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Alternativa A errada.VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Alternativa B errada.VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Alternativa C errada. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Alternativa D errada. II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Alternativa E correta. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Respostas extraidas da CF88, artigo 8.
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Art. 8º da CF
Alternativa A - VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Alternativa B - VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Alternativa C - III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Aternativa D - II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Alternativa E - I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
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Alguém poderia me explicar esta questão melhor? A mim parece que todas estão corretas!
Obrigada
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LETRA A - a questão diz entidades sindicais e o Art 8º, VI diz sindicatos
LETRA B - não há previsão de possibilidade de despedida no caso de força maior
LETRA C - o Art 8º, III não fala em interesses difusos
LETRA D - a base territorial não é livremente definida pelos trabalhadores ou interessados... a lei diz que não deve ser inferior a área de um município
LETRA E - está correta!!
tipica questão onde se cobra a letra da lei!
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Entidades Sindicais englobam os sindicatos, federações e confederações.
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Casca de banana, hein? Questão ridícula.
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A questão é para Juiz...Um detalhe, pode mudar uma sentença.
att
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Questão muito boa!!
Com este tipo de questão é possível agregar muito conhecimento para realização de provas, visto que uma palavra pode mudar tudo.
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Questão meramente apelatória.
Até entendo que a questão cobrou a letra da lei, mas gostaria que alguém me explicasse qual a diferença prática entre sindicato e entidade sindical?
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Achei essa explicação na internet que pode ajudar os colegas. O erro da questão, portanto, além da literalidade da CF/88, está no significado de entidades sindicais, que englobam, por exemplo, as centrais sindicais.
As entidades sindicais são gênero das quais são espécies, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, os seguintes entes: os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais. As três primeiras são entidades de 1º, 2º e 3º graus, respectivamente, e representam tanto categorias profissionais, profissionais diferenciadas, econômicas e profissionais liberais. As centrais sindicais representam apenas os trabalhadores, sendo que não há previsão de entidade semelhante que represente os empregadores.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22784/as-entidades-sindicais-no-ordenamento-juridico-brasileiro#ixzz2m8INKP5W
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Questão mal formulada, passível de recurso!
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Errei essa questão por pura falta de atenção, não atentei que quando se favou de sindicato o fizeram isso falando no plural, logo daria a obrigatoriedade do sindicato patronal em se fazer presente o que não é verdade, essa só se obriga quando existe no acordo mais de um patão, o que não foi citado na questão em tela.
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13 • Q298569 Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
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é Fabiano cair no mesmo erro
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Art. 8º, VI CF. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
É obrigatória a participação das entidades sindicais nas negociações coletivas de trabalho. <<<
No texto constitucional não há ressalvas em relação ao acordo coletivo. O erro está justificado no comentário da colega Daphne.
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A discussão sobre o registro de entidades sindicais há que ser precedida por matéria das mais polêmicas, qual seja, a definição da natureza jurídica dos sindicatos, a qual depende do sistema sindical em que estão inseridos, sendo classificados frente a três teorias principais.
A primeira define o sindicato como ente de direito privado, pois se trata de uma associação de pessoas para a defesa de seus interesses pessoais. Segundo esta corrente, os sindicatos seriam disciplinados pelas regras gerais pertinentes a esse setor do direito. Portanto, enquadrando os sindicatos no gênero pessoa jurídica de direito privado, necessariamente deveríamos classificá-los como associações civis. Esta teoria conta com vários defensores na doutrina nacional, dentre os quais, Russomano, Catharino, Waldemar Ferreira, Segadas Vianna, Délio Maranhão, Orlando Gomes e Élson Gottschalk.
Para a segunda, o sindicato é ente de direito público, sendo praticamente um apêndice do Estado. Por esta teoria, os interesses do sindicato confundem-se com os próprios interesses peculiares do Estado. Conforme ensina Amauri Mascaro Nascimento, após a inscrição do princípio da liberdade sindical na Constituição Federal de 1988, restaram poucos adeptos a esta teoria na doutrina pátria. Em geral, o sindicato tem a natureza de pessoa jurídica de direito público apenas nos regimes totalitários.
Por fim, a terceira posição é a do sindicato como pessoa jurídica de direito social. Um de seus grandes expoentes na doutrina nacional é Cesarino Júnior, para quem o sindicato é um ente que não se pode classificar exatamente nem entre as pessoas jurídicas de direito privado nem entre as pessoas jurídicas de direito público, constituindo-se, portanto, num terceiro gênero.
Graciano Pinheiro de Siqueira
Publicado em . Elaborado em .
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7355/natureza-juridica-e-orgao-registrador-das-entidades-sindicais#ixzz33g91avmb
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I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Não confundir Associações:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre associações sindicais.
A- Incorreta. Entidades sindicais são um gênero que tem como espécies os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais. A Constituição menciona apenas os sindicatos. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (...)".
B- Incorreta. A Constituição não menciona motivo de força maior, somente falta grave. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (...)".
C- Incorreta. A Constituição não menciona direitos difusos, apenas coletivos e individuais. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (...)".
D- Incorreta. A base territorial é definida pelos trabalhadores ou empregadores, mas não pode ser inferior à área de um Município. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (...)".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 8º: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.