-
Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
-
GABARITO: CERTO
O item está correto, pois o perito judicial é um auxiliar do Juízo, alguém de confiança do Juiz e que possua os demais requisitos para assumir o encargo. Vejamos o art. 276 do CPP:
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos
-
CPC/2015
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
-
GABARITO CERTO
O NOVO CPC TROUXE UMA INOVAÇÃO! VAMOS A ELA?
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
§ 1o As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.
§ 2o O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.
§ 3o A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
É ISSO MESMO!AGORA AS PARTES DE COMUM ACORDO PODEM ESCOLHER O PERITO!! OBSERVANDO OS CRITÉRIOS MENCIONADOS NO ARTIGO.
-
as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I: sejam plenamente capazes
II: a causa possa ser resolvida por autocomposição
as partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.
a perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.