- ID
- 967660
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
A propósito das fontes formais do Direito do Trabalho, analise as proposições abaixo e assinale a resposta INCORRETA:
A propósito das fontes formais do Direito do Trabalho, analise as proposições abaixo e assinale a resposta INCORRETA:
Acerca da relação de trabalho e relação de emprego, assinale a resposta CORRETA:
No que diz respeito à figura do empregado, é CORRETO afirma que:
Quanto à figura do empregador, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:
Analise as proposições abaixo e assinale a resposta CORRETA acerca da terceirização no Direito do Trabalho e trabalho temporário:
Sobre o contrato de emprego e formas de invalidá-lo, analise as proposições abaixo e assinale a resposta INCORRETA:
Acerca dos efeitos do contrato de emprego e os poderes do empregador, assinale a resposta CORRETA:
No que pertine à duração do trabalho, é INCORRETO afirmar que:
Com relação aos repousos no contrato de emprego, analise as proposições abaixo, e assinale a INCORRETA:
Quanto à remuneração e salário e formas de pagamento, é INCORRETO afirmar que:
Acerca da equiparação salarial, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:
Sobre alteração do contrato de emprego, é INCORRETO afirmar que:
No que diz respeito à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, é CORRETO firmar que:
A propósito da cessação do contrato de emprego, é INCORRETO afirma que:
No que pertine às obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego, assinale a resposta INCORRETA:
Com relação à estabilidade e garantias provisórias de emprego, é CORRETO afirmar que:
No que diz respeito à segurança e higiene do trabalho, prestação de serviços em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do emprego, periculosidade e insalubridade, é INCORRETO afirmar:
Os princípios da liberdade associativa e da autonomia sindical determinam a franca prerrogativa de criação, estruturação e desenvolvimento das entidades sindicais, para que se tornem efetivos sujeitos do direito coletivo do trabalho. Está CORRETO afirmar que a ordem jurídica confere instrumentos compatíveis para a efetiva concretização dessas garantias sindicais em apenas uma das proposições abaixo:
No Brasil, inicialmente, tivemos o conceito de greve como liberdade, depois como delito e, posteriormente, direito. A respeito da greve no direito brasileiro é CORRETO afirmar:
Quanto à aplicação da norma mais favorável ao trabalhador independente da posição hierárquica que tenha a norma, é CORRETO afirmar:
Com relação ao prazo de vigência de normas fixadas em sentença normativa, acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho é CORRETO afirmar:
De acordo com o modelo jurídico pátrio, diversas são as fontes de receita das entidades sindicais, a respeito das quais é CORRETO afirmar:
Analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA.
Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA:
Sobre as pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta e à luz da legislação em vigor, assinale a alternativa CORRETA
Com relação aos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
Com relação aos agentes públicos, assinale a alternativa CORRETA:
Assinale a alternativa CORRETA
Relativamente aos crimes contra a organização do trabalho tipificados no Código Penal, é CORRETO afirmar que;
De Conformidade com as normas penais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
Sobre princípios do Direito Processual do Trabalho é CORRETO afirmar que:
Sobre composição, funcionamento, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, a partir da EC 45/04, é CORRETO afirmar que:
Ainda sobre competência da Justiça do Trabalho (em razão da matéria, das pessoas e funcional) e Conflitos de Competência, é CORRETO afirmar que:
Sobre o Ministério Público do Trabalho (organização, competência, atribuições e Lei Complementar nº 75/93) é CORRETO afirmar que:
Sobre partes, procuradores, representação, substituição processual e assistência judiciária, é CORRETO afirmar que:
Sobre atos, prazos processuais e custas, é CORRETO afirmar que
Sobre nulidades no Processo do Trabalho é CORRETO afirmar que:
Sobre audiências e procedimentos comum e sumaríssimo, é CORRETO afirmar que:
Sobre "exceções” e “conflitos de jurisdição” na Justiça do Trabalho é CORRETO afirmar que:
Sobre provas no processo do trabalho é CORRETO afirmar que:
Sobre sentença nos dissídios individuais, termo de conciliação e seus efeitos perante as partes, terceiros e INSS, é CORRETO afirmar que:
Sobre o sistema recursal trabalhista (princípios, procedimento e efeitos; recurso ordinário e embargos de declaração; pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos; juízos de admissibilidade e de mérito do recurso) é CORRETO afirmar que:
Sobre recurso de revista (pressupostos intrínsecos de admissibilidade; matéria de fato, efeitos; juízo de admissibilidade; recurso nos dissídios coletivos; efeito suspensivo) é CORRETO afirmar que:
Sobre execução trabalhista (provisória e definitiva; carta de sentença; aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais; execução de quantia certa contra devedor solvente; penhora) é CORRETO afirmar que:
Sobre embargos à execução e exceção de pré-executividade é CORRETO afirmar que:
Sobre expropriação dos bens do devedor, arrematação, adjudicação, remição e execução contra a Fazenda Pública (precatórios e dívidas de pequeno valor) é CORRETO afirmar que:
Sobre Inquérito para apuração de falta grave (cabimento, prazo, julgamento, natureza e efeitos da sentença), é CORRETO afirmar que:
Sobre ação civil pública e ação civil coletiva (legitimidade, substituição processual, coisa julgada e litispendência) é CORRETO afirmar que.
Sobre Dissídio Coletivo (Conceito, Classificação, Competência), Instauração (prazo, legitimação e procedimento), Sentença normativa (Efeitos e vigência), é CORRETO afirmar que:
Sobre Ação rescisória no processo do trabalho (cabimento, fundamentos de admissibilidade, Juízo rescindente e juízo rescisório, prazos, procedimento e recurso), é CORRETO afirmar que:
Sobre mandado de segurança é CORRETO afirmar que
Sobre ações civis admissíveis no processo trabalhista (mandado de segurança, consignação em pagamento e prestação de contas) é CORRETO afirmar que:
Nos termos da Constituição da República, é CORRETO dizer, nos termos do artigo 5º, “caput", que:
Nos termos da Constituição da República são brasileiros natos:
A respeito dos Direitos Políticos previstos na Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:
Nos termos da Constituição da República, nos termos do artigo 6º, “caput”, é CORRETO dizer:
Relativamente aos indígenas, nos termos da Constituição da República, é CORRETO afirmar que:
A respeito do meio ambiente, nos termos da Constituição da República, é CORRETO dizer:
A respeito das emendas à Constituição da República é CORRETO dizer:
Aos servidores ocupantes de cargo público, conforme a Constituição da República, são garantidos os seguintes direitos:
São garantias fundamentais:
A propósito dos servidores públicos, e nos termos da Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:
A respeito das medidas provisórias, é vedada a sua edição em relação às seguintes matérias:
Em relação às medidas provisórias, é CORRETO dizer:
A respeito da saúde, integrante da seguridade social, é CORRETO dizer:
A respeito da previdência social, integrante da seguridade social, é CORRETO dizer:
A respeito das associações sindicais, é CORRETO dizer:
Assinale a alternativa CORRETA:
Estou me esforçando, mas não consigo ver o erro da alternativa "a".
Pela lei de mandado de segurança (lei 12016/09), é possível sim que pessoa física seja autoridade coatora e tenha, portanto, legitimidade passiva para impetração do writ, senão vejamos:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Não consegui identificar erro na letra A, alguém consegue me ajudar?
Realmente, a alternativa "a" não deveria ser considerada incorreta em função da Lei do MS.
Todas, menos a "e" têm "peguinhas":
a) o erro na questão é "ou pessoa física [...]" - nos termos da CF, não cabe MS contra pessoa física, apenas contra agente de PJ e, mesmo assim, se estiver no exercício de função pública.
b) não é qualquer partido político, mas apenas os com representante no Congresso Nacional.
c) não cabe Habeas Data para obter/retificar informação de pessoa da família.
d) o mandado de injunção, de acordo com o texto da CR, é quando faltar a norma, ou quando ela for insuficiente, e não quando esta existir e tornar inviável.
Tania, a alternativa C não está correta. Não diga abobrinhas para não confundir os colegas. Verifique o texto da CF antes de fazer afirmações categóricas.
Quanto à alternativa A, concordo com Artur Fávero, não há erro considerando a lei do MS. Vergonhoso concurso p/ juiz do trabalho, com banca própria, fazer questão falha desse tipo.
HOJE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA TAMBÉM.
a) Correto em face do disposto do Art. 1o da lei 12016/09 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
b) Falso. Somente partido político com representação no congresso nacional
c) Falso. Decisão isolada HD 1 TRF em favor de familiar do "de cujus".
d) Falso. O MI presta-se a evitar ausência de leis quando a normas constitucionais forem de eficácia limitada impositiva.
e) Correto. Em conformidade com o artigo 01 da lei de ação popular.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
GABARITO: E
a) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
c) ERRADO: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
d) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
MARCIA ANTONIA CIA RIBEIRO SANTOS,
12 de Agosto de 2017 às 08:37
HOJE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA TAMBÉM.
Não entendi. Como assim?
Cuidado quem falou que a A está correta. A pessoa física não poderá ser agente responsável pela ilegalidade - ela apenas sofrerá pelo abuso da autoridade ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 1º Lei do MS. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Art. 5º LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre remédios constitucionais.
A- Incorreta. O responsável pela ilegalidade deve ser, nos termos da Constituição, autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, não pessoa física. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
B- Incorreta. O mandato de segurança coletivo não pode ser impetrado por qualquer partido político, apenas por aqueles com representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; (...)”.
C- Incorreta. Não há previsão de habeas data para informações da família do impetrante, apenas do impetrante. Art. 5º, LXXII: “conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (...)”.
D- Incorreta. O mandado de injunção será concedido, de acordo com a Constituição, quando a falta de norma regulamentadora (e não quando sua presença) tornar inviável o exercício de tais direitos e prerrogativas. Art. 5º, LXXI: “ conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência",
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
A questão se encontra desatualizada em face do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.016/2009: § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Quanto ao Direito das Obrigações disciplinado nas normas do código civil, é CORRETO afirmar que:
Em relação aos fatos jurídicos, assinale a alternativa CORRETA:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico
d (errada) art. 124 - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
e (errada) Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
e (errada)
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
A) CORRETA; Está questão corrobora o entendimento da importância do estudo pela literalidade da lei. Art. 105 do CC-02.
=>INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO: BOA FÉ e os usos do lugar de sua CELEBRAÇÃO
=> INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS E RENUNCIA: estritamente ( vale mais a intenção do que ao sentido literal da linguagem).
B) Errado: Interpretado segundo o uso do lugar da execução? Errado, segundo o lugar de celebração
C) Errado; O erro substancial tem quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, DESDE QUE TENHA INFLUÍDO NESTA DE MODO RELEVANTE. Aqui quando o erro trata-se a pessoa esta deve influir de modo relevante, e não, como na questão, NÃO tenha influído de modo relevante ( atenção questão cansativa e o que invalida esta é apenas a presença do NÃO).
CÓDIGO CIVIL
a) 105
b) 110 + 112 + 113 + 114
c) 138 + 139
d) 122 + 123 + 124
e) 126 + 128
Sobre lei civil (eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade; revogação; derrogação; e direito adquirido) é CORRETO afirmar que:
A - ERRADO - Art. 1639, parágrafo 2º, CC - disciplinado pela data do casamento.
C - ERRADO - Art. 7º, parágrafo 3º, LINDB - A lei que regula a invalidade de casamento, no caso de domicílio diverso, é a lei do primeiro domicílio conjugal.
D - ERRADO - Art. 7º, parágrafo 5º, LINDB - É possível que se apostile o regime de comunhão parcial de bens.
E - ERRADO - Art. 7º, parágrafo 5º, LINDB - O prazo é de um ano.
A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pela Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.
Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
O art. 7º , em seu parágrafo primeiro, preconiza a lex loci
celebrationis, e impõe que o casamento seja celebrado de acordo com a
solenidade imposta pela lei do local onde o mesmo se realizou, não importando
se a forma ordenada pela lei pessoal dos nubentes seja diversa. Isso significa
que, em relação às núpcias contraídas no Brasil, no que diz respeito à
habilitação matrimonial e às formalidades do casamento, a lei a ser observada é
a brasileira, devendo seguir-se o disposto nos arts. 1.525 a 1.542 do Código
Civil, mesmo que os nubentes sejam estrangeiros.
E por fim, o § 3º da LICC dispõe que a invalidade do casamento será apurada pela lei do domicílio comum dos nubentes ou pela lei de seu primeiro domicílio conjugal.
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
Relativamente aos bens, assinale a alternativa CORRETA:
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
(d) errada Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
(e) errada - Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
A. ERRADA. São móveis os suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por foça alheia e sem alteração de sua substância o da destinação econômico-social (art. 82 CC)
B. CORRETA.
C. ERRADA. Benfeitoria voluptuária não aumentam o uso do bem; Benfeitoria útil aumenta ou facilita o uso do bem (art. 96 CC)
D. ERRADA. Pertença não constitui parte integrante (art. 93 CC)
E. ERRADO. Universalidade de fato é a pluralidade de bens singulares com destinação unitária (art. 90 CC) e universalidade de direito o conjunto de relações jurídicas dotadas de valor econômico (art. 91 CC)
A) ERRADA: Art. 82. São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio [semoventes], ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
B) CERTA
C) ERRADA: § 1o São VOLUPTUÁRIAS as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
D) ERRADA: Art. 93. São PERTENÇAS os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro
E) ERRADA: Art. 90. Constitui UNIVERSALIDADE DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Exemplo: estabelecimento empresarial
Art. 91. Constitui UNIVERSALIDADE DE DIREITO o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Segundo os ditames da lei civil relativamente às pessoas, à família e ao domicílio, é CORRETO afirmar que:
O emancipado adquire habilitação para prática de todos os atos da vida civil, inclusive dirigir. Uma vez que emancipado ele deixa de ser menor!
Qnto à possibilidade do emancipado tirar CNH, vide o seguinte comentário:
Não existe essa possibilidade. E para se chegar a essa conclusão, basta uma análise sistemática da legislação.
Isso
porque o Código de Trânsito traz, como um dos requisitos para obtenção
da CNH, a imputabilidade penal, ou seja, a capacidade de a pessoa
responder criminalmente:
"Art. 140. A habilitação para conduzir
veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão
ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do
Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede
estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os
seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
(...)"
A
imputabilidade penal ocorre aos 18 anos de idade, sendo que a partir de
então a pessoa é capaz de responder pelos seus atos na esfera criminal,
a teor do que preceitua o Código Penal:
"Art. 27 - Os menores de
18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação especial."
Se o menor de 18
anos é INIMPUTÁVEL, e o requisito para tirar CNH é justamente ser
IMPUTÁVEL, a conclusão óbvia a que chegamos é que o menor de 18 anos não
pode ter CNH.
Veja que o CTB requer a IMPUTABILIDADE PENAL, e o
menor, embora emancipado, não a possui. O que o menor emancipado possui é
CAPACIDADE CIVIL.
A emancipação não influi na INIMPUTABILIDADE
PENAL, não tornando o menor de 18 anos penalmente imputável. Resumindo:
mesmo emancipado, ele continua penalmente INIMPUTÁVEL.
E por se tratar de uma presunção legal absoluta de inimputabilidade, vai ter de esperar completar 18 anos para tirar a CNH.
Fonte: http://jus.com.br/forum/301861/menor-de-16-anos-emancipado-pode-entrar-com-acao-para-requerer-cnh/
Colega Gabriela Ferriera, antes de comentar pesquise sobre o assunto, os comentários devem ter o mínimo de credibilidade para auxiliar nos estudos dos demais colegas.
Sobre a letra "B". Alguém pode dar exemplo de estabelecimento civil?! Estabelecimento comercial é óbvio.
O Item E está errado também por causa da expressão "nomear-lhe-á curador", visto que não há nomeação de curador para o ausente, mas apenas para o patrimônio por ele deixado.
Tem gente procurando chifre na cabeça de cavalo... A questão é cópia cuspida da lei, não há erro na alternativa "C" - Vide Art. 5º
eu adoro questão grande... me divirto muito mais...
Só registrando que o art. 3º foi alterado pela Lei 13.146/2015. Os incisos foram revogados.
Segue a nova redação
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!
LETRA E -- ERRADA, JÁ QUE O LAPSO DE DOIS ANOS É PARA A SEPARAÇÃO DE FATO, E NÃO DA JUDICIAL
(E) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem que dela se tenha notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar- lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador, havendo também a nomeação de curador quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. O cônjuge do ausente será o seu legítimo curador, desde que dele não esteja separado judicialmente há mais de 2 anos.
CC
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
§ 1 Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§ 2 Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3 Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
Acerca dos negócios jurídicos, é CORRETO afirmar que:
Art. 158 CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
A alternativa E menciona culposamente, enquanto o artigo 180 do CC menciona "dolosamente"
QUESTÃO MALDADE PURA!!
A) (CORRETA)
B) É anulável (NULO) o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, havendo simulação nos negócios jurídicos quando: aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados, sendo ressalvados, em qualquer hipótese (NÃO existe essa previsão), os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
C) O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, devendo o ato de confirmação conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. Na hipótese do negócio já ter sido cumprido em parte pelo devedor, tendo ele ciência do vício que o inquinava, é escusada a confirmação expressa, sendo que a confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, como dantes referido, provoca a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. E é decadencial e de dois anos (QUATRO ANOS) o prazo para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar; no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
D) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu, presumindo-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Por outro lado, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à constituição (MANUTENÇÃO) de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
E) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se culposamente (DOLOSAMENTE) a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. Por outro lado, ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga, sendo que, uma vez anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente, destacando-se, ainda, que a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar- se por outro meio.
CÓDIGO CIVIL
a) 158 + 159 + 161
b) 167
c) 172 + 173 + 174 + 175 + 178 + 179
d) 162 + 163 + 164
e) 180 + 181 + 182 + 183
Assinale a alternativa CORRETA:
Art. 427 CC. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.A) INCORRETA – Diz o Art. 438 do CC: “O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante. Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade”.
B) INCORRETA – “Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio”.
C) INCORRETA – “Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato”.
D) CORRETA, conforme disposição dos arts. 427, 428 e 430 do CC.
“Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”.
“Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente”.
“Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos”.
E) INCORRETA – O art. 450, inc. II, do CC apenas dispõe que o evicto terá direito de ser restituído pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que DIRETAMENTE resultarem da evicção. Portanto, o referido dispositivo legal NÃO abrange as despesas e prejuízos indiretos, que são mencionados pela alternativa “e” da presente questão.
“Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído”.
Alternativa correta: ''D''.
a) Aquele que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação; contudo, na hipótese de ao terceiro se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor, podendo o estipulante reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, desde que com anuência deste e do outro contratante. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. (FALSO)
CC,
Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do .
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
b) A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, sendo os contratantes obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente, observando-se que, nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. (FALSO)
CC,
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
(...) Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Continua nos comentários...
c) A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Na hipótese do alienante ter tido conhecimento prévio do vício ou defeito da coisa, ficará obrigado a restituir o que recebeu, acrescido de perdas e danos; do contrário, restituirá tão somente o valor recebido, subsistindo sua responsabilidade ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. (FALSO)
CC,
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato ( ), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
d) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso, exceto: se feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita; se feita sem prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; se, feita à pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. Na hipótese da aceitação chegar tarde ao conhecimento do proponente por circunstância imprevista, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos. (VERDADEIRO, RESPOSTA DA QUESTÃO)
CC,
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
(...) Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.
Continua nos comentários
e) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo tal garantia ainda que a aquisição se opere em hasta pública, podendo as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Porém, salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que direta ou indiretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. (FALSO)
CC.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
(...) Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
Com relação à responsabilidade civil, é CORRETO afirmar, nos termos do Código Civil Brasileiro:
Tosca.
Considerando as normas do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.
Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do VENDEDOR.
d) Nos contratos de empreitada, fornecendo o empreiteiro os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos. Se, por outro lado, o empreiteiro só forneceu mão- de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono. Na hipótese da obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada. Presume-se verificado tudo que se pagou, bem como se tem como verificado tudo o que se mediu se, em sessenta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.
Erro: art. 614, § 2 - O que se mediu presume-se verificado se, em 30 dias, ...
e) O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral compreende todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial. Têm privilégio especial: o crédito de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação; o crédito decorrentes de despesas de salvamento; o crédito por benfeitorias necessárias ou úteis; o crédito por despesa de funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito de materiais, dinheiro, ou serviços para a edificação, reconstrução, ou melhoramento de prédios rústicos; e o crédito por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita.
Art. 965, I: goza de privilégio geral --> o crédito por despesa de seu funeral...
d) Nos contratos de empreitada, fornecendo o empreiteiro os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos
Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
Se, por outro lado, o empreiteiro só forneceu mão- de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.
Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.
Na hipótese da obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada. Presume-se verificado tudo que se pagou, bem como se tem como verificado tudo o que se mediu se, em sessenta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.
Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.
§ 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado.
§ 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.
e) O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral compreende todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
Têm privilégio especial: o crédito de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação; o crédito decorrentes de despesas de salvamento; o crédito por benfeitorias necessárias ou úteis; o crédito por despesa de funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito de materiais, dinheiro, ou serviços para a edificação, reconstrução, ou melhoramento de prédios rústicos; e o crédito por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita.
Art. 964. Têm privilégio especial:
I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;
II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;
III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;
IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;
V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;
Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
c) A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo válida a doação verbal se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
No caso de donatário relativamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura, enquanto que a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
b) Nos contratos de compra e venda, a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
Pode- se, também, deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
Porém, uma vez convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas negociações habituais do comprador.
Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
a) Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais, conservando seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados: sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa; e sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada à hipoteca ou privilégio for desapropriada.
Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.
Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
Quanto à preferência, o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
Complementando os comentários dos colegas, para facilitar, transcrevo os fundamentos legais (os erros estão destacados).
Abraços e bons estudos
Com relação ao Direito de Empresa, é CORRETO afirmar que:
Código civil
a) - errada - Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
b) - errada - Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
c) - certo - Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
d) - errada - Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
e) - errada - Art. 974. (...)
§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
Questão Desatualizada, pois o art. 1.033, do CC passou por recente alteração promovida pela Lei 14.195 de 2021 que revogou o inciso IV e paragráfo único deste dispositivo. Vejamos:
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - REVOGADO PELA LEI N. 14.195, de 2021
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único: REVOGADO PELA LEI N. 14.195, de 2021
Inclusive, já fiz questões de Direito Empresarial de outros concursos mais recentes que cobraram exatamente essa alteração. Logo, super pode cair nas provas vindouras da área trabalhista. Fiquem atentos !!!!!
A respeito do contrato de aprendizagem, é CORRETO dizer:
Excelente comentário do colega Luznard Cardoso. Parabéns e obrigado pela contribuição.
Gabarito D
art. 428, CLT
§ 3 O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
GABARITO : D
A : FALSO
▷ CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
B : FALSO
▷ CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
C : FALSO
▷ CLT. Art. 428. § 2.º Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
D : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
E : FALSO
▷ CLT. Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Assinale a alternativa CORRETA:
GABARITO : C
A : FALSO
O trabalho infantil ("criança") é proibido.
▷ CF. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Redação dada pela EC 20/1998).
B : FALSO
É atribuição do Juiz da Infância e da Juventude (antigo Juiz de Menores), e não do Juiz do Trabalho.
▷ CLT. Art. 405. § 2. O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
C : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Redação dada pela EC 20/1998).
D : FALSO
O aprendiz se sujeita à exigência apenas se menor de 18 anos.
▷ CLT. Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
E : FALSO
É contra os menores de 18 anos, e não 16.
▷ CLT. Art. 440. Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.
Confrontar com:
▷ CC. Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (= menores de 16 anos).
a) É permitido à criança o trabalho diurno, compreendido, em seu caso específico, o horário que vai de 5 até 22 horas do dia.
ERRADO: Criança, segundo o ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, logo não pode trabalhar, em nenhuma hipótese.
Analise as afirmativas abaixo acerca da Jurisdição e da Competência, e a seguir marque a alternativa CORRETA:
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
O parágrafo único é uma exceção a regra tradicional, inclusive sumulada no STJ, permite que o juiz reconheça incompetência relativa de ofício, determinando "inaudita altera parte" o envio do processo ao foro do domicílio do réu. ( Prof. Rodrigo Cunha, página 139, Código de Processo Civil para Concursos, 4º ed.)
Sobre a E, um erro é que a pena não é de preclusão, o que ocorre é a prorrogação da competência. Um segundo erro que mesmo a incompetencia absoluta, não pode ser reconhecida de ofício pelas instâncias superiores, sem prequestionamento.
OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material)
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
"a": houve uma troca entre os conceitos. Jurisdição como atividade: complexo de atos praticados pelo agente investido de jurisdição; poder: capacidade para interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados; função: encargo atribuído pela CF para exercer concretamente o poder jurisdicional.
"b": critério de conveniência não se aplica ao caso devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
"c": ao contrário da questão, a maioria da doutrina sustenta seu caráter administrativo, devido à ausência de lide, partes, a sentença não produz coisa julgada material.
"e": não apenas o réu tem legitimidade, seu assistente também terá. Há divergência no STJ quanto à legitimidade do MP.
o NCPC deixa claro que o PARQUET, que atua como FISCAL DA ORDEM JURÍDICA, poderá alegar incompetência relativa nos casos em que ele intervier.
Assim, com muito mais razão, a letra E está errada.
Gabarito: D
AFIRMATIVA "E" - INCORRETA.
A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo órgão julgador (art. 64. § 1°, CPC). Pode, inclusive, ser alegada como preliminar de contestação pelo réu (art. 64, caput, CPC).
A incompetência relativa somente pode ser arguida pelo réu, na contestação, sob pena de preclusão e prorrogação da competência do juízo, não podendo o magistrado reconhecê-la de oficio (enunciado n. 33 da súmula da jurisprudência do STJ). O Ministério Público pode alegar incompetência relativa nas causas em que atuar (como fiscal da ordem jurídica, esclareça-se, a despeito do laconismo do texto legal -art. 65, par. ún. CPC). O assistente simples não pode alegar incompetência relativa em favor do assistido (aplicação do art. 122, CPC).
Curso de Direito Processual Civil - V.1 - Fredie Didier Jr (2017)
AFIRMATIVA "C" - INCORRETA.
Jurisdição voluntária ou integrativa, segundo Fredie Didier “é uma atividade estatal de integração e fiscalização”, ou seja, “busca-se do Poder Judiciário a integração da vontade, para torna-la apta a produzir determinada situação jurídica”.
Também chamada de jurisdição integrativa, a jurisdição voluntária é um daqueles assuntos clássicos da dogmática processual, que acirra os ânimos doutrinários, sobre o qual. depois de tanto tempo, é difícil saber o que de definitivo já se construiu. Já se disse, inclusive, que a jurisdição voluntária nem é jurisdição nem é voluntária. Existem características gerais da jurisdição voluntária, aceitas com razoável tranquilidade em nível doutrinário; Há também argumentos de uma corrente doutrinária que nega à jurisdição voluntária a natureza jurisdicional e argumentos da corrente doutrinária que reputa a jurisdição voluntária atividade tipicamente jurisdicional.
Curso de Direito Processual Civil - V.1 - Fredie Didier Jr (2017)
AFIRMATIVA "B" - INCORRETA.
A jurisdição estatal é considerada uma longa manus da legislação, no sentido de que entre outras finalidades ela tem a de assegurar a prevalência do direito positivo do país.
Se o escopo jurídico da jurisdição é a atuação do direito, seria de crer que em todos os casos de norma descumprida ou de alguém a lamentar uma resistência oposta a pretensão sua invariavelmente houvesse a possibilidade de acesso aos tribunais e obtenção de uma tutela jurisdicional. Mas nem sempre assim é. Existem limitações internas de cada Estado, excluindo a tutela jurisdicional em certos casos; e há também limitações internacionais, ditadas pela necessidade de coexistência dos Estados e pelos critérios de conveniência e viabilidade.
Teoria Geral do Processo - 31ª Ed. 2015 - Antonio Carlos de Araújo Cintra / Ada Pellegrini Grinover / Cândido Rangel Dinamarco.
AFIRMATIVA "A" - INCORRETA.
Como poder, é manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões.
Como função, expressa o encargo que têm os órgãos jurisdicionais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo.
Como atividade ela é o complexo de atos do juiz ou do árbitro no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhes comete.
Teoria Geral do Processo - 31ª Ed. 2015 - Antonio Carlos de Araújo Cintra / Ada Pellegrini Grinover / Cândido Rangel Dinamarco.
Acerca da intervenção de terceiros e da assistência, é CORRETO afirmar:
B) acredito que o erro esteja na afirmação de que a intervenção sempre vai alargar o objeto litigioso do processo, quando a complexidade gerada pode ser apenas subjetiva e não objetiva.
D) errado. Art. 52 do CPC.
E) o assistente litisconsorcial recebe tratamento igual ao do assistido.
A) ERRADA - a intervenção de terceiro (arts. 56 a 80 do CPC) engloba: a oposição, a nomeação a autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo. A melhor doutrina entende que a assistência, assim como a oposição, é modalidade de "intervenção voluntária". Portanto, não é correto dizer quena intervenção o terceiro procura prestar cooperação a uma das partes - na oposição, por ex., busca-se exatamente o contrário, já que aquele que intervém oferece oposição contra autor e réu.
B) ERRADA - na assistência, modalidade de intervenção voluntária, o assistente é auxiliar da parte principal, ou seja, é sujeito do processo, embora não seja parte. Portanto, não é correto dizer que o terceiro assume a condição de parte.
C) CORRETA.
D) ERRADA - conforme preceitua o art. 52 do CPC, "o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido".
E) ERRADA - o assistente litisconsorcial é, normalmente, um litisconsorte unitário, facultativo e ulterior. Portanto, numa assistência litisconsorcial, o assistente e o assistido são litisconsortes e o regime aplicado a ambos é o litisconsorte unitário (aquele que exige uma decisão igual para todos os litisconsortes).
Sobre a prova no processo civil é CORRETO afirmar:
I – Em processo, é admissível o instituto da prova emprestada, em nome da economia processual; porém, para que isso ocorra, faz-se necessário que a parte contra a qual a prova for ser utilizada também tenha sido parte no processo de onde foi feito o traslado; tendo a prova emprestada, no novo processo, a mesma valoração do processo originário.
II – É possível o empréstimo de prova produzida em processo que tramita em segredo de justiça, porém, para que isso ocorra, faz-se necessário que o processo em que essa prova venha a ingressar, também tramite nas mesmas condições, e que as partes envolvidas nos dois processos sejam as mesmas. Todavia, o terceiro que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como do inventário e partilha resultante do desquite.
III – De acordo com o art. 335 do CPC, na falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica; sendo assim, e considerando-se a regra de iniciativa probatória do juiz, quando este tiver conhecimento especializado ou técnico sobre os fatos de que trata a ação posta à sua apreciação, a prova pericial poderá ser dispensada, desde que a parte não tenha requerido a produção dessa prova.
IV – Considerado o disposto no art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que veda a produção de prova ilícita e o direito fundamental à intimidade ou privacidade das pessoas, a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, o que caracteriza interceptação telefônica, não pode ser admitida como prova em favor daquele que efetuou a gravação, por tratar-se de prova ilícita, exceto em situações excepcionais que não possa ser provada por outro meio.
V – De acordo com a doutrina moderna, as normas processuais devem ser interpretadas em conformidade com a finalidade do processo, qual seja, a efetividade do direito substancial; não se podendo ver, na iniciativa instrutória do juiz, uma atividade substitutiva de qualquer das partes, em detrimento da outra, ainda que o art. 125, inciso I, do CPC, estabeleça que o magistrado deve proporcionar às partes igualdade de tratamento e que o art. 333 do mesmo Código estabeleça as regras do ônus da prova, pois estas são regras de julgamento e não de procedimento.
I - A prova produzida alhures ingressa noutro processo sob a forma documental, cuja força probatória será valorada pelo juiz que não está adstrito a dar-lhe idêntico valor ao que teve nos autos em que foi produzida.
I – Em processo, é admissível o instituto da prova emprestada, em nome da economia processual; porém, para que isso ocorra, faz-se necessário que a parte contra a qual a prova for ser utilizada também tenha sido parte no processo de onde foi feito o traslado; tendo a prova emprestada, no novo processo, a mesma valoração do processo originário.
O item está errado porque o juiz irá valorar a prova conforme seu convencimento. Inclusive o anteprojeto do novo Código de Processo Civil mencionada que o juiz irá atribuir o "valor que considerar adequado" (art. 20);
III – De acordo com o art. 335 do CPC, na falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica; sendo assim, e considerando-se a regra de iniciativa probatória do juiz, quando este tiver conhecimento especializado ou técnico sobre os fatos de que trata a ação posta à sua apreciação, a prova pericial poderá ser dispensada, desde que a parte não tenha requerido a produção dessa prova.
Item errado porque o juiz não poderá dispensar a prova se for necessário o exame pericial (art. 335, CPC)
IV – Considerado o disposto no art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que veda a produção de prova ilícita e o direito fundamental à intimidade ou privacidade das pessoas, a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, o que caracteriza interceptação telefônica, não pode ser admitida como prova em favor daquele que efetuou a gravação, por tratar-se de prova ilícita, exceto em situações excepcionais que não possa ser provada por outro meio.
Item errado porque tenta confundir o candidado sobre os temas interceptação telefônica e gravação telefônica, vejamos a diferença: A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei n. 9.296/1996. A ausência de autorização judicial para captação da conversa macula a validade do material como prova para processo penal. A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro.
Deus é fiel!!!!!!
Assinale a alternativa CORRETA:
A tutela inibitória, ou tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória, é uma atuação jurisdicional que tem como objetivo prevenir a prática do ilícito, entendido como ato contrário ao direito material. A previsão legal está no artigo 461 § 4º do CPC e no art. 84 do CDC.
A tutela inibitória preventiva é uma alternativa preferida à tutela ressarcitória, cuja técnica é indenizar pelo equivalente, mais perdas e danos. Sua principal característica é a não exigência da ocorrencia do dano. Para o cabimento da tutela inibitória basta a existência de uma ação ilícita. Se houver dano a tutela cabível será a tutela ressarcitória ou reparatória, embora a inibitória também caiba para cessar o dano.
Para inibir a continuidade do ilícito, a moderna ciência processual admite a aplicação do novo instituto que disciplina a tutela a ser dada nesse caso, classificando essa tutela como "inibitória Deste modo, podemos entender que, através dessa tutela, pode-se pedir ao juiz que determine ao réu que cumpra uma obrigação de fazer, qual seja, a de se comportar de tal maneira que faça cessar a conduta ilícita que vinha se perpetuando no tempo, ou de não fazer, também com o mesmo escopo: a inibição da continuidade do ilícito.
fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tutela_inibit%C3%B3ria
A respeito dos procedimentos cautelares específicos, está CORRETA apenas uma das proposições abaixo:
A alternativa e está incorreta, pois a produção antecipada de provas não torna o juiz prevento, conforme esclarece trecho da ementa do seguinte julgado (AI 7582823 PR 0758282-3): " as medidas cautelares meramente conservativas de direito, como a notificação, a interpelação, o protesto e a produção antecipada de provas, em virtude da natureza da tutela requerida, há que ser compreendida nos seus precisos limites exegéticos, de vez que a prevenção pressupõe, necessariamente, o contencioso em torno da medida. Cuidam-se de medida de cunho não contencioso ou voluntário, por querer do juízo meras providências administrativas, isenta de qualquer natureza litigiosa, cujo conteúdo, assim, em nada influenciará a atividade jurisdicional plena do processo principal.
Assim as medidas cautelares de antecipação de provas não tem o condão de tornar prevento o juízo para a ação principal. Assim já proclamava o extinto Tribunal Federal de Recursos, em sua Súmula n.º 263, do teor seguinte: "A produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal."
É CORRETO afirmar sobre o tema Preclusão:
O erro da letra d é que não existe preclusão para o juiz.
Em síntese, preclusão é a perda de uma faculdade processual; é um fato impeditivo destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual.
A preclusão só produz efeito dentro do processo (produz coisa julgada formal).A alternativa a está incorreta, pois a aceitação da sentença envolve uma preclusão lógica de não recorrer. Chama-se preclusão lógica porque ocorreu a prática de um ato incompatível com o ato já realizado. Assim, se ela aceitou a sentença, não pode recorrer, pois é um ato incompatível com o ato anteriormente praticado. Já a preclusão consumativa ocorre quando a parte pratica ato dentro do prazo legal e não pode praticá-lo novamente.
A alternativa b está correta, pois reproduz o conceito de preclusão lógica que ocorre quando a parte pratica ato incompatível com o anteriormente já praticado.
A alternativa d está incorreta, pois trata de preclusão consumativa, ou seja, deve ser apresentada a contestação e a reconvenção de forma simultânea, pois se a parte apresentar contestação, não pode posteriormente, mesmo dentro do prazo legal apresentar a reconvenção, ou seja, quando a parte pratica o ato dentro do prazo legal, não pode praticá-lo novamente.
Algum colega poderia me dizer sobre o erro E.
Qual o erro da C? Alguém pode me ajudar?!
No que diz respeito às partes, quando não praticar os atos dentro do prazo estipulado será preclusão temporal.
Quando um ato praticado for incompatível com outro ato anteriormente praticado será preclusão lógica.
Já quando se executar o direito à prática de um ato que já foi exercido a preclusão será consumativa.
fonte:cucacursos.
Leia as afirmativas abaixo e, à luz do CPC e da Doutrina, marque a alternativa CORRETA:
Art. 472 CPC. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A) "(...) nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo em se tratando de relação jurídica continuativa em relação à qual sobreveio modificação no estado de fato ou de direito".
CPC - Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei;
B) Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo.
Acerca do Recurso é CORRETO afirmar:
Em complemento
B) A alternativa está incorreta, pois o princípio da unicidade ou da singularidade determina que para cada espécie de ato judicial a ser recorrido é cabível determinado recurso.
C) A alternativa está em desacordo com o art. 500, II, CPC, pois não cabe recurso adesivo em embargos de declaração.
E) A alternativa está incorreta, pois pelo efeito translativo, o Tribunal pode conhecer de matérias de ordem pública, dispostas inclusive no art. 301 do CPC, todavia a questão está em desacordo com o art. 301, XI do CPC: " falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar."
Letra a: correta.
"Como o próprio nome sugere, fungibilidade significa troca, substituição, e no âmbito recursal significa receber um recurso pelo outro, mais precisamente receber o recurso que não se entende como cabível para o caso concreto por aquele que teria cabimento. Trata-se notoriamente de flexibilização do pressuposto de admissibilidade recursal do cabimento, considerando-se que, em regra, recurso que não é cabível não é recebido/conhecido. A fungibilidade se funda no princípio da instrumentalidade das formas, amparando-se na ideia de que o desvio da forma legal sem a geração do prejuízo não deve gerar a nulidade do ato processual." (Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)
Considerando o que o Código de Processo Civil estabelece acerca da Execução, marque a alternativa CORRETA:
Art. 638 CPC. Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que Ihe assine prazo para cumpri-la.
Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do devedor converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no art. 633.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A) ERRADA - "Art. 632. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo". Não se inclui na alternativa a obrigação de não fazer.
B) ERRADA - já comentada pelos colegas abaixo.
C) CORRETA - já comentada pelos colegas abaixo.
D) ERRADA - súmula 317 do STJ, "é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos".
E) ERRADA - não há amparo legal para a ressalva proposta no final da assertiva.
Apenas apontando a fundamentação legal referente à alternativa "E" :
CPC 73
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
II- a escritura pública ou outro documento público assinado pelo
devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o
instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública
ou pelos advogados dos transatores;
(...)
§ 1o A propositura de qualquer
ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de
promover-lhe a execução.
Letra d: CPC
Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).
Novo CPC Da Obrigação de Fazer
Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.
Art. 818. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
Parágrafo único. Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.
Art. 819. Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante.
Parágrafo único. Ouvido o contratante no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e o condenará a pagá-lo.
Art. 820. Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.
Parágrafo único. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.
Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.
Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.
Seção III
Da Obrigação de Não Fazer
Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.
Art. 823. Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos.
Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa.
Leia e analise as afirmativas abaixo e, a seguir, marque a alternativa CORRETA:
I – O legislador, ao ressalvar da penhora os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, excetuando os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; pretendeu preservar, em última análise, a essência da dignidade humana; e, por isso, deixou ao livre arbítrio do julgador estabelecer o alcance da impenhorabilidade.
II - Nos termos do CPC, os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis, porém a impenhorabilidade não é oponível em relação aos frutos e rendimentos do bem inalienável, os quais, à falta de outros bens, sempre podem ser penhorados.
III – A doutrina e a jurisprudência, ao interpretarem o disposto no inciso III do art. 648 do CPC, têm-se inclinado por entender impenhoráveis todos os instrumentos úteis e necessários não só à atividade profissional, mas também a qualquer ocupação, arte ou ofício; embora, haja entendimentos restritivos no sentido de que não se pode confundir o que seja útil ao exercício da profissão com o que seja necessário à atividade econômica explorada.
IV – Eventualmente, o juiz pode afastar a incidência da regra infraconstitucional da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e outras tipos de remuneração, em vista da realização do valor justiça e visando à efetivação dos direitos fundamentais.
hauhauhauhuahuhua, fico pensando no delegado conversando sobre isso com o bandido.... kkkk: Rapaz, você sabia que a BIOS do computador se localiza em uma memória do tipo ROM? Foi por essa insatisfação que você obrigou a vítima a realizar conjunção carnal contigo? kkkkkkkkkkkkkkkkk
boa kkkk
A limitaçao de pensamento do concurseiro policial médio é impressionante. A romantizaçao da atividade policial e a crença de que o dia-a-dia da policia é algo cinematografico sao as maiores causas de desmotivaçao na carreira da segurança publica. O cara entra com aquela mentalidade de que vai trabalhar na CSI Miami da série televisiva, so vai investigar roubo, estupro e homicidio, e cai naquela delegacia de interior com 2 computadores que mal funcionam, onde o escrivao acumula cargo de investigador e trabalha 18h por dia sem qualquer adicional, e os crimes mais comuns sao de lesao corporal em briga de bar ou algo do genero. Querido concurseiro, quando vc estiver sozinho na delegacia porque nao tem servidor pra cobrir plantao e o computador parar de funcionar, voce vai querer ter algum conhecimento mais aprofundado sobre o tema, SIM. Ou mesmo, caso voce tenha SORTE, e seja lotado em uma delegacia que investiga crimes informaticos(sim, eles existem), vc vai precisar saber coisas desse tipo. Largue de ser um romantico e abra os olhos para a realidade!
A limitaçao de pensamento do concurseiro policial médio é impressionante. A romantizaçao da atividade policial e a crença de que o dia-a-dia da policia é algo cinematografico sao as maiores causas de desmotivaçao na carreira da segurança publica. O cara entra com aquela mentalidade de que vai trabalhar na CSI Miami da série televisiva, so vai investigar roubo, estupro e homicidio, e cai naquela delegacia de interior com 2 computadores que mal funcionam, onde o escrivao acumula cargo de investigador e trabalha 18h por dia sem qualquer adicional, e os crimes mais comuns sao de lesao corporal em briga de bar ou algo do genero. Querido concurseiro, quando vc estiver sozinho na delegacia porque nao tem servidor pra cobrir plantao e o computador parar de funcionar, voce vai querer ter algum conhecimento mais aprofundado sobre o tema, SIM. Ou mesmo, caso voce tenha SORTE, e seja lotado em uma delegacia que investiga crimes informaticos(sim, eles existem), vc vai precisar saber coisas desse tipo. Largue de ser um romantico e abra os olhos para a realidade!
Esse tipo de conhecimento poderia ser facilmente passado no curso de formação. Major. Delegado não é só uma carreira policial, é uma carreira jurídica. O conteúdo programático das matérias jurídicas além de ter uma complexidade inerente às matérias é extremamente extenso, você deve saber bem disso. É absolutamente fora do contexto cobrar questões com nível de complexidade elevado para o cargo de Delegado em informática, até porque nem aprendemos isso na faculdade. Mas é só uma observação, falar não muda os fatos. Cai no concurso então eu estudo.
Acho que mesmo investigando crimes cibernéticos, o Delegado não vai concentrar suas atividades em detectar qual o tipo de memória ou similar usado pelo infrator.
Até porque existem os institutos de perícia com profissionais especializados para tanto.
Comentário infeliz, Major.
Boa Daniela.
q cara chato querendo militar em comentário, vai dormir major
Acerca das Condições da Ação, marque a assertiva CORRETA:
Alternativa correta A.
B) ERRADA. O interesse de agir está relacionado ao binômio NECESSIDADE e ADEQUAÇÃO. Só existirá o interesse de agir quando houver a necessidade de se ingressar com uma ação para pleitear o que se deseja e quando houver adequação da ação (própria para o pedido).
C) ERRADA. A teoria adotada pelo CPC é a teoria ECLÉTICA, que tem como seu precussor Enrico Tullio Liebman. Para ele, As três condições da ação precisam ser alegadas e demonstradas pelo autor; a constatação de sua ausência, em qualquer momento ou grau de jurisdição, conduz ao proferimento de uma sentença processual (terminativa), com a extinção do procedimento sem a resolução do mérito;
D) ERRADA. Pedido juridicamente impossível é aquele excluído de plano pelo ordenamento jurídico, não havendo a menor possibilidade de sua obtenção. A alternativa trata de erro procedimental, que, em tese, não tem relação alguma com o pedido juridicamente impossível. Sobre a interposição incorreta de recursos é bom ressaltar a existência do princípio da FUNGIBILIDADE. esse princípio priorisa a finalidade visada em relação à sua forma.
E) ERRADA. Legitimação extraordinária é quando alguém vai a juízo, em nome próprio, defender interesses alheios.
dúvida/crítica: pelo que entendi da doutrina, o exercício do direito de ação exige as condições da ação.
DANIEL NEVES:
Capítulo 3
3.1.4. Teoria eclética
(...) Para exercer o direito de ação e consequentemente ter direito ao julgamento de mérito é necessária a presença de alguns requisitos (condições da ação), sua falta leva a uma sentença terminativa (não de mérito) que não faz CJM. Estando presentes as condições de ação a sentença será de mérito (procedente ou não). (...) Quando o Estado prefere sentença terminativa (não de mérito) não foi exercido o direito de ação, mas sim o direito de petição (esse sim incondicional e genérico), pois o direito de ação é direito a uma sentença de mérito – esta só será proferida quando preenchida as condições da ação. Percebe-se que o CPC adotou essa teoria ao distinguir sentença terminativa e definitiva, por isso o nome eclético.
Pessoal,
embora excelente o comentário da colega Thata, há de ser feita uma pequena correção quanto a assertiva "c". Isso porque o CPC vigente efetivamente adotou a teoria da asserção quanto à análise das condições da ação (ou seja, a análise das condições da ação é feita "in abstrato" não se confundindo com o mérito). Não obstante, a teoria eclética também foi adotada pelo CPC, todavia para o exercício de ação. São coisas distintas. Portanto, o erro da assertiva não reside aí, mas confesso não poder precisa-lo.
Bons estudos.
Marquei a letra "C" pq: a questão não afirma que a Teoria da Asserção foi adotada pleo CPC ou pela Jurisprudência, apenas afirma que é eficiente, está de acordo com a razoável duração do processo e que é muito usada no âmbito do processo civil. Tudo isso é verdade. O CPC adota a Teoria Eclética, mas o STJ adota a da Asserção. Não vejo erro na letra "C".
Gente, a letra A está correta mesmo, apesar de eu cair na letra C e errar. Olha, se o juiz percebeu vício na condição de ação, significa que alguém já pediu prestação jurisdicional (lembrem que a jurisdição pode ser provocada por qualquer um devido ao princípio da inércia) e com isso já exerceu seu direito de ação (que é subjetivo, público e dirigida ao estado). Logo, mesmo que exista erros na condição da ação, importando em carência, a jurisdição foi movimentada e a ação foi exercida, o processo (e apenas ele) é que não foi.
Questão absurda, porque pela teoria adotada pelo CPC de 1973 o direito de ação se relaciona cm o direito a uma decisão de mérito.
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Pessoal no art 312 NCPC, diz: Considera proposta a ação quando a petição inicial for protocolada
Sobre a E: Há legitimação extraordinária quando há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. ERRADO!
NESTE CASO, HÁ LEGITIMAÇÃO ORDINÁRIA OU LEGITIMIDADE PARA A CAUSA.
SITUAÇÃO LEGITIMANTE É O MESMO QUE RELAÇÃO MATERIAL HIPOTÉTICA. POR EXEMPLO: SE A LITIGA CONTRA B (AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE), SENDO QUE A AFIRMA SER FILHO DE B, E AFIRMA QUE B É SEU PAI, ENTÃO A TEM LEGITIMAÇÃO ORDINÁRIA OU LEGITIMIDADE PARA A CAUSA, POIS ELE É TITULAR DA RELAÇÃO MATERIAL HIPOTÉTICA.
A LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA OU SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SE DÁ QUANDO ALGUÉM, AUTORIZADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, ATUA COMO PARTE EM NOME PRÓPRIO, NA DEFESA DE INTERESSE ALHEIO.
Essa questão vai absolutamente contra tudo que estudei sobre direito de ação.
A doutrina entende que o direito processual civil brasileiro adota a teoria eclética de liebman, segundo a qual a ação é condicionada, ou seja, só se verifica que existiu, de fato, ação, quando superadas as suas condições (legitimidade e interesse, atualmente). Para liebman, a ação está diretamente relacionada ao direito a uma análise do mérito. Na alternativa A, considerada correta, a banca entende que a ação ocorre mesmo se ausente uma das condições de ação, o que a meu ver está incorreto. Nesse caso, não existiu ação, mas tão somente direito de petição.
Por outro lado, a Teoria da Asserção, que consiste em verificar as condições da ação em abstrato, na forma como postas na petição inicial, é amplamente adotada na jurisprudência. Vai entender o porquê de a C estar errada.
Nunca concordarei.
Marque a alternativa CORRETA, acerca do Conceito de Processo:
A alternativa c está correta, como se depreende do trecho do livro de Fredie Diddier:O processo sob a perspectiva daTeoria do Fato Jurídicoé uma es pécie de ato jurídico.Examina-se o processo a partir do plano da existência dos fatos jurídicos. Trata-se de um ato jurídico complexo. Processo, neste sentido, é sinônimo de procedimento.Trata-se de ato jurídico “cujo suporte fáctico é complexo e formado por vários atos jurídicos. (...) No ato-complexo há um ato final, que o caracteriza, define a sua natureza e lhe dá a denominação e há o ato ou os atos condicionantes do ato final, os quais, condicionantes e final, se relacionam entre si, ordenadamente no tempo, de modo que constituempartes integrantes de um processo, definido este como um conjunto ordenado de atosdestinados a um certo fim. . Enquadra-se o procedimento na categoria “ato-complexo de formação sucessiva”: os vários atos que compõem o tipo normativo sucedem-se no tempo. O procedimento é ato-complexo de formação sucessiva, porquanto seja umconjunto de atos jurídicos (atos processuais), relacionados entre si, que possuem como objetivo comum, no caso do processo judicial, a prestação jurisdicional. Ainda de acordo com aTeoria do Fato Jurídico, o processo pode ser encarado como efeito jurídico; ou seja, pode-se encará-lo pela perspectiva do plano da eficácia dos fatos jurídicos.Neste sentido, processo é o conjunto das relações jurídicas que se estabelecem entre os diversos sujeitos processuais(partes, juiz, auxiliares da justiça etc.). Essas relações jurídicas processuais formam-se em diversas combinações: autor-juiz, autor-réu, juiz-réu, autor-perito, juiz-órgão do Ministério Público etcDisponível em: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/avulsas-Curso%20de%20Processo%20Civil%20-%20V1%20-%2016a%20ed.pdf
"a": Quanto ao processo como método, vide: Sob o enfoque da Teoria da Norma Jurídica, processo é o método de produção de
normas jurídicas. O poder de criação de normas (poder normativo) somente pode ser exercido processualmente.
"c": O processo sob a perspectiva da Teoria do Fato Jurídico é uma espécie de ato jurídico. Examina-se o processo a partir doplano da existência dos fatos jurídicos. Trata-se de um ato jurídico complexo. Processo, neste sentido, é sinônimo de procedimento.
Ainda de acordo com a Teoria do Fato Jurídico, o processo pode ser encarado como efeito jurídico ; ou seja, pode-se encará-lo pela perspectiva do plano da eficácia dos fatos jurídicos. Neste sentido, processo é o conjunto das relações jurídicas que se estabelecem entre os diversos sujeitos processuais (partes, juiz, auxiliares da justiça etc.).
É o conjunto ordenado de atos processuais que visam a restauração da paz em cada caso concreto.
Sobre liquidação de sentença, à luz do Código de Processo Civil, apenas uma das alternativas está CORRETA:
A) ERRADA - "Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes".
B) CORRETA
C) ERRADA - "Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento".
D) ERRADA - A ausência das condições da ação pode ser analisada em qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de ofício. Não há exceção apenas para a liquidação por artigos.
E) ERRADA - "Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. § 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. § 2o Se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362".
Far-se-á a liquidação por arbitramento quando (art. 509, I, CPC/2015):
a) determinado pela sentença ou convencionado pelas partes: a convenção das partes, geralmente, é anterior à sentença e nela contemplada;
b) o exigir a natureza do objeto da liquidação: estimar a extensão da redução da capacidade laborativa de uma pessoa, por exemplo, depende de conhecimentos técnicos, mas também de apreciação subjetiva do perito, daí por que, em tal caso, recomenda-se a liquidação por arbitramento.
Aplicam-se à liquidação por arbitramento as normas sobre a prova pericial (art. 510, CPC/2015), que, como vimos, consiste em exame, avaliação ou vistoria. Exame consiste na inspeção para verificar alguma circunstância fática em coisa móvel que possa interessar à solução do litígio. Vistoria é a inspeção realizada em bens imóveis. Avaliação tem por fim a verificação do valor de algum bem ou serviço.
O credor ou o devedor requererá liquidação por meio de simples petição. O juiz determinará, então, a intimação para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, na tentativa de apurar o quanto devido. No mesmo despacho, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, fixando o prazo para entrega do laudo.
Note que o novo Código permite que as próprias partes apresentem os documentos e pareceres necessários à apuração do quantum debeatur sem a necessidade de prévia nomeação de perito (art. 510, primeira parte). Somente quando o juiz, de posse dos elementos apresentados pelos interessados, não puder decidir de plano o valor da condenação, será possível a produção de prova pericial. Elpidio Donizete- Gen jurídico
Considerando-se a lei, a doutrina e a jurisprudência processual, é CORRETO afirmar acerca da Execução contra a Fazenda Pública:
A alternativa b está em descompasso com o art. 100,§2º CF: "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos (...).
Resposta da Banca:
QUESTÃO 94 - RECURSO: 08 – Relator: Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho. RECURSO: 12 – Relatora: Desembargadora Odete de Almeida Alves. RECURSO: 13 – Relatora: Desembargadora Odete de Almeida Alves. RECURSO: 15 – Relator: Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho. RECURSO: 17 – Relatora: Desembargadora Odete de Almeida Alves. RECURSO: 20 – Relator: Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho. RECURSO: 24 – Relatora: Advogada Emília de Fátima da Silva Farinha Pereira. FUNDAMENTOS: Segundo Fredie Didier “o texto constitucional exige o prévio trânsito em julgado para a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Não se exige o prévio trânsito em julgado para que se tenha início a execução. Logo, o que se pode permitir, com o ajuizamento de uma execução provisória diante de um recurso desprovido de efeito suspensivo, é o processamento imediato da execução, fazendo-se a citação da Fazenda Pública para o oferecimento de embargos, os quais serão processados e julgados, daí se seguindo a interposição de eventual recurso de apelação. Encerrado todo o processamento da execução contra a fazenda pública, deverá, então, aguardar-se o desfecho do processo de conhecimento. A partir do trânsito em julgado, poder-se-á expedir o precatório ou a requisição de pequeno valor”. “Significa, então, que é possível a execução provisória em face da Fazenda Pública apenas para processamento da demanda executiva. A expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor é que fica condicionada ao prévio transito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento. Nessa hipótese a execução provisória serve, apenas, para adiantar o processamento da execução contra a Fazenda Pública, eliminando uma etapa futura” (Curso de Direito Processual Civil, Vol.5, 3ª edição, 2011, p.739/740). Quanto à alegação do recorrente 15, de que a matéria estaria em apreciação pelo STF, em Repercussão Geral através do RE 573872, o mesmo está concluso ao relator desde 19/08/2010, conforme pesquisa no site do STF, logo ainda sem qualquer efeito perante os tribunais. Sendo assim, a única alternativa correta é a “C”. Quanto ao apelo dos candidatos 12, 13 e 17, a Relatora acrescenta: Não têm razão. Ao mencionar a possibilidade de execução provisória, a alternativa “C”, considerada correta, explica que não se tratava de pagamento, mas de procedimentos adotados com o fim de adiantar a execução. Nego provimento. Decisão: RESOLVE A COMISSÃO DE CONCURSO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NOS PARECERES DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS RELATORES.
sinceramente, não entendi o erro da letra E
podem me ajudar?
art. 100 CF, § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
art. 87 ADCT:
Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios
Acerca do incidente de uniformização de jurisprudência é CORRETO afirmar:
É a turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas que reconhece a divergência. O procedimento se dá da seguinte forma: o pedido incidental (ocorre dentro do processo) de uniformização de jurisprudência é recebido pelo julgador (normalmente o relator), que analisará se é o caso de haver divergência de teses jurídicas eventualmente discrepantes no tribunal. Se for o caso, lavrará o seu voto no sentido de que existe divergência entre órgãos fracionários do tribunal, e então o encaminhará para a turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas, as quais, estas sim, reconhecerão, definitivamente, se é o caso de haver divergência na interpretação do direito (e não o próprio Tribunal). A turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas, em seguida, encaminham os autos ao Tribunal. Caberá ao Pleno (ou ao órgão especial, se houver) realizar nova análise acerca da existência do dissídio. Presente esta, caber-lhe-á proceder à uniformização, devendo cada juiz emitir seu voto em exposição fundamentada. O chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal será ouvido em qualquer caso (CPC, art. 478 e seu parágrafo único). O Tribunal vai além, que, embora não decida o mérito da questão (a causa principal não é julgada), se pronunciará quanto ao dissídio, fixando a tese jurídica, uniformizando a jurisprudência desse Tribunal. Basta lembrar que será formada uma súmula. Lendo qualquer súmula de tribunal, é fácil notar que ela tem uma redação abstrata, sem revelar detalhes do caso concreto. Caberá ao órgão do qual proveio o incidente julgá-lo, preponderando o entendimento jurídico do Tribunal, ao qual estará vinculado. Para servir de precedente a todos os outros casos idênticos que estiverem sob jurisdição daquele Tribunal (o Estado inteiro), isto é, parâmetro orientador na uniformização da jurisprudência, é necessário obter maioria absoluta dos membros daquele Tribunal. A contrário senso, se obtiver apenas maioria simples, passa a valer apenas para aquele caso concreto. Finalmente, caberá ao órgão fracionário retomar o julgamento que fora suspenso, decidindo o recurso, o reexame necessário ou a causa originária que lhe foi submetida.
LETRA C - capitulo da uniformização (artigos 476 a 479, CPC) nada fala acerca da competência originária.
LETRA D - não é reforma da decisão e sim INTERPRETAÇÃO
LETRA E - o capitulo não fala nada acerca de teses pretéritas
Com base nas normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica, assinale a resposta CERTA:
pra q uma cavalice dessas?
Letra A: acredito que o erro está em estabelecer a idade mínima de 14 anos, uma vez que o artigo 32, da Convenção sobre os Direitos da Criança não estabelece. Veja:
Artigo 32
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
2. Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:
a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;
Letra B:
Convenção 138:
Artigo 1º:
Todo País-Membro em que vigore esta Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente.
Artigo 2º:
1. Todo Membro que ratificar esta Convenção especificará, em declaração anexa à ratificação, uma idade mínima para admissão a emprego ou trabalho em seu território e nos meios de transporte registrados em seu território; ressalvado o disposto nos Artigos 4º e 8º desta Convenção, nenhuma pessoa com idade inferior a essa idade será admitida a emprego ou trabalho em qualquer ocupação.
3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.
Letra C:
Convenção 138 da OIT:
Artigo 7º
1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre treze (e não DOZE) e quinze anos em serviços leves que:
a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e
b) não prejudiquem sua freqüência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.
2. As leis ou regulamentos nacionais poderão também permitir o emprego ou trabalho a pessoas com, no mínimo, quinze anos de idade e que não tenham ainda concluído a escolarização obrigatória em trabalho que preencher os requisitos estabelecidos nas alíneas a) e b) do parágrafo 1º deste Artigo.
4. Não obstante o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste Artigo, o País-membro que se tiver servido das disposições do parágrafo 4º do Artigo 2º (" o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas ") poderá, enquanto continuar assim procedendo, substituir as idades de treze e quinze anos pelas idades de doze e quatorze anos e a idade de quinze anos pela idade de quatorze anos dos respectivos Parágrafos 1º e 2º deste Artigo.
A CV138 não fala em abolição do trabalho infanto-juvenil ou estou errado?
Assinale a alternativa CORRETA:
A) errada - os estrangeiros não têm livre acesso aos cargos. Ex.cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º da CF).
B) errada - a súmula 207/TST foi cancelada. Dessa forma,para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, da Lei 7.064/82, com a alteração dada pela Lei 11.962/2009, passou a valer a previsão do artigo 3º,inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”.
D) errada - Conselho do Mercado Comum Órgão superior e decisório do MERCOSUL,para assegurar o cumprimento dos objetivos do Bloco. -Integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e da Economia de cada um dos Estados Partes (no Brasil é o Ministério da Fazenda). Atenção: ministros da justiça dos Estados não integram o Conselho. - Toma as decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção. - Responsáve lpela condução políticado processo de integração
E) errada - A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferira qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.
Galera, o colega Éderson se equivocou. A LEI 7.064/82 não se aplica a estrangeiro que não foi contratado no Brasil! O que está errado na assertiva B é o fato de dizer que é vedada a estipulação da remuneração em moeda estrangeira.
LETRA “C”:
DECRETO Nº 61.078, DE 26 DE JULHO DE 1967 ( promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Consulares) – ARTIGO 4º (Estabelecimento de uma repartição consular):
1. Uma repartição consular não pode ser estabelecida no território do Estado receptor sem seu consentimento.
2. A sede da repartição consular, sua classe e a jurisdição consular serão fixadas pelo Estado que envia e submetidas à aprovação do Estado receptor.
3. O Estado que envia não poderá modificar posteriormente a sede da repartição consular, sua classe ou sua jurisdição consular, sem o consentimento do Estado receptor.
4. Também será NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO do Estado receptor se um consulado geral ou consulado desejar abrir em VICE-CONSULADO ou uma AGÊNCIA consular NUMA LOCALIDADE DIFERENTE daquela onde se situa a própria repartição consular.
5. Não se poderá abrir fora da sede da repartição consular uma dependência que dela faça parte, sem haver obtido previamente o consentimento expresso do Estado receptor.
LETRA D = MERCOSUL
ERROS:
d)
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), criado em 1991 através do Tratado de Assunção, possui em sua estrutura orgânica um Conselho do Mercado Comum e um Grupo Mercado Comum, aos quais compete a administração e execução deste Tratado e dos Acordos específicos e decisões que se adotem no quadro jurídico que o mesmo estabelece durante o período de transição. O Conselho é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo-lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum, sendo integrado pelos Ministros de Economia ou pelos Ministros da Indústria e Comércio dos Estados Partes (E PELOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES), que podem reunir-se quantas vezes estimem oportuno, e, pelo menos uma vez ao ano (PELO MENOS UMA VEZ POR SEMESTRE), o farão com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.
BASE LEGAL = PROTOCOLO DE OURO PRETO
Do Conselho do Mercado Comum
Artigo 3
O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.
Artigo 4
O Conselho do Mercado Comum será integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministro da Economia, ou seus equivalentes, dos Estados Partes.
Artigo 5
A Presidência do Conselho do Mercado Comum será exercida por rotação dos Estados Partes, em ordem alfabética, pelo período de seis meses.
Artigo 6
O Conselho do Mercado Comum reunir-se-á quantas vezes estime oportuno, devendo fazê-lo pelo menos uma vez por semestre com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.
Eu creio que o erro da assertiva B seja dizer que vigora o príncípio da territorialidade ou da lex executionis.
Esse princípio perdeu força com a Lei 7064 que tratou do princípio da aplicação da norma mais favorável.
Quanto à previdência social, analise as proposições abaixo, e assinale a alternativa INCORRETA:
Seção I
Das Espécies de Prestações
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
Pelo o que eu entendo do assunto, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por tempo de serviço é a mesma coisa. É mesmo que trocar seis por meia dúzia. O termo tempo de contribuição é mais atual. O que deixa a questão errada ao meu ver é que no item (b) ele quer dizer : Qual a prestação que tem direito o segurado caso ocorra o acidente de trabalho? o certo seria : aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente.
Raquel, com a EC 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço passou a ser chamada de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o legislador constituinte condicionou a concessão do benefício ao tempo efetivamente contribuído. Mas qual a diferença? Antes da emenda, havia a possibilidade de lei estabelecer formas de contagem de tempo contribuição fictício. O legislador, portanto, observou a necessidade de se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
André studart (Manual de Direito Previdenciário, p. 350) considera "tempo fictício" como "aquele considerado em lei anterior como tempo de serviço, público ou privado, computado para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor ou segurado, cumulativamente, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social. Por exemplo: tempo contado em dobro em licença-prêmio por assiduidade não gozada".
Assim, conclui-se que, tempo de contribuição é igual a tempo de serviço, excluindo-se, contudo, qualquer forma de contagem de tempo fictício.
Bem segundo consta no site da previdência: Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Auxílio-doença
Auxílio acidente
Auxílio reclusão
Pensão por morte
Pensão Especial (aos portadores da Síndrome da Talidomida)
Salário-maternidade
Salário-família
Assistência Social BPC – LOAS
O erro da questão seria muito sutil, ao trocar tempo de contribuição por tempo de serviço, já que nem sempre ter tempo de serviço, significa necessariamente se ter o mesmo tempo de contribuição. Além do que, o uso dos benefícios são vinculados à contribuição.
Alguém pode me dizer porque a alternativa "b" esta incorreta?
Seria correto se estivesse aposentadoria por tempo de contribuição e não aposentadoria por tempo de serviço.
Deus abençoe nossos estudos!!! Um abraço.
Olá, pessoal!
Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
A questão não está errada pelo nome do beneficio ser "aposentadoria por tempo de contribuição
", e sim pelos benefícios acidentarios , que será somente aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente.
Ao meu ver o gabarito (letra B) está correto pelo fato de que a aposentadoria especial, por idade e por tempo não são decorrentes de acidente de trabalho, elas possuem requisitos peculiares. Quando a questão diz "inclusive em razões ..." ela generaliza para todos os casos citados, contrariando a lei.
É complicado... varias foram as questões que fiz que simplesmente tive que considerar a aposentadoria por tempo de contribuição como por tempo de serviço estando a questão correta nesta avaliação apesar desta nomenclatura ultrapassada e então me deparo com uma questão desse tipo '--
Esta difícil saber o que as bancas de concurso querem hoje em dia.
Luiz e o pior é que eles nem sequer tem a audácia de informar com base na lei. "Porque dessa forma enteriamos a questão e com certeza acertariamos...
Lei 8212-91
a)
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
lei 8213-91
b)
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço; OBS: no texto literal da lei, essa alínea está tachada, ou seja encontra-se revogada.
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) abono de permanência em serviço; (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994) também no texto literal da lei, essa alínea está tachada, ou seja encontra-se revogada.
lei 8213-91
c)
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
lei 8213-91
d) Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
lei 8213-91
e)
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
questão que a gnt nao sabe como responder, tempo de serviço, tempo de contribuição, tempo de trabalho, tempo de afazeres... toda hora é um! fui por eliminação, pois as demais estão bem corretas.
O erro da letra B é bem notório, veja:
O Regime Geral de Previdência Social, quanto ao segurado, compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente.
Alguns colegas estão justificando o erro pela presença da aposentadoria por tempo de serviço no texto, embora errado não é o erro principal da questão. Mesmo que estivesse escrito aposentadoria por tempo de contribuição estaria errado. A banca conseguiu se camuflar e enganar muita gente, é só olhar as estatísticas.
Os únicos benefícios que podemos perceber por acidente de trabalho é aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente. Na questão afirma que, se caso uma pessoa se acidente ela poderia receber salário-maternidade??? Questão dada é questão acertada!
Gabarito B
Tempo de Serviço não é o mesmo que Tempo de Contribuição, atualmente o termo tempo de serviço para fins previdenciários e incorreto, quando vi na questão já marquei como errada.
INCORRETA LETRA B
ACOMPANHO O COMENTÁRIO DA COLEGA ISIS HIRATA.
Questão Anulada pela Banca!
http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/andamentoconcurso_listagem.aspx?iNrConcurso=15
questão nula, questão numero 98 da prova gab definitivo nula
Valeu a intenção da iSIS em querer ajudar, mas a letra B todos compreendem prestações devidas pela seguridade social. Quando ele fala "inclusive em razao de eventos decorrentes de acidentes de trabalho" não significa que são todos decorrentes de acidente de trabalho.
Inclusive a questão foi anulada pela banca.
notificada anulação para o QC!
Galera, essa questão não foi anulada! A que foi anulada foi a de nº 98 do certame de 2015.
Essa prova foi de 2013 e está aqui o link da prova: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/30911/trt-8r-2013-trt-8-regiao-pa-e-ap-juiz-do-trabalho-prova.pdf e do gabarito depois das alterações: http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/andamentoconcurso_visualizar.aspx?iCdAviso=273
o que esta errado é a aposentadoria por tempo de serviço. não existe mais
Como disse Evilásio, aposentadoria por tempo de serviço não existe mais. Faltou também o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Prestações previdenciárias, são 10 (4-3-2-1). Aposentadorias são 4 (idade, tempo de contribuição, invalidez e especial) Auxílios,3(doença,acidente e reclusão) salários, 2(família e maternidade) e pensão,1(morte). A,C,D e E estão corretíssimas. É uma questão anulável, mas forçando a barra, o gabarito só pode ser letra B.
Marquei a letra c porque vi que estava incompleta e me ferrei.
QC atualize essas questões, mesmo colocando filtro vocês ainda insistem em colocar questões desatualizadas e de muito tempo. Mais atenção por favor, pois estudo por questões é fundamental. ( observar letra c )
Com relação aos benefícios da Previdência Social e período de carência, assinale a resposta CORRETA:
ACIDENTE DE TRABALHO: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Artigo 118 da Lei 8.213/91.
Os dez meses de carência para salário maternidade são para as seguradas que tratam os incisos V e VII do artigo 11 e o artigo 13, ou seja:
Contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo.
Na letra B deixou a entender que a segurada empregada doméstica tem direito a auxílio acidente. Alguém mais entendeu assim?
Salário-maternidade para contribuinte individual e facultativo é necessário dez contribuições mensais. Para o segurado especial é necessário comprovar dez meses de efetivo exercício de atividade rural.
SEGUNDO MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, PROF HUGO GOES ,8 EDIÇÃO ANO 2014 , PÁG 278, AS DOMÉSTICAS SÓ TERÃO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE APÓS A REGULAMENTAÇÃO , QUE SERÁ FEITA PELO CONGRESSO NACIONAL ,ENQUANTO ISSO NÃO OCORRA , OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS NÃO FAZEM JUS AO AUXÍLIO ACIDENTE.
Questão desatualizada, de acordo com a MP 664, o auxílio reclusão e pensão por morte passam a exigir 24 contribuições mensais, salvo, neste último caso, se o segurado estiver em gozo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, ou ainda se for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
a) ERRADO
A.D / A.Inv = 12 contribuições mensais
Idade / Tempo C. / Especial = 180 contribuições mensais
b) CERTO
Pensão M. = antes da MP 664 --> sem carência // Após MP 664 --> 24
Aux. Rec = antes da MP 664 --> sem carência // Após MP 664 --> 24
Sal. Fam = sem carência
Aux. Acid = sem carência
S.Mat = empregada, avulsa e doméstica --> sem carência // C.I e Facultativa --> 10 meses // Especial --> 10
c) ERRADO
Aux. Doença --> mais de 15 dias consecutivos
d) ERRADO
art . 121, PBPS --> "O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem".
e) ERRADO
- prazo mínimo de 12 meses
~qualquer erro enviar msg~
Sem considerar a MP 664 o gabarito correto é o B.
Mas considerando-se todas seriam erradas.
Foram vetados alguns artigos da MP 664, portanto o art. 26 lei 8213/91 continua com a mesma redação:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Por que está desatualizada? Se estava, agora não mais. A alternativa B está correta.
Agora está REatualizada rsrsrs
CUIDADO: A questão não está desatualizada. Alguns artigos da MP664 foram vetados, entre eles o que determinava carência para o auxílio-reclusão e pensão por morte de 24 meses. Questão está ATUALIZADA.
Pessoal fiquem atentos.
Questão Correta Letra B, NÃO está mais desatualizada! Apesar de a MP 664/14 ter incluído carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão do jeito que era, SEM a necessidade de carência para sua concessão.
Bons Estudos.
PENSÃO POR MORTE - NÃO EXIGE CARÊNCIA
AUXÍLIO-RECLUSÃO - NÃO EXIGE CARÊNCIA
AUXÍLIO -ACIDENTE - NÃO EXIGE CARÊNCIA
SALÁRIO-FAMÍLIA - NÃO EXIGE CARÊNCIA
SALÁRIO-MATERNIDADE - 0 A 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
Fonte: Lei 8.213 e Decreto 3.048
Lei 8.213,art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de
Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no
art. 26:
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos
V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no
parágrafo único do art. 39 desta Lei.
Lei 8.213, art. 26 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Decreto 3.048, art. 26, §1º
Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.
RESUMINDO:
a) Contribuinte Individual e Facultativa: 10 contribuições mensais;
b) Segurada Especial: exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores a data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua;
c) Empregada, Trabalhador Avulsa e Empregada Doméstica: independe de carência.
DESATUALIZADA ESTÁ O QCONCURSO.
PENSÃO POR MORTE SEM CARÊNCIA Está no artigo 77 da Lei 8213.
REGRA: PROVISÓRIA
EXCEÇÃO: VITALÍCIA PARA PESSOAS A PARTIR DE 44 ANOS.
TEMPO INDETERMINADO: INVÁLIDEZ OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA( enquanto durar a incapacidade)
INDEPENDENTEMENTE DE IDADE OU CONDIÇÃO, SERÁ POR APENAS 4 MESES SE NÃO OBTIVER UM DOS REQUISITOS:
1- 18 CONTRIBUIÇÕES
2- 2 ANOS DE UNIÃO
A EXCEÇÃO ESTÁ NO PARÁGRAFO 2º ( ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO).
EXISTINDO OS 2 REQUISITOS ( 2 anos de casamento e 18 contribuições), SEGUE A TABELA:
IDADES
Menor de 21--------------------> 3 anos
21 a 26---------------------------> 6 anos
27 a 29---------------------------> 10 anos
30 a 40---------------------------> 15 anos
41 a 43--------------------------> 20 anos
44 ou + ------------------------> VITALÍCIA
ACIDNETE DE QUALQUER NATUREZA OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO SEGUE A TABELA NORMALMENTE, INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU UNIÃO CONJUGAL.
Foi um sacrifício decorar para a prova do INSS e não caiu. Fiquei P da vida. Bons estudos, galera.
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença-acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Questão desatualizada. Pois na alternativa B o auxílio-reclusão depende de carência de 24 contribuições.
Questão desatualizada. De acordo com a MP 871/19 o auxílio-reclusão depende de carência de 24 contribuições mensais.
Sem o mencionado, será ....
No que diz respeito às Sociedades, analise as proposições abaixo e assinale a assertiva CORRETA:
Gabarito letra "B"
Art. 1.051, CC. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:
II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.
"A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer"
CÓDIGO CIVIL
A- ERRADA - Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
B- CORRETA - Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:
I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;
II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.
Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.
C - ERRADA - Art. 994. § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
LEI 11101
D - ERRADA - Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
E - ERRADA - Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.