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Além dos atos administrativos, regidos pela supremacia do interesse público sobre o privado, existem também os atos da administração; os quais são regidos por normas de direito privado, já que, neles, o Estado atua em pé de igualdade com o particular. É exatamente o caso cobrado na questão: contratos de financiamento (ato negocial).
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Atos da administração pública Ato administrativo É gênero É espécie de ato da administração Falta de manifestação de vontade – ato material É uma manifestação de vontade Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes Vontade do legislador constitucional – ato político Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional Égide do direito privado – ato privado da administração pública Praticada pela égide do direito público Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário Para Maria Silvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações. Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato. Maria Silvia ainda fala em imperatividade (posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso.
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GABARITO = CORRETO!
É importante que gravemos pelo menos um conceito de atos administrativos! Tanto para resolvermos questões envolvendo o conceito (como a questão comentada) bem como para questões discursivas, uma vez que colocando o conceito de um administrativista garante uns pontinhos a mais.
SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES:
" Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imedito ADquirir, RESguardar, TRANSferir, MOdificar, Extinguir e Declarar direitos , ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Minemônico dos fins imediatos do ato administrativo segundo Hely:
AD- RES- TRANS- MO- E- D (é ridículo, sei...kkkk mas me ajudou a gravar a parte mais "cascuda" do conceito)
VOLTANDO PARA A QUESTÃO
PELO CONCEITO, PODERÍAMOS TER MATADO A QUESTÃO. OBSERVE QUE ATO ADMINISTRATIVO É MANIFESTAÇÃO UNILATERAL, ENQUANTO O CONTRATO TEM VIÉS DE BILATERALIDADE, POIS NÃO É SOMENTE A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO QUE PREVALECERÁ ( A QUESTÃO AINDA COLOCOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO OU MÚTUO). LOGO O CONTRATO REFERIDO NÃO É CONSIDERADO ATO ADMINISTRATIVO.
PARA A DOUTRINA OS ATOS DESPIDOS DE PRERROGATIVA PÚBLICA (UNILATERALIDADE POR EXEMPLO) ENCAIXAM-SE NO CONCEITO DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
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"Você é a pessoa que escolhe ser.."
ÇPPK
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ERRADO
A administração também pode praticar atos em regime de direito privado, equiparando-se com os particulares, não se podendo falar, nesse caso, em atos administrativos, uma vez que a administração se submete as regras do direito privado. Sao exemplos: assinatura de cheques, doação, permuta.
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Configura-se Ato Administrativo aquele que é ao mesmo tempo uma manifestação de vontade tendente a produzir efeitos jurídicos , de forma unilateral e de Direito Público.
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GABARITO: ERRADO
Complementando o excelente comentário do colega Pedro Madureira, deixo um mneumônico mais simples falando do mesmo conceito do mestre Helly:
Ao falar de ato administrativo lembrar sempre de VONTADE ARDEMT.
gerando efeitos jurídicos
ATO - VONTADE - Adquirir
ADM UNILATERAL Resguardar
Declarar
Extinguir
Modificar
Transferir
" Ato adm é a manifestação ou declaração de vontade unilateral com o fim de ARDEMT, gerando efeitos jurídicos com direitos e obrigações, manifestada pelo agente público e sempre passível de controle jurisdicional."
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Gente, a questão não é se constitui ato administrativo ou privado, um mútuo firmado pelo estado caracteriza contrato administrativo ou da administração, o que obviamente não o enquadra em ato administrativo. Que loucura de questão é essa?
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gente, isso é uma ato de gestão;
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Gabarito correto, ato não é contrato...
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Ato Administrativo de ser UNILATERAL , se não for não há que ser falar em ATO
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GABARITO CORRETO!
É considerado ato de gestão/ de direito privado, ou seja, espécie do gênero ato DA administração.
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Correto.
É um ato de gestão,
que é um ato da administração. Não tem nada a ver com ato administrativo.
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Contrato é BILATERAL, logo não é ATO, que é uma MANIFESTAÇÃO UNILATERAL.
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Contrato é BILATERAL, logo não é Ato Administrativo, que é uma MANIFESTAÇÃO UNILATERAL.
Contrato é Ato Bilateral.
Ato administrativo é Ato Unilateral.
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Outra questão semelhante, da prova de Delegado da PC-BA CESPE, que ajuda a compreensão:
Q315336 "A venda de bens de produção no mercado por sociedade de economia mista caracteriza a prática de ato administrativo".
Resposta: Errado.
Trata-se de ato regido pelo direito privado ou ato de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império. Ex: locação imobiliária e contrato de compra e venda. (MAZZA, 4ª ed., p. 229)
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Galera,seguinte:
A diferença entre ato e contrato é que contrato é bilateral.
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ato da administração > ato jurídico > direito privado
ato da administração> ato júridico> direito público = ato administrativo
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Eu interpretei "Ato administrativo" em lato sensu e me dei mal.
Porque se pararem para analisar exitem Atos administrativos privados também chamados de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
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Certa
É um ato da administração -> Atos de direito privado.
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É um ato da administração
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É ato de gestão (regido pelo direito privado. Ex: Contrato de locação em que o Poder Público é locatário). Os atos de gestão não são atos administrativos, pois nestes o Estado atua como se pessoa privada fosse.
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Um é exemplo é quando abrimos uma conta no Banco do Brasil, aquilo é um ato de direito privado.
Gabarito CERTO!
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Gente tenho minemônico que me ajuda quando se fala em contrato lembro de BICO
BILATERAL
CONTRATO
toda vez dá certo hhehhe bons estudos
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Comentário: um contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado é regido pelas normas de direito privado. Neste caso, o Estado está atuando em situação de igualdade perante o administrado. Dessa forma, é apenas um ato da administração, mas não é um ato administrativo.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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Falou em mutuo não é ato administrativo.
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Mútuo é bilateral =contrato
Uma vontade é ato= unilateral
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Contrato - bilateral
Ato - unilateral
Certo
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Fiz três questões de contrato, errei as três...
Agora eu sei que é de direito privado. Que é bilateral.
E que mútuo também é de direito privado.
Sasinhora, errar aqui pra nao falhar na prova.
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Mútuo é bilateral =contrato
Uma vontade é ato= unilateral
não é competência administrativa então é privado.
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É um ato da administração, e não um ato administrativo.
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É Ato da Administração
Os Atos de Direito Privado, como doação, permuta, compra, venda, locação;
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É UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO , E NÃO, UM ATO ADMINISTRATIVO.
CERTO
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Ato Administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente produzindo efeitos jurídicos imediatos, sob o regime jurídico de DIREITO PUBLICO e sujeito ao controle do Poder Público. (Di Pietro). Ex. licença, autorização etc.
Ato DA Administração > embora tenha sido produzido pela Adm pública, está submetido ao regime de direito privado. Ex. Contrato.
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O contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto, considerado ato administrativo.
O contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto, considerado ato da aministração.
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Atos Administrativos ≠ Atos da Administração
Atos da Administração são todo e qualquer ato praticado pela Adm Púb.
Logo, Atos Administrativos são atos da administração, mas são unilaterais, buscam o interesse público e têm por fim imediato, Adquirir, Resguardar, Transferir, Modificar, Extinguir e Declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
O exemplo da questão é um caso de ato bilateral, feito em pé de igualdade com terceiros, logo, não sendo um Ato Administrativo
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Gabarito: certo
Atos Administrativo - Aquele regido pelo direito público sobre o particular..
Atos da Administração - Estado pratica atos em total igualdade com o Particular.
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ATO DA ADMINISTRAÇÃO: Todo ato praticado no exercício da função administrativa, sob o regime jurídico comum.
Ex.: Atos de Direito Privado, Atos Políticos ou de Governo, Contratos, Atos Normativos.
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SEM ENFEITAR O PAVÃO
ATOS ADMINISTRATIVO – vontade unilateral – direito público
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO – vontade bilateral – direito privado
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Relações provadas será atos da administração e não atos administrativos
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Ato administrativo é diferente de Ato da Administração!
Ato administrativo = vontade unilateral
Ato da Administração = vontade bilateral, ou seja, o que está pedindo a questão, no caso um contrato de financiamento ou mútuo.
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Gab: Correto
Ato adm= unitateral, regras de direito público e a administração ta em posição de superioridade
Contrato adm= bilateral, regras de direito privado e administração tá em posição igual (via de regra) com o contratado
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Será considerado ato da administração.
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Atos Administrativos ➜ São manifestações ou declarações do Estado ou de quem o represente (seus agentes), que produzem efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei e sob regime jurídico de Direito Público. Tem como finalidade atender o interesse público.
Atos da Administração ➜ Nesse caso, a administração estará despidos de prerrogativas públicas, ela atuará em igualdade jurídica com os particulares. Serão predominantemente regidos pelo Direito Privado.
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- Ato administrativo (caráter público; verticalidade)
é diferente de
- Ato da Administração (caráter privado; horizontalidade).
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Atos Administrativo - Aquele regido pelo direito público sobre o particular.
Atos da Administração - Estado pratica atos em total igualdade com o Particular.
Ex.: Permuta, mútuo, locação, doação, compra e venda, etc.
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- Atos DA administração - vontade bilateral -> direito privado
- Atos administrativo - vontade unilateral -> direito público
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GAB: C
Ato administrativo é diferente de ato da administração:
Ato da Administração se refere aos atos que a administração pública pratica quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares.
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário
Q327536 - Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ato administrativo. (E – é um ato da administração)
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Atos administrativos --> unilateral.
Contratos --> bilateral
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Considera-se ato da administração (gênero), mas não ato administrativo (espécie).
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ATO DA ADMINISTRAÇÃO, BILATERAL, DIREITO PRIVADO
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Redação meio porca, mas é isso mesmo.
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Ato administrativo é Ato Unilateral.
Bizuu dos fins imediatos do ato adm: TRA M SA R
TRANSFERIR
MODIFICAR
ADQUIRIR
RESGUARDAR
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ato da administração: abrda atos administrativos e atos privados