A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos.
Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:
a) INCORRETA. Os analfabetos são INELEGÍVEIS.
Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
b) INCORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se. Todavia, aos CONSCRITOS que não é permitido DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) INCORRETA. O requisito é ter NACIONALIDADE BRASILEIRA (art. 14, §3º, I, CF), não importando que seja brasileiro nato ou naturalizado, à exceção de cargos específicos (art. 12, §3, CF).
Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira; [...]
Art. 12. São brasileiros:
[...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. [...]
d) INCORRETA. Os analfabetos TAMBÉM são inelegíveis.
Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
e) CORRETA. “TODO PODER EMANA DO POVO”. Isso porque o povo ELEGE seus representantes nas urnas, sendo o voto DIRETO e SECRETO, senão vejamos o que diz a Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]
O povo ainda pode exercer seu poder DIRETAMENTE, como, por exemplo, através do plebiscito, do referendo, da ação popular, senão vejamos a Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular. [...]
Art. 5º. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO: LETRA “E”
A letra ‘e’ é nossa resposta, pois representa a literalidade do art. 14, incisos I a III, CF/88.
Quanto às demais alternativas, temos:
- Letra ‘a’: o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos, e os maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 14, § 2º, CF/88).
- Letra ‘b’: não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos (art. 14, § 2º, CF/88).
- Letra ‘c’: conforme estabelece o art. 14, § 3º, I, CF/88, a nacionalidade brasileira (primária ou originária) é condição de elegibilidade. A nacionalidade nata só é exigida para alguns cargos (enunciados no art. 12, § 3º, CF/88).
- Letra ‘d’: os inalistáveis são inelegíveis, sem dúvida. No entanto, a inelegibilidade não existe só diante da inalistabilidade, o que significa que existem alistáveis que são inelegíveis (Ex.1: os analfabetos; Ex.2: um brasileiro alistado não filiado a partido político, etc.).
Gabarito: E