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ERRADO
Art. 37, inc. XVII CF- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A proibição de acumular estende-se por toda Administração Direta e Indireta.
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ERRADO
CF, ART. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Questão semelhante para poder ajudar..
3 • Q378554 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar
Gabarito: ERRADO
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Redação confusa a CESPE se enrola.
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Errada
CF/88
Art. 37
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Essa questão tá ficando igual a questão que fala sobre a obrigação de ter advogado no PAD. Ficando repetitiva já...
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Art. 37, inc. XVII CF- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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CF : Art. 37, inc. XVII
Lei 8112/90: Art. 118, §1º do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União
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administração direta, indireta e suas subsidiárias e sociedade controladas.
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É vedado pra GERAL, inclusive as subsidiárias.
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PC-PR 2021
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fui na pratica e errei. minha coroa é concursada em dois empregos, por isso pensei que podia
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> A proibição de acumular estende-se por toda Administração Direta e Indireta.
> Cargo / emprego / função
- regra: NÃO pode
- exceção >professor + professor / professor + técnico / saúde + saúde / técnico+ técnico
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É possível ser Policial Civil em Alagoas e em horário compatível ser nutricionista, dentista...(área de saúde)?
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ERRADO
Art. 37, inc. XVII CF- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;