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ID
968065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de direito coletivo e direito processual coletivo do trabalho,julgue os itens de 86 a 90.Nesse sentido,considere que as siglas TST e CLT, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, a Tribunal Superior do Trabalho e Consolidação das Leis do Trabalho.


Cabe ao Estado conceder autorização para a fundação de sindicato e para o seu registro em órgão competente.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa "E":

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

  • VEDADO.

  • Em razão dos princípios da liberdade e autonomia sindicais, é vedado ao Poder Público interferir no funcionamento dos sindicatos. Por isso, não é necessária autorização estatal para a fundação de sindicato. Contudo, o registro em órgão competente é uma formalidade necessária.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Gabarito: Errado