SóProvas


ID
967627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios básicos da administração pública federal, regulamentados pela Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item subsecutivo.

A contratação temporária de servidores sem concurso público bem como a prorrogação desse ato amparadas em legislação local são consideradas atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O Superior Tribunal de Justiça tem encampado a tese de que a contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público amparadas em legislação local não traduz, por si só, ato de improbidade administrativa. Os atos fundamentados em lei local não caracterizam o dolo genérico, essencial para os casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992).

    O STJ, é imperioso a junção de dois pressupostos para a possível sanção por improbidade administrativa, que são o dolo, ainda que genérico, em burlar dicções legais e/ou constitucionais e a ausência de lei vigente autorizando a contratação temporária ou a sua prorrogação. Inexistindo esses pressupostos não se pode haver condenação, mormente porque a existência de lei autorizativa desqualificada o dolo.


    Fonte: http://josembergues.blogspot.com.br/2012/12/a-contratacao-temporaria-e-improbidade.html
  • A contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público amparadas em legislação local não traduz, por si só, ato de improbidade administrativa. Os atos fundamentados em lei local não caracterizam o dolo genérico, essencial para os casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992). Precedentes citados: REsp 1.231.150-MG, DJe 12/4/2012, e AgRg no Ag 1.324.212-MG, DJe 13/10/2010. EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012.
  • Revisando...
    (resumo: Direito administrativo descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

    A lei de improbidade administrativa tem sua fundamentação constitucional retirada do artigo 37, §4º da constituição da república. Esse dispositivo diz que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Numa primeira análise, observa-se que lei de improbidade administrativa não traz sanções penais, uma vez que o dispositivo constitucional afirma que não fica prejudicada uma possível ação penal.

    A norma alcança a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes, em todos os entes da federação, não só pela amplitude de sua redação, mas, também, pelo fato de estar situada no artigo 37 da CF. O dispositivo constitucional não define improbidade administrativa, nem aponta os possíveis sujeitos ativos e passivos desses atos. Limita-se a enumerar, imperativamente, um núcleo mínimo de sanções que devem ser aplicadas. A lei de improbidade, 8429, também não se procupou em definir improbidade, ela faz descrições genéricas acompanhadas de listas exemplificativas de atos que importam em improbidade.

    Em seu artigo 1º a lei enumera algumas entidades que podem ser sujeitos passivos da improbidade administrativa: a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da união, estados, DF e municípios; empresa incorporada ao patrimônio público e entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual; entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual, limitando-se a sanção patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    As normas da lei 8429 que descrevem os atos de improbidade administrativa e cominam as sanções correspondentes são endereçadas precipuamente aos agentes públicos. Mas é interessante observar que, isoladamente, o particular não tem como praticar um ato de improbidade, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses: a pessoa induz um agente público a praticar um ato de improbidade; ou, ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público; ou, ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou. Fora dessas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o poder público será punida, mas não com base nas linhas da lei 8429/92.

    ...
  • ...

    Como já falado, a lei de improbidade não importa em sanções penais, porém, um mesmo ato enquadrado na lei 8429/92 pode ensejar um crime e a uma infração disciplinar administrativa. Regra geral existe a incomunicabilidade das instâncias, mas, vai haver influência da esfera penal quando houver condenação criminal, nesse caso, invariavelmente, acarretará a condenação nas esferas cível e administrativas; no caso de haver absolvição no crime, ela só influenciará nas outras instãncias no caso de ser fundada na inexistência do fato ou na ausência de autoria. Se a absolvição for diversa dos dois casos anteriores, o sujeito será absolvido do crime e pode ser condenado na esfera administrativa e cível.

    É considerado ato de improbidade que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - auferir QUALQUER tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade públicos. É a redação trazida pelo art 9º da lei. Neste dispositivo está disposto os atos que importam em enriquecimento ilícito. Uma questão do CESPE já considerou ato de improbidade o fato de o policial civil usar a caminhonete da instituição para carregar sacos de cimento para uma obra que fazia em sua residência, ou seja, QUALQUER vantagem patrimonial.

    É considerado ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO - qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres do poder público, art 10. Esta é a única forma de improbidade administrativa que admite tanto DOLO como CULPA. Nas outras modalidades, enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios da administração, apenas é admitida a forma dolosa. Artigo 9º e 11 só admitem dolo, já o artigo 10 admite a forma CULPOSA e DOLOSA.

    É considerado ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade ás instituições. REsp 1.255.120-SC - Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11/8429. Observa-se que o julgado deve ter levado em consideração que o princípio da moralidade foi ofendido pelo professor que se aproveita de sua condição de professor para assediar seus alunos.
  • ...

    Fica fácil perceber que a lei estabeleceu uma ideia de hierarquia entre os grupos de atos de improbidade administrativa no que se refere a sua gravidade e lesividade social. Os atos do primeiro grupo - que importam em enriquecimento ilícito - são os mais lesivos e juridicamente reprováveis; os atos da segunda categoria - que causam lesão ao erário sem enriquecimento ilícito - ocupam posição intermediária; e os atos pertencentes ao terceiro grupo - que atentam contra princípios - são considerados os menos graves do que os demais.

    A aplicação de sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto a pena de ressarcimento; e independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle.

    QUALQUER pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Art. 14. A representação deverá ser escrita e assinada, devendo constar a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que o representante tenha conhecimento. O MP não depende de representação para pedir ao poder judiciário as medidas cautelares cabíveis.

    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa, art 17. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória, art 20. Porém, o afastamento do servidor público de suas funções pode ser efetivado se for necessário à instrução judicial, mas esta medida não é uma sanção, uma vez que o servidor continua a receber sua remuneração.

    O juízo competente, como já decidido pelo STF, é o juízo de primeiro grau, não comportando o foro por prerrogativa de função, uma vez que este só é cabível nas ações penais e nos casos previstos pela CF.

    A prescrição se dá em 5 anos após o término do mandato, cargo em comissão ou de função de confiança. Contudo, as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, redação do art 37, §5º, CF.

    Bons estudos.
  • Pessoal,

    Vale lembrar que para provimento de cagos temporários não há que se falar em concurso público.

    Vejam:

    Cargo Temporário:  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    Cargo efetivo: CONCURSO PÚBLICO

    Cargo em comissão ou função de confiança: LIVRE NOMEAÇÃO, LIVRE EXONERAÇÃO.

    Pronto! Só com isso dava pra matar a questão!

    Vamo que vamo galera!

  • Tenho uma dúvida:

    cargo comissionado OK não necessiatr de concurso público, mas função de confiança só pode assumir quem ocupa cargo efetivo, ou seja, passou em concurso público, certo?
  • Carolina

    Segundo o art. 37, inciso V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em 

    comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
    atribuições de direção, chefia e assessoramento
  • C.F. -> Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Fé em DEUS e Bons Estudos!!!
  • Perceba que a questão deixou claro: "amparadas em legislação local".

  • Errado. Súmula Vinculante: A contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público amparadas em legislação local não traduz, por si só, ato de improbidade administrativa. Os atos fundamentados em lei local não caracterizam o dolo genérico, essencial para os casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992). Precedentes citados: REsp 1.231.150-MG, DJe 12/4/2012, e AgRg no Ag 1.324.212-MG, DJe 13/10/2010. EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Errada.

    Exceção: Servidor publico em cargo de comissão. Não precisa de concurso público


  • São os chamados agentes temporários que exercem função pública sem contrato trabalhista (CLT) nem estatutário (8112) e sim um contrato de direito público. Estão vinculados à ADM púb. por um regime funcional de direito público, de natureza jurídico-administrativa.

    Cargo em comissão -> livre nomeação e exoneração, pode ser ocupado por efetivos ou "estranhos". Os chamados DAS 123456
    Função de Confiaça -> somente para os efetivos. Famoso Direção Chefia e Assessoramento.

    GAB ERRADO

  • Gabarito. errado.

    para importar ato de improbidade tem que haver dolo.

  • A conduta narrada não importa em ato de improbidade administrativa, haja vista encontrar respaldo constitucional (contração temporária de servidores públicos). Agora se tais contratações fossem definitivas (e não temporárias), aí sim haveria ato de improbidade, com previsão no art. 11, inciso V da Lei de Improbidade Administrativa, que prescreve como atos ímprobos aqueles que frustam a licitude de concurso público. 

  • lembrando que

    Frustar a:

    Licitude de processo licitatório= improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    Licitude de concurso público=  improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • sonho por uma questão dessa na prova!                                                                                                                                                               "  ato amparadas em legislação local "  GAB ERRADO

  • Info. 508 (2013): A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, E SUA PRORROGAÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, AMPARADAS EM LEGISLAÇÃO LOCAL, NÃO TRADUZ, POR SI SÓ, ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    No caso concreto, o STJ verificou que o Prefeito acusado não agiu com dolo, até mesmo porque a conduta dele estava amparada em lei municipal que autorizava a contratação temporária dos servidores públicos.

  • assisto às explicações dessa professora só por que é ela.

  • é só lembrar dos malditos cargos comissionados

  • assisto às explicações dessa professora só porque ela é uma ótima professora.

  • A prof Thamires é top mesmo, gosto muito das explicações dela.

  •  

     

    STJ: "Não carateriza ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal"

     

     

  • ela é top demais essa  professora

  • A contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público amparadas em legislação local não traduz, por si só, ato de improbidade administrativa. Os atos fundamentados em lei local não caracterizam o dolo genérico, essencial para os casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992). Precedentes citados: REsp 1.231.150-MG, DJe 12/4/2012, e AgRg no Ag 1.324.212-MG, DJe 13/10/2010. EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012.

    Gab: ERRADO

  • Pq vcs acham que há municipios que um familia governa por decadas ? 

    pelo fado de: STJ: "Não carateriza ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal"

    sendo assim, os abençoados CARGOS COMISSIONADOS AJUDAM ! 

  • Pra isso que existe o PSS. ;)

  • EU ACERTEI, MAS ESSE AMPARADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL, DEIXOU MUITA GENTE NA DÚVIDA VIU, POIS A REGULAMENTAÇÃO DE TAL ATO ESTÁ EXPLICITA NA CF/88.

  • Lembrei do meu estágio no inss em 2013 rs

  • Quando a questão vem ''fácil'' assim eu fico até com medo de responder, penso logo ser pegadinha.

  • Gabarito errado.

    A CF prevê que em situações de urgência/emergência, esse procedimento poderá ser adotado.

    Art.37

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    ... 

  • Em casos de urgência e excepcionais, pode haver a contratação temporária de servidores, por meio de um processo seletivo simplificado

    Gabarito: E

  • Comentário:

    O quesito está errado. Nos termos do art. 39, IX da CF, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Portanto, cada ente da federação deverá estabelecer, mediante lei, as hipóteses em que poderá haver contratação de servidores sem concurso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por essa razão, a jurisprudência do STJ já decidiu que a nomeação de servidores por período temporário com base em lei local não se traduz, por si só, em ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: ERRADA

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está errado. Nos termos do art. 39, IX da CF, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Portanto, cada ente da federação deverá estabelecer, mediante lei, as hipóteses em que poderá haver contratação de servidores sem concurso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por essa razão, a jurisprudência do STJ já decidiu que a nomeação de servidores por período temporário com base em lei local não se traduz, por si só, em ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: ERRADA

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está errado. Nos termos do art. 39, IX da CF, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Portanto, cada ente da federação deverá estabelecer, mediante lei, as hipóteses em que poderá haver contratação de servidores sem concurso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por essa razão, a jurisprudência do STJ já decidiu que a nomeação de servidores por período temporário com base em lei local não se traduz, por si só, em ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: ERRADA

  • Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Prejuízo ao Erário - Dolo ou Culpa (ou seja deve haver intenção)

    No caso da questão é prejuízo ao erário, PORÉM SEM DOLO OU CULPA.

  • para haver improbidade administrativa tem que ter dolo, tirou o dolo, tirou a improbidade administrativa!

    simples e curto assim.

  • Pessoal,

    Vale lembrar que para provimento de cagos temporários não há que se falar em concurso público.

    Vejam:

    Cargo Temporário: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    Cargo efetivo: CONCURSO PÚBLICO

    Cargo em comissão ou função de confiança: LIVRE NOMEAÇÃO, LIVRE EXONERAÇÃO.

    Função de Confiança: Somente por servidores efetivos

    Só com isso dava pra matar a questão!

    Vamo que vamo galera!