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ID
96772
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, art. 2, §3º, a repristinação é exceção e somente ocorrerá quando a lei a considerar expressamente. Entende-se por repristinação o fenômeno jurídico em que uma lei revogada volta a vigorar devido a lei revogadora ter perdido sua vigência, ou por decurso do tempo ou porque outra lei posterior a tenha revogado.b)Incorreta. Realmente a regra traçada no art. 11 é que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, entretanto, art. 20, parágrafo único, dispõe que o cônjuge, ascendentes e descendentes detêm legitimidade para requerer judicialmente a proteção dos direitos da personalidade do de cujus ou do ausente.c) Correta. Na minha opinião a alternativa C corresponde ao conceito de ato jurídico perfeito, que é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se consumou. Portanto, mesmo sendo promulgada lei posterior deverão ser respeitados os atos jurídicos perfeitos, direitos adquiridos e a coisa julgada.d) Incorreta. De acordo com o art. 202 a prescrição somente poderá ser interrompida uma vez.
  • Com relação ao comentário do colega abaixo, apenas observo que, no item B, a fundamentação legal está no CC, Art. 12, p.u..O Art. 20, p.u., menciona as pessoas legitimadas a proteger os direitos da imagem, honra e boa fama do morto.
  • C.Acrescento que a fundamentação legal da alternativa é o art. 6° da Lei de Introdução ao Código Civil:LICC - Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  • a) Incorreta. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, art. 2, §3º, a repristinação é exceção e somente ocorrerá quando a lei a considerar expressamente. Entende-se por repristinação o fenômeno jurídico em que uma lei revogada volta a vigorar devido a lei revogadora ter perdido sua vigência, ou por decurso do tempo ou porque outra lei posterior a tenha revogado.===============================================================================OBS: Existe uma outra forma de REPRISTINAÇÃO, este caso consiste em a LEI NOVA, que veio a REVOGAR a norma anterior, seja dotada de vicio que exija a sua ANULAÇÃO! (EX TUNC)===============================================================================b)art. 20, parágrafo único: Cônjuge, ascendentes e descendentes detêm legitimidade para requerer judicialmente a proteção dos direitos da personalidade do de cujus ou do ausente.c) A alternativa trata do DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURIDICO PERFEITO E COISA JULGADA!d) A prescrição somente poderá ser interrompida uma UNICA vez.
  • Um outro erro na letra "b" no meu ponto de vista, foi dizer que os direitos da personalidade são instransmissíveis OU irrenunciáveis, quando o artigo de lei é claro em dizer "e".
  • Um outro erro na letra "b" no meu ponto de vista, foi dizer que os direitos da personalidade são instransmissíveis OU irrenunciáveis, quando o artigo de lei é claro em dizer "e".
  • A primeira parte da alternativa "b" está correta. Os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis (é o que afirma art. 11 do CC). O que torna a questão incorreta é o fato de ele afirmar, na segunda parte da alternativa, que o "conjuge sobrevivente não ter ligitimidade para propor que cesse a ameação ou a lesão a direito da personilidade, como se depreende do parágrafo único do art. 12 do CC. Segue o texto da lei:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
  • A repristinação no direito brasileiro é exceção e só existirá se expressa na lei. Tácita, jamais.
  • a) Errada. No direito brasileiro não é admitida a repristinação tácita.

    b) Errada. É possível que o cônjuge do de cujus reclame perdas e danos.

    c) Correta.

    d) Errada. A prescrição poderá ser interrompida apenas 1 vez.

    e) Errada. 
  • Houve uma pequena confusão de um dos colegas acima. Não se deve confundir repristinação com efeito repristinatório. A declaração de inconstitucionalidade de uma lei não gera, tecnicamente, a repristinação, mas sim efeito repristinatório, pois é como se a lei declarada inconstitucional nunca tivesse existido.
  • GABARITO: LETRA C.

    A) INCORRETA.  A repristinação se revela como fenômeno legislativo no qual uma lei, anteriormente revogada por outra lei, volta a viger, em razão da revogação da norma revogadora.
    Analisemos o tratamento conferido pela legislação pátria ao instituto. De acordo com o artigo 
     , § 3º da LICC esse efeito somente é possível se previsto expressamente.
    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência .

    B) INCORRETA. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    C) CORRETA. 
    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.(LINDB)

    Ato jurídico perfeito é aquele ato que nascera e se formara sob a égide de uma determinada lei, contemplando todos os requisitos necessários exigidos pela norma então vigorante. O constituinte assegura assim aos contratantes/partes lato sensu imunização contra eventuais futuras exigências de forma referentes ao ato, para pôr a salvo o título ou fundamento que dá e deu supedâneo ao direito subjetivo dos contratantes/partes. Protege-se indiretamente o direito adquirido, ao passo que não se pode alegar a invalidade do ato jurídico se advier lei nova mais rigorosa alterando dispositivos referentes à forma do ato.

     


    D) INCORRETA. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. 
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.