ID 96772 Banca MPT Órgão PGT Ano 2009 Provas MPT - 2009 - MPT - Procurador do Trabalho PGT - 2009 - MPT - Procurador do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) Assinale a alternativa CORRETA: Alternativas no direito brasileiro é admitida, por exceção, a repristinação tácita de lei, como também a revogação da lei pela consumação de seu objeto; em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis ou irrenunciáveis, de sorte que o cônjuge sobrevivente não tem legitimidade para requerer medida judicial com vistas a reclamar perdas e danos em caso de ofensa a direito da personalidade do cônjuge morto; a forma e a prova dos atos jurídicos são regidos pela lei do tempo de sua realização, devendo por ela ser apreciada a validade; a interrupção da prescrição poderá ocorrer mais de uma vez e retroagirá à data da propositura da ação; não respondida. Responder Comentários a) Incorreta. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, art. 2, §3º, a repristinação é exceção e somente ocorrerá quando a lei a considerar expressamente. Entende-se por repristinação o fenômeno jurídico em que uma lei revogada volta a vigorar devido a lei revogadora ter perdido sua vigência, ou por decurso do tempo ou porque outra lei posterior a tenha revogado.b)Incorreta. Realmente a regra traçada no art. 11 é que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, entretanto, art. 20, parágrafo único, dispõe que o cônjuge, ascendentes e descendentes detêm legitimidade para requerer judicialmente a proteção dos direitos da personalidade do de cujus ou do ausente.c) Correta. Na minha opinião a alternativa C corresponde ao conceito de ato jurídico perfeito, que é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se consumou. Portanto, mesmo sendo promulgada lei posterior deverão ser respeitados os atos jurídicos perfeitos, direitos adquiridos e a coisa julgada.d) Incorreta. De acordo com o art. 202 a prescrição somente poderá ser interrompida uma vez. Com relação ao comentário do colega abaixo, apenas observo que, no item B, a fundamentação legal está no CC, Art. 12, p.u..O Art. 20, p.u., menciona as pessoas legitimadas a proteger os direitos da imagem, honra e boa fama do morto. C.Acrescento que a fundamentação legal da alternativa é o art. 6° da Lei de Introdução ao Código Civil:LICC - Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. a) Incorreta. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, art. 2, §3º, a repristinação é exceção e somente ocorrerá quando a lei a considerar expressamente. Entende-se por repristinação o fenômeno jurídico em que uma lei revogada volta a vigorar devido a lei revogadora ter perdido sua vigência, ou por decurso do tempo ou porque outra lei posterior a tenha revogado.===============================================================================OBS: Existe uma outra forma de REPRISTINAÇÃO, este caso consiste em a LEI NOVA, que veio a REVOGAR a norma anterior, seja dotada de vicio que exija a sua ANULAÇÃO! (EX TUNC)===============================================================================b)art. 20, parágrafo único: Cônjuge, ascendentes e descendentes detêm legitimidade para requerer judicialmente a proteção dos direitos da personalidade do de cujus ou do ausente.c) A alternativa trata do DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURIDICO PERFEITO E COISA JULGADA!d) A prescrição somente poderá ser interrompida uma UNICA vez. Um outro erro na letra "b" no meu ponto de vista, foi dizer que os direitos da personalidade são instransmissíveis OU irrenunciáveis, quando o artigo de lei é claro em dizer "e". Um outro erro na letra "b" no meu ponto de vista, foi dizer que os direitos da personalidade são instransmissíveis OU irrenunciáveis, quando o artigo de lei é claro em dizer "e". A primeira parte da alternativa "b" está correta. Os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis (é o que afirma art. 11 do CC). O que torna a questão incorreta é o fato de ele afirmar, na segunda parte da alternativa, que o "conjuge sobrevivente não ter ligitimidade para propor que cesse a ameação ou a lesão a direito da personilidade, como se depreende do parágrafo único do art. 12 do CC. Segue o texto da lei: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. A repristinação no direito brasileiro é exceção e só existirá se expressa na lei. Tácita, jamais. a) Errada. No direito brasileiro não é admitida a repristinação tácita.b) Errada. É possível que o cônjuge do de cujus reclame perdas e danos.c) Correta.d) Errada. A prescrição poderá ser interrompida apenas 1 vez.e) Errada. Houve uma pequena confusão de um dos colegas acima. Não se deve confundir repristinação com efeito repristinatório. A declaração de inconstitucionalidade de uma lei não gera, tecnicamente, a repristinação, mas sim efeito repristinatório, pois é como se a lei declarada inconstitucional nunca tivesse existido. GABARITO: LETRA C.A) INCORRETA. A repristinação se revela como fenômeno legislativo no qual uma lei, anteriormente revogada por outra lei, volta a viger, em razão da revogação da norma revogadora.Analisemos o tratamento conferido pela legislação pátria ao instituto. De acordo com o artigo 2º , § 3º da LICC esse efeito somente é possível se previsto expressamente.Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência .B) INCORRETA. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.C) CORRETA. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.(LINDB)Ato jurídico perfeito é aquele ato que nascera e se formara sob a égide de uma determinada lei, contemplando todos os requisitos necessários exigidos pela norma então vigorante. O constituinte assegura assim aos contratantes/partes lato sensu imunização contra eventuais futuras exigências de forma referentes ao ato, para pôr a salvo o título ou fundamento que dá e deu supedâneo ao direito subjetivo dos contratantes/partes. Protege-se indiretamente o direito adquirido, ao passo que não se pode alegar a invalidade do ato jurídico se advier lei nova mais rigorosa alterando dispositivos referentes à forma do ato. D) INCORRETA. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.