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ID
967828
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos indígenas, nos termos da Constituição da República, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)Errada
    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
    B) Errada .
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    C)Errada
    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
    D)Correta
    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    E)Errada
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
  • Muito cuidado com a alternativa C. Vide artigo 231 da CF:

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    É só isto que está errado. A propriedade é da União, mas a posse é dos índios, permanentemente
  • O erro da alternativa "B" reside no fato de divergir do texto da CF/88 em seu artigo 232:

    "Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

    Na questão foi utilizado o seguinte final: "
    devendo o Ministério Público atuar obrigatoriamente como litisconsorte necessário."

    Não há necessidade do MP atuar como litisconsorte necessário, apenas intervir.

    Espero ter ajudado.
  • Comentário sobre a letra E
    "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direito de ter uma justiça própria, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

    O artigo 5º da CF, em seu inc. XXXVII, prescreve que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Dessa forma, não se pode afirmar que eles/índios têm uma "justiça própria".
  • Gabarito D.

    CF art 231, parágrafo 1.