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"...e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. "
No âmbito do Poder Regulamentar, cabe à administração pública apenas estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, a fim de explicá-la para que seja melhor entendida e aplicada pelos cidadãos. LOGO, NÃO É POSSÍVEL INOVAR, CRIAR NORMAS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Tal função fica a cargo do legislador ordinário (Poder Legislativo).
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Poder normativo ou regulamentar m --> Poder normativo é o poder conferido à Administração para expedição de decretos e regulamentos.
Espécies de decretos e regulamentos:
# Decretos e regulamentos de execução ou decretos regulamentares: São aqueles que dependem de lei anterior para serem editados. Têm objetivo de oferecer fiel execução à lei. Se extrapolarem os limites previstos na lei serão ilegais, recaindo sobre eles um controle de legalidade.
Os decretos regulamentares existem no Brasil por força do art. 84, IV da Constituição Federal: “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
“É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar...” (art. 49, V da Constituição Federal).
# Decretos e regulamentos autônomos: São aqueles que não dependem de lei anterior para serem editados, pois estão regulamentando a própria Constituição Federal. São autônomos em relação a lei. Se extrapolarem os limites que lhe eram permitidos, serão inconstitucionais, recaindo sobre eles um controle de constitucionalidade.
Para os constitucionalistas, os decretos e regulamentos autônomos existem no Brasil, cabendo até mesmo ADIN em face de decreto federal ou estadual quando este derivar diretamente da Constituição Federal ou Estadual (art. 102, I, a da CF). Alguns administrativistas têm admitido a sua existência em face do artigo 84, VI da Constituição Federal que dispõe que “compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. E também, tendo em vista que o Presidente poderá expedir decretos de intervenção federal, de estado de sítio ou defesa (art. 84, IX e X da CF).
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Assertiva ERRADA. Pois bem, o Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar.
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Errei por não ter atenção, realmente o poder regulamentar não cria direitos, apenas "adapta-o" para a realidade de onde é aplicada a lei que ira conceder os direitos daqueles ações.
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ERRADO
o DECRETO REGULAMENTAR jamais poderá inovar, criando direitos e obrigações (essa é uma prerrogativa reservada a lei). Não pode também contrariar os mandamentos legais ou disciplinar matéria ainda não disposta em lei. Pode apenas complementar ou explicar o texto legal.
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Simples, "criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas" SOMENTE lei.
Poder Regulamentar = visa de forma fiél COMPLEMENTAR a lei.
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Gente,
Tenho uma dúvida, quem puder me ajudar, agradeço!
E no caso dos decretos e regulamentos autônomos (poder regulamentar)? Eles não criam direito?
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"A Emenda Constitucional no 32, de 2001, conforma-se ao princípio da legalidade. Como exposto, o decreto autônomo, no direito brasileiro, possui campo material restrito: (1) atribuições e estruturação intestinas da administração pública, desde que não haja aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos e – por serem intestinas – desde que não haja influxo restritivo sobre direitos de particulares;(11) e (2) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
...
Há mais: respeitados os parâmetros da Emenda Constitucional no 32, de 2001, bem assim o reflexo determinante do princípio da legalidade – que impede tenha o decreto autônomo influxo restritivo sobre direitos de particulares –, o decreto autônomo é instrumento em harmonia com a Constituição de 1988, aperfeiçoando-a."
José Levi Mello do Amaral Júnior
Assessor da Casa Civil da Presidência da República, Procurador da Fazenda Nacional (PRFN – 4a Região), Mestre (UFRGS) e doutorando (USP) em Direito do Estado, Professor de Direito Constitucional (PUC/RS e UniCEUB/DF)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_49/artigos/art_Levi.htm
Acho que criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas iria influir restritivamente sobre o direito dos particulares!!!
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Olá Isabella
Por definição o Regulamento autônomo é aquele que, por não depender de uma lei prévia, pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações de maneira originária.
Ou seja exatamente o que você citou.
No entanto não existe consendo doutrinário a respeito do assunto.
E quando isso acontece quem é prejudicado como sempre, somos nós concurseiros rs Principalmente quando a banca em questão é o CESPE, que adora assuntos sem consenso doutrinário.
Espero ter ajudado.
fonte: (Bordalo,Rodrigo,Preparatório Concurso Jurpidicos,2011, pagina 60)
Abraço
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Oi Isabella. Não desmerecendo a resposta do colega Felipe, apenas complementando, encontrei uma questão do CESPE que segue essa linha, já que isso é divergente na doutrina:
Essa questão está correta, logo, ultimamente a banca CESPE está adotando essa posição, mas ela sempre é uma caixinha de surpresas né? rs
Bons estudos!
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O poder regulamentar vem apenas para complementar a lei, e não alterá-la.
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Entendo que o a edição de um decreto autônomo não é fruto do exercício de poder regulamentar, pois este explica uma lei para sua fiel e correta aplicação, ou seja, deve existir um ato normativo que inove no ordenamento jurídico, no caso a lei. Já o decreto autônomo é próprio ato normativo inovador.
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Discordo. De fato, via de regra, ao poder normativo (e não regulamentar) cabe a edição de de atos normativos para a fiel e correta aplicação da Lei. Não deveria criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. Todavia, os decretos autônomos fazem exatamente isso e são perfeitamente aceitáveis pelos Tribunais Superiores em dois casos.
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O decreto autônomo é uma exceção. Ou seja, o poder regulamentar, em regra, é feito pelo chefe do poder executivo que tem a função típica administrar, quem faz as leis é o legislativo. E o legislativo que inova o ordenamento jurídico.
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O Poder Regulamentar não inova a ordem jurídica, ao contrário da Medida Provisória (esta sim inova a ordem jurídica).
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Errado.
É possível estabelecer normas, mas não criar direito e obrigações como diz a questão.
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Existem duas formas de regular o poder regulamentar:
1) Decreto regulamentar
1.1) Não inova o ordenamento juridico
1.2) Não pode alterar a lei
1.3) Não pode criar direitos e obrigações
1.4) Não pode exceder os ditames da lei.
2) Decreto Autônomo
2.1) Inova o ordenamento jurídico
2.2) Art 84, VI, CF - Que dispõe exclusivo do chefe do poder executivo podendo ser delegado.
2.3) Somente pode editar (criar não pode)
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A questão erra ao falar "é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.", na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
GABARITO: CERTA.
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Errei ao pensar no decreto autônomo, que só ele cria/inova no direito.
Mas pensei que ele entrava no poder regulamentar, mas não. O poder regulamentar é uma espécie dentro do gênero poder normativo, o qual abrange toda a administração pública. Ou seja o decreto autônomo é uma função de administrar.
ERRADO
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O poder regulamentar poderá apenas complementar a lei. Não pode alterá-la, nem criar direitos ou obrigações.
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esse é possível que tem q esta atento
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PODER REGULAMENTAR NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, OU SEJA, NÃO CRIA DIREITOS
GABARITO ERRADO
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O poder regulamentar não pode criar (inovar). Pode somente complementar.
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O poder regulamentar não cria direito novo.
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O Poder Regulamentar apenas tem a capacidade de explicar a lei, com a criação de decretos do quais são competências EXCLUSIVAS do Presidente da Republica, Governadores dos Estados, do DF e Prefeitos.
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GABARITO ERRADO
O Poder Regulamentar tem caráter complementar, explicar e detalhar a Lei já expressa.
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Errada
Poder Regulamentar: Seu
alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a
Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se
o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a
competência do Legislativo.
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Poder Regulamentar NÃO CRIA, só explica a lei.
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DECRETO DE EXECUÇÃO - REGRA
° Pode ser editado pelos Chefes do Executivo;
° Não inova o ordenamento Jurídico e necessita de amparo de uma lei;
° É de competência exclusiva,não pode ser delegado;
DECRETO AUTÔNOMO - EXCEÇÃO
° Só pode ser editado pelo PR;
° Inova leis nos casos especificos(ART 84 IV da CF)
° É de competência privativa e pode ser delegável de acordo com a CF.
Esse resuminho responde a maioria das questões sobre Poder Regulamentar.
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Errado
Poder regulamentar nao cria nada
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Poder regulamentar é feito para regulamentar. Não pode fazer direito novo e nem alterar os preceitos da lei regulamentada. Gabarito ERRADO.
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O Poder Regulamentar não pode criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. Não pode inovar no ordenamento jurídico.
Autor: Thamiris Felizardo ,
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ERRADO .Poder Regulamentar NAO CRIA NADAAAAAAAA PONTO FINAL .
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Os atos normativos ( criação de normas) são subordinados a lei e inferiores a ela, para a doutrina moderna o poder regulamentar é espécie de poder normativo. Para a doutrina tradicional são sinônimos. O fato é que nenhum nem outro criam nada, apenas regulamentam.
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GABARITO: ERRADO
A criação de direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas (inovação jurídica) -> ato normativo primário, em regra, por meio de LEI.
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Poder regulamentar: confere aos chefes do executivo que sao eles: Presidente da republica,governado do estado e prefeitos a possibilidade "de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos.
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O Poder regulamentar não consiste na prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico.
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poder regulamentar não pode inovar, apenas detalhar a lei.
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LEI ---à pode inovar na ordem jurídica
REGULAMENTO---à não pode inovar na ordem jurídica
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A questão veio misturando o poder regulamentar e o poder disciplinar (diferenças básicas que ajudam em muitas questões)
PODER REGULAMENTAR - Este poder não cria, apenas REGULA as leis e PREENCHE as lacunas
PODER DISCIPLICAR - Punir internamente as infrações de seus servidores; e punir infrações administrativas cometidas por particulares que tenham vínculo jurídico específico
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no caso ae, a questão quiz trazer dois conceitos em uma única forma de aplicação de lei.
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GABARITO ERRADO
A respeito dos poderes da administração, julgue o item subsequente.
Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.
NÃO CRIA DIREITOS
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Errado!
Decreto não pode criar leis, direitos e muito menos punições.
o decreto autônomo serve somente para organizar o funcionamento da administração pública federal, quando não implicar em aumento de despesa e extinguir cargos, quando estes estiverem vagos
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Poder Regulamentar
> Não cria direitos
> Não inova
> Não faz medidas punitivas
>>>>>>>Não cria nada<<<<<<<<<<
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GABARITO: ERRADA
Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.(NÃO CRIA DIREITOS NEM INOVA O ORDENAMENTO JURÍDICO)
#JESUS_LEAODEJUDÁ
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Falou em CRIAR direitos, fui logo marcando ERRADA.
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Tem a exceção, que é o decreto autonimo.. mas quando saber se ela ta falando da regra ou da exceção?
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Criar direito não.
Poder regulamentar serve para dar fiel execução à lei.
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Gênero =>
Poder Normativo => pode ser editado por quaisquer autoridades administrativas.
Espécie =>
Poder Regulamentar => exclusivo dos chefes do poder executivo - Presidente; Governadores e Prefeitos.
Algumas características básicas:
- não pode inovar na ordem jurírdica;
- não pode criar direitos ou obrigações;
- servem para complementar as leis
- espécies de atos normativos: resoluções; portarias; decretos; instruções normativas;
- existe o chamado decreto autônomo => CF - Art. 84, iniciso VI => desde que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de Órgãos Públicos.
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poderá inovar o direito, mais não criar
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CRIAR DIREITOS, OBRGAÇÕES E MEDIDAS PUNITIVAS SÓ ATRAVÉS DE LEI.
GAB:ERRADO
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CRIAR NÃO...
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quem cria é LEI.
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(E)
Poder regulamentar não cria nada!
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GABARITO: ERRADO
Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.
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Poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico
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Gab: ERRADO
Lei: cria obrigações.
Poder regulamentar: explica lei, complementa.
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O ato normativo não pode contrariar a lei, nem criar direitos, impor obrigações, proibições, penalidades que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
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Gabarito: errado
Fonte: minhas anotações.
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Resposta: ERRADO
O poder Regulamentar não pode criar direitos e obrigações, apenas complementar o que já está na lei.
"E tudo quanto pedires em oração, crendo, recebereis." (Mateus 21:22)
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Em regra o poder normativo/regulamentar não pode criar nova lei. Ademas, há uma exceção chamado poder normativo/regulamentar autônomo, que permite o chefe do poder executivo federal de realizar tal conduta.
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Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dois postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art.5 ,II ).
É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.
Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49 ,V, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
FONTE: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar . Disponível em 17.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562
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poder regulamentar: o administrador chefe do executivo, Regulamenta e complementa a lei. Ex. fiel execução da lei.
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O regulamento é o ato normativo emanado do poder regulamentar, ostentando um caráter derivado, com fundamento de validade na lei (atos normativos primários por excelência). Na realidade, trata-se do conteúdo do ato.
Se emitido pelo chefe do Executivo, ele terá aplicação a toda administração subordinada.
O Decreto de execução ou regulamentar: complementa matéria constante em lei, sem alterá-la.
Busca-se a uniformização de procedimentos nela estabelecidos. O regulamento pode também complementar os conceitos que estejam vagos na lei, jamais criando uma obrigação ou situação jurídica nova.
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Na teoria é uma coisa, já na prática...
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Gab E
Poder regulamentar jamais poderá inovar no ordenamento jurídico.
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Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.
Obs.: o Poder Regulamentar irá dar fiel execução as Leis, NÃO podendo: criar, alterar, contrariar e extinguir.
Gabarito: Errado.
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EU PENSEI ASSIM:
PROIBIÇÕES= ROL TAXATIVO.
DIREITOS= ROL EXEMPLIFICATIVO.
AJUDOU-ME A MATAR A QUESTÃO.
GABARITO= ERRADO
AVANTE GUERREIROS.
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Errado.
O poder regulamentar/normativo, visa dar fiel cumprimento à lei, através de uma norma secundária.
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O poder regulamentar nao pode criar situaçoes novas e nem pode inovar no odenamento juridico,ou seja, ele serve para complementar a lei.
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O poder regulamentar/normativo não inova o ordenamento jurídico.
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Poder Regulamentar: É complementar a lei. Não inova nem cria novas situações, suplementa o que já existe.
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Poder regulamentar: prerrogativa para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.(sentido amplo)
Sentido restrito: poder conferido ao chefe do poder executivo.
Poder normativo:toda a capacidade da adm em editar normas, não só do chefe do poder executivo.
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PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;
e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO
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Poder Regulamentar ou Normativo
Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.
ERRADO
Poder regulamentar não possui a função de criar ou estabelecer norma e leis, mas de regulamentar, completar, efetivar a aplicação do que foi criado. O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente.
Pega a lógica: Poder Regulamentar depende de lei existente e vai somente completar para a efetividade na aplicação.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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A palavra "CRIAR" já torna a questão errada!!
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Pode inovar na modalidade autônoma, mas não cria lei, pode ser por meio de decreto, por exemplo, do presidente que regula o funcionamento da administração quando não implicar em despesas ou criação e extinção de órgãos públicos, e pode extinguir cargos que estejam vazios.
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Se está falando em criar direitos, está inovando no ordenamento jurídico. Esse não é o papel dos Decretos Regulamentares.
Resposta: Errado
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O poder regulamentar apenas pode complementar,mas não criar novas leis.
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ele nao inova o ordenamento juridico
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Não pode ocorrer inovação por meio do Poder Regulamentar.
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Poder regulamentar é igual sumario de livro.
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PODER RERGULAMENTAR NÃO PODE CRIAR, EXTINGUIR E NEM ALTERAR.
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criar direitos NUNCA! poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico
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PODER REGULAMENTAR
NÃO CRIA , NÃO EXTINGUE , NÃO ALTERA.
NÃO É C&A
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O Poder regulamentar pode apenas COMPLEMENTAR, não inovar no regulamento jurídico.
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ERRADO
PODER REGULAMENTAR--> Fiel execução de uma lei. Não pode ampliar, alterar ou restringir a lei.
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O Poder Regulamentar ele apenas regula. Não cria direitos, impõe obrigações,penalidades que não estavam previstos.
E
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errado
Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos/ legislador ordinário, obrigações, proibições e medidas punitivas.
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PODER REGULAMENTAR--> Fiel execução de uma lei. Não pode ampliar, alterar ou restringir a lei.
O Poder regulamentar pode apenas COMPLEMENTAR, não inovar no regulamento jurídico.
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Poder regulamentar não pode inovar!!
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Poder regulamentar não pode inovar!!
#PMAL2021
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regulamentar ==> lapidar
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SÓ ATRAVÉS DE LEIS
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Poder regulamentar:
- A capacidade da administração pública de complementar as leis, não podendo contrariar ou inovar o mundo jurídico.
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Poder regulamentar não cria, não inova, apenas REGULAmenta.
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Olá, colegas concurseiros!
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