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ID
967915
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar sobre o tema Preclusão:

Alternativas
Comentários
  • opção B) Art. 503 CPC A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompátivel com a vontade de recorrer. (preclusão lógica)
  • O erro da letra d é que não existe preclusão para o juiz.

    Em síntese, preclusão é a perda de uma faculdade processual; é um fato impeditivo destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual.

    A preclusão só produz efeito dentro do processo (produz coisa julgada formal).

  • A alternativa a está incorreta, pois a aceitação da sentença envolve uma preclusão lógica de não recorrer. Chama-se preclusão lógica porque ocorreu a prática de um ato incompatível com o ato já realizado. Assim, se ela aceitou a sentença, não pode recorrer, pois é um ato incompatível com o ato anteriormente praticado. Já a preclusão consumativa ocorre quando a parte pratica ato dentro do prazo legal e não pode praticá-lo novamente.

    A alternativa b está correta, pois reproduz o conceito de preclusão lógica que ocorre quando a parte pratica ato incompatível com o anteriormente já praticado.

    A alternativa d está incorreta, pois trata de preclusão consumativa, ou seja, deve ser apresentada a contestação e a reconvenção de forma simultânea, pois se a parte apresentar contestação, não pode posteriormente, mesmo dentro do prazo legal apresentar a reconvenção, ou seja, quando a parte pratica o ato dentro do prazo legal, não pode praticá-lo novamente.


  • Algum colega poderia me dizer sobre o erro E.

  • Qual o erro da C? Alguém pode me ajudar?!

  • O erro da C está em dizer que parte pode corrigir inexatidões materiais em sua contestação ou recurso. Quanto à letra E, acredito que o erro está em dizer que a parte está proibida de rediscutir a sentença somente em razão da preclusão consumativa, quando na realidade são as espécies de preclusão que produzem esse efeito.
  • No que diz respeito às partes, quando não praticar os atos dentro do prazo estipulado será preclusão temporal.

    Quando um ato praticado for incompatível com outro ato anteriormente praticado será preclusão lógica.

    Já quando se executar o direito à prática de um ato que já foi exercido a preclusão será consumativa.

    fonte:cucacursos.