SóProvas


ID
967618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.

Alternativas
Comentários
  • "...e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. "
    No âmbito do Poder Regulamentar, cabe à administração pública apenas estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, a fim de explicá-la para que seja melhor entendida e aplicada pelos cidadãos. LOGO, NÃO É POSSÍVEL INOVAR, CRIAR NORMAS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Tal função fica a cargo do legislador ordinário (Poder Legislativo).
  • Poder normativo ou regulamentar m --> Poder normativo é o poder conferido à Administração para expedição de decretos e regulamentos.

    Espécies de decretos e regulamentos:

    # Decretos e regulamentos de execução ou decretos regulamentares: São aqueles que dependem de lei anterior para serem editados. Têm objetivo de oferecer fiel execução à lei. Se extrapolarem os limites previstos na lei serão ilegais, recaindo sobre eles um controle de legalidade.

    Os decretos regulamentares existem no Brasil por força do art. 84, IV da Constituição Federal: “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    “É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar...” (art. 49, V da Constituição Federal).

    # Decretos e regulamentos autônomos: São aqueles que não dependem de lei anterior para serem editados, pois estão regulamentando a própria Constituição Federal.  São autônomos em relação a lei. Se extrapolarem os limites que lhe eram permitidos, serão inconstitucionais, recaindo sobre eles um controle de constitucionalidade.
    Para os constitucionalistas, os decretos e regulamentos autônomos existem no Brasil, cabendo até mesmo ADIN em face de decreto federal ou estadual quando este derivar diretamente da Constituição Federal ou Estadual (art. 102, I, a da CF). Alguns administrativistas têm admitido a sua existência em face do artigo 84, VI da Constituição Federal que dispõe que “compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. E também, tendo em vista que o Presidente poderá expedir decretos de intervenção federal, de estado de sítio ou defesa (art. 84, IX e X da CF).

  • Assertiva ERRADA. Pois bem, o Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

     

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.


    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar.

  • Errei por não ter atenção, realmente o poder regulamentar não cria direitos, apenas "adapta-o" para a realidade de onde é aplicada a lei que ira conceder os direitos daqueles ações.
  • ERRADO

    o DECRETO  REGULAMENTAR jamais poderá inovar, criando direitos e obrigações (essa é uma prerrogativa reservada a lei). Não pode também contrariar os mandamentos legais ou disciplinar matéria ainda não disposta em lei. Pode apenas complementar ou explicar o texto legal.
  • Simples, "criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas" SOMENTE lei.
    Poder Regulamentar = visa de forma fiél COMPLEMENTAR a lei.
  • Gente,
    Tenho uma dúvida, quem puder me ajudar, agradeço! 
    E no caso dos decretos e regulamentos autônomos (poder regulamentar)?  Eles não criam direito? 
  • "A Emenda Constitucional no 32, de 2001, conforma-se ao princípio da legalidade. Como exposto, o decreto autônomo, no direito brasileiro, possui campo material restrito: (1) atribuições e estruturação intestinas da administração pública, desde que não haja aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos e – por serem intestinas – desde que não haja influxo restritivo sobre direitos de particulares;(11) e (2) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
    ...

    Há mais: respeitados os parâmetros da Emenda Constitucional no 32, de 2001, bem assim o reflexo determinante do princípio da legalidade – que impede tenha o decreto autônomo influxo restritivo sobre direitos de particulares –, o decreto autônomo é instrumento em harmonia com a Constituição de 1988, aperfeiçoando-a."

    José Levi Mello do Amaral Júnior
    Assessor da Casa Civil da Presidência da República, Procurador da Fazenda Nacional (PRFN – 4a Região), Mestre (UFRGS) e doutorando (USP) em Direito do Estado, Professor de Direito Constitucional (PUC/RS e UniCEUB/DF)
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_49/artigos/art_Levi.htm

    Acho que criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas iria influir restritivamente sobre o direito dos particulares!!!
  • Olá Isabella

    Por definição o Regulamento autônomo é aquele que, por não depender de uma lei prévia, pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações de maneira originária.

    Ou seja exatamente o que você citou.

    No entanto não existe consendo doutrinário a respeito do assunto.

    E quando isso acontece quem é prejudicado como sempre, somos nós concurseiros rs Principalmente quando a banca em questão é o CESPE, que adora assuntos sem consenso doutrinário.

    Espero ter ajudado.

    fonte: (Bordalo,Rodrigo,Preparatório Concurso Jurpidicos,2011, pagina 60)

    Abraço
  • Oi Isabella. Não desmerecendo a resposta do colega Felipe, apenas complementando, encontrei uma questão do CESPE que segue essa linha, já que isso é divergente na doutrina:

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.


  • Essa questão está correta, logo, ultimamente a banca CESPE está adotando essa posição, mas ela sempre é uma caixinha de surpresas né? rs
    Bons estudos!
  • O poder regulamentar vem apenas para complementar a lei, e não alterá-la.
  • Entendo que o a edição de um decreto autônomo não é fruto do exercício de poder regulamentar, pois este explica uma  lei para sua fiel e correta aplicação, ou seja, deve existir um ato normativo que inove no ordenamento jurídico, no caso a lei. Já o decreto autônomo é próprio ato normativo inovador. 

  • Discordo. De fato, via de regra, ao poder normativo (e não regulamentar) cabe a edição de de atos normativos para a fiel e correta aplicação da Lei. Não deveria criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. Todavia, os decretos autônomos fazem exatamente isso e são perfeitamente aceitáveis pelos Tribunais Superiores em dois casos. 

  • O decreto autônomo é uma exceção. Ou seja, o poder regulamentar, em regra, é feito pelo chefe do poder executivo que tem a função típica administrar, quem faz as leis é o legislativo. E o legislativo que inova o ordenamento jurídico.

  • O Poder Regulamentar não inova a ordem jurídica, ao contrário da Medida Provisória (esta sim inova a ordem jurídica).

  • Errado. 

    É possível estabelecer normas, mas não criar direito e obrigações como diz a questão.  

  • Existem duas formas de regular o poder regulamentar:

    1) Decreto regulamentar

    1.1) Não inova o ordenamento juridico

    1.2) Não pode alterar a lei

    1.3) Não pode criar direitos e obrigações

    1.4) Não pode exceder os ditames da lei.


    2) Decreto Autônomo

    2.1) Inova o ordenamento jurídico

    2.2) Art 84, VI, CF - Que dispõe exclusivo do chefe do poder executivo podendo ser delegado.

    2.3) Somente pode editar (criar não pode)

  •  

    A questão erra ao falar "é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.", na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • Errei ao pensar no decreto autônomo, que só ele cria/inova no direito.
    Mas pensei que ele entrava no poder regulamentar, mas não. O poder regulamentar é uma espécie dentro do gênero poder normativo, o qual abrange toda a administração pública. Ou seja o decreto autônomo é uma função de administrar.

    ERRADO

  • O poder regulamentar poderá apenas complementar a lei. Não pode alterá-la, nem criar direitos ou obrigações.

  • esse é possível que tem q esta atento 

  • PODER REGULAMENTAR NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, OU SEJA, NÃO CRIA DIREITOS


    GABARITO ERRADO

  • O poder regulamentar não pode criar (inovar). Pode somente complementar.

  • O poder regulamentar não cria direito novo.

  • O Poder Regulamentar apenas tem a capacidade de explicar a lei, com a criação de decretos do quais são competências EXCLUSIVAS do Presidente da Republica, Governadores dos Estados, do DF e Prefeitos.

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Regulamentar tem caráter complementar, explicar e detalhar a Lei já expressa. 

  • Errada

    Poder Regulamentar: Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.


  • Poder Regulamentar NÃO CRIA, só explica a lei.

  • DECRETO DE EXECUÇÃO - REGRA

    ° Pode ser editado pelos Chefes do Executivo;

    ° Não inova o ordenamento Jurídico e necessita de amparo de uma lei;

    ° É de competência exclusiva,não pode ser delegado;

    DECRETO AUTÔNOMO - EXCEÇÃO 

    ° Só pode ser editado pelo PR;

    ° Inova leis nos casos especificos(ART 84 IV da CF)

    ° É de competência privativa e pode ser delegável de acordo com a CF.

     

    Esse resuminho responde a maioria das questões sobre Poder Regulamentar.

     

  • Errado

    Poder regulamentar nao cria nada

  • Poder regulamentar é feito para regulamentar. Não pode fazer direito novo e nem alterar os preceitos da lei regulamentada. Gabarito ERRADO.

  • O Poder Regulamentar não pode criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. Não pode inovar no ordenamento jurídico.

    Autor: Thamiris Felizardo ,

  • ERRADO .Poder Regulamentar NAO CRIA NADAAAAAAAA PONTO FINAL .

  • Os atos normativos ( criação de normas) são subordinados a lei e inferiores a ela, para a doutrina moderna o poder regulamentar é espécie de poder normativo. Para a doutrina tradicional são sinônimos. O fato é que nenhum nem outro criam nada, apenas regulamentam.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A criação de direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas (inovação jurídica) -> ato normativo primário, em regra, por meio de LEI.

  • Poder regulamentar: confere aos chefes do executivo que sao eles: Presidente da republica,governado do estado e prefeitos a possibilidade "de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos.

  • O Poder regulamentar não consiste na prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico. 

  • poder regulamentar não pode inovar, apenas detalhar a lei.

     

  •       LEI ---à pode inovar na ordem jurídica

          REGULAMENTO---à não pode inovar na ordem jurídica

  • A questão veio misturando o poder regulamentar e o poder disciplinar (diferenças básicas que ajudam em muitas questões)

    PODER REGULAMENTAR - Este poder não cria, apenas REGULA as leis e PREENCHE as lacunas 

    PODER DISCIPLICAR - Punir internamente as infrações de seus servidores; e punir infrações administrativas cometidas por particulares que tenham vínculo jurídico específico 

  • no caso ae, a questão quiz trazer dois conceitos em uma única forma de aplicação de lei. 

  • GABARITO ERRADO

    A respeito dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

    Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.

    NÃO CRIA DIREITOS

  • Errado!

    Decreto não pode criar leis, direitos e muito menos punições.

    o decreto autônomo serve somente para organizar o funcionamento da administração pública federal, quando não implicar em aumento de despesa e extinguir cargos, quando estes estiverem vagos

  • Poder Regulamentar

    > Não cria direitos

    > Não inova

    > Não faz medidas punitivas

    >>>>>>>Não cria nada<<<<<<<<<<

  • GABARITO: ERRADA

     

    Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.(NÃO CRIA DIREITOS NEM INOVA O ORDENAMENTO JURÍDICO)

     

    #JESUS_LEAODEJUDÁ

  • Falou em CRIAR direitos, fui logo marcando ERRADA.

  • Tem a exceção, que é o decreto autonimo.. mas quando saber se ela ta falando da regra ou da exceção? 

  • Criar direito não.

    Poder regulamentar serve para dar fiel execução à lei.

  • Gênero => 
                Poder Normativo => pode ser editado por quaisquer autoridades administrativas.

     Espécie => 
                 Poder Regulamentar => exclusivo dos chefes do poder executivo - Presidente; Governadores e Prefeitos.

     

    Algumas características básicas:

    - não pode inovar na ordem jurírdica;
    - não pode criar direitos ou obrigações;
    - servem para complementar as leis
    - espécies de atos normativos: resoluções; portarias; decretos; instruções normativas;
    - existe o chamado decreto autônomo => CF - Art. 84, iniciso VI => desde que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de Órgãos Públicos.

  • poderá inovar o direito, mais não criar

  • CRIAR DIREITOS, OBRGAÇÕES E MEDIDAS PUNITIVAS SÓ ATRAVÉS DE LEI.

     

    GAB:ERRADO

  • CRIAR NÃO...

  • quem cria é LEI.

  • (E)


    Poder regulamentar não cria nada! 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.

  • Poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico

  • Gab: ERRADO


    Lei: cria obrigações.

    Poder regulamentar: explica lei, complementa.

  • O ato normativo não pode contrariar a lei, nem criar direitos, impor obrigações, proibições, penalidades que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: minhas anotações.

  • Resposta: ERRADO

    O poder Regulamentar não pode criar direitos e obrigações, apenas complementar o que já está na lei.

    "E tudo quanto pedires em oração, crendo, recebereis." (Mateus 21:22)

  • Em regra o poder normativo/regulamentar não pode criar nova lei. Ademas, há uma exceção chamado poder normativo/regulamentar autônomo, que permite o chefe do poder executivo federal de realizar tal conduta.

  • Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dois postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art.5 ,II ).

    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.

    Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49 ,V, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    FONTE: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar . Disponível em 17.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562

  • poder regulamentar: o administrador chefe do executivo, Regulamenta e complementa a lei. Ex. fiel execução da lei.

  • O regulamento é o ato normativo emanado do poder regulamentar, ostentando um caráter derivado, com fundamento de validade na lei (atos normativos primários por excelência). Na realidade, trata-se do conteúdo do ato.

    Se emitido pelo chefe do Executivo, ele terá aplicação a toda administração subordinada.

    O Decreto de execução ou regulamentar: complementa matéria constante em lei, sem alterá-la.

    Busca-se a uniformização de procedimentos nela estabelecidos. O regulamento pode também complementar os conceitos que estejam vagos na lei, jamais criando uma obrigação ou situação jurídica nova.

  • Na teoria é uma coisa, já na prática...

  • Gab E

    Poder regulamentar jamais poderá inovar no ordenamento jurídico.

  • Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.

    Obs.: o Poder Regulamentar irá dar fiel execução as Leis, NÃO podendo: criar, alterar, contrariar e extinguir.

    Gabarito: Errado.

  • EU PENSEI ASSIM:

    PROIBIÇÕES= ROL TAXATIVO.

    DIREITOS= ROL EXEMPLIFICATIVO.

    AJUDOU-ME A MATAR A QUESTÃO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Errado.

    O poder regulamentar/normativo, visa dar fiel cumprimento à lei, através de uma norma secundária.

  • O poder regulamentar nao pode criar situaçoes novas e nem pode inovar no odenamento juridico,ou seja, ele serve para complementar a lei.

  • O poder regulamentar/normativo não inova o ordenamento jurídico.

  • Poder Regulamentar: É complementar a lei. Não inova nem cria novas situações, suplementa o que já existe.

  • Poder regulamentar: prerrogativa para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.(sentido amplo)

    Sentido restrito: poder conferido ao chefe do poder executivo.

    Poder normativo:toda a capacidade da adm em editar normas, não só do chefe do poder executivo.

  • PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;

     

    SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO

  • Poder Regulamentar ou Normativo 

    Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. 

    ERRADO 

    Poder regulamentar não possui a função de criar ou estabelecer norma e leis, mas de regulamentar, completar, efetivar a aplicação do que foi criado. O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. 

    Pega a lógica: Poder Regulamentar depende de lei existente e vai somente completar para a efetividade na aplicação.  

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • A palavra "CRIAR" já torna a questão errada!!

  • Pode inovar na modalidade autônoma, mas não cria lei, pode ser por meio de decreto, por exemplo, do presidente que regula o funcionamento da administração quando não implicar em despesas ou criação e extinção de órgãos públicos, e pode extinguir cargos que estejam vazios.

  • Se está falando em criar direitos, está inovando no ordenamento jurídico. Esse não é o papel dos Decretos Regulamentares.

    Resposta: Errado

  • O poder regulamentar apenas pode complementar,mas não criar novas leis.

  • ele nao inova o ordenamento juridico

  • Não pode ocorrer inovação por meio do Poder Regulamentar.

  • Poder regulamentar é igual sumario de livro.

  • PODER RERGULAMENTAR NÃO PODE CRIAR, EXTINGUIR E NEM ALTERAR.

    • ERRADO

    criar direitos NUNCA! poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico

  • PODER REGULAMENTAR

    NÃO CRIA , NÃO EXTINGUE , NÃO ALTERA.

    NÃO É  C&A

  • O Poder regulamentar pode apenas COMPLEMENTAR, não inovar no regulamento jurídico.

  • ERRADO

    PODER REGULAMENTAR--> Fiel execução de uma lei. Não pode ampliar, alterar ou restringir a lei.

  • O Poder Regulamentar ele apenas regula. Não cria direitos, impõe obrigações,penalidades que não estavam previstos.

    E

  • errado

    Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos/ legislador ordinário, obrigações, proibições e medidas punitivas.

  • PODER REGULAMENTAR--> Fiel execução de uma lei. Não pode ampliar, alterar ou restringir a lei.

    O Poder regulamentar pode apenas COMPLEMENTAR, não inovar no regulamento jurídico.

  • Poder regulamentar não pode inovar!!

  • Poder regulamentar não pode inovar!!

    #PMAL2021

  • regulamentar ==> lapidar

  • SÓ ATRAVÉS DE LEIS

  • Poder regulamentar:

    • A capacidade da administração pública de complementar as leis, não podendo contrariar ou inovar o mundo jurídico.
  • Poder regulamentar não cria, não inova, apenas REGULAmenta.

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