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ERRADO
Art. 86, § 4º CF- O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
bons estudos
a luta continua
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Interessante observar que os atos estranhos ao exercício de suas funções, figuram-se como crimes posteriores ao mandato, alheios à função, e anteriores ao mandato, ficando estes com o processo e prescrição suspensos. Releva-se também, que não está sujeito à prisão, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.
Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/responsabilidade-do-presidente-da-republica-eis-a-questao/
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Art. 86 CF/88. O Presidente da República será submetido a julgamento por infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade.
Questão errada.
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O presidente da República, durante a vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Primeiramente, o Presidente da República, nas infrações penais comuns, possui imunidade formal em relação à prisão (vedação à prisão), enquanto não sobrevier sentença condenatória (art. 86, § 3°, CF). Ao contrário do que ocorre com os parlamentares, o Presidente não pode sofrer prisão em flagrante, em nenhuma hipótese. E, além disso, tem relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções. Assim o Chefe do Executivo só poderá ser responsabilizado, durante seu mandato, pela prática de atos referentes à atividade presidencial. É a chamada imunidade processual temporária.
Essa última imunidade só se aplica a infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
Quanto aos crimes de responsabilidade:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contras:
I - a existência da União;
ll - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Gabarito: errado
Fontes: prof.ª Nádia Carolina - Estratégia Concursos e CF/88.
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complementando, a competencia de julgá-lo
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
fé em Deus e rumo a aprovação
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A questão refere-se à imunidade imposta ao Presidente.
1ª ---> exigência de prévia autorização por 2/3 da Câmara dos Deputados
2ª ---> obsta que o Presidente seja preso, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.
3ª ---> outorga ao Presidente uma relativa e temporária irresponsabilidade
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Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República; O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GABARITO: CERTA.
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: ERRADO
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ART: 86, § 4º /CF:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NA VIGÊNCIA DE SEU MANDATO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES.
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A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional
que disciplina sobre a responsabilidade do Presidente da República.
Conforme art. 86, § 4º, CF/88- “O Presidente da República, na vigência de seu
mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções”.
Gabarito do professor: assertiva
errada.
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Na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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O presidente da República, durante a vigência de seu mandato,poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns,por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções. ERRADA
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Não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GAB. E
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O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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GABARITO ERRADO.
Crimes de responsabilidade -> Senado Julga.
Crimes Comuns -> STF Julga.
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O Presidente da República, em vigência de seu mandato, não vai responder por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Gab: Errado
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Conforme art. 86, § 4º, CF/88- “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
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Só vai responder pelos atos estranhos ao exercício de suas funções, após deixar o cargo.
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O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Até a conjunção aditiva tava certo. Gabarito: ERRADO
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ERRADO
CRIME DE RESPONSABILIDADE: Será processado e julgado pelo senado federal durante a vigência do mandato, após autorização da C.D por 2/3 dos votos dos membros.
CRIME COMUM 1: Durante a vigência do mandato só poderá ser responsabilizado, se forem atos relacionados a atividade de Presidente, ou seja, praticou crime na qualidade de presidente. Dependerá de autorização da C.D por 2/3 dos votos e será julgado pelo STF. (Exemplo, durante reunião no palácio do planalto o presidente matou um líder partidário contrário à medida provisória). Se a Denúncia ou queixa for recepcionada pelo STF o presidente terá suas atividades suspensas por até 180 dias.
CRIME COMUM 2: O presidente não pode ser responsabilizado, durante a vigencia do mandato, por atos estranhos à atividade de presidente, ou seja, na qualidade de cidadão comum, cometidos antes do provimento ou durante o mandato. Neste caso o presidente estará sujeito a julgamento perante a justiça comum somente após o término do mandato presidencial. (Exemplo: Presidente no dia de folga discute no trânsito, atira e mata um cidadão qualquer). É bom lembrar que, durante essa interrupção, a prescrição fica suspensa.
#AvanteGuerreiros!!
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Conforme art. 86, § 4º, CF/88- “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”