ID 967828 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2013 Provas TRT 8R - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Constitucional Assuntos Índios Ordem Social Relativamente aos indígenas, nos termos da Constituição da República, é CORRETO afirmar que: Alternativas É assegurado às comunidades indígenas o direito à utilização exclusiva de suas línguas maternas na educação fundamental, assim como processos próprios de aprendizagem. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, devendo o Ministério Público atuar obrigatoriamente como litisconsorte necessário. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua propriedade permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem - estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direito de ter uma justiça própria, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Responder Comentários A)ErradaArt. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.B) Errada . Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;C)Errada§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.D)Correta§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.E)ErradaArt. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Muito cuidado com a alternativa C. Vide artigo 231 da CF:§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.É só isto que está errado. A propriedade é da União, mas a posse é dos índios, permanentemente O erro da alternativa "B" reside no fato de divergir do texto da CF/88 em seu artigo 232:"Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."Na questão foi utilizado o seguinte final: "devendo o Ministério Público atuar obrigatoriamente como litisconsorte necessário."Não há necessidade do MP atuar como litisconsorte necessário, apenas intervir.Espero ter ajudado. Comentário sobre a letra E"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direito de ter uma justiça própria, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."O artigo 5º da CF, em seu inc. XXXVII, prescreve que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Dessa forma, não se pode afirmar que eles/índios têm uma "justiça própria". Gabarito D.CF art 231, parágrafo 1.