagrados, sobre a possibilidade de retomada de três referentes com os pronomes

    “este, esse e aquele”. Portanto, ou se usa este e aquele, ou se usam numerais para

    retomada. Enfim, por falta de respaldo, não está adequada esta estrutura: “Todos nós

    conhecemos Lula, Serra e Dilma. A imagem desta tem como reflexo aquele, e não

    esse.”



    Este(a/s), isto referem-se normalmente a algo que será dito ou apresentado (valor

    catafórico). Pode também retomar um termo ou ideia antecedente (valor anafórico), segundo

    ensinam Bechara e Celso Cunha


    Esse(a/s), isso referem-se sempre a algo já dito ou apresentado (valor anafórico).


    #BJOSDELUS #PAS #nãolevaprocoração

  •  Pelo visto o cespe foi lembrado pelo mundo q somente a uniao organiza a PC do DF..... hahaha

    mas deveriam ter anulado a qestao, e nao trocado o gabarito...sacanagem com a galera q fez a prova

  • O art. 21, XIV, da CF/88, estabelece que compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.


    O art. 24, XVI, da CF/88, prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    Inicialmente o gabarito da questão foi apontado como “certo”, mas a banca do CESPE alterou a resposta para “errado” com a seguinte justificativa: “Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.”


    RESPOSTA: ERRADO


  • Uma questão dessa deveria trazer em seu enunciado a referência, se seria CF ou julgados dos tribunais superiores. Do jeito que está o enunciado originário não fica claro qual base se deve adotar.

  • É letra de lei, não especificou que era polícia civil do DF. Deveria ter sido anulada.

  • O cerne da questão é a PCDF.

  • o CESPE criou outra constituição, só pode...

    ART. 24 INC. XVI + § 1º / CF88

  • se leva qual entendimento pra prova?

  • Em questões passadas sobre o mesmo tema salvei esse entendimento:

    "Organização da Polícia civil dos Estados (CONCORRENTE)

    Organização da Polícia civil do DF (UNIÃO)"

    Daí presumo que a questão estaria certa se fosse escrita dessa forma "A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais." O raciocínio procede?!

    ps: errei a questão (mais uma... inferno...)

    Foco na missão!

    #ABIN2029

  • Súmula Vinculante 39

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Súmula Vinculante 39

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • a banca é ruim. Nem ela aceita o gabarito!

  • “Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União.

    ERRADO

  • Apesar de a CF estabelecer competência exclusiva à União de organizar a polícia civil (Art. 21, XIV), jurisprudências explicitam que cabe à União PRIVATIVAMENTE legislar sobre a polícia do DF. Vejamos:

    Ementa: Distrito Federal: serviços locais de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros): competência privativa da União para organizar e manter os organismos de segurança pública do Distrito Federal, que envolve a de legislar com exclusividade sobre a sua estrutura administrativa e o regime jurídico do seu pessoal: jurisprudência do STF consolidada no RE 241494 : cautelar deferida para suspender a vigência da LD 1481/97.

    Então, a questão fica incorreta ao afirmar que a competência legislativa concorrente se dá entre esses três entes da federação.

  • Questão errada.

    Normais gerais são sempre competência privativa da União. Os estados legislam sobres questões sobre questões específicas dos assuntos que forem permitidos por delegação.

    Lembrando que as competências privativas da União são competências legislativas e delegáveis.

    Com isso já matamos a questão.

  • Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1o - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Entendo que a questão está correta, mas vai saber o que pensa o examinador. TRÀGICO

    Seguimos...

  • DICA:

    Organização da Polícia civil dos Estado: CONCORRENTE

    Organização da Polícia civil do DF: UNIÃO

  • Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União

    Realmente a "organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União" por força do Art. 24, XVI . O problema é que o artigo Art. 21, XIV também se refere à polícia civil do DF, e nesse caso a competência é exclusiva da União cabendo a ela tanto a determinação de normas gerais quanto específicas (choca-se dois comandos constitucionais). 

    Em face desse problema, o STF decidiu que em relação à polícia civil do DF a competência é exclusiva da União. 

    Portanto, ao afirmar sem ressalvas, na parte final, que à União compete a determinação de normas gerais a questão torna-se errada no que diz respeito ao DF. Em relação aos estados a União deve editar apenas normas gerais, quanto ao DF não apenas normas gerais! 

  • Organização da Polícia civil dos EstadoCONCORRENTE

    Organização da Polícia civil do DFUNIÃO

  • A duvida é se devemos responder com base a constituição, no STF ou no entendimento da banca??????

    Estudar e não só fazer a prova virou um grande JOGO que só ganha quem for o dono da bola.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA GENERALIZAÇÃO FEITA, POIS A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DF É DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO!

  • Q940880 - CESPE - 2018 - PC - SE - Delegado de Polícia

    Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

    Gabarito: Certo

    Depois de resolver essa questão eu errei a que estamos comentando.

  • Questão: A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais. ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    A inclusão do DF torna a questão falsa...

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;    

    ORGANIZAR PC - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    ORGANIZAR PCDF - COMPETÊNCIA PRIVATIVA

  • A organização da polícia civil e de competência da União, não trata de competência concorrente!

  • Compete a União cuidar da organização do órgão institucional da polícia civil! Trata-se de competência privativa da União!!!

  • NORMAS DE CARÁTER GEAL

    sempre competência privativa da União!!

  • Questão com dupla interpretação.

    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    Constituição Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    A afirmação é taxativa!!!

    Acredito que o elaborador queria fazer o candidato entender que na afirmação estava incluída a polícia civil do DF mas a redação ficou mal feita. Ele deveria ter colocado algum termo que generalizasse e que não ficasse preso à redação da lei. como foi o caso.

  • Inicialmente o gabarito da questão foi apontado como “certo”, mas a banca do CESPE alterou a resposta para “errado” com a seguinte justificativa: “Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR POLICIAL DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL. 1. Servidor policial do Distrito Federal. Vencimentos. Competência da União para organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros, tendo em vista o preceito do artigo 21, XIV, da Constituição. 2. Lei Distrital. Fixação de vencimentos e vantagens a categorias funcionais do Distrito Federal mantidas, por expressa disposição constitucional, pela União Federal . Impossibilidade. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.

    (STF - RE: 241494 DF, Relator: Min. OCTAVIO GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/10/1999, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 14-11-2002 PP-00016 EMENT VOL-02091-04 PP-00621)

  • Em síntese aos comentários já feitos pelos colegas, venho esclarecer:

    Questão:

    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    O que torna a questão errada é a inclusão da PCDF como competência concorrente dos estados, sendo esta de competência exclusiva da União.

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;    

    ORGANIZAR PC - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    ORGANIZAR PCDF - COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    Créditos à colega Simone Silva.

  • Essa deve ter derrubado muito no dia da prova.

  • nicialmente o gabarito da questão foi apontado como “certo”, mas a banca do CESPE alterou a resposta para “errado” com a seguinte justificativa: “Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • A União é o ente competente para organizar e manter a polícia civil do Distrito Federal. Mas, LEGISLAR sobre as POLICIAS CIVIS compete a UNIÃO, ESTADOS E DF.

    ___________________________________________________

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ___________________________________________________

     > Organizar e manter a polícia civil do DF: Competência da União.

    > Legislar sobre a Polícia Civil: Competência concorrente: União, Estados e DF.

    ___________________________________________________

    Art. 21. Compete à União

    XIV, organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • É competência PRIVATIVA da União.

    LEGISLAR é que é competência concorrente.

  • Organizar a Policia Civil dos Estados CONCORRENTE

    Organizar a Polícia Civil do DF PRIVATIVA DA UNIÃO.