Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das medidas provisórias. Vejamos:
Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Dito isso:
A. ERRADO. Concessão de reajuste de vencimentos a servidores públicos.
Não há tal vedação constitucional/legal.
B. CERTO. Aumento de prazo para o réu apresentar contestação em ações civis públicas.
Conforme art. 62, §1º, I, b, CF. Uma vez que a alternativa faz referência à matéria de Direito Processual Civil.
A ação civil pública possui natureza processual por objetivar oferecer os instrumentos processuais capazes de efetivar em juízo a tutela dos interesses difusos reconhecidos nos textos legais.
Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
C. ERRADO. Criação de gratificação para determinada categoria de servidores públicos.
Não há tal vedação constitucional/legal.
D. ERRADO. Aumento de alíquota do imposto de renda.
Não há tal vedação constitucional/legal. Além disso, a própria Constituição Federal trata sobre a instituição ou majoração de impostos através de medida provisória, vejamos:
Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
E. ERRADO. Fixação de jornada de trabalho dos servidores públicos civis da União.
Não há tal vedação constitucional/legal.
GABARITO: ALTERNATIVA B.