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ID
967822
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos Políticos previstos na Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "E".

    a) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta e cinco anos, e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Errado. De acordo com o art. 14, § 1º, II, a, b, c: o listamento eleitoral e o voto são facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
    b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período em que estiverem nas Forças Armadas, os soldados.
    Errado. Art. 14, § 2º: não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    c) São condições de elegibilidade, na forma da lei, ser brasileiro nato, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a residência na circunscrição, e a filiação partidária.

    Errado. São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.
    d) São inelegíveis somente os inalistáveis.

    Errado. Art. 14, §4º diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    e) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Correto. Cópia do art. 14, I, II, III.
  • Uma ressalva na Letra C)

    Outro erro que fala sobre brasileiro nato que o certo seria nacionalidade brasileira(tanto nato como naturalizado).

    Abençoados estudos
    !
  • todo o poder emana do povo que o exerce pro meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
  • (a)errada, os maiores de 70 anos

    (B)errada, os estrangeiros, e os miltares que estiverem no serviço militar obrigatorio(os conscritos); os militares das forças armadas podem se alistar e são elegíveis, os com tempo de serviço inferior a 10 anos devem  afastar-se do cargo; os com tempo superior a 10 anos de serviço, ficam agregados(com remuneração) e se eleitos postos em disponibilidade.

    (c)errada, via de regra não precisa ser brasileiro nato

    (d)erradas, os analfabetos tambem o são, apesar de serem alistaveis.

    (e)correta
  • Não marquei a letra E por achar que faltou periodico mas confesso que é a mais correta ao caso.

  • Exitei entre as assertivas C e E, mas acabei por marcar a E, por considerar a mais correta no caso.

  • LETRA C: domicilio eleitoral e não residência!!!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos.

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:

    a) INCORRETA. Os analfabetos são INELEGÍVEIS.

    Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    b) INCORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se. Todavia, aos CONSCRITOS que não é permitido DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c) INCORRETA. O requisito é ter NACIONALIDADE BRASILEIRA (art. 14, §3º, I, CF), não importando que seja brasileiro nato ou naturalizado, à exceção de cargos específicos (art. 12, §3, CF).

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; [...]

    Art. 12. São brasileiros:

    [...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.        [...]

    d) INCORRETA. Os analfabetos TAMBÉM são inelegíveis.

    Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    e) CORRETA. “TODO PODER EMANA DO POVO”. Isso porque o povo ELEGE seus representantes nas urnas, sendo o voto DIRETO e SECRETO, senão vejamos o que diz a Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]

    O povo ainda pode exercer seu poder DIRETAMENTE, como, por exemplo, através do plebiscito, do referendo, da ação popular, senão vejamos a Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. [...]

    Art. 5º. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    GABARITO: LETRA “E”

  • A letra ‘e’ é nossa resposta, pois representa a literalidade do art. 14, incisos I a III, CF/88. 

    Quanto às demais alternativas, temos: 

    - Letra ‘a’: o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos, e os maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 14, § 2º, CF/88).

    - Letra ‘b’: não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos (art. 14, § 2º, CF/88). 

    - Letra ‘c’: conforme estabelece o art. 14, § 3º, I, CF/88, a nacionalidade brasileira (primária ou originária) é condição de elegibilidade. A nacionalidade nata só é exigida para alguns cargos (enunciados no art. 12, § 3º, CF/88). 

    - Letra ‘d’: os inalistáveis são inelegíveis, sem dúvida. No entanto, a inelegibilidade não existe só diante da inalistabilidade, o que significa que existem alistáveis que são inelegíveis (Ex.1: os analfabetos; Ex.2: um brasileiro alistado não filiado a partido político, etc.).  

    Gabarito: E