SóProvas


ID
967609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, julgue o item que se segue.

O contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto, considerado ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Além dos atos administrativos, regidos pela supremacia do interesse público sobre o privado, existem também os atos da administração; os quais são regidos por normas de direito privado, já que, neles, o Estado atua em pé de igualdade com o particular. É exatamente o caso cobrado na questão: contratos de financiamento (ato negocial).
  • Atos da administração pública Ato administrativo É gênero É espécie de ato da administração Falta de manifestação de vontade – ato material É uma manifestação de vontade Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes Vontade do legislador constitucional – ato político Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional Égide do direito privado – ato privado da administração pública Praticada pela égide do direito público   Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário Para Maria Silvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações. Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.     Maria Silvia ainda fala em imperatividade (posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso.
  • GABARITO = CORRETO!

    É importante que gravemos pelo menos um conceito de atos administrativos! Tanto para resolvermos questões envolvendo o conceito (como a questão comentada) bem como para questões discursivas, uma vez que colocando o conceito de um administrativista garante uns pontinhos a mais.


    SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES:

    " Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imedito ADquirir, RESguardar, TRANSferir, MOdificar, Extinguir e Declarar direitos , ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

    Minemônico dos fins imediatos do ato administrativo segundo Hely:
    ADRESTRANSMOED  (é ridículo, sei...kkkk mas me ajudou a gravar a parte mais "cascuda" do conceito)

     

    VOLTANDO PARA A QUESTÃO
    PELO CONCEITO, PODERÍAMOS TER MATADO A QUESTÃO. OBSERVE QUE  ATO ADMINISTRATIVO É MANIFESTAÇÃO UNILATERAL, ENQUANTO O CONTRATO TEM VIÉS DE BILATERALIDADE, POIS NÃO É SOMENTE A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO QUE PREVALECERÁ ( A QUESTÃO AINDA COLOCOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO OU MÚTUO). LOGO O CONTRATO REFERIDO NÃO É CONSIDERADO ATO ADMINISTRATIVO.

    PARA A DOUTRINA OS ATOS DESPIDOS DE PRERROGATIVA PÚBLICA (UNILATERALIDADE POR EXEMPLO) ENCAIXAM-SE NO CONCEITO DE ATOS
    DA ADMINISTRAÇÃO.


    -------------------------------------------------------------
    "Você é a pessoa que escolhe ser.."


    ÇPPK






     

  • ERRADO
     A administração também pode praticar atos em regime de direito privado, equiparando-se com os particulares, não se podendo falar, nesse caso, em atos administrativos, uma vez que a administração se submete as regras do direito privado. Sao exemplos: assinatura de cheques, doação, permuta.
  • Configura-se Ato Administrativo aquele que é ao mesmo tempo uma manifestação de vontade tendente a produzir efeitos jurídicos , de forma unilateral e de Direito Público.
  • GABARITO: ERRADO

    Complementando o excelente comentário do colega Pedro Madureira, deixo um mneumônico mais simples falando do mesmo conceito do mestre Helly:

    Ao falar de ato administrativo lembrar sempre de VONTADE ARDEMT.

                                      gerando efeitos jurídicos

    ATO  -  VONTADE    -       Adquirir
    ADM   UNILATERAL               Resguardar
                                                 Declarar
                                                 Extinguir
                                                 Modificar
                                                 Transferir

    " Ato adm é a manifestação ou declaração de vontade unilateral com o fim de ARDEMTgerando efeitos jurídicos com direitos e obrigações, manifestada pelo agente público e sempre passível de controle jurisdicional."
                 
  • Gente, a questão não é se constitui ato administrativo ou privado, um mútuo firmado pelo estado caracteriza contrato administrativo ou da administração, o que obviamente não o enquadra em ato administrativo. Que loucura de questão é essa?

  • gente, isso é uma ato de gestão;


  • Gabarito correto, ato não é contrato...

  • Ato Administrativo de ser UNILATERAL , se não for não há que ser falar em ATO 

  • GABARITO CORRETO!

    É considerado ato de gestão/ de direito privado, ou seja, espécie do gênero ato DA administração.


  • Correto.


    É um ato de gestão, que é um ato da administração. Não tem nada a ver com ato administrativo.

  • Contrato é BILATERAL, logo não é ATO, que é uma MANIFESTAÇÃO UNILATERAL.

  • Contrato é BILATERAL, logo não é Ato Administrativo, que é uma MANIFESTAÇÃO UNILATERAL.


    Contrato é Ato Bilateral.


    Ato administrativo é Ato Unilateral.

  • Outra questão semelhante, da prova de Delegado da PC-BA CESPE, que ajuda a compreensão:


    Q315336 "A venda de bens de produção no mercado por sociedade de economia mista caracteriza a prática de ato administrativo".


    Resposta: Errado. 


    Trata-se de ato regido pelo direito privado ou ato de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império. Ex: locação imobiliária e contrato de compra e venda. (MAZZA, 4ª ed., p. 229)


  • Galera,seguinte:

    A diferença entre ato e contrato é que contrato é bilateral.

  • ato da administração > ato jurídico > direito privado 

    ato da administração> ato júridico> direito público = ato administrativo 

  • Eu interpretei "Ato administrativo" em lato sensu e me dei mal.

    Porque se pararem para analisar exitem Atos administrativos privados também chamados de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Certa
    É um ato da administração -> Atos de direito privado.

  • É um ato da administração

  • É ato de gestão (regido pelo direito privado. Ex: Contrato de locação em que o Poder Público é locatário).  Os atos de gestão não são atos administrativos, pois nestes o Estado atua como se pessoa privada fosse.

  • Um é exemplo é quando abrimos uma conta no Banco do Brasil, aquilo é um ato de direito privado.


    Gabarito CERTO!

  • Gente tenho minemônico que me ajuda quando se fala em contrato lembro de BICO

    BILATERAL

    CONTRATO

     

    toda vez dá certo hhehhe bons estudos

     

     

  • Comentário: um contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado é regido pelas normas de direito privado. Neste caso, o Estado está atuando em situação de igualdade perante o administrado. Dessa forma, é apenas um ato da administração, mas não é um ato administrativo.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Falou em mutuo não é ato administrativo. 

  • Mútuo é bilateral =contrato

    Uma vontade é ato= unilateral

  • Contrato - bilateral

    Ato - unilateral

    Certo

  • Fiz três questões de contrato, errei as três...

    Agora eu sei que é de direito privado. Que é bilateral.

    E que mútuo também é de direito privado.

    Sasinhora, errar aqui pra nao falhar na prova.

  • Mútuo é bilateral =contrato

    Uma vontade é ato= unilateral


    não é competência administrativa então é privado.

  • É um ato da administração, e não um ato administrativo.

  • É Ato da Administração

     Os Atos de Direito Privado, como doação, permuta, compra, venda, locação;

  • É UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO , E NÃO, UM ATO ADMINISTRATIVO.

    CERTO

  • Ato Administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente produzindo efeitos jurídicos imediatos, sob o regime jurídico de DIREITO PUBLICO e sujeito ao controle do Poder Público. (Di Pietro). Ex. licença, autorização etc.

    Ato DA Administração > embora tenha sido produzido pela Adm pública, está submetido ao regime de direito privado. Ex. Contrato.

  • O contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto, considerado ato administrativo.

    O contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto, considerado ato da aministração.

     

  • Atos Administrativos Atos da Administração

    Atos da Administração são todo e qualquer ato praticado pela Adm Púb.

    Logo, Atos Administrativos são atos da administração, mas são unilaterais, buscam o interesse público e têm por fim imediato, Adquirir, Resguardar, Transferir, Modificar, Extinguir e Declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    O exemplo da questão é um caso de ato bilateral, feito em pé de igualdade com terceiros, logo, não sendo um Ato Administrativo

  • Gabarito: certo

    Atos Administrativo - Aquele regido pelo direito público sobre o particular..

    Atos da Administração - Estado pratica atos em total igualdade com o Particular.

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO: Todo ato praticado no exercício da função administrativa, sob o regime jurídico comum.

    Ex.: Atos de Direito Privado, Atos Políticos ou de Governo, Contratos, Atos Normativos.

  • SEM ENFEITAR O PAVÃO

    ATOS ADMINISTRATIVO – vontade unilateral – direito público

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO – vontade bilateral – direito privado

  • Relações provadas será atos da administração e não atos administrativos

  • Ato administrativo é diferente de Ato da Administração!

    Ato administrativo = vontade unilateral

    Ato da Administração = vontade bilateral, ou seja, o que está pedindo a questão, no caso um contrato de financiamento ou mútuo.

  • Gab: Correto

    Ato adm= unitateral, regras de direito público e a administração ta em posição de superioridade

    Contrato adm= bilateral, regras de direito privado e administração tá em posição igual (via de regra) com o contratado

  • Será considerado ato da administração.

  • Atos Administrativos ➜ São manifestações ou declarações do Estado ou de quem o represente (seus agentes), que produzem efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei e sob regime jurídico de Direito Público. Tem como finalidade atender o interesse público.

    Atos da Administração ➜ Nesse caso, a administração estará despidos de prerrogativas públicas, ela atuará em igualdade jurídica com os particulares. Serão predominantemente regidos pelo Direito Privado.

    • Ato administrativo (caráter público; verticalidade)

    é diferente de

    • Ato da Administração (caráter privado; horizontalidade).
  • Atos Administrativo - Aquele regido pelo direito público sobre o particular.

    Atos da Administração - Estado pratica atos em total igualdade com o Particular.

    Ex.: Permuta, mútuo, locação, doação, compra e venda, etc.

    • Atos DA administração - vontade bilateral -> direito privado
    • Atos administrativo - vontade unilateral -> direito público
  • GAB: C

    Ato administrativo é diferente de ato da administração:

    Ato da Administração se refere aos atos que a administração pública pratica quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Q327536 - Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ato administrativo. (E – é um ato da administração)

  • Atos administrativos --> unilateral.

    Contratos --> bilateral

  • Considera-se ato da administração (gênero), mas não ato administrativo (espécie).

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO, BILATERAL, DIREITO PRIVADO

  • Redação meio porca, mas é isso mesmo.

  • Ato administrativo é Ato Unilateral.

    Bizuu dos fins imediatos do ato adm: TRA M SA R

    TRANSFERIR

    MODIFICAR

    ADQUIRIR

    RESGUARDAR

  • ato da administração: abrda atos administrativos e atos privados