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ID
967864
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao Direito das Obrigações disciplinado nas normas do código civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D <<<
     
    Caros
     
    Literalidade do Código Civil 2002:
     
    A - ERRADA - trecho: "...cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, resultando sempre da lei e nunca por presunção..."
    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
     
    B - ERRADA - trecho: "...responderá este pelo equivalente e mais perdas e dano, na hipótese de ação ou omissão dolosa..."
    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
     
    C - ERRADA -  trecho: "...esse direito for atribuído a terceiro e este não puder ou não quiser fazê-lo, a escolha competirá ao devedor, em qualquer situação."
    Art. 252. Omissis
    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
     
    D - CORRETA - (Art. 258 + Art. 259 + Art. 260) É considerada indivisível toda obrigação cuja prestação tenha por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. Na hipótese de haver mais de um devedor responsável pelo seu adimplemento, cada um será obrigado pela dívida toda e sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros devedores o devedor que pagar a dívida. Havendo mais de um credor, a quitação da obrigação a um deles alcançará aos demais quando for prestada por este caução de ratificação dos outros credores.
     
    E - ERRADA - trecho: "...Em qualquer hipótese, é indispensável que a cessão seja celebrada através de instrumento público para se tornar eficaz em relação a terceiros."
    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
     
    Bons Estudos!