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ID
96766
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Leia as assertivas abaixo e, com base na disciplina legal constante do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:

I - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear, estão legitimadas para a propositura de ação civil pública;

II - nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos o Ministério Público atuará como fiscal da lei se não for o autor da ação;

III - os legitimados para propositura da ação civil pública não têm legitimidade para propor ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos em nome próprio e no interesse dos sucessores das vítimas pelos danos por estas sofridos individualmente.

De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear, estão legitimadas para a propositura de ação civil pública; CORRETA
     (Art. 82, inciso IV da Lei n. 8.078/1990 - CDC.)

    II - nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos o Ministério Público atuará como fiscal da lei se não for o autor da ação; CORRETA (Art. 92 do CDC)

    III - os legitimados para propositura da ação civil pública não têm legitimidade para propor ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos em nome próprio e no interesse dos sucessores das vítimas pelos danos por estas sofridos individualmente.ERRADA
  • III) Base legal
    CDC Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.