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ID
967588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime constitucional aplicável à administração pública, julgue o item subsequente.

Não constitui ofensa à CF a acumulação remunerada de dois empregos públicos em duas sociedades de economia mista estaduais, dado que a proibição constitucional se aplica somente à acumulação dos cargos públicos da administração direta e das fundações públicas e autarquias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 37, inc. XVII CF- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A proibição de acumular estende-se por toda Administração Direta e Indireta.
  • ERRADO
    CF, ART. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • Questão semelhante para poder ajudar..

    3 • Q378554  Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

    A proibição de acumular cargos públicos alcança todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, não se estendendo apenas aos empregos situados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado.


  • Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO 

    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
  • Redação confusa a CESPE se enrola.

  • Errada
    CF/88

    Art. 37
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Essa questão tá ficando igual a questão que fala sobre a obrigação de ter advogado no PAD. Ficando repetitiva já...

  • Art. 37, inc. XVII CF- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • CF : Art. 37, inc. XVII 

    Lei 8112/90: Art. 118, §1º  do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União 

  • administração direta, indireta e suas subsidiárias e sociedade controladas.

  • É vedado pra GERAL, inclusive as subsidiárias.

  • PC-PR 2021

  • fui na pratica e errei. minha coroa é concursada em dois empregos, por isso pensei que podia

  • > A proibição de acumular estende-se por toda Administração Direta e Indireta.

    > Cargo / emprego / função 

    • regra: NÃO pode
    • exceção >professor + professor / professor + técnico / saúde + saúde / técnico+ técnico
  • É possível ser Policial Civil em Alagoas e em horário compatível ser nutricionista, dentista...(área de saúde)?

  • ERRADO

    Art. 37, inc. XVII CF- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;